Marilene de Souza Polastro
para mim, Ouvidoria
mostrar detalhes 17:49 (2 horas atrás)
Prezada Senhora Regina,
de ordem do Conselheiro Marcelo Nobre informo que o PCA 617-2 foi retirado de pauta a tempo de evitar deslocamentos das pessoas interessadas ao plenário do CNJ no dia 04/11, quando seu convencimento sobre o caso ainda não estaria amadurecido.
Informamos, outrossim, que o Conselheiro poderá levar o processo a julgamento tão logo tinha firmado suas convicções, o que pode ocorrer na próxima sessão ou não. Por fim, ressaltamos que o processo não foi julgado, já que o pedido de vista interrompe o julgamento.
Continuamos à disposição.
Marilene Polastro
Assessoria do Conselheiro
PS: Quanto tempo levará até que no Conselheiro amadureça o seu convencimento? A Lei é clara.................ou não?
PS: Talvez sim, talvez não......devo continuar acreditando??? HUM...me digam....estou em dúvida, terá o TJPR poder para mudar alguma coisa no CNJ?
E como fica isto? Afinal, contra fatos não há argumentos..........( E A FARRA AQUI NO PARANÁ CONTINUA)
PCA 200810000006172
Situação: Movimento Autuação: 25/03/2008 14:14:43
Partes:
REGINA MARY GIRARDELLO (REQUERENTE)
SIDNEIA MARIA PORTES NAME (INTERESSADO)
X
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Sem Sigilo
Advogado(s):
DF002462 - CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS (INTERESSADO)
DF006624 - CLÁUDIO BONATO FRUET (INTERESSADO)
DF007383 - GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (INTERESSADO)
DF013070 - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA (INTERESSADO)
DF015315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA (INTERESSADO)
DF024080 - ALEXANDRE MULLER BUARQUE VIVEIROS (INTERESSADO)
DF019761 - MARIANNE DOS SANTOS ABE (INTERESSADO)
DF020643 - PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA (INTERESSADO)
DF012709 - RICARDO MESQUITA DE ABECI (INTERESSADO)
DF012527 - FERNANDA PERES TOSCANA (INTERESSADO)
DF015184 - LUCIANO ANDRADE PINHEIRO (INTERESSADO)
DF018463 - ADEMIR COELHO ARAÚJO (INTERESSADO)
DF011335 - MAURÍCIO DE CAMPOS BASTOS (INTERESSADO)
DF011707 - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (INTERESSADO)
DF023589 - MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD (INTERESSADO)
DF024618 - CARLOS ENRIQUE ARRAIS BASTOS (INTERESSADO)
DF026128 - JULIANA CABRAL LIMA (INTERESSADO)
MG104231 - MAURíCIO DE OLIVEIRA JúNIOR (REQUERIDO)
PR005846 - REGINA MARIA MACEDO NERY FERRARI (INTERESSADO)
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo
Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
CONSELHEIRO Tela Anterior
Data/Hora Descrição Documentos
21/10/2008 15:20:25 VOTO CONFIRMADO DEC98
21/10/2008 15:20:25 VOTO CONVERGENTE VOTOCONVERG97
21/10/2008 15:20:25 VOTO DEC96
(3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento e prejudicial de decadência e, no mérito, julgo procedente o requerimento inicial para:
a) desconstituir o Decreto Judiciário 272/2003;
b) afastar a serventuária indevidamente efetivada;
c) ratificar os atos realizados pela serventuária ora destituída da titularidade da serventia extrajudicial alcançada por esta decisão até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso, (d.2) desconstitua imediatamente todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais do Estado, expedidos a partir de 5 de outubro de 1988, e (d.3) providencie a inclusão das serventias vagas em decorrência desta decisão no próximo edital de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, a ser concluído no prazo máximo de seis meses.
e) conceder ao Tribunal requerido o prazo de sessenta dias para informar ao CNJ as providências adotadas para efetivação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator
Infelizmente estou chegando a conclusão de que o CNJ REALMENTE É SÓ PERFUMARIA.
ResponderExcluirUM ORGÃO SEM PODER ALGUM...
O TJ/PR deve dar gargalhadas quando recebe algum pedido de informaçao feito pelo CNJ. Acho que deve pensar "lá vem mais uma palhaçada".
Pelo visto tudo vai acabar em "pescaria".
Muito triste e nojento tudo isso.
O TEMPO TODO ME SINTO UM IDIOTA..nao dá mesmo para acreditar em mais nada.
Melhor seria "fechar as portas do CNJ", nao serve para nada mesmo.
VEJA BEM,SE JÁ HOUVE UM OUTRO PCA, COM AS MESMAS CARACTERISTICAS, (ABAIXO).
ResponderExcluirParte do PCA 6172 da Maria.
"d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso,"!!!
Então nobre CONSELHEIRO NOBRE, QUAL´SERÁ O SEU ARGUMENTO????? De fato estou ansiosa pra saber, porque para atacar o parecer do RELATOR o NOBRE amigo , se me permite vai ter que rebolar!O que dirá o nobre , sr. NOBRE a respeito da: POSSIBILIDADE DE PERSISTIREM OUTRAS EFETIVAÇÕES VICIADAS CONSTITUCIONALMENTE...."
E...AFINAL JÁ ENVIARAM AS INFORMAÇÕES? O PRAZO JÁ DECORREU!!! ERAM 10(DEZ) DIAS, JÁ SE PASSARAM 15 (QUINZE)DIAS, AH...SIM, ELES ESTÃO A ESPERAR A RESPOSTA DA ASSEMBLÉIA! MAS, ACHO QUE VAI DEMORAR E, NÃO VAI ADIANTAR QUERER GANHAR TEMPO!!!!
PORQUE COM A CRISE OS VALORES SE PERDEM!!!!!SACOU OU QUER MAIS?????
ESTA, FOI EU QUE RECEBI!!
ResponderExcluirPrezada Senhora, de ordem do Conselheiro Marcelo Nobre informo que o pedido de vista é procedimento comum a todos os órgãos colegiados, a fim de que cada membro possa votar de acordo com seu livre convencimento e com pleno conhecimento da matéria.
No PCA 617-2 o Conselheiro pediu vista regimental para solidificar sua compreensão do caso em julagmento e tão logo firme suas convições levará o processo a plenário, com transparência e certeza, honrando o mister para o qual foi designado.
Agradecemos sua compreensão e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Marilene Polastro
Assessoria do Conselheiro.
POIS SIM, VOU FICAR AGUARDANDO A POSIÇÃO DO NOBRE CONSELHEIRO NOBRE,ESPERO QUE NÃO PRECISE ESPERAR MUITO,TIPO ASSIM, PRA QUE ELES TENHAM TEMPO PRA SE ORGANIZAR, E, RESOLVER COM A COR..TURMA DA ASSEMBLEIA,A QUESTÃO DOS DESIGNADOS, POIS, ASSIM, ACONTECERÁ BEM O QUE A CORJA ESTÁ SOMENTE IRÁ CONFIRMAR O QUE JÁ SE SABE, OU SEJA, QUEREM QUE $EU$ LARANJA$, O$ DA$ "COMI$$ÕE$", $E PERPETUEM!!!!
"Eu morro e, não vejo tudo!" Que argumento $erá e$$e tão precio$o
que teremo$ em confronto com o PERFEITÍSSIMO parecer do relator?!!!!