-
Anônimo disse... -
Sra. Regina, a título de curiosidade, com relação as Serventias vagas as (217), que foram retiradas da relação de vacância (dezembro/2011). -
Pergunta: Estando estas funcionando com MS e liminares (STF/PGR). Agora, inocentemente o TSE, através de Resolução, autoriza DOAÇÕES ($$$) pelos notários e registradores, para campanhas eleitorais, pelo andar da carruagem o raciocínio é o seguinte: -
1º) PEC 471/2005; -
2º)Por 25 votos, não foi aprovada. Agora fica fácil a sua aprovação e os não concursados serão enfim EFETIVADOS...isso é LEGAL? - 09 agosto, 2012 22:57
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário