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Se todas as remoções por PERMUTA SÃO INVÁLIDAS, porque os permutados são PREMIADOS com Remoções antes de voltarem à sua orígem?

Fica a pergunta: Não deveriam, os permutados, arcar com o Ônus da Tramóia?
Foi o que disse o Ministro Dipp e o Ministro Lewandowski. (não exatamente com essas palavras, claro)

(...) Percebe-se que, em algumas remoções, permutantes aposentaram-se voluntariamente no mesmo ano e em outros casos, no ano seguinte às permutas, robustecendo a acusação inicial de que a estratégia adotada no Paraná objetivava manter na mesma linhagem familiar as serventias, como que a conseguir, a despeito do esforço moralizador do constituinte de 88, preservar, por via oblíqua, a hereditariedade como critério para a sucessão na titularidade dos serviços notariais e registrais, mantendo vivo o hábito patrimonialista medieval.

Assim, as coincidências de sobrenomes e o jogo de datas entre a permuta e a aposentadoria dos permutantes reforçam a impressão de que, a par da evidente afronta constitucional, as permutas eram em muitos casos ajustes para que serventias mais atraentes, financeiramente, não fossem disponibilizadas a concurso por ingresso ou de remoção, em direcionamento ofensivo dos princípios da impessoalidade e da moralidade e plenamente apto a frustrar o princípio da universalidade compulsória dos concursos como único meio legítimo de acesso a cargos, funções e delegações públicas efetivos.

Logo, por todos os ângulos (do Direito e das circunstâncias fáticas) que se analise a questão, chega-se à mesma conclusão: todas as remoções por permuta são inválidas.

7 comentários:

Anônimo disse...

QUE ISSO QUER DIZER;;;;;;;

Anônimo disse...

Tia é mais chumbo que vem por aí, voce tá tão quietinha ultimamente.3

Anônimo disse...

Será que o Artigo 299 do CODJPR está, ainda, em pleno vigor???

Anônimo disse...

SE É QUE PODEM, POIS "ASSUMIRAM OS RISCOS E ÔNUS DE SUA DESÍDIA!, ASSIM, ESTANDO AS ANTERIORES OCUPADAS, NÃO SERÃO REMOVIDOS POIS ESTÃO IRREGULARES E AS QUE TITULARIZAVAM (ANTES DE REMOVER ILEGALMENTE) VAGAM PARA CONCURSO. ESSA É A LEI. DURA MAS É A LEI. OU SÓ VALE PARA OS "POBRES MORTAIS"?

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor do 28 Julho, 2012 09:05
A Corja do TJPR(Todos Juntos Procurando a Rê - eu) até coloca uns mais humildes na tramóia, só prá não parecer que são apenas os apadrinhadoe mãos abertas como os Name (nome em ingês), Vecchia (velha em italiano-acho) entre outros que estou tomando as devidas providências (senão Divinas, quase), vou abusar do meu direito de Petição mais umas centenas de vezes.....

Anônimo disse...

19 Julho 2012


Prezados Associados Designados / Interinos

Ref.: Ofício Corregedoria Geral da Justiça do Paraná nº 27.967/2012 D.S.E.
Protocolo n.º 2012.0095125-5/000
Esclarecemos a todos os nossos Associados, que receberam pelo sistema mensageiro o expediente referenciado, que para dar atendimento ao determinado pela Corregedoria, basta remeter a comprovação de sua condição de Associado da ANOREG à época da concessão da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 29.039/2010.

A exigência da Corregedoria obriga apenas os Associados que estão Designados e os seus respectivos Serviços Notariais ou de Registro constem da lista de vacâncias ocorridas por morte, perda de delegação e renúncia.

Os Associados que não pertenciam ao quadro Associativo da ANOREG/PR em Julho de 2010 quando foi concedida a liminar, devem cumprir integralmente a exigência contida no expediente epigrafado.

Atenciosamente,
Mario Martinelli



FAZENDO DE TUDO PARA ARRECADAR JÁ QUE NO PROXIMO CONCURSO ESTA MERDA DE ANOREG MAIS SUJA VAI CAIR TODOS ESTES SANGUISSUGAS E LADRAS AI DE DENTRO VAI TUDO PARA RUA IGUIZIVE O CE MARIO

Anônimo disse...

LOGICO...E COM A AJUDA DA CORJA QUE ESTÁ CUIDANDO DOS SEUS PEDAGIOS, ORA MEU CARO!

ASSIM, ENQUANTO A MINISTRA ELIANA NÃO SACA O QUE ESTÁ OCORRENDO JÁ VÃO QUASE DOIS ANOS E, NADA DE CONCURSO, OU SEJA, VÃO TENTAR PROTELAR POR MAIS UM BOM TEMPO........É QUE COM AS TAIS IMPUGNAÇÕES (SEGUNDO UM PASSARINHO AZUL ME CONTOU), POR ORIENTAÇÃO DO PERUQUINHA, E DA=LHE COBRAR PEDÁGIOS, POR ISSO EU PERGUNTO:

ONDE ESTÁ O CARTORIO DE PROTESTOS DO NAMÃO GRANDE?
E, MAIS ONDE ESTÁ O SEGUNDO CARTORIO DE PROTESTOS DE COLOMBO QUE ESTAVAM NA LISTA?

O BICHO COMEU?