Páginas

Magistrados nomeiam filho de escrivão como leiloeiro-Não é fofo?


Não é fofo os Magistrados ajudarem somente e apenas o filho do Titular do Cartório Distribuidor e Avaliador? Teria ‘angú nesse caroço’???

http://www.ubiveritasblog.com/#!Magistrados-nomeiam-filho-de-escrivo-como-leiloeiro/cjds/F07B76BB-3AF8-409F-AE32-6374F0B5DC7D

June 28, 2014


Nosso blog, sempre antenado com o que acontece no meio jurídico, após inúmeros comentários, resolveu apurar um fato que vem causando espécie na Região Sudoeste do Estado. Apesar da Junta Comercial do Paraná ter cerca de 40 (quarenta) Leiloeiros Públicos Oficiais aptos a realizar leilões judiciais, na Comarca de Francisco Beltrão apenas um dele tem feito regularmente os leilões do fórum daquela cidade: trata-se de Daniel Vicente Menon. Coincidentemente, Daniel é filho do cartorário Edival Vicente da Silva, titular do Cartório Distribuidor e Avaliador Judicial da referida Comarca. Consultando diversos processos em trâmite naquela Comarca, constatou-se que Daniel vem realizando, de maneira exclusiva, os leilões judiciais daquela Comarca, tendo sido nomeado por diversos magistrados, como se observa em editais de leilão publicados no Diário da Justiça. Segundo a voz corrente que circula no meio jurídico, em Comarcas onde há grande quantidade de processos cujos bens vão a leilão, é comum o fato dos juízes nomearem mais de um Leiloeiro, fazendo uma espécie de revezamento entre os mesmos, justamente para que não se alegue o privilégio de uns, em detrimento de outros. Ao que tudo indica, em Francisco Beltrão está ocorrendo justamente isto. Os Leiloeiros são tidos como peritos ou auxiliares da Justiça e assim abarcados pelo disposto no art. 138 do Código de Processo Civil. Alertamos que o filho de um funcionário do Tribunal de Justiça do Paraná está realizando os leilões na mesma Comarca onde o pai atua, fato censurável pelo atual estágio de evolução jurídica que ousamos pretender em nossa sociedade. Com a palavra, o CNJ.

PS: O CNJ precisa ser avisado desse fato!!!

3 comentários:

Anônimo disse...

ai....faça isso sim, por favor, porque so podemos contar com voce,tchau.

Anônimo disse...

Isso e proibido..absolutamente .

Anônimo disse...

O Juiz da Comarca não tem conhecimento disto?