Alguns já transitarem em julgado enquanto que outros, parece, estão servindo de almofadas, por isso vou apurá-los, porque consdero estranho tantos processos em relação a este Servidor Público de Santo Antônio da Platina, senhor José Arthur Ritti ou José Arthur Ritti Ricci ou José Artur Ritti,( AÇÕES CRIMINAIS (MARCA LOCAL):
AÇÃO PENAL 052/87: denunciado em maio de 1987 por infração ao artigo 218, o artigo 29 inciso I, ambos do Código Penal, onde foi absolvido pelo artigo 386, inciso I do CP em 1ª instância. Transito em julgado: 09/02/1998
AÇÃO PENAL 17/97: denunciado em março de 1997 por infração ao artigo 168 do Código Penal, onde foi condenado em junho de 2002, porém não foi aplicada a pena nos termos do artigo 181, inciso II do CP Trânsito em Julgado: 12/08/2002 Evento: Houve recurso pela defesa e foi o processo foi anulado pela II Câmara Criminal do Tribunal de Alçada pelo Acórdão 11.448, em 13/05/2004 Trânsito em Julgado: 16/06/2004 AÇÃO PENAL Nº 086/01: Denunciado em 19/03/2001, por infração do artigo 331 do Código Penal; Condenado em 26/06/2002, nas penas de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto. Cumprindo o réu com os requisitos do artigo 44, I e III, do Código Penal, foi substituída esta pena por prestação pecuniária consistente na doação de 05 (cinco) salários mínimos a ser entregue ao Asilo São Francisco de Assis desta cidade, transitou em julgado 12/08/2002 relativamente ao Ministério Público – houve recurso pela defesa remetido ao Egrégio Tribunal de Alçada do Paraná em 27/10/2003. Baixado em 26/05/2004 pelo Acórdão nº 10.481, da IV Câmara Criminal, datado de 01/04/2004, foi pelo não reconhecimento do recurso, e de ofício, determinou a remessa dos autos a Turma Recursal do Juizado Especial Criminal, para julgamento do recurso. Por Acórdão nº 09/2004, da 10ª Região, datado de 14/10/2004, foi negado provimento ao recurso. O acórdão transitou em julgado em 22/12/2004, sem recurso. Por sentença proferida em 09/06/2005 foi julgada extinta a punibilidade do acusado, ante ao integral cumprimento da pena, com base no artigo 82 do CP, cuja decisão transitou em julgado referente ao Ministério Público aos 21/06/2005, e referente à Defesa aos 26/08/2005. Os autos se encontram em cartório para seu arquivamento em data oportuna. AÇÃO PENAL 56/97: denunciado em 15/08/1997 por infração ao artigo 6º, inciso III, da lei nº 8.137/90, o qual por sentença proferida em 23/04/2001 foi condenado a pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, (art. 44, do CP) optando pela prestação pecuniária e pela prestação de serviços a comunidade, cuja decisão transitou em julgado em 11/05/2001, referente ao Ministério Público, sem recurso. Houve recurso pela Defesa. Pelo acórdão nº 9047, datado de 14/03/2002 da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada foi dado provimento ao recurso para absolver o acusado, com fulcro no artigo 386, inciso IV, do CPP. O acórdão transitou em julgado em 23/04/2002. Arquivado em 28/08/2002. Evento: Houve recurso pela defesa e foi o processo foi anulado pela II Câmara Criminal do Tribunal de Alçada pelo Acórdão 11.448, em 13/05/2004 AÇÃO PENAL 1996.007-4 (76/00): denunciado 09/12/1996 pelo Exmo Sr. Procurador de Justiça do Estado, por infração ao artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201, estando estes autos atualmente, em fase de instrução processual. MERECE LEVANTAMENTO; Se foi objeto de processo administrativo no passado e por que está a mais de 12 anos sem conclusão?
AÇÃO PENAL 1997.001-7 (115/02): denunciado 02/05/2002, por infração do 171 “caput” (1 x – 1ª conduta); 297 (4 x 2ª, 3ª, 4ª e 5ª condutas); 305 (4 x 2ª, 3ª, 4ª e 5ª condutas); 171, § 2º, inciso VI cc. 71 todos do CP, estando estes autos em fase de instauração processual; MERECE LEVANTAMENTO; Se foi objeto de processo administrativo no passado e em que fase está a referida ação? INQUÉRITO POLICIAL Nº 2002.037-6: instaurado em 29/11/2001 pela 38ª Delegacia de Polícia Local, por infração ao artigo 312, do CP, estando o mesmo em fase de instrução policial. MERECE LEVANTAMENTO; Se foi objeto de processo administrativo no passado, se foi comunicado a Corregedoria, por que não se instaura processo competente, qual foi o boletim de ocorrência que motivou o inquérito, por que está parado e em que fase está o referido inquérito? TC Nº 2006.120-5: instaurado em 09/05/2006 – vítima Genildo José L. Siqueira – Por infração ao artigo 140, e 163 do CP – Audiência Preliminar dia 25/05/2006 – 09:00 hs. Por sentença proferida em 09/10/2006 foi julgada extinta a punibilidade do autor dos fatos, com fulcro nos artigos 74, parágrafo único, da Lei 9099/95, c.c. o artigo 104, caput e 107, inciso V. ambos do Código Penal, cuja sentença transitou em julgado em 16/10/2006, sem recurso das partes.
……“A douta Procuradoria Geral de Justiça recomenda a denegação da ordem.
Tem mais, muito mais, mas acho que esse tanto é suficiente para o afastamento do titular até julgamento dos Processos Adminatrativos. Ainda não entendí como esse Sr. JOSÉ ARTHUR RITTI continua na atividade. |
Como sempre tenho dito, recebo inúmeras denúncias via e-mail do Blog–Essa é uma das que recebí recentemente listando os seguintes processos
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4 comentários:
NOSSA TIA, ESSE É O TIPICO FICHA SUJA ,.....SE FOSSE CANDIDATO....MAS MESMO ASSIM ACHO QUE ELE TÁ MUITO BEM ACOBERTADO POR ALGUÉM......OU SERÁ PORQUE LÁ NOS CAFUNDOS DO JUDAS OS JUIZES TÊM MEDO DESSE TIPO DE PESSOA?
MAS ACHO QUE ISSO MERECE LEVANTAMENTO...
nossssssa ,...o moço é bem provido de coisinhas ilegais não?
e, ainda tá por ai ,....respondendo por cartorio?
e, o caso da semana passada?
o pobre do tal escrivão so foi desleal segundo a juiza- diga-se que "deslealdade" é um conceito subjetivo, o que não comprova que tenha havido efetivamente, e, tomou uma pena de demissão......e, sem transito em julgado .....como sempre o Tribunal não sabe das coisinhas que se passam lá bem longe de suas vistas .....afinal o juiz faz ...pinta e, borda ,...porque tem medo....e tudo fica por isso mesmo ........são dois pesos e duas medidas.....até juiza, (inda to apurando, sacumé quando se trata de juiz,....principalmente parente de desembargadora, eles tapam o sol com a peneira), mas o que já soube por hoje, ...foi que a imparcialidade da tal zé-tolinha está muito comprometida ....eu volto com noticiais.......
Tia, não deixe por menos ,isso tudo precisa ser apurado, chega de acreditar que a corja vai apurar essas mazelas!
Ele é candidato a prefeito da cidade .
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