AUTOS nº 2012.0304643-0/000
1. Ciente da decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional em Substituição, em. Conselheiro GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, no PP Nº 4467.32.2012.2.00.0000, evento 21, por cópia às fls. 105/107, que DETERMINOU: I – o arquivamento da reclamação firmada pela senhora REGINA MARY GIRARDELLO em face da lista geral de vacâncias divulgada por esta Corregedoria-Geral da Justiça; II – o prosseguimento do procedimento em relação ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba, no tocante à sua exclusão da lista de vacâncias. Solicitou-se, na oportunidade: (a) a remessa de cópia da decisão em que determinada à exclusão do serviço da lista de vacâncias; (b) o esclarecimento se a referida decisão se mantém vigente, ou foi, eventualmente, revogada; (c) informação se existe decisão judicial específica do STF ou CNJ determinando a exclusão da unidade extrajudicial da lista geral de vacâncias; e (d), que as informações e documentos sejam encaminhados para o PCA Nº 0006646-36.2012.2.00.0000. 2. À Divisão de Concursos desta Corregedoria para que, com a máxima brevidade e observado o prazo assinalado, preste as devidas informações e instrua o presente feito com a documentação solicitada pelo Corregedor Nacional. Curitiba, 16 de julho de 2013.
DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Corregedor-Geral da Justiça |
Esse próximo concurso para ser um concurso razoavelmente honesto, o 1º Tabelionato de protesto da FAMILIA NAME tem que estar na Lista de Vacância, assim como o 2º Registro de Imóveis na Cidade, Oficial: MILENE BERTHIER NAME ENTRE OUTROS, claro.
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