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Inspeção – TJ-PR – Relatório – (CNJ). Texto longo (não poderia ser diferente) mas muito instrutivo–LEIAM!


 

INSPEÇÃO 0005716-23.2009.2.00.0000(200910000057160)

Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

RELATÓRIO DA REVISÃO DE INSPEÇÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

Auto Circunstanciado

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Inspeção de Revisão

Portaria 124, de 08 de novembro de 2011 e Portaria 151, de 17 de novembro de 2011.
Brasília, julho de 2012.

ÍNDICE

Apresentação .. 5

1. Inspeção "in loco" das Unidades - 2º Grau .. 5

1.1. Principais Ocorrências Departamento do Tribunal Pleno . 5

1.2. Principais Ocorrências na Corregedoria-Geral da Justiça . 5

1.3. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto . 5

1.4. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Rocha . 5

1.5. Desembargador Antenor Demeterco Júnior 5

1.6. Desembargadora Ângela Khury Munhoz da Rocha . 5

1.7. Desembargador Arquelau Araújo Ribas . 5

1.8. Desembargador Carlos Mansur Arida . 5

1.9. Desembargador Carvílio da Silveira Filho . 5

1.10. Desembargador Clayton Coutinho de Camargo . 5

1.11. Desembargador Eugênio Achille Grandinetti 5

1.12. Desembargador Hamilton Mussi 5

1.13. Desembargador Lenice Bodstein . 5

1.14. Desembargador Lídio José Rotoli de Macedo . 5

1.15. Desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima . 5

1.16. Desembargador Luiz Zarpelon . 5

1.17. Desembargador Marco Antônio Moraes Leite . 5

1.18. Desembargador Rafael Augusto Cassetari 5

1.19. Desembargador Oto Luiz Sponholz . 5

1.20. Desembargador Paulo Habith . 5

1.21. Desembargadora Regina Helena de Oliveira Afonso Portes . 5

1.22. Desembargador Robson Marques Cury . 5

1.23. Desembargadora Sônia Regina de Castro . 5

2. Inspeção "in loco" das Unidades Judiciais - 1º Grau .. 5

2.1. Vara da Fazenda Pública de Curitiba . 5

2.2. 2ª Vara Criminal do Foro Central de Curitiba . 5

2.3. Juizados Especiais Cíveis - comarca de Curitiba . 5

2.4. 1º Juizado Especial Cível do Foro Central - comarca de Curitiba . 5

2.5. 5º Juizado Especial Cível do Foro Central - comarca de Curitiba . 5

2.6. Turmas Recursais . 5

2.7. Vara de Inquéritos Policiais da Região Metropolitana de Curitiba . 5

2.8. Vara de Cartas Precatórias da Região Metropolitana de Curitiba . 5

2.9. Vara de Execuções Alternativas da Região Metropolitana de Curitiba . 5

2.10. 2ª Vara da Infância e Juventude da Região Metropolitana de Curitiba . 5

2.11. Juizado Especial de Violência Doméstica da Região Metropolitana de Curitiba 5

2.12. 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais . 5

2.13. 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais . 5

3. Unidades Administrativas . 5

3.1. Principais ocorrências . 5

4. Cartórios Extrajudiciais . 5

4.1. Principais Ocorrências . 5

4.2. 4º Registro Civil de Pessoas Naturais e 16º Tabelionato de Notas do Foro Central da comarca de Curitiba . 5

5. Informações Complementares . 5

Apresentação

O presente auto, previsto no artigo 51 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, tem por objetivo informar ao e. Colegiado os principais problemas constatados durante a inspeção preventiva realizada entre os dias 21 e 25 de novembro de 2011, em unidades judiciais e administrativas de primeira e segunda instância do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos das Portarias 124 e 151 da Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de instruir o processo de Inspeção 0005716-23.2009.2.00.0000.

Durante a inspeção foram visitadas unidades administrativas e judiciais do Tribunal, além de unidades do serviço extrajudicial.

Durante os trabalhos, os MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional e diversos servidores do CNJ colheram reclamações escritas e orais daqueles que não se manifestaram publicamente.

Por fim, a título de conhecimento, importante registrar que existem outros procedimentos (correições, inspeções e procedimento de controle administrativo, entre outros) referentes ao controle administrativo do Tribunal de Justiça do Paraná, os quais seguem:

I) Pedido de Providências 000600-65.2011.2.00.0000 - procedimento instaurado para acompanhamento de matéria de ordem extrajudicial, incluindo as visitas realizadas durante as inspeções;

II) Procedimento de Controle Administrativo 0002363-72.2009.2.00.0000 - tem como objeto invalidar ato administrativo que implicou em respectiva nomeação. O processo está suspenso em decorrência de liminar concedida no Mandado de Segurança 30.288, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio;

III) Procedimento de Controle Administrativo 0004435-32.2009.2.00.0000 - tem como objeto invalidar ato administrativo que implicou em respectiva nomeação. O processo está suspenso em decorrência de decisão do Exmo. Sr. Conselheiro Relator;

IV) Procedimento de Controle Administrativo 0007167-83.2009.2.00.0000 - tem como objeto invalidar ato administrativo que implicou em respectiva nomeação. O processo está suspenso em decorrência de liminar concedida no Mandado de Segurança 28.495, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio;

V) Procedimento de Controle Administrativo 0006867-24.2009.2.00.0000 - tem como objeto invalidar ato administrativo que implicou em nomeação de servidor. O processo está suspenso em decorrência de liminar concedida no Mandado de Segurança 29.323, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio;

VI) Procedimento de Controle Administrativo 0007111-50.2009.2.00.0000 - tem como objeto discutir a nomeação de servidor público para o cargo de escrivão considerando a negativa de registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

VII) Pedido de Providências 0001513-81.2010.2.00.0000 - questiona o teto remuneratório de magistrados e servidores;

VIII) Procedimento de Controle Administrativo 0007564-11.2010.2.00.0000 - tem como objetivo apurar a legalidade na execução de obras, reformas e aquisições de mobiliários e outros bens que guarnecem a estrutura interna do edifício sede do órgão jurisdicional;

VIII) Pedido de Providências 0003208-02.2012.2.00.0000 - objetiva averiguar os procedimentos com prioridade na tramitação dos feitos, protegidos pelo Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - Lei 12.483/2011, apresentados pela Secretaria de Direitos Humanos da presidência da República, que necessitam do acompanhamento da Corregedoria local;

VIII) Pedido de Providências 0002703-11.2012.2.00.0000 - procedimento para averiguar a regularidade na criação de duzentos cargos em comissão;

VIII) Procedimento de Controle Administrativo - averiguar a regularidade em procedimento de licitação para aquisição de veículos, sob a relatoria do Cons. Bruno Dantas;

VIII) Pedido de Providências 0006202-37.2011.2.00.0000 - procedimento com o objetivo de apurar a regularidade das medidas protetivas, bem como a regularização da aplicação de penas alternativas e o cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça, entre outros.

(...)

4. Cartórios Extrajudiciais

4.1. Principais Ocorrências

Os cartórios extrajudiciais foram visitados pelo Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, acompanhado do servidor da Corregedoria Nacional de Justiça, Henrique Tróccoli Júnior, com dedicação exclusiva à esfera extrajudicial.

Reunião na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná -

Aos 25 de novembro de 2011, às 09:00 horas, no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reuniram-se o Exmo. Sr. Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Onésimo Mendonça da Anunciação, o Corregedor-Geral da Justiça, Exmo. Sr. Desembargador Noeval de Quadros, o Exmo. Sr. Corregedor da Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, o Exmo. Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça, Exmo. Sr. Carlos Maurício Ferreira e Exma. Juíza Auxiliar, Dra. Vânia Maria Silva Kramer, o Exmo. Sr. Dr. Sílvio Marques Neto, Assessor Especial da Corregedora Nacional de Justiça, o Dr. José Alvacir Guimarães, Secretário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Sr. Henrique Tróccoli Júnior, Assessor do Conselho Nacional de Justiça, que ora subscreve a presente ata, para discussão dos seguintes temas:

1) Contratação da entidade que materializará o concurso de outorga de delegações extrajudiciais: Foi exposta a necessidade de que seja prontamente desencadeado o procedimento necessário para a contratação de entidade habilitada a propiciar o suporte material e técnico para a realização do certame, verificando-se a necessidade de licitação, a fim de que não haja atraso. Tudo na dependência de iniciativa da Presidência do Tribunal.

2)Composição da Comissão de Concurso: Foi exposta a necessidade de rápida deliberação sobre a comissão de concurso, a ser presidida por um desembargador e composta por mais três juízes, um representante do Ministério Público, um representante da OAB, um notário e um registrador, sendo certo que sua formação é atribuição da Presidência.

3) Publicação do edital de concurso: Houve esclarecimentos acerca do edital de concurso e de sua formalização nos moldes da Resolução CNJ n. 81/2009, observando-se que sua publicação também é de responsabilidade da Presidência, com subsídios propiciados pela Corregedoria da Justiça.

4) Colheita de elementos: Fica consignado que já está agendada para o dia 5 de dezembro de 2011 a realização de visita por comissão de juízes auxiliares e servidores à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o intuito de colher elementos e informações para viabilizar, com base nas experiências recentes ali acumuladas, a realização do certame no Estado do Paraná.

Reunião de inspeção realizada na Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná - Aos 22 de novembro de 2011, às 9:00 horas, no gabinete da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, reuniram-se, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, presentes o Corregedor Geral de Justiça Exmo. Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, Exmo. Sr. Dr. Carlos Maurício Ferreira, Exma. Sra. Dra. Vânia Maria da Silva Kramer e o Exmo. Sr. Dr. Antônio Franco Ferreira da Costa Neto, a Chefe de Gabinete do Corregedor da Justiça, Dra. Simone Ribeiro Gama Triches, o Sr. Marco Panisson, Diretor do Departamento da Corregedoria da Justiça, o Sr. Robert Jonczyk, Presidente do FUNARPEN, o Sr. Mário Martinelli, Diretor Geral Jurídico do FUNARPEN, o Supervisor do Centro de Apoio ao FUNREJUS, Sr. Ronald Emílio Marques, os Assessores responsáveis pelos concursos do Serviço Extrajudicial, Sra. Mariane Rodrigues Hyczy Lopes e Sr. Rubens Wilson Saccenti e o Sr. Jorge Gomes Macedo, Assessor Correcional e dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça, Srs. Fábio Lopes Veras e Henrique Tróccoli Júnior, que ora subscreve a presente ata, discutindo-se os seguintes pontos:

1) Atuação da Corregedoria Geral na Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais: Foi informado pelo Sr. Corregedor de Justiça e pelos Juízes Auxiliares presentes que são realizadas, anualmente, inspeções obrigatórias pelos Juízes Corregedores permanentes das Comarcas nas respectivas unidades extrajudiciais. São lavradas atas e encaminhadas pelos Juízes locais à Corregedoria Geral, que realiza o controle. No Estado do Paraná, especificamente para atuar no tocante às serventias extrajudiciais, existe o Corregedor da Justiça, que não se confunde com o Corregedor Geral, o qual oficia na esfera judicial. Para assessorar o Corregedor de Justiça na matéria em apreço existem dois Juízes Auxiliares fixos, que são a Dra. Vânia Maria da Silva Kramer e o Dr. Carlos Maurício Ferreira. Além deles, atua supletivamente também o Dr. Antônio Franco Ferreira da Costa Neto, o qual tem atribuições também na esfera judicial. A Corregedoria do Estado, sem prejuízo das inspeções anuais dos Juízes Corregedores permanentes locais, se desloca, com a respectiva equipe, para Comarcas do Interior, realizando, pelo menos, um número mínimo de correições previsto no Código de Normas. No presente ano de 2011 foram inspecionadas/correcionadas 311 serventias extrajudiciais, com previsão de totalizar 330 até o fim do ano. Na área extrajudicial, os trabalhos são realizados pelos referidos magistrados, acompanhados por uma equipe de três funcionários especializados. Além das visitas nas próprias unidades, são realizadas palestras de orientação para todos os notários e registradores da comarca visitada. Atualmente, estão sendo realizadas correições na capital do Estado, onde se verificou a existência de serventias que jamais haviam sido inspecionadas. Nas comarcas do interior, os Juízes locais são convidados a acompanhar os trabalhos no interior dos cartórios, até para que possam captar experiências. Existe roteiro informatizado, conforme cada especialidade de serviço, que é utilizado pelos magistrados da Corregedoria estadual nas correições. Tais roteiros se acham disponíveis na página da Corregedoria para que os Juízes locais também possam utilizá-los por ocasião das inspeções. Foi desenvolvido sistema que permite conhecer a situação das delegações extrajudiciais nas Comarcas do interior do Estado. Tal sistema classifica as Comarcas por cores (verde, amarela e vermelha), que revelam a melhor ou pior situação de cada Comarca em relação ao assunto. Permite conhecer, de imediato, os principais dados de interesse, inclusive quanto à situação de vacância ou provimento das delegações. O acesso ao sistema é restrito aos Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça.

As correições nas Comarcas do Interior são acompanhadas pessoalmente pelo Corregedor Geral ou pelo Corregedor da Justiça, que se revezam, sendo que, inclusive, presidem audiências públicas.

2) Sistema de Controle da Arrecadação do Serviço Extrajudicial: O controle da arrecadação de emolumentos pelos serviços extrajudiciais é feito por sistema de selos. Atualmente, são utilizados selos físicos, que cada notário ou registrador, independentemente de especialidade, adquire do FUNARPEN (Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais), o qual é incumbido de contratar sua feitura e de realizar seu fornecimento. Mensalmente, relação dos selos é encaminhada ao Juiz Corregedor Permanente de cada Comarca. Além disso, o FURNAPEN fornece à Corregedoria da Justiça uma relação geral referente à utilização dos selos, também mensalmente. Está em fase de testes a implantação do selo eletrônico, cuja utilização será também, controlada pelo FURNAPEN e fiscalizada pela Corregedoria da Justiça. Dos emolumentos arrecadados do cidadão, uma parte é repassada ao FURNAPEN e uma parte é destinada ao FUNREJUS, destinado ao aparelhamento material do Poder Judiciário. Na verdade, o sistema de selos permite apenas conhecer o número de atos praticados, pois no Estado do Paraná, todos os selos têm valor fixo, que varia conforme a natureza do ato, segundo a respectiva especialidade. Apenas alguns atos sofrem a incidência de um percentual de 0,2%, que é recolhido em guia separada, preenchida pelo Tabelião ou Registrador, receita esta destinada ao FUNREJUS. Nos demais casos, o valor dos emolumentos se destina exclusivamente ao notário ou registrador. A única exceção é o caso do registro de títulos e documentos, em que, ao invés do percentual de 0,2%, incide, por ato, um valor fixo de R$ 5,90, destinado ao FUNREJUS.

3) Fundo do Registro Civil: Existe, criado por lei (trata-se da Lei n. 13.228, de 18 de julho de 2001), o Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais - FUNARPEN, administrado por um conselho gestor. Seu Presidente é sempre um registrador civil, sendo que o Conselho é integrado, entre outros, por um Juiz Auxiliar da Corregedoria. No Conselho Fiscal também existe como membro um Juiz indicado pelo Corregedor da Justiça.

Não existe a adoção de sistema de renda mínima. A sistemática vigente consiste em reembolsar, na íntegra, os atos gratuitos praticados por cada registrador civil. Porém, quanto à emissão de certidões gratuitas, existe um limite de 40 certidões por mês. As excedentes não são ressarcidas.

O sistema tem funcionado bem, sem incidentes.

4) Unidades de distribuição de Protestos e de Escrituras: Quanto ao questionamento acerca do cabimento do serviço de distribuição de protesto em comarcas com um único tabelião, nos termos do consignado no item 3 do Relatório de Inspeção de 2009, existe medida liminar concedida no Mandado de Segurança n. 29.494/DF, concedida pelo Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (cópia anexa), suspendendo a possibilidade de medida extintiva. Pela mesma decisão foi também suspensa a determinação de desmembramento da competência para distribuição judicial e extrajudicial. Pelo Corregedor da Justiça foi informado que no Estado do Paraná, na grande maioria das Comarcas do Interior, existe cartório distribuidor delegado a particular, o qual realiza, tanto distribuição judicial, quanto distribuição extrajudicial.

No que diz respeito aos serviços extrajudiciais, existe, também, distribuição referente a atos notariais (escrituras públicas), sendo que, neste caso, embora a parte se dirija previamente a tabelião de sua escolha, este comunica posteriormente a lavratura do ato notarial ao distribuidor para fim de registro. Isto está previsto no art. 191, I, do Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná (Lei n. 14.277/2003). Existe, ainda, distribuição referente a títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas, com fundamento no inciso III do mesmo artigo 191. Há, outrossim, no Estado do Paraná, quanto a títulos apresentados para protesto a obrigatoriedade de que passem pelo contador judicial, para cálculo dos emolumentos.

Na verdade, o contador atualiza o valor do titulo, para posterior aplicação da tabela de emolumentos. Por tal serviço existe a cobrança, prevista na tabela XVI da Lei de Custas local do valor de R$ 6,20 (R$ 5,64 com acréscimo de 10% por ser o cálculo elaborado por processamento de dados). Além da previsão na referida tabela consta do Código de Organização Judiciária, quanto à Comarca de Curitiba, previsão dessa atuação do contador no art. 233, "a". A Corregedoria local já buscou extinguir a obrigatoriedade da referida passagem pelo contador, dos títulos para protesto por meio do Provimento n. 60/2005, que deu nova redação a itens do Código de Normas (Capítulo XII, itens 12.7.2. e 12.7.2.1).

Contudo, por acórdão proferido no Mandado de Segurança n. 175341-9, impetrado perante à Justiça Estadual pela ASSEJEPAR – Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná contra o Corregedor Geral da Justiça, foi concedida a ordem pleiteada, para suspender definitivamente os efeitos do provimento atacado. Tal decisão transitou em julgado. Pelo Corregedor da Justiça foi informado, por fim, que existem estudos em andamento para alteração das leis de custas e emolumentos, sendo que pode ser estudada a possibilidade de se extinguir a cobrança de emolumentos por força dessa prévia passagem, pelo contador, do título para protesto.

5) Projeto "Pai Presente": O responsável pelo acompanhamento do projeto no Estado do Paraná, é o Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça, Dr. Antônio Franco Ferreira da Costa Neto, segundo o qual o CD encaminhado pelo CNJ com os nomes das crianças sem paternidade estabelecida matriculadas na rede de ensino já teve seus dados encaminhados aos juízes competentes das diversas Comarcas do Estado.

Houve o encaminhamento individualizado. Ou seja, foram desmembrados os dados correspondentes a cada comarca para o envio. A fim de controlar os atos praticas e resultados conseguidos, foi idealizado um formulário que consta do site do TJPR, para ser preenchido pelos juízes.

Em tal formulário devem ser lançados, em relação a cada iniciativa tomada, o nome da criança, da mãe, do pai quando indicado e se houve ou não o reconhecimento voluntário. Porém, embora se saiba que, em muitas comarcas foram tomadas as correspondentes providências, poucos magistrados prestaram as informações necessárias. Pelo Dr. Antônio foi esclarecido que atribui isto às inúmeras atribuições já desempenhadas pelos juízes, os quais acabam deixando de preencher o formulário, apesar de tomarem as iniciativas necessárias. Assim, segundo a última totalização, consubstanciada na Informação n. 483/2011 - DCE, prestada pela Divisão de Sistemas Externos do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça, dos 211.795 casos de ausência de paternidade na rede de ensino do Estado, foram obtidos, segundo as informações prestadas até o presente, 2.652 reconhecimentos, sendo que em outros 2.526 casos a paternidade não foi reconhecida. Como meio de se estimular o preenchimento dos formulários e de se permitir um acompanhamento mais próximo pela Corregedoria da Justiça, fica determinado que a obrigação desse preenchimento passe a ser conferida pelo escrivão da Vara e não mais ao juiz. Pelo Dr. Antonio foi noticiado, outrossim, queindependentemente do Projeto Pai Presente existem outras iniciativas idealizadas no Estado do Paraná para fomento dos reconhecimentos de paternidade. Uma delas, em fase de implantação, consiste na disponibilização pelo site do Tribunal, de relação de laboratórios que realizam exames de DNA e dos respectivos preços, com sugestão aos juízes para que, quando necessário, indiquem as partes os laboratórios mais baratos, consultando-as sobre a possibilidade de ratearem o custo. Tal medida foi considerada necessária porque o convênio do Tribunal com a Secretaria da Saúde, destinado à realização gratuita de tais exames, está limitada a um número pequeno de casos (500 exames anuais, englobando, também, as hipóteses em que os exames de DNA são solicitados para instrução de processos criminais). Outra iniciativa consiste no Projeto "Justiça no Bairro", idealizado pela Desembargadora Joeci Machado Camargo, Coordenadora Estadual do Projeto. Este já está em andamento há alguns anos, desde o ano de 2003. Implica a realização de visitas a determinadas comunidades, com o comparecimento não só de membros do Poder Judiciário, mas de representantes de vários órgãos e entidades, tais como Ministério Público, Defensoria Pública, Registradores Civis etc. Nessas mobilizações, as iniciativas compreendem não só o reconhecimento de paternidade, como também a realização de casamentos comunitários, registros de nascimento, expedição de documentos pessoais etc.

6) Papel de segurança: Tão logo após a reunião realizada por videoconferência com a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria da Justiça do Paraná emitiu ofício circular a todos os registradores orientando-os sobre a necessidade de acessarem o sistema da Casa da Moeda e requisitarem o papel de segurança. Foi frisada a obrigatoriedade de sua utilização a partir de 1º. De janeiro de 2012 e fornecido, inclusive, um roteiro (passo a passo) para formalização da requisição pelo referido sistema informatizado. Nas correições, um dos itens de verificaçãoobrigatória, exatamente, a efetiva realização, ou não, de tal requisição. Os registradores estão bem cientes de que podem, facultativamente, dar início ao uso do novo papel, com a observação de que, em tal caso, devem, desde a primeira utilização, se abster do uso de qualquer outro.

Porém, não obstante a maior parte dos registradores já tenha requisitado o papel, apenas uma minoria o recebeu. Curiosamente, pequenas serventias receberam lotes antes de outras de maior porte, fato que talvez possa ser atribuído a menor quantidade de papel solicitada. A grande maioria dos registradores do Estado ainda não recebeu o papel de segurança. Em contatos telefônicos feitos com a Casa da Moeda, esta tem alegado problemas logísticos. Mesmo assim, a orientação da Corregedoria da Justiça do Estado tem sido no sentido de que os registradores, para ressalvar suas próprias responsabilidades não deixem de efetuar as requisições com antecedência, guardando os respectivos comprovantes.

7) Normas locais:Existe código de normas em vigor, sendo que presentemente acha-se em atividade uma Comissão de Reforma destinada ao seu aperfeiçoamento, integrada por Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça da presente gestão e de gestões anteriores, assessores correcionais. É secretariada pelo Diretor de Departamento da Corregedoria. Estão em análise, inclusive, diversas propostas formuladas por entidades representativas de notários e registradores.

8) Concurso para outorga de delegações notariais e de registro: Não existe comissão de concurso formada nos moldes da Resolução n. 81/2009. Existem, todavia, alguns concursos pendentes, de provimento e de remoção, ainda em andamento, nos moldes da sistemática anterior. Há, também, peculiaridade decorrente de recente julgamento de ADIn pelo STF, na qual se reconheceu a inconstitucionalidade de remoções realizadas sem concurso público no Estado do Paraná. Em razão disso, diversas delegações terão de ser incluídas na lista geral de vacâncias. Deverão ser incluídas, também, aquelas que, embora supostamente disponibilizadas para concursos que seriam iniciados nos moldes da sistemática anterior, terão de compor a lista geral porque tais certames nem mesmo se iniciaram. Alguns não tiveram a prática de qualquer ato, outros apenas geraram inscrição de candidatos (hipótese em que a Corregedoria local afirma ser possível a devolução de eventuais valores pagos por candidatos para tal inscrição). Existe controle e conhecimento das delegações que se encontram nas situações acima. A Corregedoria local disponibilizará juízes e servidores para atuarem, durante essa revisão de inspeção, em conjunto com a equipe do CNJ, a fim de que seja, de uma vez por toda, elaborada a lista geral de vacâncias. Quanto às delegações que, mesmo após a utilização dos critérios de desempate previstos na Resolução n. 80/2009, persistir a igualdade, será oportunamente realizado o sorteio em audiência pública para efeito de estabelecimento do critério de ingresso (provimento ou remoção) e da respectiva ordem na lista. As delegações em relação as quais existam pendências judiciais, com ou sem liminar, mas que tenham sido reconhecidas previamente como vagas, serão incluídas na lista geral de vacâncias, embora com posterior observância das orientações abaixo, segundo as peculiaridades de cada caso. Foi observada, ainda, a peculiaridade de que no Estado do Paraná ainda existem algumas unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais anexadas a ofícios criminais oficializados. Segundo a legislação local, a desanexação só se dará quando ocorrer a respectiva vacância (art. 248 do Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná). Não obstante o escrivão criminal que acumula a função de registrador civil recebe, além dos vencimentos pagos pelo Tribunal, os emolumentos correspondentes à atividade registraria.

8.1) Orientações a respeito do concurso: Ficarão constando da presente ata as seguintes orientações a serem observadas no desenvolvimento do certame em tela, em caráter geral:

a) Quanto a delegações que forem incluídas no edital do concurso e na relação em que classificadas segundo os critérios de "provimento" e "remoção", no tocante às quais venham a surgir pendências judiciais, estas serventias só deverão ser retiradas da futura sessão de escolha caso existam decisões ou liminares em vigor que efetivamente impeçam seu oferecimento, na data de tal sessão, aos candidatos aprovados. Se houver pendências judiciais anteriores ao próprio edital, nele somente não serão incluídas as serventias em relação às quais existam decisões ou liminares em vigor que efetivamente impeçam seu oferecimento, naquele momento, aos candidatos que se inscreverem;

b) Quanto a delegações, incluídas no edital do concurso e na relação em que classificadas segundo os critérios de "provimento" e "remoção", as quais, embora com pendências judiciais, puderem ser oferecidas no certame e na futura sessão de escolha (por não existirem decisões ou liminares em vigor que o impeçam), deverá haver expressa e específica advertência aos interessados no edital (caso tais pendências já existam quando de sua publicação) da presença de tal situação. Além disto, na sessão de escolha, se até lá houver surgido ou persistir a pendência judicial, deverá haver advertência pública, acerca de cada delegação nestas condições, no sentido de que, se for escolhida por candidato aprovado, este fará a escolha por sua conta e risco, sem direito a qualquer reclamação posterior caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e seu exercício na delegação em tela. Tal advertência só não deverá ser feita se, quando da sessão de escolha, a pendência judicial já houver se encerrado, com manutenção da vacância, por decisão judicial transitada em julgado;

c) Considerando a dinâmica do andamento de eventuais processos judiciais, a Comissão de Concurso e o Tribunal de Justiça do Paraná, aos quais compete a realização do certame, ficarão responsáveis pela verificação atualizada da situação de cada delegação constante do edital (independentemente do que figurar no sistema Justiça Aberta ou em listagem do CNJ) no que tange à efetiva existência e permanência de pendências judiciais, com ou sem liminares, para consideração quando da publicação do edital e da futura sessão de escolha;

d) Deverá ser observado o teor do art. 11 da Resolução nº 81/2009 do CNJ: "Art. 11. Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital";

e) Outras dúvidas quanto à situação de delegações incluídas no edital, que não sejam referentes a pendências judiciais (assunto tratado acima), deverão ser objeto de consulta específica por parte da Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Concurso; e

f) Dúvidas quanto à situação de delegações não arroladas no edital de concurso (que não poderão ser incluídas posteriormente para escolha) deverão ser objeto de consultas específicas por parte do Tribunal de Justiça da Paraná ou da respectiva Corregedoria Geral, sem influência no concurso em andamento.

9) Teto para interinos: Foi informado que, presentemente, todos os interinos cuja receita ultrapassa o teto deixaram de efetuar o recolhimento do excedente aos cofres públicos por força da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, deixou de ser feita a devida distinção entre os associados da ANOREG/BR, impetrante do correspondente mandado de segurança, e daqueles que, na época da concessão da liminar não eram filiados à entidade, os quais, evidentemente, não se acham beneficiados pela medida concedida. Quanto às unidades extrajudiciais do Paraná quer geridas por interinos, quer por titulares, foi exibido o resultado de verificação feita pela Corregedoria de Justiça, no sentido de que 94,51% estão cumprindo a obrigação de prestar as informações econômicas ao CNJ. Foi informado que, quando proferida pelo Ministro Gilson Dipp a decisão que obrigou os interinos ao recolhimento dos valores superiores ao teto, foi editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e pelo Corregedor Geral da Justiça a Instrução Normativa Conjunta n. 07/2010 (cópia anexa), disciplinando a situação e determinando, inclusive, a prestação de informações mensais pelos interinos acerca de seus rendimentos.

Determinações:

a) Determinado que se aguardasse a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança n. 29.494, bem como que, no prazo de sessenta dias a Corregedoria da Justiça do Estado encaminhe à Corregedoria Geral da Justiça notícia sobre o desenvolvimento da alteração da Lei de Custas.

b) Fica determinado que passem a ser veiculadas pela Corregedoria da Justiça determinações escalonadas por região do Estado, com a concessão de prazo razoável (sugerido o de 30 dias), para que os juízes das comarcas integrantes da região em foco adotem as providências necessárias a fim de que haja o preenchimento do formulário e os dados cheguem ao órgão de controle. Desta maneira, constatados ao fim do prazo os casos de não encaminhamento dos dados, deverá haver cobrança pela Corregedoria da Justiça. Quanto à Comarca de Curitiba, em que há concentração de grande número de casos, deverá ser considerada tal peculiaridade, a fim de que o Acompanhamento se faça mediante contatos diretos com o juiz da Vara de Registros Públicos incumbido do trabalho. Fica determinado, ainda, que a Corregedoria da Justiça do Estado preste informações a respeito das providências tomadas e de seus resultados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 60 dias.

c) Fica determinado à secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício à Casa da Moeda relatando a situação verificada e solicitando urgentes providências.

d) Determinado que, de imediato sejam colhidas pela Corregedoria da Justiça e pelo responsável pelo FUNREJUS (ao qual confiado o controle da gestão dos valores eventualmente depositados por observância do teto), os dados econômicos referentes a todas as delegações vagas (conforme relação de serventias em estado de vacância já existente), as quais se encontram sob o comando de interinos. Deverá ser determinado que estes encaminhem à Corregedoria Geral local cópia do último balancete mensal para que se possa conhecer o valor da renda líquida e aplicar, se o caso, o teto. Deverá ser determinado, também, para possibilitar melhor conhecimento da situação global, que, além do último balancete mensal, os interinos encaminhem o último balanço anual. Deverá ser ordenado, outrossim, em caráter geral a todos os interinos que recolham, incontinenti, todos os meses, os valores que superarem o teto, na forma do Ofício Circular no. 25/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, só se eximindo aqueles efetivamente beneficiados pela liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, aqueles que já eram associados da entidade impetrante (ANOREG/BR) ao tempo de sua concessão. Também ficarão liberados de recolher o excedente ao teto, obviamente, os interinos que houverem obtido, individualmente, medidas liminares em tal sentido (durante a vigência de tais liminares).

e) Também deverá a Corregedoria da Justiça reforçar a determinação para que os interinos observem a obrigação de comunicar semestralmente a movimentação econômica de suas unidades ao CNJ, para alimentar o Sistema Justiça Aberta.

f) Foi recomendado que, quanto aos interinos que não obtiveram liminares para isentá-los especificamente de prestarem tais informações mensais elas continuem a ser exigidas.

g) Determinado o envio de informações a respeito de todos os aspectos abordados neste item à Corregedoria Nacional no prazo de 30 (trinta) dias.

IMPORTANTE:

Registra-se que as determinações realizadas pela equipe da inspeção com competência extrajudicial estão sendo acompanhadas no Pedido de Providências 000600-65.2011.2.00.0000, em trâmite nesta Corregedoria Nacional.

4.2. 4º Registro Civil de Pessoas Naturais e 16º Tabelionato de Notas do Foro Central da comarca de Curitiba

Aos 23 de novembro de 2011, às 9:00 horas, no 4º. Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e 16º. Tabelionato de Notas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Estado do Paraná, foi realizada visita pelo Exmo. Sr. Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, acompanhando os trabalhos de inspeção correcional, levados a efeito pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná, Exmo. Sr. Dr. Carlos Maurício Ferreira e Exma. Sra. Dra. Vânia Maria da Silva Kramer, com apoio da equipe de servidores da Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná, e do Servidor do Conselho Nacional de Justiça, Sr. Henrique Tróccoli Júnior, que ora subscreve. Em relação aos trabalhos e constatações efetuados na referida inspeção correcional, realizada pela Corregedoria da Justiça do Estado, foi lavrada, por esta, Ata Circunstanciada, assinada digitalmente pelo Corregedor da Justiça, a qual ficará anexa à presente.

Além do dela já constante, ficarão aqui anotadas, também, as observações que seguem:

1) Papel de Segurança: Pelo registrador foi informado que, conforme comprovante apresentado, cuja cópia ficará aqui anexada, efetuou a requisição do papel de segurança à Casa da Moeda com grande antecedência, tendo em vista a obrigatoriedade de seu uso a partir de 01/01/2012.

Assim, conforme consta do referido documento, figurou como data prevista para entrega do primeiro lote o dia 24/04/2011. Porém, tal previsão não foi concretizada. Até o presente, o papel não foi encaminhado. A solicitação foi efetuada, conforme também pode ser verificado no documento comprobatório, em 24/03/2011 (quantidade: 50.000 folhas). O primeiro lote, cuja entrega deveria ter ocorrido em abril, conforme acima exposto, seria composto de 12.500 folhas. Diante da ausência de qualquer notícia sobre a entrega, o registrador encaminhou email à Casa da Moeda, o qual foi respondido em 30/09/2011, com a informação, apenas, de que o oficial deveria continuar utilizando papel antigo enquanto o novo não chegasse e de que o atendimento do pedido estava sendo providenciado (cópia anexa). Todavia, até agora, nada foi enviado à Serventia.

2) Sistema de Reconhecimento de Firmas: Foi constatado, na serventia visitada, que o cadastro de firmas para fins de reconhecimento, além de materializado em fichas, encontra-se digitalizado, com mecanismo eficiente de localização de cada usuário. Existe em uso, inclusive, sistema biométrico, que permite a localização e controle por meio de impressão digital, mediante toque do interessado no correspondente terminal. Muito embora conste, de cada ficha, o nome do funcionário responsável por seu preenchimento, foi determinado que, ao ser preenchida a ficha, o funcionário, por segurança, nela lance sua assinatura ou rubrica.

3) Unidades Interligadas: A serventia mantém duas unidades interligadas para emissão de certidões de nascimento, as quais se encontram instaladas e em pleno funcionamento no Hospital Victor Ferreira do Amaral e na Maternidade Curitiba.

4) Acessibilidade: A serventia não dispõe de condições mínimas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, afigurando-se imperiosa a regularização da situação, a qual já se acha determinada na ata lavrada nesta data pela Corregedoria da Justiça local e deverá ser por esta acompanhada.

Determinações:

a) Determinado que a secretaria da Corregedoria Nacional da Justiça providencie a imediata expedição de ofício à Casa da Moeda, com cópias dos documentos acima mencionados e reprodução do constante do item 1, cobrando a regularização da situação não só quanto à unidade visitada, como, também, em relação a todas as serventias ainda não receberam o material, tendo em vista a proximidade da data de início da sua utilização obrigatória.

IMPORTANTE:

Registra-se que as determinações realizadas pela equipe da inspeção com competência extrajudicial estão sendo acompanhadas no Pedido de Providências 000600-65.2011.2.00.0000, em trâmite nesta Corregedoria Nacional.

5. Informações Complementares

No tocante às questões pertinentes à análise do Controle Administrativo desta Corregedoria, serão apresentadas após a conclusão dos trabalhos pela referida unidade.

Diante da inspeção realizada nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, oficiem-se aos Exmos. Srs. Presidente, Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado para conhecimento e cumprimento das determinações constantes no presente auto.

Outrossim, expeça-se memorando-circular para os Exmos. Srs. Conselheiros encaminhando cópia do presente relatório.

Após, proceda-se à juntada deste expediente no Processo de Inspeção 0005716-23.2009.2.00.0000, bem como à publicação no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Registre-se, por fim, que oportunamente será realizada a revisão da inspeção cujo relatório inicial ora é apresentado, com nova visita às unidades judiciais de primeiro e segundo grau, secretarias e serviços extrajudiciais, de forma a garantir o progressivo aperfeiçoamento do serviço judiciário no Estado.

Brasília, 31 de julho de 2012.

Ministra ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça

Nicolau Lupianhes Neto

Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional

Ricardo Cunha Chimenti

Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional

Jose Antonio de Paula Neto

Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional

Fonte: http://www.cnj.jus.br
Data de Publicação: 23.08.2012

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