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Escolhendo o menos pior e respondendo ao pertinente Comentário de CARLOS RODOLFO.....

Carlos Rodolfo disse...

Bonitinha voce defende o Des. Rotoli tanto, que parece que vc não o conhece né? Pois os dois filhos dele são juízes Naor e Marcel (QUANTA COMPETÊNCIA)!!! E a filha assumiu deignadamente um cartório no centro da Capital( se nã me engano veio de Rio Branco do Sul que ela passou em um concurso lá) quanta competência, e gozado vc bate nos filhos do Dr. Rogero que está designado no cafundó do judas e no filho do Des. Abrahão Miguel e vc defende o Des. Celso Rotoli que fez muito mais pela familia dele em muito menos tempo, isso que ele nem chegou na presidencia!!!!!Você fala tanto na corja mais defende os Piores da desta!!!!É bom se informar melhor antes de vestir a bandeira da honestidade, integridade, moralidade e da legalidade!!!!Com certeza tivemos carreiras meteóricas mais pense bem no que o Des. Rotoli já fez!!!!!
30 Novembro, 2008 10:21

Carlos Rodolfo, vou te responder aqui e colocar essa mesma resposta na primeira pág do Blog:
Eu sei de tudo isso que vc me disse em relação ao Rotoli, mas estamos sem escolha, escolhemos o menos pior, o menos nocivo, e ficaremos em cima de todos os atos dele como presidente,(caso ele ganhe) nada vai passar despercebido, o CNJ já está de saco cheio das safadezas aqui do Paraná e tbm vai fiscalizar bem de perto...
Quanto ao filhos juizes e ganhadores de cartórios, nada muda....
Quanto a filha que está designada em Ctba, muito provavelmente volte para a comarca para a qual passou e a serventia para a qual ela está designada, vá para a lista do concurso, assim como o Tabelionato da Denise Laporte, etc....todos os que entraram ilicitamente, filhos de Abrahão Miguel e outros.....
Portanto, Carlos Rodolfo, não visto a camisa de ninguém, muito menos do povo do TJPR, como eu disse, escolhemos o menos pior, pois nenhum dos bons se candidatou.....
Caso o Hoffmann ganhe, não vai levar, pois assim que 'tentar' se 'adonar' do TJPR, as ilegalidades dele serão denunciadas e colocadas, uma a uma neste Blog, isso não quer dizer que ele e a corja não sejam denunciados.....

PS: Pretendo vestir a camisa do TJPR um dia, sei que ainda vai demorar alguns anos, só espero estar viva até lá!

PS: Esquecí de dizer, que o Des. Rotoli sendo tudo o que vc disse e que nós sabemos, não torna legal a situação dos filhos do Rogério, Abrahão Miguel e outros, não é?
E não pense vc, que ganhe quem ganhar, vai transformar, de novo, o TJPR em galinheiro como estava (está) sendo feito até agora!!!!

40 comentários:

  1. EXATAMENTE ISSO ,bONITINHA, INCLUSIVE NÓS MESMO JÁ HAVIAMOS CONVIDADO OUTROS, QUE NÃO SE MANIFESTARAM! pORÉM, SE TEMOS QUE SUPPORTAR ALGUÉM, QUE SEJA O MENOS PIOR...QUE PELO MENOS ESTÁ ENFRENTANDO A "CORJA PODRE", E,...SE NÃO HÁ OUTROS COM CORAGEM...QUE VÁ ESSE MESMO QUE TEVE ESSA CORAGEM, E...NA ELEIÇÃo ANTERIOR TAMBÉm, ESTAVA batendo de frente com essa mesma corja, porém, perdeu,e. se tivesse ganho?????PROVAVELMENTE HOJE AS COISAS ESTAVAM "MENOS POIR", MAS, NÃO, ESTÃO É MAIS PIORES.

    ADEMAIS CASO ELE ENTRE, JÁ SABE QUE ESTAREMOS DE OLHO, O QUE NÃO ACOBTECEU NO PASSADO!!!!!!

    E, VOCE TERIA UMA OUTRA SAIDA PARA COLABORAR? OU ENTROU SÓ PARA CRITICAR? NÃO DESFAZENDO DA SUA "LEMBRANÇA À RESPEITO DO ROTOLI" QUEREMOS SABER SE PODE COLABORAR!!!!,AS COLABORAÇÕES SÃO SEMPRE BEM VINDAS!!!ABRAÇOS PARA MARIA

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  2. PREZADO CARLOS RODOLFO (bonito mone), A TRUMA DO BLOG DA MARIA TEM ABSOLUTA CONSCIÊNCIA DE ONDE ESTÁ PISANDO, ASSIM O SEU COMENTÁRIO É EXTREMAMENTE PERTINENTE, PORÉM ESTAMOS ÀS PORTAS DAS ELEIÇÕES E, EMBORA TIVESSEMOS, CLAMADO AOS DESMBARGADORES DA EXTINTA ALÇADA, POIS TEMOS CONHECIMENTO QUE HÁ UMA DIVISÃO, PODEMOS ASSIM DIZER,LÁ DENTRO DO TRIBUNAL,NÃO VIMOS NINGUÉM MANIFESTAR-SE, NENHUM DESEMBARGADOR QUIS SE PROPOR E, CANDIDATAR-SE. DAÍ NÃO TENDO ESCOLHA, NOS RESTOU ACEITAR AQUELE QUE APARECEU!!

    DESSA FORMA VAMOS TER QUE FISCALIZAR MELHOR E, ANTES ATÉ PORQUE, PRA NÓS SAINDO A CORJA, JÁ É UM PASSO PARA A LIBERDADE.

    ADEMAIS TEMOS POUCOS DIAS, E, SE TIVERMOS OPORTUNIDADE , AINDA QUEREMOS ENVIAR EMAILS PARA OS DESEMBARGADORES PARA QUE VOTEM NO MENOS PIOR, E, COMO DIZ A MARIA SE ESSE HOFFMAN ENTRA TEREMOS MAIS SERVIÇO PARA ACOMPANHAR A CORJA, QUE PERMANECEU E, ESTÁ SÓ CONTINUANDO AS PATIFARIAS, O OUTRO, POR CERTO IRÁ MEXER NA MERDA QUE OS OUTROS DEIXARAM, E NÃO PENSE QUE VAMOS MUDAR ISSO TUDO, DE UM DIA PARA O OUTRO. PORQUE A "CORJA PODRE" ESTÁ AI FAZ PELOS MENOS UNS QUINZE ANOS, NÃO! E CASO TENHAM IDÉIAS ENVIEM PARA O BLOG, E, CARLOS MUITO OBRIGADO PELA LEMBRANÇA É SEMPRE PRODUTIVO, NÃO É MARIA???BJM

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  3. agora entendo porque a juíza etítilica, aposentada, conseguia tudo o que queria, devia saber todas as merdas da corja podre!!!!muita gente comentava dos"congressos", onde a tal juíza etílica sempre comparecia, e quando entrava aos brados na presidencia do TJPR, os desembargadores tremiam, e, ela, muito matreiera já sabia como a corja se comportava, só estava guardando as balas na agulha!!!!!

    Daí que pintava e bordava nos tais congressos...com os .ops.. no hotel onde ficavam os desembargadores, só bisbilhotando e dan......um jeito de ficar com cada um nas mãos ...o pessoal de Guaratuba que conte,,,cala-te boca!!!Agora é que eu consegui entender o motivo das grandes merdas que fazia e.....saia sempre na boa, não é Oto?????Voce é que estava nas mõas dela ou ela é que mandava??????srsrsrsrsrsrs

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  4. ìsso aí, faço minhas as suas palavras""nada muda e nem fará legal as ilegalidades""
    Estes caras tem que se tornar presidente mesmo, para que possamos pegá-los com mais facilidade, pois quanto maior o cargo maior o tombo.

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  5. No primeiro são os Kanayama, deve ter dinheiro rolando, o de Pato Brnco está ganhando quanto para permutar? Vai fazer o queê em Cantagalo? Se aposentar, claro. Vende o cartório de Pato branco pro cara de cantagalo e se aposenta.

    O segundo: Ser designada para o SERV. DISTR. DE IVATUBA, e em pouquíssimo tempo ser efetivada em outro bom cartório, olha o sobrenome da moça,Juliana Rizzo da Rocha Loures, já vem de uma familia onde cartórios proliferam, até a diarista deles deve ter um cartório, e vejam quem é o relator, deve ter levado un$ bon$ mimo# pro bolso.


    3 – PEDIDO DE PERMUTA – SERVIDORES Nº 2008.0257457-2/000
    COMARCAS : CANTAGALO
    : PATO BRANCO
    ASSUNTO : PERMUTA - SERVIDORES
    REQUERENTES
    : Elaine Kurtz, ESCRIVÃ DA VARA CÍVEL, CANTAGALO
    : Eldemar Thomé, ESCRIVÃO DA 1ª VARA CÍVEL, PATO BRANCO
    ADVOGADOS
    : Renato Alberto Nielsen Kanayama
    : Rodrigo Luís Kanayama
    RELATOR : Des. Waldemir Luiz da Rocha
    CORREGEDOR ADJUNTO
    21/10/2008 : PEDIDO DE PREFERÊNCIA
    DECISÃO: Suspenso o julgamento em virtude de pedido de vista formulado pelo eminente Desembargador Antonio Lopes de Noronha.


    11 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.0264342-6/000
    COMARCA : MARINGÁ
    ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – SERV. DISTR. DE IVATUBA - MARINGÁ
    PROPONENTE : Juiz de Direito Diretor do Fórum
    INTERESSADA : Juliana Rizzo da Rocha Loures, Escrevente Indicada
    RELATOR : Des. Leonardo Lustosa
    CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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  6. isso já foi levado ao conselho nacional? se não vamos por em xeque, não é bonitinha? eu to achando que esses ai o CNJ, não está sabendo!! Mandem mais informações que estamos indo muito bem!!!

    Olha só os advogados!!! da mocinha, já pegam esses porque sabem que esses tem bala na agulha!!!!

    Ou,pelo menos quanto cada um custa!!! Sim, porque há uma tabela,uma para deferir e outra é sobre o valor da comissão , é aquele tipo de negociata,estarão perguntando, ahhh! esse ai deve ter pago e, por isso sabe bem!!! É sei sim, só que não quis pagar e, tomei bem naquele lugar, mas com a cabeça erguida e,....pelo menos hoje posso estar aqui metendo o pau na corja!!!!!!

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  7. QUE BELEZA!!!ESCREVENTE INDICADA!!AONDE VOCES JÁ VIRAM ISSO??? É QUASE DIZER,ESTAMOS VENDENDO , QUEM QUIZER QUE VENHA, PORQUE TEMOS UMA "ESCREVENTE INDICADA", EITÁ CORJA, FILHA D........SEM VERGONHA!!!!SEM CARATER, NÃO TEM NOÇÃO QUE ESTAÕ NO SERVIÇO PÚBLICO DO POVO DO PARANÁ, E QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO LHES PERTENCE, CORJA DE LADRÕES!!!

    ESCREVENTE INDICADA? POR QUEM ? HEIM?


    11 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.0264342-6/000
    COMARCA : MARINGÁ
    ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – SERV. DISTR. DE IVATUBA - MARINGÁ
    PROPONENTE : Juiz de Direito Diretor do Fórum
    INTERESSADA : Juliana Rizzo da Rocha Loures, Escrevente Indicada
    RELATOR : Des. Leonardo Lustosa
    CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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  8. OH.. SEUS CARA DE PAU, JÁ SABEMOS QUE OS PEDIDOS DE VISTAS, SAÕ PARA QUE:

    "OLHE, EU ESTOU NA JOGADA, QUERO UM POUCO TAMBÉM"

    CASO CONTRÁRIO, PORQUE PEDIR VISTAS, UÉEE´!!! ELES NÃO DIZEM QUE ESTÃO SEMPRE TÃO ATAREFADOS.... E, SE JÁ ESTÁ COMBINADA A PERMUTA, VISTAS PRA QUE? HEIM, SENHORES "DISIMBARGADORES", JÁ SABEMOS CADA PASSO DAS SUAS "JOGADAS"!!!!!! OS PEDIDOS DE VISTAS É PARA QUE AQUELES QUE ESTÃO "NEGOCIANDO", SINTAM-SE INSEGUROS E, DIEXEM UMA CAIXINHA PARA OS "VISTEIROS"!!!HUUUMMMM OLHEM OS ADVOGADOS. SÃO OS MAIS REQUISITADOS NESTES CASOS!!!1

    3– PEDIDO DE PERMUTA – SERVIDORES Nº 2008.0257457-2/000
    COMARCAS : CANTAGALO
    : PATO BRANCO
    ASSUNTO : PERMUTA - SERVIDORES
    REQUERENTES
    : Elaine Kurtz, ESCRIVÃ DA VARA CÍVEL, CANTAGALO
    : Eldemar Thomé, ESCRIVÃO DA 1ª VARA CÍVEL, PATO BRANCO
    ADVOGADOS
    : Renato Alberto Nielsen Kanayama
    : Rodrigo Luís Kanayama
    RELATOR : Des. Waldemir Luiz da Rocha
    CORREGEDOR ADJUNTO
    21/10/2008 : PEDIDO DE PREFERÊNCIA
    DECISÃO: Suspenso o julgamento em virtude de pedido de vista formulado pelo eminente Desembargador Antonio Lopes de Noronha.BJM, BONITINHA

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  9. Bonitinha, esses dois ai, merecem ir rápidinho para o CNJ., vamos agilizar!!! porque a corja tá saindo mas tá querendo fazer o maior número de negociatas possíveis, porque depois fora do poder, já não terão mais "forças ocultas", é como o macaco que faz mas deixa o rabo aparecendo. Té

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  10. essa é ótima "ACEITAMOS O MENOS PIOR"!!! hahahaha!!! quem se diz tão indignada com a situação, não aceita nenhum MENOS PIOR!!! chega de hipocresia maria bonita!!! não me façam rir!!!

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  11. Respondendo ao anônimo 01 Dezembro, 2008 12:05:
    Te faço rir, sim, pois como não há nada melhor, temos que escolher o menos pior, isso não quer dizer que estamos satisfeitos, quer dizer que não temos escolha, mas se vc tem alguma sugestão melhor, conte-nos!
    E não sou hipócrita, sou realista, pois qdo não há escolha, escolhemos mesmo o menos nocivo....mas vou te contar um ponto a favor que o Rotoli tem: Tem nojo do Supercartorário Álvaro de Quadros tatatatataraneto....não é bom? Viu? Ele não é de todo ruim.....te fiz rir? Que bom!
    Volte sempre!
    Sua visita é muito importante!

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  12. Ninguém tá querendo entrar contra nenhum Desembargador lá no C.N.J.
    Pois é verdade que vc que não querem entrar olhem bem, só pois ele só molham a boca com meio e fazem proposta que ainda ocorrerá desgnações a virem.
    Mas vão cair no chão....
    Não se iluda eles não vão dar nada pra ti.

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  13. até está menina filha do rocha de maringá, mais ela é bem topetuda, hein..
    Vou denuncia-lá com muito orgulho.
    Sabe que tem que fazer maria bonita, esperar e depois vender fazer chantagem, ameaçar e prosionar estes designados sem concurso público.

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  14. Vamos denunciar o primeiro oficio de protesto de maringá este cara já ganhou muito dinheiro nas custas do povo parananese, ele não é concursado merda nenhuma.
    Onde já se viu betinho eu te conheço das farras em curitiba, ele é da mesma laia do alvarinho, maria bonita, mesma conversinha de irregular.

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  15. FAZ RIR, AHHH,PRA QUEM ENTRA NO BLOG, VOC SAIU MELHOR QUE A ENCOMENDA!!!!BOA ESSA BONITINHA!!!!MANDE VER...

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  16. esse faz parte da corja....puxa saco...

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  17. O filho do Rogerio Bacelar não está no cafundó, não. Está em Bateias, Campo Largo, que fica a 20m de Curitiba. Além disso parece que a 1ª mulher dele também ganhou um cartorio no litoral, não sei se em Antonina, Morretes, ou perto.

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  18. hahahahaha!!! tô rindo até agora!!! vc defendendo o DR. RÓTOLI e ele metendo o pau (literalmente??? não, né, nem ele teria coragem!!!)em vc!!! certamente vc não leu ainda o que ele andou falando de vc... acorda bonitinha, não defenda tanto ele... porque o nobre senhor não perdeu tempo na entrevista!!!

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  19. Resposta ao Anônimo 01 Dezembro, 2008 18:41:
    Pois é, talvez não me dêem um cartório porque eu não tenha direito a ter um cartório e tbm porque eu não faço e nem pretendo fazer concurso para cartório.......Talvez seja por isso que eu não vá ganhar nenhum cartório.
    Volte sempre, sua visita é muito importante!

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  20. Respondendo, de novo, ao anônimo 01 Dezembro, 2008 20:01:
    Se ele (Rotoli)falou em mim, seja o que for, bem ou mal, falou em mim...... portanto, devo ser importante prá ele, não é?
    Pode me fazer o favor de enviar essa entrevista na qual sou citada?
    Volte sempre, sua visita ainda é importante.

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  21. Porque o teu PCA contra o quadros está parado desde setembro? O que o CNJ alega???? Será que também já foram comprados????

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  22. Respondendo ao Anônimo 01 Dezembro, 2008 20:33:
    O PCA contra Álvaro de Quadros não está parado, acontece que mandaram os doc (enviados por ele e seus Kanayamas e Bacelares), mas faltou um, que o TJPR, provavelmente esqueceu de mandar ao CNJ a pedido de Alvinho....acho....

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  23. DE NOVO Respondendo ao Anônimo 01 Dezembro, 2008 20:33:

    PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200810000021884

    Requerente: Regina Mary Girardello
    Interessado: Clarice Hissako Mori
    álvaro de Quadros Neto
    Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Advogado(s): PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama (INTERESSADO)
    PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama (INTERESSADO)
    PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho (INTERESSADO)
    PR010517 - Renato Andrade (INTERESSADO)

    Vistos

    Abro à requerente prazo de cinco dias para manifestação sobre as petições e documentos trazidos pelo TJ/PR e por LUIZ MANOEL DE QUADROS.

    Intime-se a requerente.

    Brasília, 23 de novembro de 2008.

    ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
    Conselheiro

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  24. Veja se pode, colocar o filhote no CNJ, esse cara pode segurar o que quiser lá dentro, e da-lhe juiz, cartorários com o mesmo sobrenome, parece que dão cria esses sobrenomes em cargos públicos.


    http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/colunistas/conteudo.phtml?tl=1&id=818921&tit=O-que-se-passa-na-sociedade-

    O JUIZ DE DIREITO NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO foi requisitado pelo Conselho Nacional de Justiça, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, para compor a Comissão de Informática do Conselho Nacional de Justiça, representando o Sul do país. O magistrado que vem recebendo muitos cumprimentos pela honraria, filho dos amigos Marlene e desembargador Celso Rotoli de Macedo, nesta semana estará atuando diretamente em Brasília.

    O JUIZ ROBERTO PORTUGAL BACELLAR,diretor da Escola da Magistratura do Paraná, foi um dos quatro juízes convidados a integrar o grupo de magistrados para ajudar nos trabalhos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Emap .

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  25. DEU na GAZETA DO Povo:
    Ha um ano, desembargadores do Tribunal de Justiça desentenderam-se por causa do uso de carros oficiais, muitos dos quais com placas frias. Uns tinham direito a carro e motorista: a maioria, não. Os que não tinham não queriam ter, mas exigiam que os que tinham deixassem de ter. Entenderam?Pois bem, descobre-se agora durante a campanha para eleição da nova direção do TJ, que a situação não está de todo resolvida: cerca de 35dos desembargadores mais antigos amda mantém o privilégio. Os carros e respectivos motoristas ficam estacionados na garagem, ociosos, à espera da ordem de seus "donos".Embora não seja o principal mote da campanha que dividiu o TJ em duas chapas, a questão dos carros que só servem aos mais iguais também está sendo levada em conta na definição dos votos.

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  26. Eu gostaria de saber maria bonita?
    Porque a Anoreg do Estado do Paraná, não faz nada?
    E porque ainda mantém cartórarios que assumiram, sem ingresso na carreira pública e tatalmente em desconformidade o que manda a Constituição Federal.

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  27. Maria Bonita sabia que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, andou sonegando informações a respeito de permutas ocorridas no Estado com intenção de abafar as futuras desconstituições pelo fato de serem serventias que ultrapassam lucros acima de 100.000,00 (mil reais mês, e também que há vários sócios juizes na participação de lucros destas serventias.

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  28. Maria Bonita sabia que o playboyzinho Lara Miguel, do oficio de protesto de maringá, ele participa daquele clubinho, famoso entre os ilegais mensalmente.
    E que amiguinho do Otto, e seu sócio majoritario, na serventia?

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  29. Me contaram que o Quadros é amigo pessoal do Hoffmann, inclusive são companheiros de pescaria no Rio Paraná (aliás, não é novidade ele ser amigo de quem está no poder). Se ele vencer a eleição, já imaginaram como vai ficar este individuo que, na realidade, é um psicopata, pois não é possível fazer tanta maldade e prejudicar tanta gente para conseguir ainda mais dinheiro do que já tem, com outros negocios (?) da sua família e da familia de sua mulher.

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  30. O fato de um desembargador ter um filho juiz, necessariamente não significa que este filho passou irregularmente no concurso. Sei que isto ocorre com a grande maioria, mas não podemos afirmar, sob pena de sermos preconceituosos, que todos estão nesta função irregularmente. Sei de filhos juízes que ,inclusive ,são muito mais inteligentes e preparados que os seus pais desembargadores.

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  31. O fato de um desembargador ter um filho juiz, necessariamente não significa que este filho passou irregularmente no concurso. Sei que isto ocorre com a grande maioria, mas não podemos afirmar, sob pena de sermos preconceituosos, que todos estão nesta função irregularmente. Sei de filhos juízes que ,inclusive ,são muito mais inteligentes e preparados que os seus pais desembargadores.

    Resposta ao anônimo 02 Dezembro, 2008 11:46
    Concordo com vc, claro que nem todos os filhos de Desembargadores passaram fraudulentamente, a minoria deles, dos filhos, passaram legalmente, mas a minoria mesmo, porque os outros 98% deles passaram na manha, vide Leticia Pacheco e outros.....

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  32. COPIEI:

    http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/colunistas/conteudo.phtml?tl=1&id=818921&tit=O-que-se-passa-na-sociedade-

    "O JUIZ DE DIREITO NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO foi requisitado pelo Conselho Nacional de Justiça, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, para compor a Comissão de Informática do Conselho Nacional de Justiça, representando o Sul do país. O magistrado que vem recebendo muitos cumprimentos pela honraria, filho dos amigos Marlene e desembargador Celso Rotoli de Macedo, nesta semana estará atuando diretamente em Brasília."

    Então, não foi esse ai o tal filho de desembargador que o Vidal, mandou que o CNJ, mandasse de volta,para colocar gente de sua "laia",lá no CNJ?..E, o Conselheiro Humberto disse, NAÕOOOOOOOOO!!!

    Senão vejamos, se fosse por influência, não teriam enviado um da "laia" do Vidal,já de princípio?????

    Esse Dr. Naor, foi requisitado pela sua capacidade, da mesma maneira que o Dr. Roberto Bacellar, que cá pra nós é bem diferente do mano, "Dotor Rogero", que sabe que é irregular e, se mantémna mesma, se vingindo de sonso!!!!!
    Não é isso, Bonitinha???

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  33. Alguém pode me informar se, há outros advogados que não esses ai abaixo? Sim porque, quando não estão defendendo o Tribunal estão em defesa dos designados que entraram pelas "portas dos fundos".

    Por que será? Não seria porque estão sabendo dos "caminhos das pedras"!!!!Bonitinha olhe a listinha!!Ou eu to errado???

    Só dá eles!!!!Quando não estão aqui, estão lá.Qual é???
    ADVOGADOS
    : Renato Alberto Nielsen Kanayama
    : Rodrigo Luís Kanayama Advogado(s): PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama (INTERESSADO)
    PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama (INTERESSADO)
    PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho (INTERESSADO)
    PR010517 - Renato Andrade (INTERESSADO)

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  34. "SE QUISER CONHECER O CARÁTER DE UM HOMEM, DÊ-LHE O PODER", (ABRAHAN LINCOLN).

    ASSIM, COMO JÁ CONHECEMOS O CARÁTER, DOS COELHOS, LALAUS, LUSTROSOS, NORONHAS, HOFFMANNS,E DE TODA A CORJA PODRE DO "NOSSO" TRIBUNAL, TEMOS QUE DAR CHANCES ÀOS OUTROS.

    ENTÃO, MESMO QUE NÃO SEJAM OS MELHORES NA FALTA DE CORAGEM DOS BONS, PARA NÃO DIZER, ÓTIMOS,PORÉM COVARDES,DAREMOS UMA CHANCE AO DESEMBARGADOR ROTOLI, E VEREMOS O SEU CARÁTER, QUEM SABE NÃO NOS SURPEENDAMOS!!!!BJM ,ABRAÇOS MARIA, E,...NOS Ê NOTÍCIAS DE SUA MÃE!!!!

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  35. alguém ai de morretes poderá nos informar à respeito desta notícia no blog, sobre a mulher do "DOTOT ROGÈRO", que teria um cartório!

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  36. Anônimo disse...
    COPIEI DO ANONIMO DO DIA 02 DE DEZEMBRO:

    "Eu gostaria de saber maria bonita?
    Porque a Anoreg do Estado do Paraná, não faz nada?
    E porque ainda mantém cartórarios que assumiram, sem ingresso na carreira pública e tatalmente em desconformidade o que manda a Constituição Federal.

    02 Dezembro, 2008 10:32"

    COM A PERMISSÃO DA MARIA, VOU RESPONDER: AFINAL VOCE AINDA NÃO PERCEBEU QUE É TUDO DA MESMA "PANELA"? AQUELA QUE O CAPETA FEZ, PORÉM ESQUECEU DE FAZER A TAMPA?? ASSIM, É TUDO DA MESMA CORJA. O "DOTOR ROGERO", QUE ESTÁ PRESIDENTE DA ANOREG, DA SINOREG, DOS QUINTOS DOS INFERNOS DO CAPETA, COM QUEM OS DA "CORJA PODRE' AO QUAL ELE PERTENCE, FIZERAM UM PACTO, E, ASSIM, ELE TEM O FILHO QUE ESTÁ DESIGNADO COMO "CONVIDADO",É UMA NOVA FORMA DE POR A FAMILIA DA CORJA, NOS CARTÓRIOS, É AMIGO DO QUADROS QUE É VICE DA ANOREG, E QUANDO O ESCRIVÃO ESTA SENDO POSTO PARA FORA, ELE É QUEM ENTRA PARA RECOLHER A GRANA, QUE NÃO SE SABE PRA ONDE VAI, E MAIS,TAMBÉM É O QUADRO E O ROGÉRO QUE DIZEM DEFENDER OS NOTÁRIAIS, MAS OS QUE DÃO A GRANA, E,SE JÁ ESTÃO SAINDO ,ELE PARTE PARA AFAGAR OS CONCURSADOS QUE ENTRARÃO PELAS PORTAS DA FRENTE SE DEUS QUISER, PORQUE O TRIBUNAL TÁ DEMORANDO ,ASSIM COMO NÃOQUER NADA, PRA CONSEGUIREM ARRECADAR MAIS GRANA, NAS SOCIEDADES... PORQUE SE PERDEREM AS ELEIÇÕES, JÁ NÃO PODERÃO MAIS VER A GRANA DE PERTO, E...ASSIM POR DIANTE, E´MUITA COISA ..DEPOIS EU POSTO MAIS ,,,,

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  37. Tem alguém ai que possa nos enviar os emails dos Senhores Nobres Desembargadores para pedirmos via email, para que votem no menos pior.O Desembargador Rotoli até que é plausivel, é só ele tirar a filhota lá dos dois cartórios e já começa a ganhar pontos, não é? Se não temos melhor opçaõ.....Por favor menos o da corja podre, o Hoffmann, ninguém merece, já deu heim...FORA HOFFMANN!!!!E a CORJA PODRE Junto!!!!

    Podemos ter esperanças, pelo menos o Rotoli, não topa a corja e,nem vai com a cara do quadro...e, pode ser que queira pegar de jeito o Coelhinho, porque pediu ao CNJ, que o enviasse de volta o Naor, que foi REQUISITADO,pelo CJN, porque teriam outra pessoa para colocar em seu lugar, parece que o Conselheiro disse que NÃOOOOOOOO, tá bom meu bem?????? Tomouuu de novooo!!!!

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  38. COPIEI:

    "Anônimo disse...
    essa é ótima "ACEITAMOS O MENOS PIOR"!!! hahahaha!!! quem se diz tão indignada com a situação, não aceita nenhum MENOS PIOR!!! chega de hipocresia maria bonita!!! não me façam rir!!!

    01 Dezembro, 2008 12:05"

    PREZADO SENHOR ANONIMO,A INDIGNAÇÃO É UM SENTIMENTO DE DESAGRADO COM FATOS QUE VEM ACONTECENDO NO "NOSSO", TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OU SEJA COM OS ATOS ESPÚRIOS DA CORJA PODRE, QUE LÁ SE INSTALOU, PIOR, QUER PERMANECER!!!

    ASSIM SENDO, RIR NÃO LEVA A NADA, ATÉ PORQUE OU VOCE FAZ PARTE DA CORJA, OU NUNCA CAIU NAS MÃOS DELA, E RIR NÃO RESOLVE A SITUAÇÃO SÉRIA POR QUE PASSA O JUDICIÁRIO DO PARANÁ, NESSE MOMENTO!!
    PORTANTO, A INDIGNAÇÃO, NADA TEM A VER COM QUEM VAI OU VEM PARA PRESIDENTE E, SIM PELOS DESMANDOS QUE ESTÃO PRATICANDO COM O DINHEIRO PÚBLICO, QUE É COISA SÉRIA E, NÃO PARA RIR, NA VERDADE É PARA CHORAR, MAS MUITO IMPORTANTE A SUA VISITA, COMO DISSE A BONITINHA, É SEMPRE BOM SABERMOS, O QUE PENSAM AS PESSOAS DO NOSSO PARANÁ,POIS É, RIR É O QUE FAZEM,RIR,RIR E RIR, ASSIM COMO AS HIENAS QUE COMEM O QUE COMEM E RIEM,RIEM, NÃO É À TOA QUE ESTAMOS NESSE CAOS, TÉ!!!

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  39. Oi, Maria, eu vi,e, sei que voc já postou...mas é sempre bom postar novamente, não acha, quem sabe par rirem!!!!!Ou....chorarem...

    Pessoal,
    Vejam que os concursandos do Paraná estão botando para quebrar no CNJ....

    Para quem pediu a relação das 50 serventias....

    01- ABNER DE LIMA BITTENCOURT FERREIRA – Efetivado pelo Decreto Governamental n° 3867/88 de 04-10-1988, publicado em 04-10-1988, no Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de BELA VISTA DO PARAÍSO;

    02- ADALMIR AUGUSTIN – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 380/94 de 23-06-1994, publicado em 28-06-1994, no Serviço Distrital de São João, na comarca de CHOPINZINHO;

    03- AZELIR ZENIR KOPROVSKI – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 450/95 de 08-06-1995, publicado em 13-06-1995, no Serviço Distrital de Diamante do Sul, na comarca de GUARANIAÇÚ;

    04- ARY CORDEIRO – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 44/92 de 03-02-1992, publicado em 07-02-1992, no Serviço de Registro de Imóveis, na comarca de IBAITI;

    05- ANA MARIA BERNARDES RIBAS – Efetivada pelo Decreto Governamental n° 3865/88 de 04-10-1988, publicado em 04-10-1988, no Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de PÉROLA;

    06- ADECIO LEITE DE ALMEIDA – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 168/95 de 22-02-1995, publicado em 01-03-1995, no Serviço Distrital de Jundiaí do Sul, na comarca de RIBEIRÃO DO PINHAL;

    07- CLEIDE MAZZAROLLO MARQUES – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 196/94 de 04-04-1994, publicado em 08-04-1994, no Serviço Distrital de Ceu Azul, na comarca de MATELÂNDIA;

    08- CLOVES DA COSTA MORAES – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 379/94 de 23-06-1994, publicado em 28-06-1994, no Serviço Distrital de Sapopema, na comarca de CURIUVA;

    09- DANIEL KRAVCHYCHYN – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 723/98 de 17-12-1998, publicado em 04-01-1999, no 2° Serviço de Registro de Imóveis, na comarca de CAMPO MOURÃO;

    10- DIRLEY CORREIA PEREIRA – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 1100/91 de 16-12-1991, publicado em 20-12-1991, no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na comarca de IVAIPORÃ;

    11- EBE FERRAZ SIMONI – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 14/99 de 11-01-1999, publicado em 15-01-1999, no 2° Tabelionato de Notas, na comarca de LONDRINA;

    12- EDNA OLIVEIRA SMARCZEWSKI – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 297/00 de 17-11-2000, publicado em 23-11-2000, no 3° Tabelionato de Notas, na comarca de CASCAVEL;

    13- EUCLIDES COUTINHO – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 03/94 de 06-01-1994, publicado em 11-01-1994, no Serviço Distrital de Cruzeiro do Sul, na comarca de PARANACITY;

    14- ELICE SOARES RIBAS – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 522/94 de 18-08-1994, publicado em 24-08-1994, no 1° Serviço de Registro de Imóveis, na comarca de PATO BRANCO;

    15- EDSON ALOISIO VIEIRA CLEVE – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 397/96 de 16-09-1996, publicado em 20-09-1996, no Serviço de Registro de Imóveis, na comarca de PITANGA;

    16- ERALDO SCHEREINER – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 20/01 de 18-01-2001, publicado em 24-01-2001, no Serviço Distrital de Santa Maria do Oeste, na comarca de PITANGA;

    17- FRANCISCO DANTAS NETO – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 725/98 de 17-12-1998, publicado em 04-01-1999, no 1° Serviço de Registro de Imóveis, na comarca de CORNÉLIO PROCÓPIO;

    18- GILBERTO MASSANORI AOKI – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 338/96 de 06-08-1996, publicado em 12-08-1996, no Serviço Distrital de Tapira, na comarca de CIDADE GAÚCHA;

    19- ILDA FERREIRA DOS SANTOS – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 580/91 de 29-05-1991, publicado em 04-06-1991, no Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de PRIMEIRO DE MAIO;

    20- IVONETE PAZINATTO WISTUBA – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 199/91 de 14-02-1991, publicado em 21-02-1991, no Serviço de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na comarca de MORRETES;

    21- IZABEL BARRANKIEVICZ RAJEWSKI – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 724/98 de 17-12-1998, publicado em 04-01-1999, no Serviço Distrital de Espigão Alto do Iguaçú, na comarca de QUEDAS DO IGUAÇÚ;
    22- JOSÉ MENDES CAMARGO – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 335/88 de 28-12-1988, publicado em 03-01-1989, no 1° Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na comarca de CURITIBA;

    23- JOÃO BATISTA TOMAZINI – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 551/92 de 29-09-1992, publicado em 02-10-1992, no Serviço Distrital de Francisco Alves, na comarca de IPORÃ;

    24- JOÃO GERALDO LAZZAROTTO – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 734/92 de 09-12-1992, publicado em 11-12-1992, no Serviço distrital do Cajurú, na comarca de CURITIBA;

    25- JOÃO MARIA CAMARGO – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 464/91 de 23-04-1991, publicado em 02-05-1991, no Serviço de Registro de Imóveis, na comarca de PEABIRU;

    26- LAURA YOSHIKO IVANAGA DE SANTANA – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 271/03 de 12-05-2003, publicado em 15-05-2003, na Serventia Distrital de Nova América da Colina, na comarca de ASSAÍ;

    27- LAURA FOGLIATTO DORS – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 52/01 de 31-01-2001, publicado em 06-02-2001, no Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de REALEZA;

    28- LUIZ BOSCARDIN – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 354/96 de 20-08-1996, publicado em 26-08-1996, no 5° Serviço de Registro de Imóveis, na comarca de CURITIBA;

    29- LUIZ MARMENTINI – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 357/94 de 09-06-1994, publicado em 15-06-1994, no Serviço Distrital de Palmitópolis, na comarca de FORMOSA DO OESTE;

    30- MARIA APARECIDA DE ANDRADE – Efetivada pelo Decreto Governamental n° 3864/88 de 04-10-1988, publicado em 04-10-1988, no Serviço Distrital de Rio Bom, na comarca de MARILÂNDIA DO SUL;

    31- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 1012/91 de 12-11-1991, publicado em 14-11-1991, no Serviço Distrital de Santana do Itararé, na comarca Wenceslau Braz;

    32- MARIA DO CARMO OGIBOWSKI – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 373/93 de 20-07-1993, publicado em 22-07-1993, no Serviço Distrital de Marilena, na comarca de NOVA LONDRINA;

    33- MARIA ODILA MASCARELO BERNARTT – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 14/04 de 07-01-2004, publicado em 14-01-2004, no Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de CATANDUVAS;

    34- NAIR TELES MILANI – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 78/97 de 14-02-1997, publicado em 20-02-1997, na Serventia Distrital de Iguaraçu, na comarca de ASTORGA;

    35- NELSON CARLOS GONGORA DE LUCCA – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 378/94 de 23-06-1994, publicado em 28-06-1994, no Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de NOVA ESPERANÇA;

    36- OSCAR GONÇALVES SOBRINHO – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 200/91 de 14-02-1991, publicado em 21-02-1991, no Serviço Distrital de Lerrovile, na comarca de LONDRINA;

    37- ODILA ALGERI GNOATTO – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 235/95 de 21-03-1995, publicado em 27-03-1995, no Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de BARRACÃO;

    38- OTILIA MARIA MACEDO LOYOLA – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 738/92 de 11-12-1992, publicado em 21-12-1992, no Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de MORRETES;

    39- PAULETTE CARRENO – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 964/91 de 29-10-1991, publicado em 04-11-1991, no Serviço de Registro de Imóveis, na comarca de CAMBARÁ;

    40- PAULO SCHWERDTNER – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 731/91 de 24-07-1991, publicado em 30-07-1991, no Serviço Distrital de Sertãozinho, na comarca de ENGENHEIRO BELTRÃO;

    41- PILAR ALVAREZ GONZAGA VIEIRA – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 334/92 de 01-07-1992, publicado em 07-07-1992, no Serviço de Registro de Imóveis, na comarca SERTANÓPOLIS;

    42- RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 54/91 de 31-01-1991, publicado em 05-02-1991, no Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de CERRO AZUL;

    43- ROSE ELISABETH JAKIMIU – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 129/00 de 15-06-2000, publicado em 21-06-2000, no Serviço Distrital de Tapejara, na comarca de CRUZEIRO DO OESTE;

    44- ROSA MARIA MARCON – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 726/98 de 17-12-1998, publicado em 04-01-1999, no Serviço Distrital de Santa Izabel do Oeste, na comarca de REALEZA;

    45- SANDRA MARIA FERRI KACZOR – Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 280/00 de 24-10-2000, publicado em 30-10-2000, no Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de ROLANDIA;

    46- TITO BATISTA PINTO – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 309/89 de 08-05-1989, publicado em 12-05-1989, no Serviço Distrital de Conselheiro Zacarias, na comarca de SANTO ANTONIO DA PLATINA;

    47- UBIRAJARA PEDRO COUTINHO CORREA – Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 87/92 de 18-02-1992, publicado em 24-02-1992, no Serviço de Registro de Imóveis, na comarca de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE;

    48- PEDRO ROSA,
    Primeira Irregularidade:
    Efetivado pelo Decreto Judiciário n° 535/91 de 17-05-1991, publicado em 24-05-1991, no Serviço de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na comarca de UBIRATÃ;
    Segunda Irregularidade:
    Do Serviço de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na comarca de UBIRATÃ, foi REMOVIDO por PERMUTA, sem o devido concurso público, pelo Decreto Judiciário n° 900/91 de 26-09-1991 para o Serviço de Registro de Imóveis, comarca de CAMPINA DA LAGOA.
    PEDRO ROSA, está à frente do Registro de Imóveis até a presente data, e da qual deverá ser destituído, em vista de sua origem ser provida por EFETIVAÇÃO sem concurso público;

    49- OLGA VALENTIM DE CARVALHO,
    Primeira Irregularidade:
    Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 802/91 de 28-08-1991, publicado em 03-09-1991, no Serviço Distrital de Marumbí, na comarca de JANDAIA DO SUL;
    Segunda Irregularidade:
    Do Serviço Distrital de Marumbi, foi Removida por Permuta, sem o devido concurso público, pelo Decreto Judiciário n° 198/94 de 06-04-1994, para o Serviço Distrital de Tranqueira, na comarca de RIO BRANCO DO SUL;
    Terceira Irregularidade:
    Do serviço Distrital de Tranqueira, finalmente, foi Removida por Permuta, também sem o devido concurso público, pelo Decreto Judiciário n° 413/94 de 29-06-1994, publicado em 04-07-1994 para o Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos, na comarca de JANDAIA DO SUL
    OLGA VALENTIM DE CARVALHO, está à frente do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos na comarca de Jandaia do Sul, até a presente data, e da qual deverá ser destituída, em vista de sua origem ser provida por EFETIVAÇÃO sem concurso público;

    50- LENIR DA CASTRO RIBAS,
    Primeira Irregularidade:
    Efetivada pelo Decreto Judiciário n° 91/90 de 28-03-1990, publicado em 30-03-1990, no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na comarca de TELÊMACO BORBA;
    Segunda Irregularidade:
    Do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na comarca de TELÊMACO BORBA, foi Removida, sem concurso público (art. 16 da Lei Estadual n° 14.594/04) pelo Decreto Judiciário n° 361/05 de 26-08-2005, publicado em 05-09-2005 para o Serviço de Registro de Imóveis, da mesma comarca de TELÊMACO BORBA
    LENIR DE CASTRO RIBAS, está à frente do Registro de Imóveis na comarca de Telêmaco Borba, e da qual deverá ser destituída, em vista de sua origem ser provida por EFETIVAÇÃO sem concurso público;

    Todas as efetivações acima expostas, foram feitas com base no art. 208 da CF/67 (introduzido pela EC n° 22/82), abaixo reproduzido:

    “Art. 208
    Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem ou venha a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983” (sem grifos no original).

    Os substitutos efetivados, certamente, não preenchem os requisitos constitucionais excepcionais (5 anos como substituto na mesma serventia até 31-12-1983 ou após tal data).

    É relevante afirmar, que todos os substitutos foram efetivados nas serventias vacantes, após 05-10-1988, data da entrada em vigor da nova Carta Constitucional, onde o art. 236, § 3° impõe o seguinte:

    “Art. 236. ...
    § 3° - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”.

    A jurisprudência no STF, STJ e nesse Egrégio Conselho Nacional de Justiça - CNJ, é firme no sentido que não há direito adquirido do substituto de serventia extrajudicial, para ser efetivado, com base no art. 208 da Constituição Federal de 1967, quando a vacância ocorrer após o advento da Carta Constitucional de 1988, que prevê em seu art. 236, § 3°, regra de aplicação imediata, exigindo o concurso público de provas e títulos para o acesso à titularidade dos serviços notariais e de registro.


    Em face do exposto:

    Requer-se o deferimento do presente PCA - Procedimento de Controle Administrativo, devendo ser declarada a ilegalidade e conseqüente desconstituicões dos supracitados cinqüênta (50) Decretos Judiciário de Efetivação de Substituto, sem o devido concurso público, em serventias vagas, com fundamento no art. 208 da revogada CF/67.

    Requer-se, mais, que após as desconstituições, sejam estas serventias disponibilizadas para provimento nos concursos de ingresso e remoção que estão abertos e em andamento no TJ/Paraná;

    Requer-se, ainda, seja notificado, para as informações necessárias, o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e os cinqüênta (50) substitutos efetivados, nos respectivos endereços dos Cartórios, os quais encontram-se no site do TJ-PR.

    Requer-se, finalmente, que esta Requerente seja intimada de todos os atos no endereço:

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  40. Olá turma é hora de pedirmos a cabeça da Anoreg, já que esta não serve prá nada, apenas prá defender e manter irregulares nos serviços notariais, pois se precisarmos de socorro temos a Andecc, correto.

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