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Se isso não configura NEPOTISMO é o quê? Chá das Cinco no TJPR?

O CNJ esteve em abril para verificar esse tipo de coisas entre outras e dá um despacho desses?
Mas vamos ver isso e ‘avisar" o CNJ de outras familias que também se reúnem nesse cházinho das cinco!


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6 comentários:

Anônimo disse...

STF suspende liminar que impedia recolhimento do teto remuneratório às serventias administradas por interinos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (29.05) restabelecer o teto para interinos que estejam à frente de serventias extrajudiciais em todos os Estados da Federação. A decisão do agravo regimental na medida cautelar em Mandado de Segurança 29.039 DF impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi do ministro Gilmar Mendes.

Em sua decisão, o ministro alegou que a manutenção de cerca de 4.700 serventias extrajudiciais administradas por interinos, segundo levantamento elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja vacância foi declarada há mais de 4 anos, “demonstram o verdadeiro abuso na substituição sem concurso público de serventias extrajudiciais”. Gilmar Mendes ainda sublinhou que em pelo menos 15 Estados da Federação não se realizou sequer um certame para preenchimento dessas vagas, “em verdadeiro desprezo ao prazo constitucionalmente consignado e desprestígio da regra do concurso público”.

Ainda segundo Mendes “a aplicação do teto remuneratório do serviço público não implica a violação à dignidade da pessoa humana, nem risco relevante à subsistência dos atingidos”, acolhendo assim o agravo da União e reconsiderando a decisão proferida liminarmente que impedia a aplicação do teto remuneratório às serventias administrada por interinos.

Anônimo disse...

http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=104&dataPublicacaoDj=&incidente=3975807&codCapitulo=6&numMateria=81&codMateria=2

Anônimo disse...

Em se tratando do tjpr, com essa decisão é que não haverá concurso, pois a conta do funrejus vai ficar ainda mais gorda, isso é uma barbarudade.

Anônimo disse...

com esta decisão o Vavá vai ficar recebendo apenas o teto nas 2 serventias que administra- 2º e 3º Registro de Imóveis de PGrossa.

Anônimo disse...

Acredito que todos nós interessados na realização do Concurso devemos de alguma forma pressionar o CNJ para ordenar o TJPR a dar prosseguimento. No site do TJ consta que em 07/12/2012 foi emitido Ato de Retificação do Edital atendendo todos os questionamentos dos Pedidos de Providências. Ao meu ver o próprio CNJ é quem está travando o Concurso. Será que estou certo?

Anônimo disse...

a banca examinadora do concurso publico no Paraná pe constituída entre outros pelo Kanaiama, advogado do Vavá e de vários outros cartorários irregulares. Alguém tem alguma dúvida do que isto acarretará?