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Concurso de remoção para cartorários está sendo injusto – na minha opinião!

Estou há alguns dias pensando no concurso para remoção de Serventias Extrajudiciais….
Conversando com um amigo sobre os requisitos para prestar o concurso de remoção, os cartorários precisam ter curso de Direito e Certificados de Encontros, Palestras, Simpósios e outros nomes que queiram dar a essas “despesas”, pois não deixa de ser uma despesa….pensem num titular que passou num concurso nos idos de 1970, para uma pequena Comarca ou Distrito (na época não era necessário ser Bacharel), hoje esse mesmo titular não pode concorrer por não ser bacharel e nem ter certificado desses simpósios, pelo simples fato de estar numa região pobre, por seu cartório não ter uma renda boa para que possa se deslocar para o outro lado do Brasil para um Simpósio e muito menos fazer uma faculdade de Direito, o que me faz pensar que o dito titular vai ter que ‘morrer’ na serventia para a qual prestou concurso….ISSO ESTÁ ERRADO!

Se eu tivesse o poder de decidir, faria da seguinte forma:


Primeiro faria o Concurso para Remoção por antiguidade na atividade notarial com todos os cartórios vagos para esse concurso.

Segundo, faria o concurso para ingresso com todos os cartórios restantes.

Simples assim!

Já sei que muitos ficarão bravos comigo, mas deixar os antigos titulares sem chance de melhorar é a mais pura sacanagem.

 

Acho que vou levantar essa bandeira!!!



14 comentários:

Anônimo disse...

tia olha isso......

Ilmar Franco n'O Globo diz que o CNJ fará uma devassa no TJ/PR, e que o próprio ministro Francisco Falcão, corregedor Nacional, irá acompanhar a inspeção.

Ao que se informa, o governo estadual acusa a Corte de irregularidades no pagamento e cálculo dos precatórios.

só precatórios ?
kkkkkkk

Anônimo disse...

A reclamação desse nosso colega aí mostra que concurso de remoção tem mesmo que ter prova de conhecimentos, coisa que essa pessoa aí demonstrou não ter... pela lei 8.935 os requisitos para o concurso, na modalidade ingresso, são 10 anos de exercício de atividade notarial, ainda que na condição de preposto, ou ser bacharel em direito.

Já para a remoção basta exercer a delegação há mais de 2 anos. Nada de ser bacharel, meu amigo! Vá estudar pra fazer o concurso e pare de reclamar sem saber o que fala!

Anônimo disse...

UÉ MEU CARO FAÇA IGUAL O QUE O FRATTI FEZ. ESTUDOU MUITO FEZ FAGUNDADE EM ITAPETININGA E PARTICIPOU DE MUITOS ENCONTROS DER CARTÓRIOS COM APROVEITAMENTO

Anônimo disse...

O colega que evoca a bandeira para os não bachareis está totalmente equivocado, não conhece nada da atividade notarial e registral. Será que ele sabe como os não bachareis ingressaram na atividade (como, quando e através de qual concurso fajuto ou padrinho, se é que houve suposto concurso nas décadas de 70,80,90???

Anônimo disse...

Maria, até quando vão protelar pelo não ingresso das serventias que se encontram sub judice no STF (as do Paraná). O Ministro Fux já não determinou a inclusão delas mesmo pendentes de julgamento? Inclusive nessa última relação encontram-se muitas SUB JUDICE. Por quê será???

Anônimo disse...

TIAAAAAA, O VIDAL MORREU DE CÂNCER? AHHHH....TÁ.....ELES SEMPRE MORREM DE CANCER...PORQUE SERÁ?

SERIA PORQUE FEZ TANTO MAL AOS OUTROS, DIGO PREJUDICOU TANTOS?

AKI FAZ ...AKI PAGA....SORRY!

Anônimo disse...

OOOOPPSSS....VEJAM ...NÃO ESTOU TRIPUDIANDO É SÓ UMA CONSTATAÇÃO.....SRSRS

Anônimo disse...

Valeu Maria, não deve ter concurso com provas quando o titular anda na carreira, por exemplo, de registro civil para registro civil e assim por diante, isso já é realidade no STJ.Existem varias jurisprudencia.

Anônimo disse...

Valeu mesmo Maria, e estou contando com você, nas questões quanto à remoção pois quem esta pleiteando uma remoção já prestou concurso publico, quando ingressou na carreira, e agora como esta lei, muitos não poderão pleitear nenhum cartório melhor, sou titular de um cartório de Distrito e estou esperando há muito uma oportunidade de remoção, mas como esta acho que serei prejudicada novamente, por isso espero contar com e você e sua coragem, para abraçar mais essa bandeira, que é a da remoção.
Obrigada e não nos abandone.

Anônimo disse...

É acabou ... mesmo

Anônimo disse...

Acabou o que?

Anônimo disse...

Mais prescrições para o Bacellar

08 - DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, CORREGEDOR
DA JUSTIÇA, NOS AUTOS DE RECURSO CONTRA IMPOSIÇAO DE PENA
DISCIPLINAR SOB Nº 2010.0057757-0/002
RECORRENTE: R. P. B.
ADVOGADOS: VICENTE PAULA SANTOS
CARLOS ZUCOLOTTO JUNIOR
KAREN VANESSA BOTINI FRANCA
JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE
JULIO CEZAR BITTENCOUT SILVA
ROSANE APARECIDA FRASON DA SILVA
1. Por meio da decisão datada de 7 de novembro de 2011 julguei procedentes as
imputações existentes contra o Sr. (...), titular do Serviço Distrital do (...), do Foro
Central da Comarca da (...) e lhe apliquei a penalidade de multa (fls. 202/240), tendo
sido interposto recurso em face dessa decisão (fls. 243/279), o qual foi provido pelo
col. Conselho da Magistratura, por decisão datada de 10 de setembro de 2012,
para o efeito de acolher a prejudicial de mérito relativa à prescrição (fls. 316/320).
2. Publicado o referido v. Acórdão em 28 de setembro de 2012 (fl. 321), decorreu
o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 322). 3. Em data de 9 de outubro de
2012, o Dr. Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da
(...), determinou o encaminhamento de expediente ao col. Conselho da Magistratura
(fl. 324), relativamente ao recurso interposto por (...) em data de 6 de janeiro de
2011 (fls. 326/329), em face da decisão proferida pelo aludido magistrado em data
de 10 de dezembro de 2010 e publicada em 16 de dezembro de 2010 (fls. 103/122),
que rejeitou a tese da prescrição e determinou o encaminhamento dos autos a esta
Corregedoria da Justiça, após a instrução do feito. 4. Por decisão datada de 17 de
outubro de 2012, não conheci do aludido recurso, por falta de interesse de agir do
recorrente (fls. 345/347). 5. Publicada a decisão e intimados os interessados (fls. 349
e 353/354), decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 355). 6. Desse
modo, procedidas às comunicações e alterações cadastrais necessárias, determino
a extração de cópia das decisões e documentos de fls. 202/240, 316/322, 345/347,
349 e 352/356, devendo ser juntadas aos autos de Comunicação nº (...), em apenso.
7. Após, desapensem-se os referidos autos, arquivando-os, e encaminhem-se os
autos de processo administrativo ao Juízo de origem. 8. Encaminhe-se cópia
da presente decisão ao Dr. Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial do (...), para
ciência. 9. Comunique-se o teor da presente decisão ao referido agente delegado,
via mensageiro e por meio de seu procurador devidamente constituído. 10. Publiquese.
Curitiba, 14 de janeiro de 2013. DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO,
Corregedor da Justiça.

Anônimo disse...


Regina...o titular que não seja bacharel pode sim fazer o concurso de remoção. Basta que esteja exercendo há mais de 2 anos a delegação. O que ocorre é que antes da Resolução do CNJ não era exigido prova para tal remoção. Hoje será necessário que passem por uma prova, assim como aqueles que estão ingressando na atividade. Passar por prova e não apenas por titulos é que dificultou para esses antigos titulares, pois em sua maioria não estudam e o que se pede nas provas são matérias que fazem parte do Curso de Direito. Agora apesar de ser uma dificuldade, tornou-se mais justo posto que com provas apenas de títulos o concurso fica extremamente frágil, com chance de beneficiar apenas alguns, como ocorreu em 2006. Alias esse concurso de remoção ocorrido em 2006 apenas resolveu o problema de muitos irregulares, ou seja eram irregulares em suas serventias e agora após a remoção estão regulares. O que não poderia ocorrer agora seria a possibilidade desses titulares que foram removidos a participar de novo concurso de remoção. Deveriam ficar ao menos dois anos nessas novas serventias, o que não ocorreu pois vários deles estão inscritos no concurso de 2012 ( que foi suspenso). Bom...vamos ver como o STF resolve a questão dos irregulares..
Abraços

Anônimo disse...

Frágil será a aplicação das provas, que todos sabem quem serão os aprovados, os beneficiados, aqueles que perderam as delegações e estão concorrendo nas remoções, tão logo defender as provas é o mesmo que defender uma efetivação em massa, defendo provas também, mas não no caso do Paraná. O anônimo que me desculpe, mas não sabe o que está dizendo, ou melhor tavez saiba, sorry!!!!!!