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Denúncia do “Super Cartorário” já foi foi para a gaveta do esquecimento?(CLIQUE AQUI)



Enquanto o blog da Maria Bonita continua bombando na internet, e registrando mais de 40 mil visitas que se manifestam e colocam cada vez mais lenha na fogueira, o Poder Judiciário do Paraná continua exposto por conta de um assunto - denúncia que o deputado Jocelito Canto fez explodir na Assembléia Legislativa.
Depois do deputado escrachar a ação praticada contra Marlou Santos Lima Pilatti, relatando detalhes do Processo Administrativo nº 2006.186642-8/02 - Comarca de Ponta Grossa - Órgão Especial, revelando alguns detalhes da declaração de voto vencido do Desembargador Celso Rotoli de Macedo, o assunto Cartórios pegou fogo e ditou de imediato a escalação de bombeiros para tentar apagar o fogo causado pelo parlamentar.
Escrachando o cartorário Álvaro de Quadros Neto, identificado como um “Super Cartorário”, o deputado viu seus próprios pares colocarem panos quentes para que o assunto ficasse na famosa “gaveta do esquecimento”, motivo que fez a matéria não ocupar manchetes da imprensa em geral, como seria de se esperar, principalmente dos jornais ditos independentes.
Deixando no ar a suspeita de que tem lingüiça debaixo dessa farofa, a bronca do deputado prá cima do cartorário que expulsou a substituta do cartório de registro de imóveis em Ponta Grossa sem maiores explicações, motivou muitas especulações, comentários e insinuações mas não passou disso porque nesta última semana parece que, convenientemente, a matéria caiu no esquecimento.
No ar, contudo, ficou a lembrança da reportagem publicada no IMPACTO com alguns detalhes e a lembrança do blog da Maria Bonita que pode ser facilmente acessado na internet no site http://cartorios.blogspot.com, e através do qual se fica sabendo nas entrelinhas que há muitas e interessantes situações que deveriam, de fato, serem mais bem esclarecidas.
Voto
Pela declaração de voto vencido do Desembargador Celso Rotoli de Macedo, tomamos conhecimento da pretensão de Marlou Santos Lima Pilatti, em relação a este processo administrativo.
Contrariando o voto do desembargador relator Campos Marques, nesta matéria, o desembargador Celso Rotoli de Macedo defende a recorrente através de vários detalhes que vai apontando ao longo de sua manifestação, entendendo assim pelo seu conhecimento.
Defendendo as necessárias investigações em torno dos fatos requeridos por Marlou Santos Lima Pilatti, o desembargador Celso Rotoli de Macedo chega a dizer que isto se torna necessário sob pena de todos os julgadores da matéria serem implicados por prevaricação.
Advogando sua condição de juiz, antes e acima de tudo, Celso Rotoli de Macedo em sua declaração de voto vencido deixa claro que não se pode negar, segundo consta nos autos, que as ilegalidades no provimento do Sr. Álvaro Quadros Neto já, desde muito tempo, foram objeto de anterior representação.
Celso Rotoli de Macedo destaca, ainda que, após utilizar expressões como “falcatruas perpetradas”, a petição enumera algumas outras acusações gravíssimas como:
a) inexistência de investidura de Luiz Manoel de Oliveira, no 2° Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Grossa;
b) inexistência de investidura de Álvaro Quadros Neto no Cartório Distrital de Barreiro e no 2° Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Grossa;
c) inexistência de provimento mediante permuta nas serventias do foro extrajudicial;
d) impossibilidade de permuta entre pai e filho, bem como inexistência de decisão do procedimento de permuta.
E o desembargador Celso Rotoli de Macedo, diz textualmente: “O que se vê aqui neste processo é de estarrecer.”


E agora?
Com os fatos dados agora como de conhecimento público, espera-se que a matéria em questão se transforme, de fato, numa investigação do Poder Judiciário para uma resposta adequada à sociedade paranaense.
A divulgação dos presentes fatos enseja a oportunidade de mostrar que à imprensa cabe relatar, com detalhes, aquilo que chega a conhecimento público através de alguma denúncia como foi o caso deste assunto levantado pelo deputado Jocelito Canto.
Ficamos, agora, no aguardo de novos lances em torno desta matéria que esperamos não venha a cair na famosa “gaveta do esquecimento”, pelo temor de uns e outros em colocar a público tais situações.


Fonte: IMPACTOR

20 comentários:

Anônimo disse...

Soube de uma estoria de arrepiar, o kanayama chegou para um escrivao notarial que ta respondendo um montao de processos,que o quadros abriu, e outros que ja tinha, inclusive duplicados, e que ja nao tem mais dinheiro pra nada nem pra advogado, penhorou tudo que tinha, ta perdendo a propria casa porque hipotecou para se defender dos processos, e o kanayama fez proposta de venda, venda mesmo do cartorio, que ele daria um jeito nos processos, deixando o tal "zerado" era so deixarcom ele que ele resolvia! Viu que loucura! E mais, um dos da corja,ainda nao consegui saber quem, disse "pra que pagar, se podemos tirar"!!!! Maria Bonita,, que loucura, a coisa e pior do que eu imaginava!!

Anônimo disse...

MAIS UMA VEZ, PARA VER SE A CORJINHA DE JUIZES, PARENTES, FILHOTES,SOBRINHOS,E, OUTROS QUE NAO RESPEITAM A LEI COMECA A TER VERGONHA NA CARA!!!!!

DAI PERGUNTO? COMO TEM A CARA DE PAU DE EXIGIR QUE SE CUMPRAM AS LEIS, POIS ACHAM QUE SAO deuses,QUANDO ELES PROPRIOS DEIXAM DE CUMPRIR!!!!
EI, CORJA DO "NOSSO" TRIBUNAL DA PARA FAZER CUMPRIR A LEI? OU SERA NECESSARIO PEDIR AO CNJ??? PARA QUE FACA CUMPRIR A RESOLUCAO?

Informativo Judiciário do TJ
Residência na Comarca


O Conselho da Magistratura estabelece diretriz acerca da obrigatoriedade da
residência do juiz na sede da comarca de sua titularidade. A decisão decorre de postulação de magistrado que alegava, entre outras coisas, “inexistência de residência condigna que atenda às necessidades de todos os magistrados, quer em função de localização, segurança e padrão de construção”. Por unanimidade, os desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, indeferiram o pedido, fundamentando a decisão na exigência constitucional e na ciência inequívoca que tem o juiz ao ingressar na carreira, de que estará à disposição do Tribunal de Justiça para atender às necessidades do Judiciário. E, finalmente, que “a missão do Poder Judiciário é a de levar justiça para todos, mesmo residentes nas mais afastadas localidades. O juiz, cônscio de sua integração com o Poder Judiciário, deve ser o veículo para a disseminação da justiça e, nesta trilha, muitas vezes terá de esquecer os dissabores materiais para atingir a tarefa que lhe foi atribuída”.

Processo Administrativo
Outra recomendação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça diz respeito à instauração de processo administrativo-disciplinar contra o magistrado que deixa de atender ofícios de requisição de informações ou responde de forma incompleta. O posicionamento faz parte de acórdão em que os desembargadores integrantes do Conselho, por unanimidade, determinaram a remessa dos autos ao Órgão Especial, com proposta de instauração de processo administrativo disciplinar em pedido de providências contra juiz de Direito, com fundamento no disposto no art. 94, inc. V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução nº 18/2005.

Infração à LOMAN
O juiz em questão respondeu de forma incompleta às requisições de informações para instruir autos de habeas corpus em tramitação no Tribunal, como também às requisições de informações determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça. Sua omissão negligente integrou o nexo de causalidade da manutenção do réu preso além do prazo legal permitido, criando obstáculos ao rápido processamento da ação constitucional, postergando a solução e acabando por determinar a soltura do réu por constrangimento ilegal. O relator pediu a instauração de processo administrativo contra o magistrado, que não somente deixou de cumprir com exatidão as disposições legais e os atos de ofício, como também não determinou as providências necessárias para que os atos processuais se realizassem nos prazos legais. Para ele, ficou evidenciada conduta que, em tese, viola os deveres funcionais estabelecidos no art. 35, incs. I e III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nos arts. 3º, 251 e 402 do Código de Processo Penal e no art. 125, inc. II, do Código de Processo Civil, encontrando “elementos para um juízo qualificado de suspeita da prática de ilícito administrativo por parte do Doutor Juiz”.

Maria Bonita disse...

Não é esse Kanayama que quer ser o novo presidente da OAB Paraná?

Maria Bonita disse...

Me digam quem mais está concorrendo com o Kanayama para Presidente da OAB/PR? Assim, só prá eu fazer um enquetezinha no Blog.....

Anônimo disse...

NAO SEI TEM UM MONTAO DE CAI NA LAMA, E TA NA LAMA, NAO E? TAO EM TODO LUGAR? TAO NA LAMA E, QUEREM LEVAR O RESTO DO POVO PARA A LAMA!!!
TEM NO TRIBUNAL, TEM NA ANOREG,TEM NA OAB, TEM NOS QUINTOS DOS INFERNOS, ALIAS ONDE DEVERIAM FICAR,RSRSRSRRSR

Anônimo disse...

Entao, viram na realidade como e que funciona?
Na verdade, nao sao "comissoes", pra mim,pelo que entendi, entao os cartorios sofrem pressoes,e, depois eles dao o bote, seria isso?
isso e o que se pode chamar de baixaria, heim, e, se dizem defensores das LEIS,QUE CORJA, QUE POE VERGONHA ATE NO MARCOLA, hEIM.....HUM, acho que vou mudar o nome do meu cao, porque ele e muito rebelde!!!!! Vou colocar, "cainalama'

Anônimo disse...

NOTICIAS DA ANOREG- SO PARA RELEMBRAR, E NAO CAIR NO ESQUECIMENTO!!!!

ANOREG-BR, representantes dos notários e registradores e Deputados discutem PEC 471/05

Veículo: Site Anoreg-BR – DF – Notícias - 23/08/2007



O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, esteve presente à Audiência Pública da Comissão Especial de Serviços Notariais, na Câmara dos Deputados, para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/05. De acordo com a PEC, os substitutos dos serviços notariais e de registro seriam efetivados sem a necessidade de realização de concurso público.

Além do relator do projeto, o deputado João Matos (PMDB/SC), fizeram parte da mesa o presidente da Comissão, deputado Sandro Mabel (PR/GO), o secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Helvécio Duia Castello, e o presidente da Associação dos Titulares de Cartórios (ATC), Alexandre Arcar, que representou o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), José Flávio Fischer.

Dando início aos trabalhos, Sandro Mabel, convocou Rogério Fraveto a se pronunciar. De acordo com Fraveto o Ministério da Justiça tem o compromisso de realizar concursos públicos seguindo critérios justos. “Entendemos a preocupação do deputado João Campos de buscar uma solução. Temos que estar atentos a esse problema. Mas não se deve abrir mão do concurso público, que é fundamental”, afirmou o secretário da Reforma do Judiciário.

Em seguida, Halvécio Castello, ressaltou as divergências jurisprudencial que envolve a questão. Umas delas é “vacatio legis” (vacância da lei), existente entre 1988 até a promulgação da Lei 8935/94, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. Foram seis anos de permanência da lei anterior. Segundo ele, deve-se pesar também o direito adquirido, o qual seria aplicável para os substitutos que têm cinco anos de profissão. Mesmo defendendo os concursos, Castello acredita que é preciso avaliar cuidadosamente tais pontos.

O presidente da ATC propôs um desafio ao judiciário, publicar em 30 dias edital para concurso público e sua realização após seis meses. “Vamos cumprir a constituição, pressionar o judiciário”, disse. Segundo ele, a PEC é um grande retrocesso ao país e deve ser combatida por todos.

A lei estabelece que extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo, as vagas são preenchidas provisoriamente e os concursos não são feitos.

Rogério Bacellar reafirmou sua posição em defesa dos concursos, “a Anoreg-BR sempre foi e sempre será institucionalmente favorável aos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e de registro”. Também salientou a preocupação de se cometer alguma injustiça com notários e registradores que estão amparados por legislação estadual ou pela Constituição Estadual.

Finalizando, o relator afirmou que avaliaria todos os posicionamentos e que haveria mais tempo para discutir a PEC no decorrer de outras sessões.

Julgamento coletivo, por Fernando Porfírio

Veículo: Site Consultor Jurídico – SP - Notícias - 23/08/2007

"COMETER INJUSTICA!QUER DIZER, COMO FAREMOS COM OS NOSSOS LARANJAS,E AQUELES CARTORIOS QUE FORAM VENDIDOS??? COMO VAMOS DAR CONTA DISSO??"

por Fernando

Anônimo disse...

"VACATIO LEGIS", tem muitas e, muitas, porem a preocupacao principal, e nesse momento da discussao dos designados, e esta que querem resolver, nao teria outras mais importantes???

Saberiam os blogueiros o motivo?

Anônimo disse...

OLHE, COMO E QUE SE ENGANA O POVO!

"ANOREG-PR manifesta seu apoio ao controle de livros nas serventias notariais

A decisão do Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, Dr. Rodrigo Domingos Peluso Junior, em não autorizar a abertura de mais de uma livro para a mesma finalidade nas serventias notariais de Curitiba, causou impacto, gerando uma discussão sobre o assunto durante a semana.

Em que pese a possibilidade de utilização simultânea de mais de um livro de escrituras e de procurações, desde que haja motivo que justifique, conforme previsto no CN 11.2.3, cumpre salientar que esta autorização está vinculada a uma autorização prévia e expressa do magistrado.

Portanto, a medida adotada é salutar e recebe todo o apoio da ANOREG/PR, pois o rigoroso controle dos livros em andamento é sinal de cumprimento de um dos princípios fundamentais do direito administrativo, a moralidade.

Numa época em que a população questiona muito a moralidade e transparência, entendemos que a existência de um único livro em andamento na serventia gera maior segurança, não permitindo que a seqüência de atos desobedeça a rigorosa ordem cronológica.

Assim cabe externar o nosso apoio a esta e todas as medidas que venham de encontro a moralização e segurança do serviço público.

OLHEM BEM QUE UM LIVRO E DEMONSTRACAO DE "CUMPRIMENTO AOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO"1

QUE IMPORTANTE ISSO NAO??

VENDAS DE CARTORIOS PODE? PODE!! COM RELACAO A ISSO, AS FAVAS COM OS PRINCIPIOS!!!!! CORJA DE VAGABUNDOS...QUADRILHA DE ALTO PADRAO!!!

Maria Bonita disse...

Gostei muito dessa parte "Portanto, a medida adotada é salutar e recebe todo o apoio da ANOREG/PR, pois o rigoroso controle dos livros em andamento é sinal de cumprimento de um dos princípios fundamentais do direito administrativo, a moralidade.

Numa época em que a população questiona muito a moralidade e transparência, entendemos que a existência de um único livro em andamento na serventia gera maior segurança, não permitindo que a seqüência de atos desobedeça a rigorosa ordem cronológica.

Assim cabe externar o nosso apoio a esta e todas as medidas que venham de encontro a moralização e segurança do serviço público."

Quem é o crente que disse isso? Aposto que ele acredita em Fadinha do Dente.....rs....rs....rs

Anônimo disse...

MUITO BEM! AMANHA VOU POSTAR OS NOMES DOS JUIZES QUE NAO RESIDEM NAS COMARCAS, OK? MARIA?

COMECANDO PELAS JUIZAS DE COLOMBO,
JUIZAS MILA ALVES DA LUZ E LETICIA ZETOLA PORTES(sobrinha da disimbargadora),foi informacao de gente de la,.... e, mais os de Pinais, Campo Largo, Sao Jose, Araucaria,Almirante Tamandare,Rio Branco do Sul,e so fazer a confirmacao dos nomes completos,ok? Abracos Maria

Entao, vamos ver se o Presidente toma providencias, vai ver que nao sabia, da irregularidade!

P,S, o problema da pontuacao e o novo note, ainda nao acostumei,mas sei pontuar muito bem,rsrsrsrrsrrs

Anônimo disse...

FOI O "DOTOR ROGERO", AQUELE QUE NAO SE SABE QUAL FOI O CONCURSO QUE PRESTOU, E DEFENSOR DOS NOTARIAIS, MAS, SOMENTE AQUELES QUE TRAZEM "LUCROS", PORQUE OS QUE ESTAO SAINDO? AHHH, ESSES QUE SE FO,,,,DEM UM JEITO DE SE VIRAR PORQUE A ANOREG, NAO PROTEGE MAIS,AO CONTRARIO, ENFIA O QUADRO GUELA ABAIXO, E ESSA A PROTECAO, DEPOIS QUE JA COMEU, COSPE NOS PRATOS!!!AGORA, ESTA COMECANDO A TRATAR DE CONQUISTAR OS NOVOS QUE ENTRARAO PELAS PORTAS DA FRENTE, OU EU TO ERRADO???

Anônimo disse...

OLHE, COMO E QUE SE ENGANA O POVO!

ANOREG-PR manifesta seu apoio ao controle de livros nas serventias notariais

A decisão do Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, Dr. Rodrigo Domingos Peluso Junior, em não autorizar a abertura de mais de uma livro para a mesma finalidade nas serventias notariais de Curitiba, causou impacto, gerando uma discussão sobre o assunto durante a semana.

Em que pese a possibilidade de utilização simultânea de mais de um livro de escrituras e de procurações, desde que haja motivo que justifique, conforme previsto no CN 11.2.3, cumpre salientar que esta autorização está vinculada a uma autorização prévia e expressa do magistrado.

Portanto, a medida adotada é salutar e recebe todo o apoio da ANOREG/PR, pois o rigoroso controle dos livros em andamento é sinal de cumprimento de um dos princípios fundamentais do direito administrativo, a moralidade.

Numa época em que a população questiona muito a moralidade e transparência, entendemos que a existência de um único livro em andamento na serventia gera maior segurança, não permitindo que a seqüência de atos desobedeça a rigorosa ordem cronológica.

Assim cabe externar o nosso apoio a esta e todas as medidas que venham de encontro a moralização e segurança do serviço público.

OLHEM BEM QUE UM LIVRO E DEMONSTRACAO DE "CUMPRIMENTO AOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO"
QUE IMPORTANTE ISSO NAO??

VENDAS DE CARTORIOS PODE? PODE!! AS FAVAS COM OS PRINCIPIOS!!!!! CORJA DE VAGABUNDOS...QUADRILHA DE ALTO GRAU!!!

Anônimo disse...

Esta nota explicativa está cômica, foi dada por quem???? Só pode ser por quem protege o psicopata, ou a corja, ou quem será??? Se o CNJ considerou legal a substituição de uma pessoa de uma cidade, para ser designada para um tabelionato de outra cidade,e isto já ocorre há mais de 5 anos( precário??) então não podemos mesmo esperar nada do CNJ pois está totalmente contrário à Lei 8.935, da mesma forma quanto à intervenção no 12º Tabelionato. Será que em Curitiba não tem nenhum tabelião competente para exercer a designação ou a intervenção? Tem que vir um indivíduo sem conhecimento e sem carater para fazer mais besteiras ainda? E se o 2º é o unico que ele tem, como pode estar em Curitiba e em P.Grossa ao mesmo tempo? E se o 3º RI já é dele há mais de 3 anos, qual a razão de ainda não estar funcionando ?

Anônimo disse...

URGENTE- O SUPER CARTORÁRIO NO 12º TABELIONATO ..DE NOVO, ELE NÃO LARGA...EU PENSO QUE, DEVE TER SAIDO GRANA ALTA, PARA A CASSAÇÃO DA LIMINAR DO DESIGNADO.

SOUBE DE FONTE LÁ DO TRIBUNAL QUE, NÃO SE TINHA UMA CASSAÇÃO DO STJ, A PELO MENOS 5 ANOS, AQUI NO PARANÁ!!!

PARA QUEM PERMITE COMPRAS DE CARTÓRIOS,NÃO SE PODE DIZER QUE NÃO POSSAM PAGAR OUTROS! AFINAL DIZEM QUE TODO MUNDO TEM UM PREÇO!!!!!

SOMENTE COMO FOFOCA! E, TAMBÉM PELA COVARDIA, É POSSÍVEL O QUADROS MOVER PROCESSO PORQUE AS PORTAS DE UM CARTÓRIO ESTAÕ PIXADAS, E, ESSE MESMO AI O 12º!!!BOM, SE OS PODEROSUDOS DO "NOSSO" TRIBUNAL,... PRESTE ATENÇÃO EU DISSE "NOSSO TRIBUNAL" DO POVO DO PARANÁ, QUE A CORJA PODRE TOMOU POSSE,É PORQUE PERDERAM A NOÇÃO DO EQUILIBRIO MÍNIMO QUE UMA AUTORIDADE DEVE POSSUIR....E, PIOR O JUIZ ACEITA, OUTRO SEM NOÇÃO!!A PROPÓSITO, COM COSTAS QUENTES..É: sobrinho do coelhinho, a Senhora sua mãe(com todo o respeito),é irmã do zapeador, e sobrinho do Ministro Peluso, por quem eu nutro a MAIOR ADMIRAÇÃO, SOU FÃ MEEEESMO! MAS, O RODRIGUINHO NÃO TÁ NO SEU QUADRADO,NÃO HEIM, HUMMMM ME PARECE UM POUCO AFETADO!!!OU....PROTEGIDO,AGUARDEMOS!

É ASSIM, QUANDO NÃO ENCONTRAM NADA ELES ARRUMAM, E ESSE VAI SOFRER A MESMA PRESSÃO DAQUELE, LÁ DO "CAINALAMA", QUE O BLOGUEIRO FALOU!

ALOOOOUUU, VEJAM SE A COR DO PAPEL HIGIÊNICO LHES AGRADA...!PORQUE O QUADRO$, QUE ESTÁ EM CURITIBA, ESTÁ DOENTE(da cabeça),E, $EGUNDO INFORMAÇÕE$ VEIO PARA CURITIBA, PORQUE TEM MAI$ RECUR$O$, A$$IM ELE$ DÃO UN$ $ERVICINHO$ PRO MOCINHO $E DI$TRAIR! TÉ, EU VOLTO, COM NOTICIAS E, QUEM SABE JÁ TENHA CONSEGUIDO O NOME DO DIZIM.. QUE DISSE: "SE DÁ PARA TIRAR PORQUE PAGAR"!!

IMPORTANTÍSSIMO: DETESTO COVARDIA, NÃO BASTA ARRANCAR O COURO, AGORA AINDA QUEREM ROER O OSSO...TO FALANDO PORQUE JÁ PASSEI POR ISSO!!!!!!TO SABENDO COMO FUNCIONA A CORJA!!

Anônimo disse...

UM BANDO DE HOMENS (JURISTAS) QUE SOMENTE SE PRESTAM A DISCUTIR ALGO QUANDO A COISA ESTÁ "PEGANDO", CASO CONTRÁRIO,VÃO LEVANDO, PORQUE É CONVENIENTE, NÃO É DOTOR ROGERO? CASO CONTRÁRIO, PERGUNTO QUAL FOI O CONCURSO QUE SEU FILHOTINHO PRESTOU, ALIÁS, QUAL FOI O CONCURSO QUE O DOTOR, PRESTOU...HEINNN? COPIEI!!!HEIN?


"Em seguida, Halvécio Castello, ressaltou as divergências jurisprudencial que envolve a questão. Umas delas é “vacatio legis” (vacância da lei), existente entre 1988 até a promulgação da Lei 8935/94, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. Foram seis anos de permanência da lei anterior. Segundo ele, deve-se pesar também o direito adquirido, o qual seria aplicável para os substitutos que têm cinco anos de profissão. Mesmo defendendo os concursos, Castello acredita que é preciso avaliar cuidadosamente tais pontos.(...)

A lei estabelece que extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo, as vagas são preenchidas provisoriamente e os concursos não são feitos.

Rogério Bacellar reafirmou sua posição em defesa dos concursos, “a Anoreg-BR sempre foi e sempre será institucionalmente favorável aos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e de registro”. Também salientou a preocupação de se cometer alguma injustiça com notários e registradores que estão amparados por legislação estadual ou pela Constituição Estadual.

Finalizando, o relator afirmou que avaliaria todos os posicionamentos e que haveria mais tempo para discutir a PEC no decorrer de outras sessões.

Julgamento coletivo, por Fernando Porfírio

Veículo: Site Consultor Jurídico – SP - Notícias - 23/08/2007"

E, AGORA "JOSÉ"? O QUE É QUE VOCES VÃO FAZER, VIU COMO NÃO SE PODE PREJUDICAR AS PESSOAS,AGORA VOCES, NÃO SABEM O QUE FAZEM!!! OU EU TO ERRADO????É ISSO MESMO. OU RESPEITAM A LEI, OU O FILHOTE DO DOTOR ROGERO, CAI FORA, E OS OUTROS QUE COMPRARAM, ASSIM SE VALE PARA UNS, VALERÁ PARA OS OUTROS, MAS O NOSSO TRIBUNAL, É FORA DA LEI,POR CERTO FARÁ COMO DESEJA!!!!!
ENTÃO SENHORES CONCURSEIROS SE PREPAREM PARA UMA LUTA FERRENHA, PORQUE QUEREM QUE PERMANEÇAM OS FILHOTES POR UM LADO,E POR OUTRO SÃO OBRIGADOS A EMPOSSA´-LOS! PORTANTO MEXAM-SE, VÃO AOS DEPUTADOS ARGUMENTAR, OS SEUS DIREITOS!!!

Anônimo disse...

COPIEIDO BLOG....

"Anônimo disse...
Esta nota explicativa está cômica, foi dada por quem???? Só pode ser por quem protege o psicopata, ou a corja, ou quem será??? Se o CNJ considerou legal a substituição de uma pessoa de uma cidade, para ser designada para um tabelionato de outra cidade,e isto já ocorre há mais de 5 anos( precário??) então não podemos mesmo esperar nada do CNJ pois está totalmente contrário à Lei 8.935, da mesma forma quanto à intervenção no 12º Tabelionato. Será que em Curitiba não tem nenhum tabelião competente para exercer a designação ou a intervenção? Tem que vir um indivíduo sem conhecimento e sem carater para fazer mais besteiras ainda? E se o 2º é o unico que ele tem, como pode estar em Curitiba e em P.Grossa ao mesmo tempo? E se o 3º RI já é dele há mais de 3 anos, qual a razão de ainda não estar funcionando ?

05 Dezembro, 2008 09:26"

EXCELENTE COLOCAÇÃO, NINGUEM PODERIA TER FEITO MELHOR, POIS É, NÃO TEMOS EM CURITIBA ALGUÉM QUE POSSA ASSUMIR OS CARTÓRIOS, TEM QUE SER ESSA FIGURINHA MARCADA?

É PORQUE ELE CONHECE OS PODRES DA CORJA,E SE DISPÕE AO QUE A CORJA QUER, PORQUE AFINAL ESTÁ EM VÁRIOS CARTÓRIOS AO MESMO TEMPO, E, VERGONHOSA ESSA INFORMAÇÃO SÓ PODE TER VINDO DO LUSTROSO,É ELE QUEM DEFINE....ALIÁS, HOJE TEREMOS O JULGAMENTO DO QUADROS, POSTERIORMENTE HAVERÁ UM COKTAIL, DE CONFRATERNIZAÇÃO QUE OS "DIZIMBARGADORI$", OFERECERAM AO QUADRO, POR SERVIÇOS PRESTADOS, FORA O$ ELOGIO$ QUE $E PROLIFERARÃO DURANTE O "JULGAMENTO".
É ISSO AI CONCURSADOS APROVADOS, VEJAM ONDE ESTÃO PISANDO, A CORJA É PIOR DO SE PODE IMAGINAR.

NOTA URGENTE, -- O QUADROS ESTÁ AQUI NO 12 º TABELIONATO ..DE NOVO....FOI CASSADA UMA LIMINAR DO MAIS ANTIGO JURAMENTADO E SUBSTITUTO,INCLUSIVE UMA INFORMAÇÃO CURIOSA, QUE POR MAIS DE 5 ANOS NÃO SE VIA UMA CASSAÇÃO DE LIMINAR NO PARANÁ.....MISTÉRIOS DA MEIA-NOITE!!!!!

Anônimo disse...

afinal, o homem é doente ou é doido, desiquilibrado? Está em Curitiba, pra que?

"De forma precária", o que é precário, é ele?

Se está de licença lá o que está fazendo, doente nos cartórios?

Quem deu essa "explicação"???

Anônimo disse...

Constou no esclarecimentos que o 3º Registro foi recém criado-- mas, é recém -criado quando foi mandado instalar em 2006???? Que ano os estamos???? 2008????

Anônimo disse...

Esta noticia está toda errada. quem disse que o psicopata entrou no serviço publico em 1992 por concurso????? Que concurso é este????? FOI POR PERMUTA IRREGULAR COM O SEU PAI.PERMUTA DE PAI PARA FILHO AGORA É CONSIDERADO CONCURSO?????