CREDO DE UM GUERREIRO
Não tenho país: fiz do céu e da terra meu país.
Não tenho lar: fiz da percepção o meu lar.
Não tenho vida ou morte: fiz do fluir e do refluir da respiração a minha vida e minha morte.
Não tenho poder divino: fiz da honestidade o meu poder divino.
Não tenho recursos: fiz da compreensão os meus recursos.
Não tenho segredos mágicos: fiz do meu caráter o meu segredo mágico.
Não tenho corpo: fiz da resistência o meu corpo.
Não tenho olhos: fiz do relâmpago os meus olhos.
Não tenho ouvidos: fiz da sensibilidade os meus ouvidos.
Não tenho membros: fiz da diligência os meus membros.
Não tenho estratégia: fiz da mente aberta a minha estratégia.
Não tenho perspectivas: fiz de "agarrar a oportunidade por um fio" as minhas perspectivas.
Não tenho milagres: fiz da ação correta os meus milagres.
Não tenho princípios: fiz da adaptabilidade das circunstâncias os meus princípios.
Não tenho táticas: fiz do pouco e do muito as minhas táticas.
Não tenho talentos: fiz da agilidade mental os meus talentos.
Não tenho amigos: fiz da minha mente o meu amigo.
Não tenho inimigos: fiz do descuido o meu inimigo.
Não tenho armadura: fiz da benevolência e da imparcialidade a minha armadura.
Não tenho castelo: fiz da mente imutável o meu castelo.
Não tenho espada: fiz da ausência do ego a minha espada.
Superação e Força
Espirito de um Tigre
(Samurai Anônimo séc. XV)
essa é voc, maria!.!!fantastico.uma pena q a corja nao nunca,ira entender esse maravilhoso texto!
ResponderExcluirQUASE 53 MIL ACESSOS,.....PARABENS!!!!
ResponderExcluirQuando é para corporativismo eles sabem bem o que é Constituição, não é Maria, vou verificar o que houve....
ResponderExcluirVEJA A QUANTAS ANDA O NOSSO PODRE JUDICIÁRIO COPRORATIVO.....
ResponderExcluirONDE ELES DA CORJA DEIXARAM A COISA CHEGAR, TODOS PERDERAM O RESPEITO PELA INSTITUIÇÃO - JUSTIÇA- FOI ISSO AI QUE A CORJA FEZ!!!!!!!!!
SAIU NO FÁBIO CAMPANA
"FelipeDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 11:37 hs
Pois é então nao sei o q houve, acho q foi miragem ou ilusão de otica la na camara aquele dia, de ver saindo da sala de diplomação a cupula do olitralha.Estranho issooo
GinaDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 12:19 hs
É isso aí agora senti firmeza que Araucária tem Juiz altura da cidade, como tb um Prefeito que vai saber administrar os poderes tb - com harmonia. Veio em boa hora o comentário de uma pessoa capaz e representante dos magistrado.PARABÉNS!!!!!
FelipeDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 12:46 hs
Concordo plenamente com você. Acham que o povo é cego e não sabe o que acontece. O poco, muitas pessoas viram o que aconteceu no fórum. A juíza teve que sair realmente pelos fundos, com escolta porque se saisse pela frente ia ser linchada. A la Boris Casoi Isso é uma vergonha. Palhaçada.
Um absurdo.
AnónimoDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 12:47 hs
Ela foi realmente vaiada e todos viram;
EscoltaDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 12:48 hs
Se ela não saísse sob escolta ia ser linchada a população estava indgnada,
VaiasDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 12:49 hs
A juíza Chagas foi vaiada por muitos.
TerceiroDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 12:50 hs
Não penso que foi isso q aconteceu.
TerceiroDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 12:50 hs
Pelo que andam dizendo por ai a juiza estava desobedecendo ordem do TSE, o que infringe a lei.
ImparcialidadeDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 12:52 hs
Quem garante que a juíza relatou os fatos ao senhor Kfuri do modo certo. Se nas eleições foi totalmente imparicial como poderia ter mudado agora. Uma mentirinha a + uma a -, não tem diferença não senhora juíza.
45Domingo, 21 de Dezembro de 2008 – 12:54 hs
Depois de tudo que acontenceu a AMAPAR, deve achar a população de Araucária um bando de otarios, só pode estar de gozação.
Xô TraíraDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 13:38 hs
SE A JUIZA DIZ…
QUEM SOMOS NÓS MORTAIS QUE ESTAVAMOS LÁ ASSISTINDO PARA DIZER ALGUMA COISA!!!
Que desfaçatez...Domingo, 21 de Dezembro de 2008 – 15:11 hs
A AMAPAR FICA EM WONDERLAND!
AMAPAR DEVERIA ...Domingo, 21 de Dezembro de 2008 – 15:12 hs
PREZADO DR. MIGUEL, A AMAPAR DEVERIA INVESTIGAR A ATUAÇÃO DESSA JUÍZA DURANTE TODO O PROCESSO ELEITORAL EM ARAUCÁRIA!
FOI UMA VERGONHA!
O POVODomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 15:14 hs
Não sei o porque dessa informação, qual foi a duvida da juiza…porque se proteger tanto, medo do que, nós povo queremos saber..
WONDERLANDDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 15:29 hs
ESSES DOIS DEVEM VIVER NO PAÍS DAS MARAVILHAS!
JaimeDomingo, 21 de Dezembro de 2008 – 17:03 hs
Dr.Miguel estava presente e não foi o que eu vi la estavam querendo cassar o Zeze sim dizendo que na propaganda de campanha dele estava prometendo computadores para toda a rede de ensino de nosso município ela entendeu que seria compra de voto,não sou advogado e nem entendo de lei judiciária mas acho muito esquisito o que esta acontecendo o Lula prometeu o bolsa familia nada aconteceu com ele o Requião prometeu o vale leite nada aconteceu este programa do computador é da ONU está sendo implantado no mundo todo porque no caso do Zeze é diferente só ele que esta comprando os votos peço desculpas e não quero que entenda de forma diferente mas estou me sentindo como votante de uma forma lesada pra uns pode e outros não será que a constituição do nosso pais e diferente em alguns estado e municípios um forte abraço é minha opinião não quero magoar A ou B mas esta muito mal explicado a nos votantes."
MEXE COM QUEM TÁ QUIETOOOO!!!!
ResponderExcluirPOSTADO NO FABIO CAMPANA
Juíza de Araucária sai do Fórum vaiada e sob proteção policial
Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2008 – 15:44 hs
A juíza Maria Cristina Franco Chaves só conseguiu sair do Fórum de Araucária agora há pouco, pelos fundos do prédio, sob um forte esquema de segurança. Logo depois de diplomar Albanor Zezé Gomes, ela foi vaiada por cerca de 150 eleitores do prefeito eleito e saiu do prédio em um carro escuro, acompanhada do delegado [...]
"
FUI LÁ E, VI NO FABIO.....
ResponderExcluirO QUE HOUVE, AFINAL?´POR QUE TODA ESSA REVOLTA COM A JUIZA?
DanielaQuinta-feira, 18 de Dezembro de 2008 – 16:38 hs
NOSSA A QUE NIVEL CHEGAMOS….A DR. JUIZA DEVERIA SER IMPARCIAL, MAS DESDE 05 DE OUTUBRO FICOU PROVADO PARA QUE LADO ELA ESTA…QUE PENA QUE AQUI EM ARAUCARIA TEMOS ESTE TIPO DE PESSOA…UMAS DAS MAIORES AUTORIDADES FAZENDO ISTO….MAS FELIZMENTE O ZEZE FOI DIPLOMADO…..É 45….
CORREGEDORIA NELA!Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2008 – 17:26 hs
PESSOAL, AGORA VAMOS ACOMPANHAR O PROCESSO QUE ESTÁ ROLANDO NA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA CONTRA ESSA JUÍZA! ELE TEM QUE SER PUNIDA OU ENCAMINHADA AO MANICÔMIO JUDICIÁRIO"
CÁ PRA NÓS ESPEREM QUE A CORREGEDORIA FAÇA ALGUMA COISA CONTRA JUIZ......MAS, BEM SENTADOS, PORQUE A JUIZA VAI DAR UMA INFORMAÇÃO "MANDRAKE", E, A CORREGEDORIA, VAI ARQUIVAR!!!!!
VOCE JÁ VIU CORVO COMER CORVO????
DinahSexta-feira, 19 de Dezembro de 2008 – 9:55 hs
ResponderExcluirOlha só é do Campana, heim????
"Essa juiza merecer ser punida pela Corregedoria e no mínimo deixar de exercer a função em Araucaria uma vez que a parcialidade dela está totalmente comprometida.
O TSE somente confirmou a vontade popular e aplicou a Lei. Mais uma vez PARABÉNS para essa egrégia Corte de JUSTIÇA!"
Aqui ele está falando do TSE, vejam bem!!!!
Achei no Fabio....
ResponderExcluir"Sábado, 20 de Dezembro de 2008 – 20:19 hs
A JUÍZA FOI PARCIAL SIM!
AGIU COMO UMA INSANA, ESTÁ RESPONDENDO PROCESSO NA CORREGEDORIA!
NÃO ACATOU SEQUER UMA DENÚNCIA CONTRA O OLIZANDRO, MESMO COM TODAS AS PROVAS DE COMPRA DE VOTOS, DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E OUTROS FAVORES PROMETDOS PELO PMDB.
NUNCA HOUVE UM ESQUEMA TÃO SUJO EM ARAUCÁRIA QUANTO ESSE QUE O OLIZANDRO MONTOU!"
ESSA SE FERROU COM "CERTEZA" DELA!!!
EU NUNCA VI UM BLOG COM TANTOS ACESSOS EM TÃO POUCO TEMPO!!!! MUITO BEM.
ResponderExcluirACHEI MUITO INTERESSANTE COMO PRESENTE DE NATAL PARA OS DESEMBARGADORES E OS JUÍZES DO "NOSSO" TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ!!!!
ResponderExcluirESSA É MAIS UMA LEI PARA SER DESCUMPRIDA, NÃO É DOUTORES???
POIS, NÃO É POR FALTA DE LEIS, MAS SIM POR FALTA DE VERGONHA NA CARA É QUE ESTAMOS VENDO AS MARACUTAIAS E DESMANDOS DE QUADROS E TODA A CORJA PODRE!
FICA AI, MAIS UMA PARA UMA BOA LEITURA....SÓ! HUUUUUMMM......JUNTANDO TODAS DEVE TER UMAS CINCO PELO MENOS!!!!!!
"Código de Ética da Magistratura
(Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008)
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);
Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;
Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;
Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e
Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;
RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºO exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.
Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.
CAPÍTULO II
INDEPENDÊNCIA
Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.
Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.
Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.
CAPÍTULO III
IMPARCIALIDADE
Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.
Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:
I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;
II - o tratamento diferenciado resultante de lei.
CAPÍTULO IV
TRANSPARÊNCIA
Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.
Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.
Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:
I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;
II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.
Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.
Art. 14.Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.
CAPÍTULO V
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.
CAPÍTULO VI
DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO
Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.
Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.
§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.
§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.
CAPÍTULO VII
CORTESIA
Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.
Parágrafo único.Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.
Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.
CAPÍTULO VIII
PRUDÊNCIA
Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.
Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.
Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.
CAPÍTULO IX
SIGILO PROFISSIONAL
Art. 27.O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.
Art. 28.Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.
CAPÍTULO X
conhecimento e capacitação
Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.
Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.
Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.
Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.
Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.
Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.
Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.
Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.
CAPÍTULO XI
DIGNIDADE, HONRA E DECORO
Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.
Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.
Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.
Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.
Brasília, 26 de agosto de 2008.
Saiu na Gazeta do Povo do dia 22/12/2008- De cada quatro dos 120 desembargadores do Tribunal de Justiça, um tem parente próximo fazendo carreira na magistratura. Conta-se em pelo menos 30 os juízes de direito que são filhos, noras, genros ou sobrinhos de desembargadores, conforme lista que circulou nos corredores do TJ ás vésperas da eleição da nova cúpula realizada no último dia 15.
ResponderExcluirE....do jeito que eu vi, o povo do tribunal, seus funcionários, etc...sairam atônitos e, alguns com lágrimas nos olhos....de emoção??
ResponderExcluirNão, de decepção, pelo menos foi o que eu vi...disseram, é....o continuísmo! Fazer o que?
FOI UM COMENTÁRIO QUE EU VI AI NO BLOG...QUE EU ACHEI INTERESSANTE....QUEM SABE RESERVAR VAGAS PARA OS ESPECIAIS, E AGORA ...PARA OS MAIS ESPECIAIS OU ESCOLHIDOS, ASSIM FICA GARANTIDO QUE O POVO DE UM MODO GERAL, ALGUM DIA PODERÁ SONHAR EM SER JUÍZ!!!!
ResponderExcluirASSIM...UNS 5% DE VAGAS PARA OS PARENTES DOS DESEMBARGADORES, CERTO?
agora, me diga qual deles tera o topete de nao aprovar o filho de um outro disimbargadori? Hum? E como ficarao os seus na hora de também concorrer, tem q devolver o favor? Ou eu to errado?
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