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Vamos arrumar essa bagunça que o TJPR teima em deixar como está.

Essa denúncia, mais uma, é sobre a sem vergonhice do TJPR permitir a permuta irregular de Cartório JUDICIAL – Distribuidor de Quedas do Iguaçú da Srª Monica Malucelli do Amaral para o Cartório EXTRA JUDICIAL - 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Curitiba como Titular.

Mas acho que o TJPR pensava em estatizar o distribuidor de Quedas do Iguaçú….ah mas de nada adiantaria, a Srª Monica Malucelli voltará de qualquer maneira, pois o TJPR já está “treinando” as “desestatização”….

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EXCELENTISSIMO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Regina Mary Girardello, brasileira, artista plástica, inscrita do CPF nº XXX.XXX.XXX.XX e com R.G. nº XXX.XXX.XX, residente e domiciliada na Alameda:XXXXXXX SSSSS OOOOO XXX - 595, -União da Vitória-Pr., CEP 84.600-000 vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, pedir PROVIDÊNCIAS, pelos fatos e motivos que passa a expor:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Conforme já é de conhecimento desse Colendo Conselho Nacional de Justiça, a requerente tem atuado perante esse órgão interno de fiscalização do Poder Judiciário do Paraná, sempre em colaborando com sua atuação, bem como, exercendo o que lhe garante o art. 5º, XXXIV, a’ da Constituição da República de 1988.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

O presente pedido de providencias vem tratar do caso envolvendo a remoção irregular, por permuta, da Sra. Monica Malucelli Amaral, promovida pelas autoridades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em inobservância ao dispositivo contido na Carta Maior, art. 236, § 3ºque estabelece o seguinte:

“Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

(....)

§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Pois bem!

Ocorre Excelência, que a Sra. Monica Malucelli Amaral foi removida, irregularmente, por permuta, do Cartório Distribuidor de Quedas do Iguaçu, cartório JUDICIAL, pelo Decreto Judiciário nº 915/91 de 09-10-1991, publicado no Diário da Justiça nº 3510, do dia 15-10-1991 para o 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Curitiba.

O referido 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Curitiba, é cartório extrajudicial, pelo qual a mesma encontra-se respondendo até a presente data, garantida que está por liminar concedida no Mandado de Segurança nº 28.265, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal.

Ressalta-se que, em breve, deverá ser julgado o mérito do referido Mandado de Segurança (nº 28265- STF), o que certamente fará com que a Sra. Monica retorne ao “status quo ante”, mormente após o julgamento das ADIs nºs 3248 e 3253, que julgou a inconstitucionalidade desse tipo de remoção sem concurso.

Dessa forma, o correto será que, anulado o ato administrativo ilegal cometido pelas autoridades do Tribunal de Justiça do Paraná, em absoluto desrespeito às normas constitucionais contidas no art. 236, § 3º da Constituição da Republica de 1988, a Sra. Monica M. Amaral retorne à sua origem, ou seja, ao Cartório Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público de Quedas do Iguaçu.

Diante disso e, das recentes noticias de que houve o passamento da Sra. Otília Maria Kulesza que, faleceu na data de 04 de setembro do corrente ano, e encontrava-se respondendo como titular no Cartório Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público de Quedas do Iguaçu. Portanto, hoje aquela serventia encontra na VACÂNCIA, o que permite que a Sra. Monica retorne para sua serventia de origem conforme decisão desse colendo Conselho.

Noticias do Juiz Diretor do Fórum, Dr. Renato Nogueira Garcia, de Quedas do Iguaçu:

“Suspensão do expediente em Quedas do Iguaçu por motivo de falecimento

Por meio da portaria 19/2012, o juiz de Direito, diretor do Fórum de Quedas do Iguaçu, Marcus Renato Nogueira Garcia, determinou o excepcional fechamento do Fórum, no dia 5 de setembro, interrompendo os trabalhos forenses, com instituição de regime de plantão judiciário.

A suspensão do expediente se deve ao falecimento, na data de ontem, da senhora Otília Maria Kulesza, funcionária mais antiga da comarca, titular do Cartório Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público.

Diante disso, a requerente vem solicitar a esse Conselho Nacional de Justiça que determine ao Tribunal de Justiça do Paraná, o imediato retorno da Sra. Monica Malucelli Amaral, conforme o contido no PCA nº200810000014089.

Caso, assim não entender, considerando o Mandado de Segurança nº28.265, que tramita no Supremo Tribunal Federal, que aquela serventia do Cartório Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público de Quedas do Iguaçu seja mantida na sua condição de privatização e NÃO seja estatizada, considerando que sua situação encontra-se “sub judice”, até o julgamento do mérito.

Considerando ainda, o que tem ocorrido, recentemente, ou seja, que as autoridades do Tribunal de Justiça do Paraná tem estatizado serventias, algumas que encontravam-se “sub judice” e, posteriormente, tendo que “desestatizá-las”, conforme ocorreu com a Vara de Família da Infância e da Juventude da Comarca de Colombo, e mais recentemente a prematura e inadvertida estatização da 1ªVara Cível da mesma Comarca de Colombo, esta ultima estatizada embora pendesse de recurso no STJ.

Todavia, em decisão final, houve o provimento integral do recurso interposto e a determinação do Superior Tribunal de Justiça para a imediata reintegração do servidor ilegalmente demitido.

Observe-se que, fatos como esses devem, da mesma forma, certamente, prejudicar sobremaneira os trabalhos dos servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, pois, os mesmos necessitam deixar seus afazeres normais para dedicar-se a consertar os desmandos e erros administrativos de autoridades da cúpula do Tribunal de Justiça, especialmente do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Miguel Kfouri Neto, que promovem atos sem avaliar as suas consequências futuras.

Como é o caso daquelas serventias que necessitaram ter suas estatizações revertidas por absoluta falta de observância dos fatos, bem como, da devida cautela ao agir sem, ao menos, buscar a realidade daquela serventia, ou se encontrava-se sub judice, e se efetivamente encontrava-se na vacância, atitudes no mínimo irresponsáveis.

A alegação do Presidente do Tribunal do Paraná, Desembargador Miguel Kfouri Neto, que ocorreu recentemente no PCA nº000.2242.39.2012.2.000000, às fls.7, da INF.08, acerca da necessidade de tirar funcionários de suas obrigações diárias, segue nesse passo. Portanto, é prudente que o mesmo não ocorra com o Cartório Distribuidor de Quedas do Iguaçu, ou seja, sua prematura estatização, impedindo dessa forma, o retorno da Sra. Monica Malucelli Amaral para sua serventia de origem.

Considerações do Excelentíssimo Presidente Miguel Kfouri Neto no Procedimento de Controle Administrativo nº 000 2242.39.2012.2.00.0000 fls. 07 da INF 08, que vem de encontro aos fatos;

“Por fim, deve ser mencionado que, em razão das infundadas denúncias da requerente, servidores deste Tribunal de Justiça tiveram que deixar seus afazeres para prestar as informações solicitadas, em prejuízo dos serviços deste Tribunal de Justiça.”

Por fim, diante de todo o exposto, REQUER:

Sejam alertadas as autoridades do Tribunal de Justiça do Paraná, para que aguardem as decisões dos Tribunais Superiores no sentido de que não haja a necessidade de ter que reverter estatizações de serventias, especialmente aquelas que encontram-se “sub judice”, promovidas inadvertidamente, para que não causem prejuízos nem ao serviço público, tampouco, àqueles que aguardam decisões de instancias superiores.

Termo em que.

Pede deferimento

De União da Vitória para Brasília, em 27 de setembro de 2012.

Regina Mary Giradello





8 comentários:

Anônimo disse...

MARIA ,MAS SERÁ O "BENEDITO" QUE ESSA CORJA NÃO TOMA JEITO?!

mas tia eu acho que o moço de colombo ainda não assumiu .....me parece ...vou averiguar isso.....


Anônimo disse...

maria ,posso te perguntar uma coisinha ,....se não quiser responder não precisa .....porque sempre ´colombo que está na berlinda do seu blog? não teria outras comarcas pra comentar ..?

Anônimo disse...

Só para não deixar o anônimo de 29 setembro, 2012 01:51 sem a "devida resposta", faça sinteticamente um resumo da ópera: TODOS OS QUE SE ENCONTRAM "SUB JUDICE", por conta de MANDATOS DE SEGURANÇA, estão aguardando o JULGAMENTO DO STF que irá decidir DEFINITIVAMENTE pelas irregularidades, e, se de direito RETORNO às origens, e quem NÃO PUDER RETORNAR, que são muitos os casos, PERDERÃO DEFINITIVAMENTE SUAS SERVENTIAS OU MELHOR, SUAS DESIGNAÇÕES, tendo que se desejaram FAZER UM NOVO CONCURSO, pois já devem estar craques pois do tempo que vem isso, estão estudando prá caramba não? Acho que assim resolve o problema do colega acima, que se acha injustiçado. E todos ficamos cientes do que está a ocorrer. Ponto.

Anônimo disse...

DONA MARIA, SERÁ QUE A SENHORA PODERIA REQUERER AO TJ DE ONDE SAI O DINHEIRO PARA ESSAS COMPRAS DESSES CARROS E CAMINHONETES?

SAIRIAM DI FUNREJUS OU DE ONDE ENTAÕ?

Anônimo disse...

EU POSSO TAMBÉM RESPONDER O MOÇO DO POST AI .....É QUE LÁ AS COISAS SÃO ESTRANHAS, DIZ QUE ATÉ JUIZES ESTÃO TENDO "PITTI", POR CONTA DA REINTEGRAÇÃO DE UM SERVIDOR.....MISTÉRIO.....SOUBE DISSO LÁ NO TRIBUNAL.....É QUE SOU DE LÁ...SRSRSR!!!!!!!!!!!!!!!!!!

E,...QUANDO A AUTORIDADE É QUEM PROVOCA O RESTO VIRA UMA BADERNA,.....ENTÃO, TÁ RESPONDIDO?

Anônimo disse...

como assim ,...pode explicar?

Anônimo disse...

ainda não pessoas ...não posso dar, por agora, mais detalhes mas, quem sabe poderei dá-los ao iniciar da semana ..porque preciso apurar a verdade dos fatos!
mas que houve o boato ,....ah isso houve..!!!

aguardemos.......podem ter certeza que darei noticias...abraços pra voc Maria, por quem tenho profunda admiração!

Anônimo disse...

Tia Ma.Bonita, e a situação dos delegatários de Pinhais = como estão todos eles...