tag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post2516998383115754039..comments2023-10-03T05:40:45.375-03:00Comments on Cartórios: De quem são? (ou eram?): Concurso de remoção para cartorários está sendo injusto – na minha opinião!Maria Bonitahttp://www.blogger.com/profile/14917910448890846800noreply@blogger.comBlogger14125tag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-53046001391495184672013-01-31T09:48:19.134-02:002013-01-31T09:48:19.134-02:00Frágil será a aplicação das provas, que todos sabe...Frágil será a aplicação das provas, que todos sabem quem serão os aprovados, os beneficiados, aqueles que perderam as delegações e estão concorrendo nas remoções, tão logo defender as provas é o mesmo que defender uma efetivação em massa, defendo provas também, mas não no caso do Paraná. O anônimo que me desculpe, mas não sabe o que está dizendo, ou melhor tavez saiba, sorry!!!!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-73348169413747777002013-01-30T18:16:16.175-02:002013-01-30T18:16:16.175-02:00
Regina...o titular que não seja bacharel pode sim...<br />Regina...o titular que não seja bacharel pode sim fazer o concurso de remoção. Basta que esteja exercendo há mais de 2 anos a delegação. O que ocorre é que antes da Resolução do CNJ não era exigido prova para tal remoção. Hoje será necessário que passem por uma prova, assim como aqueles que estão ingressando na atividade. Passar por prova e não apenas por titulos é que dificultou para esses antigos titulares, pois em sua maioria não estudam e o que se pede nas provas são matérias que fazem parte do Curso de Direito. Agora apesar de ser uma dificuldade, tornou-se mais justo posto que com provas apenas de títulos o concurso fica extremamente frágil, com chance de beneficiar apenas alguns, como ocorreu em 2006. Alias esse concurso de remoção ocorrido em 2006 apenas resolveu o problema de muitos irregulares, ou seja eram irregulares em suas serventias e agora após a remoção estão regulares. O que não poderia ocorrer agora seria a possibilidade desses titulares que foram removidos a participar de novo concurso de remoção. Deveriam ficar ao menos dois anos nessas novas serventias, o que não ocorreu pois vários deles estão inscritos no concurso de 2012 ( que foi suspenso). Bom...vamos ver como o STF resolve a questão dos irregulares..<br />AbraçosAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-20370471907855260592013-01-30T09:01:25.120-02:002013-01-30T09:01:25.120-02:00Mais prescrições para o Bacellar
08 - DESPACHO PR...Mais prescrições para o Bacellar<br /><br />08 - DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR<br />DESEMBARGADOR LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, CORREGEDOR<br />DA JUSTIÇA, NOS AUTOS DE RECURSO CONTRA IMPOSIÇAO DE PENA<br />DISCIPLINAR SOB Nº 2010.0057757-0/002<br />RECORRENTE: R. P. B.<br />ADVOGADOS: VICENTE PAULA SANTOS<br />CARLOS ZUCOLOTTO JUNIOR<br />KAREN VANESSA BOTINI FRANCA<br />JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE<br />JULIO CEZAR BITTENCOUT SILVA<br />ROSANE APARECIDA FRASON DA SILVA<br />1. Por meio da decisão datada de 7 de novembro de 2011 julguei procedentes as<br />imputações existentes contra o Sr. (...), titular do Serviço Distrital do (...), do Foro<br />Central da Comarca da (...) e lhe apliquei a penalidade de multa (fls. 202/240), tendo<br />sido interposto recurso em face dessa decisão (fls. 243/279), o qual foi provido pelo<br />col. Conselho da Magistratura, por decisão datada de 10 de setembro de 2012,<br />para o efeito de acolher a prejudicial de mérito relativa à prescrição (fls. 316/320).<br />2. Publicado o referido v. Acórdão em 28 de setembro de 2012 (fl. 321), decorreu<br />o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 322). 3. Em data de 9 de outubro de<br />2012, o Dr. Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da<br />(...), determinou o encaminhamento de expediente ao col. Conselho da Magistratura<br />(fl. 324), relativamente ao recurso interposto por (...) em data de 6 de janeiro de<br />2011 (fls. 326/329), em face da decisão proferida pelo aludido magistrado em data<br />de 10 de dezembro de 2010 e publicada em 16 de dezembro de 2010 (fls. 103/122),<br />que rejeitou a tese da prescrição e determinou o encaminhamento dos autos a esta<br />Corregedoria da Justiça, após a instrução do feito. 4. Por decisão datada de 17 de<br />outubro de 2012, não conheci do aludido recurso, por falta de interesse de agir do<br />recorrente (fls. 345/347). 5. Publicada a decisão e intimados os interessados (fls. 349<br />e 353/354), decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 355). 6. Desse<br />modo, procedidas às comunicações e alterações cadastrais necessárias, determino<br />a extração de cópia das decisões e documentos de fls. 202/240, 316/322, 345/347,<br />349 e 352/356, devendo ser juntadas aos autos de Comunicação nº (...), em apenso.<br />7. Após, desapensem-se os referidos autos, arquivando-os, e encaminhem-se os<br />autos de processo administrativo ao Juízo de origem. 8. Encaminhe-se cópia<br />da presente decisão ao Dr. Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial do (...), para<br />ciência. 9. Comunique-se o teor da presente decisão ao referido agente delegado,<br />via mensageiro e por meio de seu procurador devidamente constituído. 10. Publiquese.<br />Curitiba, 14 de janeiro de 2013. DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO,<br />Corregedor da Justiça.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-77754281572456867432013-01-29T22:30:49.831-02:002013-01-29T22:30:49.831-02:00Acabou o que?Acabou o que?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-65436891096930274962013-01-29T16:08:32.180-02:002013-01-29T16:08:32.180-02:00É acabou ... mesmoÉ acabou ... mesmoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-70472385520502032792013-01-28T11:50:43.431-02:002013-01-28T11:50:43.431-02:00Valeu mesmo Maria, e estou contando com você, nas ...Valeu mesmo Maria, e estou contando com você, nas questões quanto à remoção pois quem esta pleiteando uma remoção já prestou concurso publico, quando ingressou na carreira, e agora como esta lei, muitos não poderão pleitear nenhum cartório melhor, sou titular de um cartório de Distrito e estou esperando há muito uma oportunidade de remoção, mas como esta acho que serei prejudicada novamente, por isso espero contar com e você e sua coragem, para abraçar mais essa bandeira, que é a da remoção.<br />Obrigada e não nos abandone.<br /> Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-44540015253405971972013-01-27T21:30:48.930-02:002013-01-27T21:30:48.930-02:00Valeu Maria, não deve ter concurso com provas quan...Valeu Maria, não deve ter concurso com provas quando o titular anda na carreira, por exemplo, de registro civil para registro civil e assim por diante, isso já é realidade no STJ.Existem varias jurisprudencia.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-29004033319988419332013-01-26T22:34:09.312-02:002013-01-26T22:34:09.312-02:00OOOOPPSSS....VEJAM ...NÃO ESTOU TRIPUDIANDO É SÓ U...OOOOPPSSS....VEJAM ...NÃO ESTOU TRIPUDIANDO É SÓ UMA CONSTATAÇÃO.....SRSRSAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-41400919401797689342013-01-26T22:32:38.324-02:002013-01-26T22:32:38.324-02:00TIAAAAAA, O VIDAL MORREU DE CÂNCER? AHHHH....TÁ......TIAAAAAA, O VIDAL MORREU DE CÂNCER? AHHHH....TÁ.....ELES SEMPRE MORREM DE CANCER...PORQUE SERÁ?<br /><br />SERIA PORQUE FEZ TANTO MAL AOS OUTROS, DIGO PREJUDICOU TANTOS? <br /><br />AKI FAZ ...AKI PAGA....SORRY!<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-21447186282195204562013-01-25T19:09:09.386-02:002013-01-25T19:09:09.386-02:00Maria, até quando vão protelar pelo não ingresso d...Maria, até quando vão protelar pelo não ingresso das serventias que se encontram sub judice no STF (as do Paraná). O Ministro Fux já não determinou a inclusão delas mesmo pendentes de julgamento? Inclusive nessa última relação encontram-se muitas SUB JUDICE. Por quê será???Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-67841577703528907222013-01-25T19:05:27.973-02:002013-01-25T19:05:27.973-02:00O colega que evoca a bandeira para os não bacharei...O colega que evoca a bandeira para os não bachareis está totalmente equivocado, não conhece nada da atividade notarial e registral. Será que ele sabe como os não bachareis ingressaram na atividade (como, quando e através de qual concurso fajuto ou padrinho, se é que houve suposto concurso nas décadas de 70,80,90???Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-53453978095468441422013-01-25T18:03:09.271-02:002013-01-25T18:03:09.271-02:00UÉ MEU CARO FAÇA IGUAL O QUE O FRATTI FEZ. ESTUDOU...UÉ MEU CARO FAÇA IGUAL O QUE O FRATTI FEZ. ESTUDOU MUITO FEZ FAGUNDADE EM ITAPETININGA E PARTICIPOU DE MUITOS ENCONTROS DER CARTÓRIOS COM APROVEITAMENTOAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-16878175832047507712013-01-25T15:18:25.427-02:002013-01-25T15:18:25.427-02:00A reclamação desse nosso colega aí mostra que conc...A reclamação desse nosso colega aí mostra que concurso de remoção tem mesmo que ter prova de conhecimentos, coisa que essa pessoa aí demonstrou não ter... pela lei 8.935 os requisitos para o concurso, na modalidade ingresso, são 10 anos de exercício de atividade notarial, ainda que na condição de preposto, ou ser bacharel em direito.<br /><br />Já para a remoção basta exercer a delegação há mais de 2 anos. Nada de ser bacharel, meu amigo! Vá estudar pra fazer o concurso e pare de reclamar sem saber o que fala!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7351205062734528107.post-83451360186743404772013-01-25T13:52:42.816-02:002013-01-25T13:52:42.816-02:00tia olha isso......
Ilmar Franco n'O Globo di...tia olha isso......<br /><br />Ilmar Franco n'O Globo diz que o CNJ fará uma devassa no TJ/PR, e que o próprio ministro Francisco Falcão, corregedor Nacional, irá acompanhar a inspeção.<br /><br />Ao que se informa, o governo estadual acusa a Corte de irregularidades no pagamento e cálculo dos precatórios. <br /><br />só precatórios ?<br />kkkkkkk<br /><br />Anonymousnoreply@blogger.com