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Comentários interessantes que merecem destaque!

Anônimo disse...
21 Setembro, 2008 20:28

Bom. Vamos lá. A liminar suspende a decisão de afastar a designada que responde pela serventia. Em razão do afastamento não ter observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, etc, etc, etc. Pelo que se percebe a designada tentou a efetivação pelo tapetão (aquele que diz que se vc responder pelo Cartório por mais de 2 anos dá direito a efetivação), tão comum no PR e que atinge a maioria das grandes serventias. A alegação é que não poderiam afastá-la pq ela pediu para ser efetivada então teriam que fazer outro processo adm específico para afastá-la.
Bom. Então essa Portaria 71/2001 não efetivou ela, apenas designou para que respondesse pela serventia, até que fosse preenchida. Se a decisão liminar cassou a decisão que rejeitou o pedido de efetivação, ela não tem conteúdo positivo, portanto sob o ponto de vista de titularidade não há discussão, o cartório está vago.
No segundo ponto, que é o afastamento dela, ele é a título precário, pode até se admitir que ela responda enquanto a serventia não seja preenchida. Mas o fato é que a portaria 71 não determinou a remossão, apenas designou precariamente. Sob esse aspecto, a liminar dada até pode se sustentar, muito embora como ato precário pode ser revogado a qualquer tempo.
O que não se pode admitir é que o TJPR retire do concurso a serventia, sob o argumento de pendencia judicial, quando na realizada a briga é de interino para ficar respondendo pela serventia. E é isso que o despacho retrata. Ela foi aprovada para uma serventia pequena. No tapetão passou a responder pelo RTD de Curitiba e agora tentou a efetivação. Entretanto, nada impede que o TJ disponibilize a serventia no concurso e de posse ao aprovado. A própria liminar deferida não veda isso, pois ela suspendeu uma decisão que não efetivou, se a decisão não efetivou é porque não tem titular. Continua na mesma, sem titular, sem discussão sobre titularidade. QUE VERGONHA, ALIAS, QUE BANCA MAIS SEM VERGONHA.
Anônimo disse... 22 Setembro, 2008 02:28

Para o amigo que postou o fato de o M.P. daqui, ficar inerte não é novidade, porque, assim como lá no PODRE judiciário, tem gente muito boa e outras nem tanto, pior, fazem de conta que não sabem de nada porque são da mesma panela, para isso há também o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, asim como o nosso CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, eu acho que lá funciona também, que tal enviar essas informações de inoperãncia do M.P. ,daqui, penso que vai dar um boa ajuda, perdido por perdido...TRUCO!!!, fuiiii
Anônimo disse...
Só quero frizar que o ´Quadros´, alés dos 3 cartórios que VC mencionou (Pinheirinho, 12o. e 2o. RI de Ponta Grossa, tem tbém o 3o. RI de Ponta Grosa agora, que já consta tbém na organização judiciária, que foi aberto (ainda não está em funcionamento) exclusivamente à ele, inclusive com a divisão da circunscrição beneficiando o safado !!!!!!!!
Anônimo disse... 23 Setembro, 2008 08:48

Só quero frizar que o ´Quadros´, alés dos 3 cartórios que VC mencionou (Pinheirinho, 12o. e 2o. RI de Ponta Grossa, tem tbém o 3o. RI de Ponta Grosa agora, que já consta tbém na organização judiciária, que foi aberto (ainda não está em funcionamento) exclusivamente à ele, inclusive com a divisão da circunscrição beneficiando o safado !!!!!!!!
Anônimo disse... 23 Setembro, 2008 16:19

NEGÓCIO DA CHINA NÃO, BONITINHA, DE ALFHAVILLE, AGORA A TURMA ESTÁ COMPLETA.... E POR MERECIMENTO...ELE MERECE....ELE MERECE...ELE MERECE!!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

eiiii, agora que eu percebi.....o cidadão lá do M.P. não seria parente ou primo da Moniquinha? Pode ter usado suas influências lá ,como acontece no toma lá dá cá, lá da COR.J.A.Volto logo