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Corregedor do CNJ suspende aposentadoria de Clayton Camargo Pedido está suspenso até que órgão julgue caso que envolve desembargador

Xi…..não vai dar prá fugir???

É verdade que o Presidente Camargo agrediu sua ex mulher no seu gabinete no TJPR e que tem uma Ata Notarial sobre isso? É verdade???

Acho que a coisa toda vai ficar com cheiro ruim!!!

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou por liminar, nesta segunda-feira (23), a suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador Clayton Camargo, que renunciou hoje à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O desembargador é alvo de sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O ministro Francisco Falcão relatou que o Ministério Público Federal (MPF) informou que o desembargador Clayton de Coutinho Camargo renunciou ao cargo e pediu aposentadoria ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça paranaense (TJPR). Diante disso, o MPF pediu a concessão de liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro.

Para o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”. Ele destacou que o artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 agosto, para o julgamento, pelo plenário do CNJ, do relatório da sindicância.

“Todos esses fatos levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais profunda do Conselho.

2 comentários:

Anônimo disse...

Eu gostaria de saber se o tabelião que lavrou a ata notarial sobre a tal agressão estava presente no ato da agressão e relatou o que viu ou se ele ouviu a versão da esposa e lavrou uma escritura de declaração. Pq se lavrou uma escritura de declaração e chamou de ata notarial ele, além de demonstrar saber que não conhece nem o próprio serviço, não contribuiu em nada para a situação da agredida.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 24 setembro, 2013 14:14
Não sei o que é uma Ata Notarial, não sei se o escrivão estava presente e nem se se ele agrediu ou não a sua ex esposa, foi apenas uma pergunta que até agora ninguém confirmou!