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Aí estão os nº dos MS para quem quiser conferir.

Anônimo disse...

CARTÓRIOS COM PERMUTA E REMOÇÃO, ILEGAIS, PREVALECEU O ENTENDIMENTO DO CNJ: PERDA DE DELEGAÇÃO.
Relator: Min. TEORI ZAVASCKI do CNJ "...nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º do RISTF), ficando revogada a decisão que deferiu o pedido liminar e prejudicados os recursos pendentes. Publique-se. Intimem-se."
Vejamos os MS: nºs. 29379; 29721; 29698; 29509; 29600; 29475; 29443; 29467; 29445; 29263; 29290; 29244; 29234; 29226; 29261/ 29246; 29237; 29236; 29243; 29233; 29241; 29228; 29235; 29215; 29231; 29210; 29232; 29229; 29225; 29114; 29227; 29101; 29221; 29189; 29136; 29200; 29130; 29175; 29183; 29185; 29174; 29168; 29146; 29099; 29128; 29121; 29129; 29083; 29080; 29116; 28979; 29103; 29076; 29032; 29093; 29075; 29968; 29028; 29034; 29026; 28970; 29014/ 29013; 28974; 28973; 28969; 28971; 28957; 28972; 28947; 28693; 28543; 28439; 28446; 28283; 28265; 28122; 28152; 28266; 28232; 28123; 28059; 28060; 28207.
Existem mais serventias que virão no mesmo seguimento, os MSs estão com outros relatores, para breve decisão.

08 agosto, 2013 18:01

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4 comentários:

Anônimo disse...


Obrigada pelas informações!!!!

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 08 agosto, 2013 19:52
Também agradeço à informação, senão não poderia postar....rs.....

Anônimo disse...

pSó o MS 28155 que nao ata nem desata e continua há quase 5 anos na mesa do M. Marco Aurélio

Anônimo disse...

ESSES MANDADOS DE SEGURANÇA, JÁ FORAM JULGADOS, CONFORME INFOMAM, PORTANTO NÃO HA MAIS POSSIBILIDADE DE NENHUM RECURSO? SERIA ISSO? E ESSES CARTÓRIOS, JÁ TEM QUE ESTAR DISPONIVEIS NA RELAÇÃO PARA CONCURSO?