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Estranhei não ver o nome do Sr Álvaro de Quadros Neto nessa lista, pois alguns nomes dessa lista estão no PCA do Álvaro......

Ué!!!Porquê? O Sr. Álvaro está em todas as listas, de dono da anoreg a dono do tjpr e porque não na OAB????
Mas manda, poi$ $e não manda$$e, o$ defen$ore# dele não $eriam e$$e$, $erto???

Diretoria da OAB/PR.

Presidente: Alberto de Paula Machado
Vice-Presidente: Renato Alberto Nielsen Kanayama
Secretária-Geral: Eunice Fumagalli Martins e Scheer
Secretário-Geral Adjunto: Aramis de Souza Silveira
Diretor Tesoureiro: Guilherme Kloss Neto


Conselheiros federais
Manoel Antonio de Oliveira Franco
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Romeu Felipe Bacellar Filho
Alcides Alberto Munhoz da Cunha
Wilson Jerônymo Comel

PS: Pesquisem aqui no Paraná esses nomes......

12 comentários:

Anônimo disse...

li que os PCA contra o Quadros foram arquivados por ja existirem ações contra ele, será que existe mais algum ainda pra ser julgado pelo CNJ ou todo mundo só fala e ninguém faz nada?????E estas açõies contra ele, ainda não foram julgadas ou os juizes do Pr estão segurando só pra não caber ações no CNJ?????

Anônimo disse...

em que pé está o PCA 21084????

Anônimo disse...

me enganei, PCA 21884.

Anônimo disse...

ELE É O A$$E$$OR POR FORA PARA NÃO COMPROMETER A "CORJA PODRE".é O CON$ELHEIRO, AQUELE QUE MEXE COM A COMI$$ÃO!!!!!!OU EU TO ERRADO????

Anônimo disse...

EU ACHO QUE ESSA VALE A PENA POSTAR!!!! TEM MUITA GENTE QUE NÃO SABE DA VERDADEIRA ESTÓRIA!!!!!A GENTE JÁ SABIA, QUEO CARA SÓ PASSAVA PARA PEGAR A GRAN, AGORA SOMENTE FOI CONFIRMADO POR QUEM "DE FATO" TRABALHAVA.....Conselho Nacional de Justiça
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N° 200810000018400
RELATOR : CONSELHEIRO JORGE ANTONIO MAURIQUE
REQUERENTE : MARLOU SANTOS LIMA PILATTI
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
INTERESSADOS : LUIZ MANOEL DE QUADROS
ÁLVARO DE QUADROS NETO

ASSUNTO : PERMUTA DE SERVENTIAS



DECISÃO MONOCRÁTICA


VISTOS,


Trata-se de pedido de providências, instaurado por MARLOU SANTOS LIMA PILATTI, em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por meio do qual se insurge contra a prática de atos administrativos que envolvem a investidura de LUIZ MANOEL DE QUADROS na titularidade do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PA e de ÁLVARO DE QUADROS NETO na titularidade do Cartório Distrital de Barreiros/PA.


Alega que há mais de 34 anos exerce as funções de Oficiala Substituta no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Ponta Grossa/PA, sendo que, desde julho de 1974, é a única Escrevente Juramentada a exercer as funções de substituta na referida serventia. Justifica que, por esse motivo, ajuizou ação de inexistência de atos administrativos com pedido cumulado de efetivação em cargo público. Informa que, ao tomar conhecimento de pedido de opção formulado por ÁLVARO DE QUADROS NETO, perante o Conselho de Magistratura, a fim de acautelar seus direitos, requereu apuração de inúmeras ilegalidades observadas por ocasião do provimento do referido. Destaca que ÁLVARO DE QUADROS NETO e LUIZ MANOEL DE QUADROS, seu progenitor, jamais exerceram a titularidade do cartório aludido, evidenciando a ilegalidade dos atos administrativos que criaram o 3º Ofício de Registro de Imóveis e dividiram territorialmente as respectivas circunscrições. Sustenta que, ainda que assim o fosse, jamais poderia haver a divisão referida, visto que foi transferida praticamente toda a área territorial do 2º para o 3º Ofício de Registro de Imóveis. Aponta a inexistência de investidura plena de LUIZ MANOEL DE QUADROS no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, porquanto nunca entrou em exercício no cargo, não exarando qualquer ato de sua prerrogativa, o que caracteriza um “nada jurídico, envolvendo uma fantasia que navega no ar por sobre as nuvens”. Informa que ÁLVARO DE QUADROS NETO, após aprovação em concurso para Escrivão Distrital de Barreiro, solicitou permuta com seu progenitor, 28 dias após a nomeação. Esclarece que ÁLVARO DE QUADROS NETO igualmente nunca entrou em exercício, tampouco emitiu qualquer ato próprio de seu cargo. Chama a atenção para a rapidez em que se deram todas as nomeações e permutas envolvidas. Sustenta que o concurso para o cargo de Escrivão Distrital de Barreiro funcionou como “trampolim ou caminho de passagem para outras serventias”, vez que, dos três únicos aprovados, nenhum chegou a exercer efetivamente as funções de Escrivão, além do que as duas primeiras colocadas, assim que nomeadas, foram removidas a outras serventias, abrindo espaço para que o 3º colocado, ÁLVARO DE QUADROS NETO, tivesse sua nomeação efetuada em 19.02.1992, para que, em 06.03.1992, protocolasse pedido de remoção por permuta com seu progenitor. Defende que, apesar da nomeação ou da posse, é indispensável o exercício das funções para que o provimento se aperfeiçoe, do contrário, tal ato inexiste juridicamente por falta de objeto e de fato jurídico. Defende a ilegalidade das investiduras de ÁLVARO DE QUADROS NETO e de LUIZ MANOEL DE QUADROS, tendo por conseqüência a impossibilidade de perfectibilizar a permuta ora contestada. Frisa que a Carta de 1988 prevê apenas o concurso público como forma válida de provimento em serventias extrajudiciais, invalidando por si só a permuta realizada. Acrescenta que a permuta entre pai e filho configura abuso de poder na espécie desvio de finalidade. Acrescenta que interpôs embargos de declaração perante o órgão especial do Tribunal a quo, apontando as ilegalidades enumeradas, todavia, não obteve êxito sob o argumento de que não se constituem os embargos como instrumento apto para tal, contudo, deliberou a Corte instaurar processo administrativo a fim de apurar as ilegalidades ora postas, suspendendo-se a instalação do Ofício. Aduz que o Tribunal posteriormente modificou o decisum para permitir a instalação do 3º Ofício, violando o devido processo legal, o princípio da moralidade administrativa e o art. 184 do Regimento Interno do TJPR que impede o seu Presidente de retirar ou modificar os votos anunciados por ocasião da decisão.

PIOR FOI "APROVADO" EM TERCEIRO LUGAR???? NÃO TEM VERGONHA??? PERDER PARA AS DUAS MOÇAS, PRA QUEM É O "SUPERCARTORÁRIO"!!!!!!

À PROPÓSITO PRA ONDE FORAM AS DUAS "LARANJAS" QUE, SOMENTE PRESTARAM O CONCURSO PRA SERVIR DE ESCADA PARA O SINHOZINHO???? PORQUE, IA FICAR MUITO FEIO SÓ ELE NO "CONCURSO"? NÃO É???

Anônimo disse...

SINHOZINHO, AFINAL QUEM É VOCE? O QUE AFINAL É VOCE?? É PRESIDENTE DA ANOREG, OU É LARANJA DO "DOTOR ROGERO"? É UNIPRESENTE E PRETENDE SER UNIPOTENTE??? O QUE LHE DÁ ESSA "FORÇA", SÃO SEGREDOS FURTIVOS, DA CORJA PODRE ??


"Novos procedimentos deixam os processos de transferência de veículos mais seguros no Paraná

Desde o dia 3 de abril, a presença em cartório do proprietário do veículo para realizar a transferência do bem é obrigatória; Estado era o único do Brasil que permitia o reconhecimento de firma por semelhança

Fazer a transferência de um veículo no Paraná ficou mais seguro tanto para quem compra como para quem vende. Desde o dia 3 de abril, o reconhecimento de firma em cartório do recibo de venda, destinado à transferência do veículo, só ocorre com a presença do dono do bem em cartório, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão fiscalizador do Poder Judiciário. A medida foi adotada por iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), com objetivo de garantir a lisura na comercialização de veículos.
O vice-presidente da Anoreg-PR, Alvaro de Quadros Neto, informa que com a alteração, o Paraná integra um padrão já adotado em todos os demais estados brasileiros, que já obrigam a assinatura por verdadeira nestes procedimentos e tem como principal benefício revestir de maior segurança o processo de transferência dos veículos no Estado, evitando fraudes. “A forma de se obter a segurança necessária é através do reconhecimento de firma, a ser feito pelo tabelionato de notas”, afirma Quadros Neto.
Antes da alteração, para vender um veículo bastava o reconhecimento de firma por semelhança, procedimento que não exige a presença do proprietário do veículo, e podia permitir fraudes. Quadros destaca que o fato do Paraná ser o único Estado do Brasil com exigências menores para o procedimento, acabava atraindo a ação de estelionatários de outros estados para cá.
Aos proprietários de veículos, a medida não implicará em nenhum acréscimo de valor aos emolumentos cobrados. “A segurança jurídica do ato estará garantida, evitando fraudes e falsificações de assinaturas, pois, a partir de agora, será exigida a presença, na serventia, do signatário e vendedor do veículo”, afirma. “Este, com certeza, será um marco na moralização nas transferências de veículos no Estado do Paraná, sendo do interesse de todos”, completa Quadros Neto.
O vice-presidente da Anoreg-PR destaca que a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná é positiva por garantir a proteção das partes e a segurança jurídica, disciplinando de maneira definitiva a questão. “Exigindo somente o reconhecimento por autenticidade, ou seja, na presença do signatário, demonstra que atitudes firmes e transformadoras devem ser tomadas e apoiadas, pois são o sustentáculo da moralização do serviço público, que sem dúvida é o anseio de toda a população, a quem é direcionada a norma”, afirma Quadros Neto.

Anônimo disse...

HEI, UMA HORA É VICE NA OUTRA É PRESIDENTE, OU É AS DUAS COISAS....E, NEM É TITULAR DE NADA!!!SEQUER TOMOU POSSE!!SÓ TOMOU A GRANA DE ALGUNS COM A CONIVÊNCIA DA CORJA PODRE!!!!!

Anônimo disse...

Queria só ver o presidente do tj/paraná atrás das grades por uns dias só?

Anônimo disse...

Onde está o defensor das causas nobres o deputado jocelito canto, amigo intimo da senhora marlu, cartóraria que foi passada para trás pelo corregedor, hein,
Onde está a justiça deputado agora não vai ter tantos votos como antes em ponta grossa, financiado por cartorio, vai ter uma baixa no caixa de campanha de 10 porcento hein deputado.
Defendendo interreses particulares, como dize o meu deputado luiz claudio romaneli.
Quero ver o que vai dar nisso.....

Anônimo disse...

Como fica o seu pca, sobre o 1º Oficio de Protesto de Curitiba, será que o nobre conselheiro vai aceitar a proposta$.$$$.$$$.$$ da Cartorária.

Anônimo disse...

Como o alvaro Quadros tem moral, primeiro comprou seu diploma, depois fraudou concurso para cartório, depois atropelou pessoas que sempre faziam serviço.
A minha pergunta é o seguinte, Alvaro você tem competencia ao menos de redigir algum ato do cartorio que vc tem?
Sabe fazer algum tipo de serviço, pois nem se quer sabe ligar o computador e fazer um inicial.
Quanto mais a frente da ANOREG/PR.

Anônimo disse...

Eu queria saber se alvaro Dias é socio mesmo de um cartório de londrina, se for vai fazer de tudo para pec 471/05, ter aprovação no senado, eu estarei de olho, Senador, o povo já está cansado de ser passado para trás.