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Corregedor do CNJ defende o fim da aposentadoria como punição a juízes.

PS: Vovó diz (do Céu) que se levarem isso a sério, as filas do INSS vão aumentar com essa cambada de Desembargadores salafras, tipo OtuLaíz, Chiztu, Cassetão, Gezuis, Rê Totó, entre outros……..bem, eu não sei quem são esses, mas tem mais prá por nessa lista……

 

Francisco Falcão considera que a pena administrativa mais grave do Judiciário é um “prêmio” para magistrados que cometeram crimes ou irregularidades
Agência CNJ / Falcão: duas PECs em tramitação no Congresso Nacional tratam da proposta defendida pelo corregedor do CNJ
Falcão: duas PECs em tramitação no Congresso Nacional tratam da proposta defendida pelo corregedor do CNJ.

 

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Falcão, defendeu na semana passada que a aposentadoria compulsória deixe de ser punição para juízes condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo. Relator da reclamação que levou à abertura de procedimento administrativo disciplinar no CNJ contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná Clayton Camargo, ele citou o caso para cobrar mudanças na legislação. Alterações nas regras de processos contra magistrados são tema de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que estão em estágio avançado de tramitação no Congresso.

“Num caso como esse [que envolve Camargo], se ficar provado que houve corrupção, que houve desvio de conduta, tinha de ser varrido do Poder Judiciário, sem direito a qualquer aposentadoria. Aposentadoria num caso como esse, se provado, é um prêmio”, afirmou Falcão, após a sessão de terça-feira do CNJ. O voto do corregedor apresentou indícios de que o desembargador paranaense teve uma evolução patrimonial incompatível com as funções de magistrado entre 2005 e 2008.

E esse Clayton tentou calar o Jornal A GAZETA DO POVO…..e sobre a Lei Maria de Penha, nada?

O CNJ também decidiu afastar o desembargador do cargo até a conclusão do processo. Essa decisão foi embasada por denúncias de venda de sentenças, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva e crimes tributários investigadas pelo Ministério Público Federal.

“Questão moral”

Em processos contra desembargadores, o CNJ pode aplicar apenas três tipos de punições administrativas: remoção compulsória do cargo, disponibilidade (afastamento temporário das funções com recebimento de salários e sem possibilidade de advogar), e aposentadoria compulsória (a mais severa de todas). Caso seja aposentado compulsoriamente, no entanto, Camargo deve manter a mesma remuneração que receberia em caso de aposentadoria voluntária (R$ 25.323,50 mais R$ 727,96 de auxílio-saúde). “Na verdade, [a aposentadoria compulsória] é mais uma questão moral”, admitiu Falcão.

Uma das PECs que tratam do fim da aposentadoria compulsória foi aprovada em agosto pelo Senado, no pacote de projetos apresentados pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), como resposta às manifestações populares de junho. A PEC 291/2013 ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados, onde passou a tramitar em conjunto com outro texto sobre o mesmo tema que também já foi aprovado pelo Senado (a PEC 505/2010).

A PEC 291/2013 passou por modificações para atender a demandas de entidades representativas de juízes, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). “Aposentadoria é benefício derivado de contribuição previdenciária e tempo de serviço, não combina com punição”, diz o presidente da AMB, Nelson Calandra.

A proposta, que também trata dos processos contra membros do Ministério Público, acaba com a aposentadoria compulsória como punição, mas não estabelece a demissão como alternativa do processo disciplinar.

Pela PEC, juízes acusados de delitos graves, que sejam considerados culpados ao fim de procedimento administrativo de tribunais de Justiça ou pelo CNJ ficariam suspensos (em disponibilidade) por até dois anos. O resultado do julgamento precisaria ser representado ao Ministério Público, que então deve propor ação judicial para a perda formal do cargo dentro de um prazo de 30 dias. Assim como ocorre atualmente, a demissão do serviço público só ocorreria após a sentença definitiva.

Desde 2007, 59 magistrados foram punidos pelo conselho

Guilherme Voitch

Desde que foi criado, em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já puniu com medidas administrativas 59 juízes em todo o país. Dessas punições, a mais comum (39 casos) é justamente a mais pesada, a aposentadoria compulsória. As demais punições foram o afastamento temporário (também chamado de disponibilidade, com 5 casos); a remoção para outra instância do Judiciário (4); a censura (9); e advertências (2).

Até o ano passado, discutia-se a possibilidade de o conselho demitir magistrados como punição extrema. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, negou ao CNJ esse poder, tornando a aposentadoria a pena administrativa a mais dura que o conselho pode aplicar.

Os casos mais extremos envolvem presidentes de cortes. O então presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) Sebastião Teixeira Chaves foi afastado do cargo e depois aposentado compulsoriamente. Já o ex-presidente do TJ Paraíba (TJ-PB) Marco Souto Maior recebeu uma pena mais branda pelo CNJ: foi colocado em disponibilidade – medida que, em tese, permite ao magistrado retornar ao trabalho. O estado com maior número de aposentadorias compulsórias é o Espírito Santo. Nove magistrados capixabas já sofreram com a pena máxima do CNJ.

Paraná

No Paraná, nunca houve afastamento de magistrados pelo CNJ como punição administrativa definitiva. O ­­ex-presidente do TJ-PR Clayton Camargo foi afastado preventivamente pelo CNJ na última terça-feira até que as investigações contra ele se encerrem e o processo disciplinar seja julgado conselho. O processo poderá inclusive resultar num novo afastamento de Camargo. Mas isso só após a análise final do caso.

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Mudanças

Entenda o que muda com a PEC 291/2013, em tramitação no Congresso, que trata do fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do Ministério Público:

Processo

Administrativo

A punição em procedimento administrativo disciplinar segue dependendo da aprovação da maioria dos membros dos tribunais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Judicial

No caso de a sanção administrativa estar ligada a ilícito penal para os quais haja previsão de exoneração do cargo, o tribunal, o CNJ ou o CNMP ficam obrigados a representar o Ministério Público para que este proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias. Assim como atualmente, o processo administrativo e judicial podem correr em paralelo.

Punições

Suspensão

A PEC 291/2013 inclui entre novas possíveis punições administrativas a suspensão por até 90 dias, sem pagamento de salários.

Disponibilidade (afastamento)

Já existe atualmente, mas passa a ser aplicada para os casos em que hoje é aplicada a aposentadoria compulsória. A PEC, porém, não permite que magistrados afastados exerçam advocacia ou façam consultorias.

Demissão

Assim como atualmente, continua só sendo possível após sentença judicial transitada em julgado. Estão sujeitas à perda de cargo autoridades condenadas a penas de prisão de quatro anos ou mais.

Remuneração

Proporcional

Magistrado ou membro do Ministério Público colocado em disponibilidade (afastado) passa a receber subsídios proporcionais às suas contribuições enquanto corre a ação judicial. Um juiz afastado com salário integral de R$ 24.957,33, por exemplo, se tiver 15 anos de serviço, passará a receber R$ 10.310,28 até ser julgado judicialmente.

Aposentadoria

Caso o juiz seja demitido após o desdobramento da ação judicial, ele precisará se adequar ao regime geral da previdência do INSS, cujo teto é de R$ 4,1 mil mensais.

Fora do Brasil

Aposentar magistrados é tendência mundial, diz professor da UFPR

A aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima para juízes é uma tendência mundial. A informação é do professor da UFPR Ilton Norberto Robl Filho, que analisou o papel institucional do CNJ em seu doutorado. Segundo ele, a maioria dos países europeus e os Estados Unidos não garantem aos conselhos de controle da Justiça o poder de demitir magistrados. Os sistemas judiciários nor­­te-americano e europeu guardam, no entanto, algumas diferenças em relação ao brasileiro. “O modelo do Estados Unidos conta com algumas peculiaridades. Existem pelo menos 39 conselhos estaduais que avaliam a atuação dos juízes em critérios como produtividades e prazos, entre outros. Como lá existe eleição para o cargo de magistrado, na maioria das vezes, o conselho acaba se tornando um parâmetro de qualidade para a população.” Já na Europa, explica Robl Filho, costuma haver uma participação maior dos ministérios da Justiça na escolha dos magistrados. “O Executivo opera mais. Aqui no Brasil, o Judiciário tem mais autonomia.”

Dê a sua opinião

Aposentar um juiz que cometeu uma irregularidade no exercício do cargo é correto? Que tipo de punição você acha que seria mais adequada?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

OAB é a favor da demissão como pena máxima

Em entrevista à Gazeta do Povo, Breda afirma que a aposentadoria compulsória é punição incompatível, quando se trata de casos de prática de crimes cometidos por juízes

Leia entrevista completa

4 comentários:

Anônimo disse...

É isso aí.
Também tem que fazer a mesma coisa patra cartorários, seja pela estatização de todas as serventias (extrajudiciais e judiciais) e devolução de valores recebidos em função de aumentos indevidamente concedidos de custas.
Nesse tópico, basta dizer o absurdo cometido pelo então Desembargador Presidente Tampão Celso Rotoli de Macedo, que originou inclusive intervenção do CNJ e da OAB, pelo aumento absuivo e através de canetada das custas, no último dia de seu mandato.
E, pasme, o referido Desembargador é pai de uma cartorária que não ficou em primeiro lugar no concurso que fez!!!
Vocês, cartorários podem me explicar uma coisa: "como uma pessoa que ficou em primeiro lugar em um concurso ao qual se dedicou, não assume"???
É mágica???
Com relação a Magistrados deveria também ser colocados limites objetivos de produtividade e trabalho, como elementos de avaliação para punições.

Anônimo disse...

Bem lembrado. Esse Rotoli pode ser condenado por esse ato absurdo?
Ele o tal Desembargador nao deveria ser punido e ser condenado solidariamente com os cartorarios a ressarcir as custas indevidamente pagas a maior pelos cidadãos de bem?

Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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