DÊEM UMA OLHADA NO Nº DE VISITAS, TIREM A 1ª DEZENA.....SOBRA O QUÊ? É, SOBRA O 171...E ESTE Nº LEMBRA O QUÊ?
PODEM ARRISACAR E DIZER O QUE 171 LEMBRA....EU LEMBRO DESSE POVO AÍ DA IMAGEM, LEMBRO DO LALAU, LEMBRO DE ROUBOS DE CARGOS PÚBLICOS, LEMBRO DE ROUBO DE CARTÓRIOS PARA VENDER PARA AMIGOS, PARENTES, AFINS E CASOS....
JUIZ DE DIREITO DE ENTR FINAL Nome SIMONE CHEREM FABRICIO DE MELO ( FILHA DO DIS,TELMO CHEREM E NORA DO FABRICIO!
TAMBÉM UMA CARREIRA METEÓRICA, É COMO EU DIGO..TÁ NO SANGUE!!!!
Posição na lista 92º Lotação F.CENTRAL CTBA-3a. FAMILIA Data assunção juiz substituto 25/09/1995 Data assunção entrância inicial 06/05/1996 Data assunção entrância intermediária 30/12/1996 Data assunção entrância final 18/05/1998 Tempo de exercício na Entrância 10 anos 202 dias Tempo serv. efet. magistratura 13 anos 73 dias Contagem para efeitos legais 4 anos 219 dias Total tempo serviço público 17 anos 292 dias Outras contagens 0 anos 0 dias Total geral 17 anos 292 dias
8 MESES PARA A ENTRÂNCIA INICIAL. 7 MESES´PARA A ENTRÊNCIA INTERMEDIÁRIA 1 ANO E 5 MESES PARA A ENTRÂNCIA FINAL, EITA POVINHO DE $ANGUE BOM, TÁ NO $ANGUE!!!!!
EU SÓ NÃO ENTENDO ESSA CONTAGEM! DE 1995 PARA 2008 SÃO 13 ANOS, PORÉM,O TOTAL DA CONTAGEM É DE 17 ANOS E 292 DIAS!!!!MISTÉRIOOOOO
SE ISTO FOR VERDADE, ENTÃO ISTO EXPLICA O PORQUÊ DAS POLÍTICAS DE DESIGNAÇÕES EM CARTÓRIOS, SEM CONCURSO PÚBLICO, POIS ESTANDO EM CARÁTER PRECÁRIO, A COISA FICA SOB CONTROLE, PODENDO SER EXONERADO A QUALQUER TEMPO, QUANDO FOR INCONVENIENTE OU INOPORTUNO, O QUE NÃO OCORRE COM TITULAR INVESTIDO POR CONCURSO PÚBLICO, ESTE PRECEDIDO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
UMA BOA NO DIA DA JUSTIÇA, MANDEM MAIS CONCLUSÕES, QUE ESSA TODO MUNDO JÁ SABE MUITO BOA, QUEM POSTOU E TEVE A CORAGEM, OBRIGADO NÃO É MARIA? VIRAM COMO NÃO ESTAMOS EM DELIRIO?
VIU O QUE QUER DIZER "CARATER PRECÁRIO"! É BEM ISSO,O CONTROLE DA GRANA!!! E, ENQUANTO NINGUÉM RECLAMA.....ELES VÃO PRECARIANDO....HUUUMMM, MAS VOCES ENTENDERAM, NÃO?? BJM, PARA A MARIA
olá, quererei saber o que o nobre Conselheiro Nobre, dirá, depois dessa!!!Vou postar a partir do nº 12, mas quem quiser ver o inteiro teor, pode entrar no -"ESSE HOMEM....AI DA MARIA, PARA INTEIRAR-SE DO RESTANTE!!É BEM ESCLARECEDOR...VIU CORJA!
12.A clareza do texto constitucional, ao fixar o tempo máximo de seis meses para provimento das serventias extrajudiciais vagas, desmorona qualquer argumentação de socorro às situações subjetivas dos substitutos precariamente designados, pois assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que, diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer.
13. Os demais pontos da proposta, agregados no Substitutivo, não merecem a mesma censura, embora seja discutível a necessidade de tanto empenho na formação de consensos majoritários significativos no Parlamento somente para (a) assegurar o enquadramento da omissão das autoridades judiciárias no provimento de serventias extrajudiciais nas sanções reservadas aos atos de improbidade administrativa, eis que a legislação em vigor abarca, como não deveria deixar de ser, também os atos do Poder Judiciário (Lei nº 8.429/92), e (b) para reforçar a reserva constitucional de iniciativa de lei para criação, desanexação e extinção de serviços notariais e registrais, que soa decorrente da regra geral estampada no art. 96, I, b, da CF.
IV -CONCLUSÃO Em conclusão, opina a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO pela rejeição da PEC 471/2005. Aprovada a Nota Técnica pelo Plenário deste Conselho, encaminhem-se cópias desta aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, aos Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Brasília, 4 de novembro de 2008.
Conselheiro ANTONIO UMBERTO
Presidente
Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Membro
Conselheiro MARCELO NOBRE
Membro.
AGORA VOU AGUARDAR PARA VER O NOBRE DIRÁ NO CASO DA SIDNÉIA!!
PIOR, VENDER MEEESMO...EU SEI DE CARTÓRIO QUE ESTAVA SENDO NEGOCIADO POR 5 MILHÕES, E DAREI OS NOMES.....SÓ DEPOIS DE ME MATAREM!!!!KKKKKK
ResponderExcluirINCLUSIVE PARA PARENTE DE POLITICO!!!NÃO CONTO MAIS!
TIRAM DE QUEM NÃO QUIS PAGAR, ENCONTRAM A IRREGULARIDADE QUE ELES CRIAM, UMA VÍRGULA É PROCESSO!!!
E,.....O CARA NÃO PAGA SIFU, SE O PRESIDENTE LULA PODE FALAR EU TAMBÉM POSSO, SIIIFUUUU!
COISAS DA PARENTADA:
ResponderExcluirJUIZ DE DIREITO DE ENTR FINAL Nome SIMONE CHEREM FABRICIO DE MELO ( FILHA DO DIS,TELMO CHEREM E NORA DO FABRICIO!
TAMBÉM UMA CARREIRA METEÓRICA, É COMO EU DIGO..TÁ NO SANGUE!!!!
Posição na lista 92º
Lotação F.CENTRAL CTBA-3a. FAMILIA
Data assunção juiz substituto 25/09/1995
Data assunção entrância inicial 06/05/1996
Data assunção entrância intermediária 30/12/1996
Data assunção entrância final 18/05/1998
Tempo de exercício na Entrância 10 anos 202 dias
Tempo serv. efet. magistratura 13 anos 73 dias
Contagem para efeitos legais 4 anos 219 dias
Total tempo serviço público 17 anos 292 dias
Outras contagens 0 anos 0 dias
Total geral 17 anos 292 dias
8 MESES PARA A ENTRÂNCIA INICIAL.
7 MESES´PARA A ENTRÊNCIA INTERMEDIÁRIA
1 ANO E 5 MESES PARA A ENTRÂNCIA FINAL, EITA POVINHO DE $ANGUE BOM, TÁ NO $ANGUE!!!!!
EU SÓ NÃO ENTENDO ESSA CONTAGEM! DE 1995 PARA 2008 SÃO 13 ANOS, PORÉM,O TOTAL DA CONTAGEM É DE 17 ANOS E 292 DIAS!!!!MISTÉRIOOOOO
SE ISTO FOR VERDADE, ENTÃO ISTO EXPLICA O PORQUÊ DAS POLÍTICAS DE DESIGNAÇÕES EM CARTÓRIOS, SEM CONCURSO PÚBLICO, POIS ESTANDO EM CARÁTER PRECÁRIO, A COISA FICA SOB CONTROLE, PODENDO SER EXONERADO A QUALQUER TEMPO, QUANDO FOR INCONVENIENTE OU INOPORTUNO, O QUE NÃO OCORRE COM TITULAR INVESTIDO POR CONCURSO PÚBLICO, ESTE PRECEDIDO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
ResponderExcluirBINGO!!!!!
ResponderExcluirUMA BOA NO DIA DA JUSTIÇA, MANDEM MAIS CONCLUSÕES, QUE ESSA TODO MUNDO JÁ SABE MUITO BOA, QUEM POSTOU E TEVE A CORAGEM, OBRIGADO NÃO É MARIA?
VIRAM COMO NÃO ESTAMOS EM DELIRIO?
VIU O QUE QUER DIZER "CARATER PRECÁRIO"! É BEM ISSO,O CONTROLE DA GRANA!!!
ResponderExcluirE, ENQUANTO NINGUÉM RECLAMA.....ELES VÃO PRECARIANDO....HUUUMMM, MAS VOCES ENTENDERAM, NÃO?? BJM, PARA A MARIA
PRESTARAM A ATENÇÃO AI, SENHORES CONCURSADOS QUE ENTRARÃO PELAS PORTAS DA FRENTE! FIQUEM DE OLHO!
ResponderExcluirolá, quererei saber o que o nobre Conselheiro Nobre, dirá, depois dessa!!!Vou postar a partir do nº 12, mas quem quiser ver o inteiro teor, pode entrar no -"ESSE HOMEM....AI DA MARIA, PARA INTEIRAR-SE DO RESTANTE!!É BEM ESCLARECEDOR...VIU CORJA!
ResponderExcluir12.A clareza do texto constitucional, ao fixar o tempo máximo de seis meses para provimento das serventias extrajudiciais vagas, desmorona qualquer argumentação de socorro às situações subjetivas dos substitutos precariamente designados, pois assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que, diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer.
13. Os demais pontos da proposta, agregados no Substitutivo, não merecem a mesma censura, embora seja discutível a necessidade de tanto empenho na formação de consensos majoritários significativos no Parlamento somente para (a) assegurar o enquadramento da omissão das autoridades judiciárias no provimento de serventias extrajudiciais nas sanções reservadas aos atos de improbidade administrativa, eis que a legislação em vigor abarca, como não deveria deixar de ser, também os atos do Poder Judiciário (Lei nº 8.429/92), e (b) para reforçar a reserva constitucional de iniciativa de lei para criação, desanexação e extinção de serviços notariais e registrais, que soa decorrente da regra geral estampada no art. 96, I, b, da CF.
IV -CONCLUSÃO Em conclusão, opina a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO pela rejeição da PEC 471/2005.
Aprovada a Nota Técnica pelo Plenário deste Conselho, encaminhem-se cópias desta aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, aos Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Brasília, 4 de novembro de 2008.
Conselheiro ANTONIO UMBERTO
Presidente
Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Membro
Conselheiro MARCELO NOBRE
Membro.
AGORA VOU AGUARDAR PARA VER O NOBRE DIRÁ NO CASO DA SIDNÉIA!!
ESTÁ DEMORANDO, NÃO?? MUITO TRABALHO.....