Anônimo disse...
E a quadrilha está formada: os que realmente recebem o grosso do dinheiro, o laranjão bobão que se acha o dono da cocada preta e joga o seu recalque nos mais fracos fazendo espetáculo de circo, e os advogados que cuidam da parte legal, e que fazem parte da OAB-. Tem gente, também em vários outros órgãos, como na aSSEMBLÉIA, NO tRIBUNAL DE cONTAS, na Corregedoria, na Anoreg e nas varas judiciais, para ajudar, se houver necessidade
13 Dezembro, 2008 07:0
Não esqueçam de votar no ROTOLI para Presidente do Tribunal de Justiça, só assim a Corja sai....Viram a promessa do Hoffmann? Tornar o Tribunal transparente e célere? De ética o Hoffmann não falou nada, né?

Dizem que não, que o CNJ vai tirar de pauta de novo...Dizem que o Sr Name está gastando dinheiro em Brasíkia....eu ainda acho que já passou da hora do sr Name começar a guardar dinheiro! Vamos aguardar......

E isso é só o começo, pois pretendo que o meu Estado do Paraná BRILHE de tão limpo que vai ficar...nem que me matem, essa limpeza vai continuar!!!!!
Anônimo disse...
A CASA CAIU PARA OS NAME VEJA A INTEGRA DA AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL vamos mexer agora para por essa serventia no concurso em andamento!
Ainda bem que existe a REGINA GIRARDELLO vamos adelante....
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Sidnea Maria Fortes Name, contra ato decisório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Narra a inicial que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou a efetivação da impetrante no cargo de Titular do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos de Curitiba, o que foi contestado por Regina Mary Girandello no Procedimento de Controle Administrativo 2008.1000000617-2, que tramitou no CNJ.
A impetrante propôs ação com pedido de tutela antecipara, que foi deferida pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a fim de manter-se no respectivo cargo ante a propositura do PCA junto ao CNJ.
Após tomar ciência do deferimento de antecipação de tutela, o CNJ deu prosseguimento ao PCA 2008.1000000617-2 o que, segundo a impetrante, ofende o imperioso mandamento constitucional de não afastar do Poder Judiciário a apreciação de qualquer lesão ou ameaça de direito, bem como do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição.
Afirma, ainda que
“A análise jurídica do caso que culmina no reconhecimento do direito da impetrante passa pelo inquestionável acesso da parte ao Poder Judiciário (justiça comum estadual) para obter a tutela jurídica independentemente de o direito ser discutido por terceiros em procedimento de controle administrativo no CNJ, vedado pela decisão emanada do Conselho” (fl. 6, grifos no original).
Alega que o perigo da demora evidenciar-se-ia pelo fato de que o CNJ julgará o mérito do PCA em 21/10/2008, “e o resultado do julgamento poderá ser diverso da decisão proferida pela juíza paranaense, a gerar insegurança para a ora impetrante em saber qual decisão obedecerá” (grifos no original).
Pugna pelo deferimento da medida liminar para suspender o julgamento de mérito do PCA 2008.1000000617-2 até o julgamento definitivo do presente mandamus e, ao final, requer a concessão definitiva da ordem.
É o relatório.
Passo a decidir.
Em uma análise perfunctória dos autos, parece que o procedimento administrativo que tramita no CNJ respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme narra a própria impetrante.
Com efeito, constato que aquele órgão houve por bem apenas dar prosseguimento ao processo investigatório do PCA 2008.1000000617-2, sendo que não existe qualquer decisão que preveja o afastamento da impetrante de suas funções atualmente exercidas.
É de se ver, ainda, que a impetrante obteve, na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, apenas a declaração de convalidação do ato que determinou sua efetivação no cargo de Titular do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos.
A tramitação do PCA no CNJ não parece afetar um direito que pereceria caso a liminar não fosse concedida.
Assim, em um juízo prévio de delibação, e sem prejuízo de posterior análise de mérito pelo Relator sorteado, entendo que está ausente o requisito do fumus boni iuris, fundamental para a concessão da medida liminar. Dessa forma, indefiro-a.
Solicitem-se informações.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 16 de outubro de 2008.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Art. 38, I, do RISTF -
12 Dezembro, 2008 14:02
Só falta deixar a Sidneia designada no mesmo cartório que era dela, aí vai ser feio, todos vão pensar que o marido dela, o empresário do cartorios comprou o CNJ inteiro. Mas acho que não, o Vidal não vai ser burro a esse ponto.
ResponderExcluirComo faço para ser designada? Maria quer trabalhar comigo?
ResponderExcluiré só me dizer como faço.
abraços
Só tem um jeito de vc ser designada: Vc é a oficial substituta mais antiga da serventia? Se for, basta requerer a designação ao Juiz, simples assim.....boa sorte!
ResponderExcluirAh, aceito o emprego......rs.....
Não..entao fica para a próxima..rsrsrs
ResponderExcluirE se eu for titular de outra serventia? tem jeito?
AÍ VC PEDE INFORMAÇÕES PRÁ CORJA.....RS..... PAGA 90% DA SERVENTIA DA QUAL É TITULAR, MAIS 90% DAQUELA PARA A A QUAL VÃO TE DESIGNAR E PRONTO, VC VIRA LARANJA DE SAFADOS.....QUER?
ResponderExcluirVamos votar Senhores Desembargadores no Rotoli, pois será menos mal, cairá alvaro entre outros.
ResponderExcluirAssim será feita a vontade da Constituição Federal.
Maria queria me desgnar em uma serventia o que devo fazer amiguinha.
ResponderExcluirHein..
Amiguinha?!
ResponderExcluirBasta vc fazer concurso e passar, simples assim!
pois é, como é q o hoffman vai falar d algo q nao conhece? Pois nao foi ele q assinou dois processos sobre o mesmo fato! O primeiro foi pela prescrisao, muito certo! O outro, vejam, concurseiros, sobre o mesmo fato,de novo! É aquela estoria, quando eles querem, eles acham!assim, o primeiro foi pela prescricao e posteriormente, de novo, o mesmo fato foi pela demissao...,é demissao.. Por reincidencia, do anterior, que era o mesmo fato! Deu? Querem mais? Um da corja.,pediu....,mas, ainda nao vou dizer quem!o amigo era titular a 35 anos, concursado..,dpois eu vou contar quem pediu, mas o amigo nao achou certo pagar pra corja, acreditou na justica!
ResponderExcluirei maria, voc sabia q pra corja ser irmao é defeito? Pelo menos parece, s.m.j.. Foi esse o objeto da cassacao da liminar do mano da senhora do 12 tabelionato, é por que estou informando, o moco é o juramentado mais antigo....porem, como é irmao nao pode! A corja muda as leis conforme lhes convem! Afinal nao é o designado mais antigo? Entao o doutor procurador jose anacleto, foi quem fez tal proeza! E voces ai enchendo a bola dele! Isso é porque eu nao gosto de injustica! Ta bom!
ResponderExcluirfaltou lembrar que no ano que vem tem novo presidente no tribunal de contas! O hermas, pai, o unipresente, na assembleia, no cartorio..sem concurso, e por fim, na presidencia do tribunal de contas....é a corja se cercando!
ResponderExcluirdia das eleicoes para tirar a corja! Vamos todos para ver como a corja negocia! Espero todos, nao sejam covardes! E interesse de todos?. Ate la!
ResponderExcluirola, e eu nao falei que faria 50 mil, antes de terca, dia das eleicoes,agora. So falta o povo comparecer! E. Vao, sim!
ResponderExcluirmaria, voce poderia fazer uma pesquisa, para saber quantos irao no dia 15, la no nosso tribunal?
ResponderExcluiratencao,amanha,eleicao nosso tribunal de justica, precisamos comparecere, estar atentos para as negociatas da corja! Depois da coisa feita nao adianta reclamar!portanto, senhores interessados em ver o nosso judiciario caminhando para um rumo melhor, estejam presentes no plenario! Té
ResponderExcluirconcursados, amanha é o dia d, portanto, precisamos conferir como a corja se comporta! Precisamos apoiar a banda boa do nosso tribunal, juntos nada nos detera!te amanha, porque eu vou! E voces?
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