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CNJ publica mais de 20 vezes PCA 0002242-39.2012.2.00.0000 no DJ Eletrônico – Denúncia de compra de carros de luxo -


E TJPR deixa que os Fóruns do interior e os da capital também e os próprios funcionários do tjpr não consigam acessar adequdamente, pois os programas não se comunicam entre eles, isto é, não interagem, o que dificulta muito o acesso dos próprios funcionários às informações de que precisam para prestar um bom serviço???

E os Fóruns do interior que se danem prá  conectar com as gambiarras dos os programas; que façam ‘vaquinhas’  comprar caneta, papel higiênico, material de limpeza entre outras coisas básicas??? É isso mesmo??? 

PS: Se dupliquei algum documento, desculpem!!!

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO  0002242-39.2012.2.00.0000

Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


DESPACHO

Considerando a solicitação feita pelo Dr. Júlio Cesar Machado Ferreira de Melo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, mediante Despacho/Ofício proferido no âmbito da Inspeção nº 0005716-23.2009.2.00.0000 (evento 661 dos respectivos autos eletrônicos), determino à Secretaria Processual a juntada aos autos deste PCA nº 0002242-39.2012.2.00.0000 da documentação constante dos eventos 648, 649, 650, 651 e 659 daquele feito, como também de cópia do referido Despacho/Ofício.

À Secretaria Processual, para as providências cabíveis.

Brasília, data infra.

FABIANO SILVEIRA
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por FABIANO SILVEIRA em 12 de Setembro de 2013 às 15:44:21

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Estado do Paraná
Poder Judiciário
GABINETE DESEMBARGADOR AUGUSTO LOPES CÔRTES GABINETE DESEMBARGADOR AUGUSTO LOPES CÔRTES
Curitiba, 13 de junho de 2013.
Of. GD/02-2013


Excelentíssimo Senhor
JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Informações
Inspeção: 0005716-23.2009.2.00.0000 (200910000057160)


Em  atenção  ao  Despacho  nº  3408/2013,  proferido  na  Inspeção  acima mencionada, venho informar que à época da aquisiçãodos veículos pelo TJPR,  encaminhei  à  Presidência  Ofício  GD/007/2012,  cuja  cópia  segue em  anexo,  através  do  qual  manifestei  a  minha  posição  com  relação  ao tema  e  firmei  a  minha  recusa  à  utilização  de  veículo  de  uso  exclusivo, além  de  solicitar  algumas  providências,  as  quais,  consigno,  não  foram atendidas, sendo o meu expediente arquivado sem qualquer resposta.


Não obstante, deduzo que a minha recusa foi aceita,vez que não houve destinação de veículo ao meu gabinete, desconhecendo, entretanto, qual destinação teria sido dada ao veículo que seria disponibilizado.


Consigno, ainda, que meu inconformismo, assim como  de alguns outros colegas,  tornou-se  circunstancialmente  público,  sendo  verídicas  as informações que constaram no Jornal Gazeta do Povo à época.
Sendo  o  que  tinha  a  informar,  coloco-me  à  inteira  disposição  desse Conselho para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.

Atenciosamente.


AUGUSTO LOPES  CÔRTES

Desembargador 

Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br
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Curitiba, 28 de fevereiro de 2.012
Of. GD/007/2012
A Sua Excelência o Senhor Desembargador MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Neste Capital


Senhor Presidente:
Pelo  presente,  venho  perante  Vossa  Excelência  me  posicionar a propósito  do  teor  do  Ofício-Circular  nº  12/2012/GP,  que  trata  sobre  a
indicação de servidor para conduzir veículo de representação.


Ocorre que, da leitura do referido Ofício-Circular, se subentende que será destinado  ao  uso  exclusivo  dos  eminentes  Desembargadores  veículo oficial,  procedimento  contra  o  qual  sempre  me  manifestei
absolutamente contrárioem outras ocasiões em que o tema foi objeto e debate nesta Corte, inclusive, ao tempo que integrei o Órgão Especial, onde, após longo debate,foi aprovada a Resolução nº 12/2009,  quando
restei  vencido  na  posição  contrária  à continuidade  dos  veículos oficiais de transporte institucional de uso exclusivo.


E  não  mudei  este  entendimento;  sempre  defendi  que  somente  os ocupantes  dos  cargos  de  cúpula deste  Tribunal  tivessem  à  sua disposição veículos de uso exclusivo de representação, tanto que, nunca me utilizei dos veículos oficiais deste Tribunal, exceto ao tempo em que atuei  como  Juiz  Auxiliar  da  Corregedoria  Geral  de  Justiça  eexclusivamenteem serviço.
Não  me  cabe  discutir  deliberações da  cúpula  deste  Tribunal  ou  do seu Órgão  Especial,  nem  sou  contrário  à  renovação  da  frota  dentro  da normalidade  e  da  necessidade;  não  obstante,  tratando-se  de  decisão para  a  aquisição  de  veículos  para  uso  exclusivo,  não  estou  obrigado  a endossá-la,reservo-me ao direito de questioná-la e de preservar a minha
imagem de magistrado, já que não posso fazê-lo em relação à imagem do Tribunal que componho.


Portanto, ainda que por meio do presente ofício, REQUEIRO o obséquio de  Vossa  Excelência  de  que:  a) conste registro no  Departamento competente  da inexistência de  veículo oficial, de uso exclusivo ou não,  e motorista vinculado ao meu Gabinete, consignando a minha RECUSA à destinação de veículo de uso exclusivo à minha pessoa; b) seja expedida certidão deste fato, ou seja,da minha recusa e da inexistência de veículo destinado ao meu uso exclusivo e,  c) cópia em CD da sessão do Órgão Especial em que foi debatida e aprovada a Resolução nº 12/2009, para documentar o meu acervo.


Certo no pronto atendimento aguardo o vosso Deferimento.


Atenciosamente,


AUGUSTO LOPES CÔRTES


Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Ata de Pregão…..etc…..etc..
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Excelentíssimo Dr. Juiz Auxiliar da CNJ:

Excelentíssimo Senhor
Dr. JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Brasília-DF 


Em atenção ao despacho/ofício n.  3410/2013, proferido  nos  autos  de  Inspeção  n.  0005716-23.2009.2.00.0000 (20091000057160),  em  que  constam  como  Requerente  e  Requerido, respectivamente, o Excelentíssimo Corregedor  Nacional de Justiça e o eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, honra-me encaminhar a Vossa Excelência cópia do ofício n. 11/12-GDJM, de 27 de fevereiro de 2012,  em que  manifestei  meu inconformismo  relativamente  à  destinação,  para  uso exclusivo,  de  automóveis  de  representação  a  todos  os  desembargadores desta eg. Corte de Justiça.

Complemento que, somente depois da reação de  alguns  desembargadores,  o  Presidente  Des.  Miguel  Kfouri  Neto submeteu a matéria à discussão do Órgão Especial, onde foi aprovada por maioria,  vencido,  inclusive,  o  ex-Corregedor  Geral  da  Justiça Desembargador Noeval de Quadros.


Por  fim,  é  de  se  registrar  que  não  foram contratados  motoristas  terceirizados  para  a  condução  dos  veículos,  mas sim  criado  um  cargo  em  comissão  para  cada  gabinete,  ocupado  pelos
motoristas  de  escolha  do  desembargador  (Cargo  3-C  de  Assistente  de Desembargador  II),  tudo  isso  na  administração  do  Des.  Miguel  Kfouri Neto.


Colocando-me  ao  dispor  dessa  Corregedoria
Nacional de Justiça, apresento-lhe minhas saudações.


José Maurício Pinto de Almeida
Desembargador
 

 

Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
O documento pode ser acessado no endereço eletrônico
http://www.tjpr.jus.br
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Of. n. 34/13-GDJM Curitiba, 20 de junho de 2013.

 

Of. n. 35/13-GDJM Curitiba, 21 de junho de 2013.
Excelentíssimo Dr. Juiz Auxiliar da CNJ:
Em  complementação  ao  meu  ofício  34/13, datado de  ontem,  reenvio-lhe  minha  manifestação  oficial atinente  aos carros oficiais, desta feita com despacho do Presidente Des. Miguel Kfouri Neto, do qual somente hoje tive ciência.


Saudações.
José Maurício Pinto de Almeida
Desembargador
Excelentíssimo Senhor


Dr. JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Brasília-DF

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Corregedoria


INSPEÇÃO  0005716-23.2009.2.00.0000(200910000057160)

Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


DESPACHO/OFÍCIO Nº __________/2013

Oficie-se ao Conselheiro Fabiano Silveira, Relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002242-39.2012.2.00.0000, solicitando que determine à Secretaria Processual a juntada, àqueles autos, da documentação constante dos eventos 648, 649, 650, 651 e 659 do presente expediente.

Cópia deste documento servirá como ofício.

JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JÚLIO CESAR MACHADO FERREIRA DE MELO em 10 de Setembro de 2013 às 19:05:45

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: be0617231082978256c9dfb392f92108








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