LISTA GERAL de todos os Cartórios Vagos do Paraná – publicado no DJ Edição 1153 de 31-07-2013, pág.715:
“...... I - A relação dos serviços notariais e de registros do Estado do Paraná cujas vacâncias e declarações de vacância foram recebidas nesta Corregedoria-Geral de Justiça até o dia 30 de junho de 2013 e que se encontram em condições de serem disponibilizados em concurso público, constante do Anexo 1 (365 serventias sem sub judice), que integra o presente edital;
II - A relação dos serviços notariais e de registros do Estado do Paraná cujas vacâncias e declarações de vacância foram recebidas nesta Corregedoria-Geral de Justiça até o dia 30 de junho de 2013 e que não se encontram em condições de serem disponibilizados em concurso público, constante do Anexo 2 (252 serventias sub judice), que integra o presente edital.”.
7 comentários:
a unica pessoa que pode nos responder isso é um jovem desembargador corregedor de cabelos negros
Ao Leitor(a) de 01 agosto, 2013 19:14
KKKKKKKKKKKK............
Se vc fizer a pergunta de forma bem bonita eu posto no Blog......rs......
Pelo AMOR A DEUS, porque esse concurso extrajudicial não saiu ainda? Enquanto em outros Estados da Federação estão a todo o vapor. Será que aqui no Paraná, não tem pessoas competentes para administrar essas serventias, ou só os DESIGNADOS/APADRINHADOS TEM VEZ???
É SÓ NO PUXÃO DE ORELHA.
Pasme, a Corte Paranaense se faz de desentendida e aplica um “engana trouxa” ao dividir a LISTA em (2) anexo: Anexo I – Relação disponível para concurso, e Anexo II – Relação indisponível para concurso.
José Eduardo de Moraes, lá do Município de Porto Franco no Estado do Maranhão vem ensinar o Tribunal de Justiça do Paraná como é que, honestamente, se deve fazer Concurso Público de Cartório.
Requereu, no CNJ, para que o TJ/Paraná confeccione uma ÚNICA Lista de Serventias Extrajudiciais Vagas, indicando, em coluna específica, a condição “sub judice” e os processos respectivos, bem como a ressalva de que o provimento das unidades com pendências judiciais no Supremo Tribunal Federal dependerá do respectivo trânsito em julgado.
O Requerente, centra sua petição na decisão do MS nº 31.228, de relatoria do Min. Luiz Fux, onde já foi deliberado, justamente, a inclusão de serventias no concurso do Estado do Paraná.
Na mesma seara, o Min. Joaquim Barbosa, Presidente do STF, prolatou julgamento no MS 29.923, para que seja ofertada no concurso público a Serventia “sub judice” do 1º Ofício do registro de Imóveis da Comarca de Recife.
Aí vem o Tribunal do Paraná com esse “trambique”.
VAI TOMAR MAIS UM PUXÃO DE ORELHA DO CNJ
Ao Leitor(a) de 05 agosto, 2013 17:11
Pois é, o TJPR sempre tenta fazer do jeito deles, o que não é legal, mas esse lance do concurso é apenas uma das maracutaias deles.....eu estou pensando seriamente em fachar o Blog (porque estou cansada e preciso cuidar da minha vida) e colocar tudo o que tenho contra essa corja no blog, sem me preocupar a familia desses FDPs que 'povoam' o chiqueirão...Você e nem ninguém imagina quem são e o que fazem essa corja......basta eu ter um "surto" e liberar todos os Blogs com a patifaria.....esse estado do Pr vai sumir do mapa de vergonha!!!!!!
A solução: estatizar tudo, especialmente os extrajudiciais. Assim, nenhum "chorão" que vive de carimbinhos iria ficar reclamando. Um tentando passar a perna no outro. Assim são os cartorários. Bando de gente que não trabalha.
Nem perdi meu tempo fazendo o concurso, sabia que aconteceria isso
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