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Procedimento meu no CNJ não tem que ter SIGILO, pois sou a favor da TRANSPARÊNCIA ´ e além deste, protocolei em cada um deles para que não haja dúvida. - * Silvio Name–(vide bula)

Quero que todos os cidadãos que acessam este Blog, saibam exatamente o que estou denunciando e saibam as respostas e medidas tomadas pelo CNJ e as  informações que o TJPR fornece ao CNJ, nem sempre responde aquilo que lhe foi perguntado. (modus operandis que é usado há muitos anos…..vovó diz que eles fazem isso para ‘embolar o meio de campo’, para deixar o povo tonto com tanto documento que não foi pedido) 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EXCELENTISSIMA CORREGEDORA DE JUSTIÇA

MINISTRA ELIANA CALMON

 

Regina Mary Girardello, brasileira, artista plástica, inscrita do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e com R.G. nº XXXXXXXXXXXXXXXXx, residente e domiciliada na Alameda: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx -União da Vitória-Pr., CEP 84.600-000 vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, pelos fatos e motivos que passa a expor:

Conforme já mencionado por Vossa Excelência, e por esse Colendo Conselho, é premente a observância e respeito aos princípios constitucionais contidos na Constituição da República.

Diante disso, a requerente vem solicitar sejam, retirados de TODOS os procedimentos de procedência da ora requerente o SIGILO no E-CNJ, para que dessa forma todos os interessados possam ingressar nos referidos feitos quando assim desejarem, em observância do Principio da Transparência, no Poder Público.

Procedimentos:

PP: 0004467-32.2012.2.00.0000

PP: 0004717-65.2012.2.00.0000

PP: 0003064-28.2012.2.00.0000

RD: 0000036-86.2011.2.00.0000

PP: 0001383-23.2012.2.00.0000

PP: 0003650-02.2011.2.00.0000

PP: 0001701-40.2011.2.00.0000

PP: 0006122-10.2010.2.00.0000

PP: 0004010-34.2011.2.00.0000

 

Pede deferimento.

De União da Vitória para Brasília, em 01 de agosto de 2012.

Regina Mary Girardello

* BULA.

Corregedoria


PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA  0004467-32.2012.2.00.0000

Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná


DESPACHO/OFÍCIO Nº _______/2012

Cuida-se de Pedido de Providências (REQINIC1, evento 1) apresentada pela Sr.ª Regina Mary Girardello, em face da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná (CGJPR), onde se insurge contra a última listagem de serventias extrajudiciais disponibilizadas para concurso público. Questiona a existência de uma “absurda diferença no número de serventias vagas, em relação ao que foi publicado no primeiro Edital”.

Esclarece que, no Edital publicado em 09 de dezembro de 2011, foi disponibilizada lista de 584 (quinhentas e oitenta e quatro) serventias vagas. Contudo, no dia 06 de julho de 2012, o TJPR publicou uma segunda lista, desta vez arrolando apenas 367 (trezentas e sessenta e sete) serventias vagas, omitindo, assim, 217 serventias que constavam na primeira relação.

Para o caso, a requerente entende que as justificativas apresentadas pela CGJPR não são o bastante para tamanha disparidade considerando a grande diferença. Nessa esteira, a Sr.ª Regina, exemplificando seu questionamento, informa que “há serventias vagas sem pendencia de liminar ou outro recurso judicial que não se encontram publicadas no ultimo Edital, como o caso do 1º Cartório de Protestos de Curitiba, no qual houve a desconstituição da titularidade da Sra. Sidnéia Name, onde ficou como designado o Sr. Silvio Name, seu marido, e não se encontra na ultima lista do Edital publicado no dia 06 de julho de 2012...”.

Pelo exposto, e de ordem da Exma. Corregedora Nacional de Justiça, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, com cópia do requerimento e documentos que acompanham a inicial, solicitando informações a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias.

Cópia deste documento serve como OFÍCIO.

Na resposta, citar o PP n.º 0004467-32.2012.2.00.0000.

José Marcelo Tossi Silva
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por José Marcelo Tossi Silva em 30 de Julho de 2012 às 15:32:47

2 comentários:

Anônimo disse...

ESSA FOI 10, 10 NÃO, MIL....LEGAL DE, LEGAL E, LEGAL DE BACANA....ASSIM, VAMOS TODOS PODER VER O QUE, TAMBÉM, O CNJ VEM RESPONDENDO, PORQUE AS VEZES PARECE QUE NEM LEEM DIREITO O QUE FOI PEDIDO!

JÁ, POR PARTE DO TRIBUNAL, ...AGORA SIM TODOS OS INTERESSADOS VÃO PODER SABER AS RESPOSTAS ESFARRAPADAS QUE DÃO E, PIOR QUE O CNJ ACEITA E "ASSINA EM BAIXO"

VAMOS LÁ CIDADÃOS E INTERESSADOS PARANAENSES VAMOS POR O KIFURO NA "RODA", E VER COMO VAI, AGORA DAR RESPOSTAS E, ENVIAR A QUANTIDADE DE DOCUMENTOS QUE ENVIA SEM TER SIDO PEDIDO SOMENTE PARA CANSAR O ASSESSOR NA SUA ANÁLISE E,VIR UMA RESPOSTA, QUASE ESFARRAPADA, EU DISSE, QUASE......SRSRSRSR

SOU ADVOGADO, TENHO ACESSO AO E-CNJ E TENHO VISTO O QUE TEM OCORRIDO, E, A SENHORA TEM TODA RAZÃO,AGORA ESSES PCAS VÃO FICAR BONS, SE TIVER TERCEIROS INTERESSADOS ENTÃO,... VÃO FICAR MELHORES,É MAIS GENTE APERTANDO O "KIFURO", COMO A SENHORA MESMO DIZ, PARABENS!

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor de 01 Agosto, 2012 22:57

Bem, se o CNJ não 'topar' tirar os SIGILOS dos meu Procedimentos, sem problemas, posto no Blog desde o Req. Inicial até os Pareceres e informações do TJPR, serão Posts compridos mas informativos.........para quem quiser ler.
Se deixarem SIGILOSOS, eu tiro o SIGILO e mostro a todos vcs, afinal não sou eu quem devo manter o tal SIGILO, que prá mim não passa de FALTA DE TRANSPARÊNCIA, aquela que o CNJ tanto fala....