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Meu Herói

3 comentários:

Anônimo disse...

Prezados Associados Designados / Interinos

Ref.: Ofício Corregedoria Geral da Justiça do Paraná nº 27.967/2012 D.S.E.
Protocolo n.º 2012.0095125-5/000
Esclarecemos a todos os nossos Associados, que receberam pelo sistema mensageiro o expediente referenciado, que para dar atendimento ao determinado pela Corregedoria, basta remeter a comprovação de sua condição de Associado da ANOREG à época da concessão da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 29.039/2010.

A exigência da Corregedoria obriga apenas os Associados que estão Designados e os seus respectivos Serviços Notariais ou de Registro constem da lista de vacâncias ocorridas por morte, perda de delegação e renúncia.

Os Associados que não pertenciam ao quadro Associativo da ANOREG/PR em Julho de 2010 quando foi concedida a liminar, devem cumprir integralmente a exigência contida no expediente epigrafado.

Atenciosamente,
Mario Martinelli
Diretor Geral



REGINA PUBLIQUE NA CAPA ISTO AI E VAMOS DEBATER ESTE TEMA QUERIDA.
PARA VER SE JUNTOS CONSEGUIMOS ENTENDER O QUE TÁ ESCRITO.

Anônimo disse...

Cidadão deve fazer requerimento

Em entrevista concedida no início do mês à Gazeta do Povo, o presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, disse que “qualquer cidadão que quiser saber os vencimentos de um membro do Poder Judiciário do Paraná poderá fazer um requerimento diretamente à presidência do tribunal que será prontamente deferido”.

Anônimo disse...

http://www.youtube.com/watch?v=03Uw0qj3YQI&feature=player_embedded