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Uma Vitória contra os desmandos do TJPR: A advogada Eloisa Tavares RECONDUZ ao cargo de Escrivão João Pedro Guignone da Costa

POR UNANIMIDADE NO STJ:

Que tal aderirem a campanha no Twitter:

#ELIANA CALMON NO STF

Recurso em Mandado de Segurança em favor Escrivão da Vara Cível de Colombo, João Pedro Guignone, concursado, ou seja, absolutamente regular que, em razão de um entrevero pessoal com a Juíza, à época, acabou respondendo a um processo administrativo e DEMITIDO, tendo sido definitivamente afastado em Maio/2007.O processo, iniciado por Portaria nula e, com a pretensão de punir já prescrita foi finalizado pelo Tribunal de Justiça com a aplicação da absurda pena de demissão, vícios estes, TODOS reconhecidos pelo provimento do Recurso em Mandado de Segurança nº 7632, por unanimidade de votos, em sessão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ocorrida hoje, dia 06/09, às 16:00 horas.

Com este resultado, ainda passível de recurso, deverá o escrivão em questão, JOÃO PEDRO GUIGNONE DA COSTA, ser, de imediato, reintegrado, o que, na prática ensejará a necessária desestatização da Primeira Vara Cível de Colombo, trazendo um certo desconforto, após quase 06 (seis) anos, ao próprio Tribunal de Justiça que teve sua decisão, confirmada duas vezes em sede Estadual, agora, reformada, com o reconhecimento de seus equívocos e excessos.
A decisão é importantíssima vez que, sem entrar no mérito da suposta falta do serventuário, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu defeitos formais já alegados e afastados pela Corte Estadual e, ainda, considerou a pena aplicada exacerbada.

Parabéns ao Escrivão João Pedro Guignone, à sua Família e a Drª Eloisa Tavares pelo brilhante trabalho, pela luta, (que não é nada fácil) em favor da JUSTIÇA e contra a POLITICAGEM E O FORTE CORPORATIVISMO existente dentro do TJPR, TJPR esse que não tem equilíbrio nenhum, (na minha opinião, claro), ou dá perda de delegação, exagera na pena ou passa a mão na cabeça de titular que cometeu crime de peculato, pra esse vale a Bíblia…… (VIDE  POST ANTERIOR).

PS: Peço desculpas aos Leitores por não estar publicando os comentários imediatamente, estamos enfrentando alguns problemas de acesso que está sendo resolvido. Agradeço a compreensão.

7 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns aos inúmeros vencedores. Destaco a brilhante advogada, juntamente com a mulher do titular reempossado que exaustivamente dedicaram-se a causa. Destaco a sobriedade do titular que suportou bravamente tantas humilhações, apesar de todo o tempo passado; destaco e cumprimento todos os titulares afastados nas mesmas condições, uma classe humilhada, apática, sem imaginar que um dia as coisas pudessem mudar em seu favor.
Cumprimento o blog, que oportunizou da iversos brasileiros conhecerem os mandos e desmandos do tjpr.

Anônimo disse...

"DONA REGINA, TENHO POSTADO NO SEU BLOG E, NÃO VEJO OS MEUS POSTS PUBLICADOS O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor de 08 setembro, 2012 18:57 e outros tantos que comentam aqui: O Servidor do Blog está passando por problemas, está instável há alguns dias e provavelmente fique por mais alguns, peço a compreensão de todos, mas assim que melhorar, as postagens e publicações dos comentários voltarão ao normal.
Obrigada.

Anônimo disse...

Apenas para ilustrar, quanto ao comentário de 07/09 2012 - 20:30 - Não usaria "apatia", mas "receio", de ser perseguido e outros itens mais, no mais, irretocável, e que a luta travada não se esmoreça, pois tem ainda muita gente "desamparada" e muitos outros "nos 217 que sumiram" bem amapreados por seus MS e centenas de advogados a lhes auxiliar, com única intenão de protelação, ou má fé mesmo, que deveria o CNJ acelerar tudo isso para que tais estados de coisas não voltem a ocorrer em época alguma. Parabens aos "bravos guerreiros(as)".

Anônimo disse...

INTERESSANTE SE FAZ A LEITURA DESSE PARECER DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, QUE NO ENTENDIMENTO LIDO, ENSEJA EXTENSÃO A TODOS QUE ASSIM ESTÃO (paginas antes e paginas após):

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/39584411/djpr-15-08-2012-pg-364

Lamentável que hajam na surdina, e decidam a bel prazer, colocando em risco até a VIDA dos que estão regularmente providos, pois se devem aguardar seja O SERVIÇO ANTERIOR CONSIDERADO VAGO (as hipóteses são mínimas: aposentadoria, desistência, MORTE, aprovação em outro concurso). É MUITO TRISTE SABER QUE O TJPR e o CM., assim julguem entender, contradizendo o que o CNJ disse: "QUEM ACEITOU O QUE TAVA IRREGULAR, ASSUME O ÔNUS DA DECISÃO, ou seja, PERDA DA DELEGAÇÃO, que não é só por FALTA GRAVE, essa irregularidade é FALTA GRAVE, pois beneficiou-se quem assim o desejou de algo que não lhe pertencia." E estão desvirtuando o que está determinado: VAGA-SE O SERVIÇO QUE É TITULAR O IRREGULAR e vai ele fazer novo concurso. Quem muito quer, pouco consegue, ou então PASSE. DURA LEX, SEDE LEX. Entenda quem quizer. Tai a Lei e é para ser cumprida, especialmente para nós que tanto estudamos para ingressar nos concursos pela PORTA DA FRENTE. Abram os olhos.

Anônimo disse...

Já que tudo não passou de uma fraude, então porque não responsabilizar civilmente ( danos morais e materiais ) todos os que de alguma forma contribuiram para o caso ? Pau neles !

Anônimo disse...

TIA, ACHO QUE ISSO NÃO VAI DURAR NÃO!!!

PORQUE O J. BARBOSA LOGO ENTRA NO CNJ , SEI QUE ELE ODEIA ESSAS TRAMOIAS DOS CARTORIOS,....VAI JÁJÁ POR UMA ORDEM NESSE GALINHEIRO....