Páginas

Antes faltavam 217 serventias na lista de vagas, agora faltam 252...

....quer dizer, quanto mais tempo passa mais serventias saem da lista de vagas....será que tem alguém ganhando com isso?  Perguntei à vovó (que está no Céu) e ela caiu na risada, não entendi porque ela riu tanto......


LISTA GERAL de todos os Cartórios Vagos do Paraná – publicado no DJ Edição 1153 de 31-07-2013, pág.715: 
“...... I - A relação dos serviços notariais e de registros do Estado do Paraná cujas vacâncias e declarações de vacância foram recebidas nesta Corregedoria-Geral de Justiça até o dia 30 de junho de 2013 e que se encontram em condições de serem disponibilizados em concurso público, constante do Anexo 1 (365 serventias sem sub judice), que integra o presente edital;
II - A relação dos serviços notariais e de registros do Estado do Paraná cujas vacâncias e declarações de vacância foram recebidas nesta Corregedoria-Geral de Justiça até o dia 30 de junho de 2013 e que não se encontram em condições de serem disponibilizados em concurso público, constante do Anexo 2 (252 serventias sub judice), que integra o presente edital.”.


7 comentários:

Anônimo disse...

a unica pessoa que pode nos responder isso é um jovem desembargador corregedor de cabelos negros

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 01 agosto, 2013 19:14

KKKKKKKKKKKK............
Se vc fizer a pergunta de forma bem bonita eu posto no Blog......rs......

Anônimo disse...

Pelo AMOR A DEUS, porque esse concurso extrajudicial não saiu ainda? Enquanto em outros Estados da Federação estão a todo o vapor. Será que aqui no Paraná, não tem pessoas competentes para administrar essas serventias, ou só os DESIGNADOS/APADRINHADOS TEM VEZ???

Anônimo disse...

É SÓ NO PUXÃO DE ORELHA.

Pasme, a Corte Paranaense se faz de desentendida e aplica um “engana trouxa” ao dividir a LISTA em (2) anexo: Anexo I – Relação disponível para concurso, e Anexo II – Relação indisponível para concurso.

José Eduardo de Moraes, lá do Município de Porto Franco no Estado do Maranhão vem ensinar o Tribunal de Justiça do Paraná como é que, honestamente, se deve fazer Concurso Público de Cartório.
Requereu, no CNJ, para que o TJ/Paraná confeccione uma ÚNICA Lista de Serventias Extrajudiciais Vagas, indicando, em coluna específica, a condição “sub judice” e os processos respectivos, bem como a ressalva de que o provimento das unidades com pendências judiciais no Supremo Tribunal Federal dependerá do respectivo trânsito em julgado.

O Requerente, centra sua petição na decisão do MS nº 31.228, de relatoria do Min. Luiz Fux, onde já foi deliberado, justamente, a inclusão de serventias no concurso do Estado do Paraná.
Na mesma seara, o Min. Joaquim Barbosa, Presidente do STF, prolatou julgamento no MS 29.923, para que seja ofertada no concurso público a Serventia “sub judice” do 1º Ofício do registro de Imóveis da Comarca de Recife.

Aí vem o Tribunal do Paraná com esse “trambique”.

VAI TOMAR MAIS UM PUXÃO DE ORELHA DO CNJ

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 05 agosto, 2013 17:11
Pois é, o TJPR sempre tenta fazer do jeito deles, o que não é legal, mas esse lance do concurso é apenas uma das maracutaias deles.....eu estou pensando seriamente em fachar o Blog (porque estou cansada e preciso cuidar da minha vida) e colocar tudo o que tenho contra essa corja no blog, sem me preocupar a familia desses FDPs que 'povoam' o chiqueirão...Você e nem ninguém imagina quem são e o que fazem essa corja......basta eu ter um "surto" e liberar todos os Blogs com a patifaria.....esse estado do Pr vai sumir do mapa de vergonha!!!!!!

Anônimo disse...

A solução: estatizar tudo, especialmente os extrajudiciais. Assim, nenhum "chorão" que vive de carimbinhos iria ficar reclamando. Um tentando passar a perna no outro. Assim são os cartorários. Bando de gente que não trabalha.

Anônimo disse...

Nem perdi meu tempo fazendo o concurso, sabia que aconteceria isso