E TJPR deixa que os Fóruns do interior e os da capital também e os próprios funcionários do tjpr não consigam acessar adequdamente, pois os programas não se comunicam entre eles, isto é, não interagem, o que dificulta muito o acesso dos próprios funcionários às informações de que precisam para prestar um bom serviço??? E os Fóruns do interior que se danem prá conectar com as gambiarras dos os programas; que façam ‘vaquinhas’ comprar caneta, papel higiênico, material de limpeza entre outras coisas básicas??? É isso mesmo??? PS: Se dupliquei algum documento, desculpem!!! PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002242-39.2012.2.00.0000 Requerente: Regina Mary Girardello Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DESPACHO Considerando a solicitação feita pelo Dr. Júlio Cesar Machado Ferreira de Melo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, mediante Despacho/Ofício proferido no âmbito da Inspeção nº 0005716-23.2009.2.00.0000 (evento 661 dos respectivos autos eletrônicos), determino à Secretaria Processual a juntada aos autos deste PCA nº 0002242-39.2012.2.00.0000 da documentação constante dos eventos 648, 649, 650, 651 e 659 daquele feito, como também de cópia do referido Despacho/Ofício. À Secretaria Processual, para as providências cabíveis. Brasília, data infra. FABIANO SILVEIRA Conselheiro Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por FABIANO SILVEIRA em 12 de Setembro de 2013 às 15:44:21 ____________________________________________ Estado do Paraná Poder Judiciário GABINETE DESEMBARGADOR AUGUSTO LOPES CÔRTES GABINETE DESEMBARGADOR AUGUSTO LOPES CÔRTES Curitiba, 13 de junho de 2013. Of. GD/02-2013 Excelentíssimo Senhor JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Conselho Nacional de Justiça Assunto: Informações Inspeção: 0005716-23.2009.2.00.0000 (200910000057160) Em atenção ao Despacho nº 3408/2013, proferido na Inspeção acima mencionada, venho informar que à época da aquisiçãodos veículos pelo TJPR, encaminhei à Presidência Ofício GD/007/2012, cuja cópia segue em anexo, através do qual manifestei a minha posição com relação ao tema e firmei a minha recusa à utilização de veículo de uso exclusivo, além de solicitar algumas providências, as quais, consigno, não foram atendidas, sendo o meu expediente arquivado sem qualquer resposta. Não obstante, deduzo que a minha recusa foi aceita,vez que não houve destinação de veículo ao meu gabinete, desconhecendo, entretanto, qual destinação teria sido dada ao veículo que seria disponibilizado. Consigno, ainda, que meu inconformismo, assim como de alguns outros colegas, tornou-se circunstancialmente público, sendo verídicas as informações que constaram no Jornal Gazeta do Povo à época. Sendo o que tinha a informar, coloco-me à inteira disposição desse Conselho para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente. AUGUSTO LOPES CÔRTES Desembargador Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br Página 1 de 1 ______________________________________________________ Curitiba, 28 de fevereiro de 2.012 Of. GD/007/2012 A Sua Excelência o Senhor Desembargador MIGUEL KFOURI NETO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Neste Capital
Senhor Presidente: Pelo presente, venho perante Vossa Excelência me posicionar a propósito do teor do Ofício-Circular nº 12/2012/GP, que trata sobre a indicação de servidor para conduzir veículo de representação. Ocorre que, da leitura do referido Ofício-Circular, se subentende que será destinado ao uso exclusivo dos eminentes Desembargadores veículo oficial, procedimento contra o qual sempre me manifestei absolutamente contrárioem outras ocasiões em que o tema foi objeto e debate nesta Corte, inclusive, ao tempo que integrei o Órgão Especial, onde, após longo debate,foi aprovada a Resolução nº 12/2009, quando restei vencido na posição contrária à continuidade dos veículos oficiais de transporte institucional de uso exclusivo. E não mudei este entendimento; sempre defendi que somente os ocupantes dos cargos de cúpula deste Tribunal tivessem à sua disposição veículos de uso exclusivo de representação, tanto que, nunca me utilizei dos veículos oficiais deste Tribunal, exceto ao tempo em que atuei como Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça eexclusivamenteem serviço. Não me cabe discutir deliberações da cúpula deste Tribunal ou do seu Órgão Especial, nem sou contrário à renovação da frota dentro da normalidade e da necessidade; não obstante, tratando-se de decisão para a aquisição de veículos para uso exclusivo, não estou obrigado a endossá-la,reservo-me ao direito de questioná-la e de preservar a minha imagem de magistrado, já que não posso fazê-lo em relação à imagem do Tribunal que componho. Portanto, ainda que por meio do presente ofício, REQUEIRO o obséquio de Vossa Excelência de que: a) conste registro no Departamento competente da inexistência de veículo oficial, de uso exclusivo ou não, e motorista vinculado ao meu Gabinete, consignando a minha RECUSA à destinação de veículo de uso exclusivo à minha pessoa; b) seja expedida certidão deste fato, ou seja,da minha recusa e da inexistência de veículo destinado ao meu uso exclusivo e, c) cópia em CD da sessão do Órgão Especial em que foi debatida e aprovada a Resolução nº 12/2009, para documentar o meu acervo. Certo no pronto atendimento aguardo o vosso Deferimento. Atenciosamente, AUGUSTO LOPES CÔRTES Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ___________________________________________
___________________________________________
Etc……. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
Etc…..etc……….
___________________________________________ Ata de Pregão…..etc…..etc.. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ __________________________________________
Excelentíssimo Dr. Juiz Auxiliar da CNJ: Excelentíssimo Senhor Dr. JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Brasília-DF Em atenção ao despacho/ofício n. 3410/2013, proferido nos autos de Inspeção n. 0005716-23.2009.2.00.0000 (20091000057160), em que constam como Requerente e Requerido, respectivamente, o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça e o eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, honra-me encaminhar a Vossa Excelência cópia do ofício n. 11/12-GDJM, de 27 de fevereiro de 2012, em que manifestei meu inconformismo relativamente à destinação, para uso exclusivo, de automóveis de representação a todos os desembargadores desta eg. Corte de Justiça.
Complemento que, somente depois da reação de alguns desembargadores, o Presidente Des. Miguel Kfouri Neto submeteu a matéria à discussão do Órgão Especial, onde foi aprovada por maioria, vencido, inclusive, o ex-Corregedor Geral da Justiça Desembargador Noeval de Quadros. Por fim, é de se registrar que não foram contratados motoristas terceirizados para a condução dos veículos, mas sim criado um cargo em comissão para cada gabinete, ocupado pelos motoristas de escolha do desembargador (Cargo 3-C de Assistente de Desembargador II), tudo isso na administração do Des. Miguel Kfouri Neto. Colocando-me ao dispor dessa Corregedoria Nacional de Justiça, apresento-lhe minhas saudações. José Maurício Pinto de Almeida Desembargador Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br Página 1 de 1 Of. n. 34/13-GDJM Curitiba, 20 de junho de 2013. Of. n. 35/13-GDJM Curitiba, 21 de junho de 2013. Excelentíssimo Dr. Juiz Auxiliar da CNJ: Em complementação ao meu ofício 34/13, datado de ontem, reenvio-lhe minha manifestação oficial atinente aos carros oficiais, desta feita com despacho do Presidente Des. Miguel Kfouri Neto, do qual somente hoje tive ciência. Saudações. José Maurício Pinto de Almeida Desembargador Excelentíssimo Senhor Dr. JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Brasília-DF ___________________________________________
___________________________________________
Corregedoria INSPEÇÃO 0005716-23.2009.2.00.0000(200910000057160) Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DESPACHO/OFÍCIO Nº __________/2013 Oficie-se ao Conselheiro Fabiano Silveira, Relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002242-39.2012.2.00.0000, solicitando que determine à Secretaria Processual a juntada, àqueles autos, da documentação constante dos eventos 648, 649, 650, 651 e 659 do presente expediente. Cópia deste documento servirá como ofício. JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO em 10 de Setembro de 2013 às 19:05:45 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: be0617231082978256c9dfb392f92108
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário