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Qualquer Serventuário no Pr pode roubar dinheiro que deveria repassar aos Bancos e fazer duas orações e ficar ‘de boa’ devolvendo em pequenas parcelas????? (é só uma pergunta–MD)

Para Hapner:Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo. (e comigo)
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EXCELENTISSIMA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA

MINISTRA ELIANA CALMON

PCA nº 0001382320122000000

Regina Mary Girardello, já qualificada no presente Procedimento de Controle Administrativo, vem à Vossa presença manifestar-se acerca do PARECER do Dr. José Marcelo Tossi Silva, Juiz Auxiliar Convocado, que recebeu o Vosso acolhimento, pelos fatos e motivos que passa e expor:

 

Após protocolar requerimento para apuração dos fatos ocorridos em relação ao Sr. Vespertino F. Pimpão, o CNJ informou sobre a "vasta documentação" enviada pelo Tribunal de Justiça para que a requerente se manifestasse acerca daquelas informações.

Na data de 13 de julho no Evento 15, Pet 24, a requerente manifestou-se acerca do tratamento não isonômico para casos idênticos (desvio de valores e demora no repasse de valores aos bancos), dentre outros fatos, juntou documento (foto).

O Dr. José Marcelo Tossi Silva, Juiz Auxiliar Convocado, por certo, antes de dar o seu parecer inteirou-se da manifestação da requerente, que informou que possui um BLOG- CARTORIOS.BLOGSPOT.COM, o qual trata exclusivamente dos casos relativos aos desmandos do TJPR.

A requerente, passou a fazer as denuncias em nome de pessoas que não desejam identificar-se por temeram retaliações e perseguições por parte das autoridades do TJPR, fatos que o Dr. José Marcelo Tossi Silva, certamente não se inteirou, posto que foi convocado para a analise do caso.

Daí a grande estranheza, o fato de que, as autoridades não tenham levado em conta a atitude da FEBRABAN, FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS, que diante dos fatos declarou não a quebra de confiança no Cartório de Protestos de Araucária, o que atingiu a credibilidade, no Poder Judiciário, não somente na Comarca de Araucária, e na moralidade administrativa do serviço público.

Esse fato não foi analisado pelo Juiz auxiliar anterior, tampouco, pelo Dr. José Marcelo Tossi Silva. Ocasionando a gravidade dos fatos e as consequências à credibilidade do Poder Judiciário, não somente naquela Comarca como em todo o Paraná, fato que, foi absolutamente ignorado pelo Dr.José Marcelo Tossi Silva.

Da mesma forma não foram analisados, conforme solicitado pela requerente, os outros protocolos que foram juntados em um único PCA, e, onde pode ter havido algum caso de reincidência, o que levaria à perda do cargo, o que certamente foi avaliado pelo Conselho da Magistratura.

Houve flagrante violação do art. 37 caput da Constituição da República, aos princípios nele contidos, ou seja, legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência, o que não foi levado em conta por esse Órgão de Fiscalização do Poder Judiciário e, que deveria cumprir e zelar pelo comando do art. 103-B, § 4º, II da Constituição da República:

“II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

Como já dito anteriormente, e reafirmando que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, permitiu que um servidor que praticou o crime de peculato não fosse investigado e respondesse por seu crime criando, dessa forma, oportunidade para que outros usem esse precedente, como defesa, e que podem vir a causar mais prejuízos ao serviço publico.

A questão da insurgência não se deu apenas em relação ao titular do Cartório de Protestos de Araucária, deu-se também a outra titular de Cartório de Protestos, no qual o fato foi idêntico, todavia, não lhe foi oportunizado o mesmo tratamento que foi ofertado ao Sr. Vespertino F. Pimpão.

Aquela foi conforme documentado (veja foto), levada à morte por falta de recursos, porém, esse fato foi absolutamente ignorado, certamente, por ser uma imagem chocante, pelo Dr. José Marcelo Tossi Silva, que preferiu fazer o que vêm fazendo as autoridades do Tribunal do Paraná, ignoram fatos relevantes para não ter que justificar a ilegalidade cometida.

Ora, Excelência, ambos foram casos de titulares de Cartório de Protestos, uma perdeu o cargo e o outro foi presenteado pelo Des. Relator acompanhado de uma oração. Mas, porque a comparação foi feita como o caso citado pela requerente, do titular da 15ªVara Cível, e não mencionou o que consta do Evento 15, Doc, 25, que foi o caso também de Cartório de Protestos, o que viria a afrontar o principio da ISONOMIA que a requerente argumentou!!

O Dr.José Marcelo Tossi Silva olvidou-se de analisar esse fato, IDENTICO, aquela senhora era titular de um Cartório de Protestos, igualmente ao Sr Vespertino, todavia, os valores eram infinitamente menores do que os que o Sr. Vespertino, deixou de repassar, aos credores e aos Bancos da Cidade de Araucária, o que levou à manifestação da FEBRABAN, reprovando veementemente o fato, naquele caso, o fim foi diverso.

A requerente crê que, por estar como Juiz Auxiliar Convocado o Dr. José Marcelo Tossi Silva não observou todos os dados da inicial, pois, limitou-se a analisar situação do titular do Cartório da 15ª Vara Cível de Curitiba, ou seja, serventia JUDICIAL, mencionando: "ou ao menos acarretariam a apuração da conduta do referido Tribunal".

DOUTOR!!! O que foi informado no PCA, é que o cidadão titular da 15ª Vara Cível de Curitiba, JUDICIAL, já foi demitido, a conduta já foi apurada, afinal está DEMITIDO, por isso, não caberia o comentário feito por Vossa Excelência! Esse, não teve também, a mesma oportunidade que foi concedida ao Sr. Vespertino F. Pimpão, de pagar os credores em suaves prestações mensais, e ainda manter-se na função, sem responder pelo crime.

Nesse caso, da 15º Vara Cível de Curitiba, o que a requerente afirmou, se o doutor bem observou, foi que, o então titular, posteriormente demitido não teve a mesma oportunidade de devolver os valores por ele indevidamente apropriados, nas mesmas condições que o Sr. Vespertino Ferreira Pimpão, em suaves prestações mensais, aqui não se discute o principio da ISONOMIA, mas sim, a exceção permitida a um e, não ao outro.

Em que pese ter sido argumentado que a imposição de pena administrativa dos titulares dos serviços extra judiciais e de registro ser regida pela Lei 8935/94, arts 33 a 35 e as suas sanções aplicáveis conforme a gravidade dos fatos, estaria afastada a pretensão de aplicação de igual sanção a casos distintos.

PERFEITO! Porque na questão que envolve o Sr. Vespertino Ferreira Pimpão, cometeu crime de peculato, causou enorme constrangimento entre o Estado e a Federação Brasileira dos Bancos, isso é de extrema gravidade, pois, não havia em seu favor nenhum argumento que lhe garantisse tamanha benevolência.

Não prospera o argumento acerca da isonomia entre funcionários do Tribunal de Justiça que ocupam cargos públicos e os titulares dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, mediante delegação, porque exercem as atividades em caráter privado e, sujeita a legislação especifica, não prospera, porque o que chama de pretendida isonomia, entre funcionários do Tribunal de Justiça, existe sim!

Para o seu governo”, a requerente percebe que o Dr. José Marcelo T. Silva, Juiz Auxiliar Convocado, desconhece que no Estado do Paraná 90% das serventias judiciais são privatizados, portanto, em situações idênticas, e análogas às dos Cartórios extras judiciais, recebem seus proventos por meio dos emolumentos, contratam seus funcionários e, são responsáveis por seus atos, isso porque o Tribunal do Paraná não respeita o que estabeleceu a Constituição da República, portanto, não há nenhuma diferença efetiva entre ambos.

As serventias judiciais, Dr. José Marcelo Tossi Silva são PRIVATIZADAS, e encontram-se nas mãos de apadrinhados dos desembargadores que até hoje, desde 1988, quando da promulgação da Constituição da República, ignoram totalmente o disposto do artigo 31 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias ,

Realmente, a situação pleiteada não pode ser mudada, porque cuidadosamente alinhavada pelas autoridades do Tribunal do Paraná, todavia, quanto ao prazo o art.178 da Lei 14227-03, dispõe :

O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, em seu art. 178 estabelece:

Art.- 178 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente para aplicar a penalidade.

Outra justificativa que não caberia, cai no vazio porque o prazo está estabelecido na norma especifica do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Quanto argumento de que não haveria como comprovar que houve alguma participação da esposa do Sr. Vespertino F. Pimpão, Desembargadora Rosemary Dietrich Pimpão, Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região. Realmente quanto à esse fato, assiste razão ao Dr.José Marcelo Tossi Silva, porque a requerente não pode realmente, relatar ato especifico que tenha importado influência sobre o julgamento do recurso do Sr. Vespertino.

Todavia, deixando de lado a hipocrisia, afinal, nem a requerente, tampouco, o Dr. José Marcelo Tossi Silva, foram convidados ou convocados para as reuniões, e acertos de conchavos que todos sabemos ocorrem dentro, não somente no Poder Judiciário, como em outros poderes.

Demais disso, fica até indelicado, para não dizer ridículo, passar pelas cabeças das autoridades do Poder Judiciário que o cidadão é ignorante, ou tentar menosprezar a inteligência desses mesmos cidadãos que pagam os seus polpudos salários.

É bem possível que, o fato do Sr. Vespertino Ferreira Pimpão, casado com a Desembargadora Rosemary Dietrich Pimpão, não tenha tido sua influencia, assim como, certamente não houve nenhuma influencia no fato do filho do Des. Miguel Kfouri Neto, uma semana após sua assunção à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, tenha sido contratado como assessor do Corregedor do Tribunal do Trabalho da 9ª Região de Curitiba, mera coincidência!

Afinal, um Tribunal nada tem a ver com outro, não é?

Evidentemente que, o que já está decidido pelo Órgão Especial é imutável, mas a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Órgão Fiscalizador do Poder Judiciário deveria estar mais atenta a fatos que parecem irrelevantes, todavia, podem causar enormes danos a credibilidade desse Colendo Conselho Nacional de Justiça, a permitir que continue o corporativismo a perpetuar-se, no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Certamente, que todas essas ocorrências são informações e, serão publicadas e chegando a todos os 500 mil leitores não somente em todo o Brasil, como também em outros paízes que, acessam o BLOG- “cartorios.blogspot.com”, diariamente, atingindo um grande numero de cidadãos que tomarão conhecimento dos fatos, mas que esperam que esse Colendo Conselho Nacional de Justiça siga a fiscalizar e, moralizar todo o Poder Judiciário do país, como vinha sendo feito pelo saudoso Ministro Gilson Dipp, e, como vem sendo feito com mãos de ferro pela Ministra Eliana Calmon.

Por fim, em que pese alguns entendimentos equivocados de alguns Juízes Auxiliares e de alguns Conselheiros, ou seus assessores, pois, deixam de analisar muitos detalhes relevantes do que relatado nos PCAS, especialmente, dessa requerente, que indubitavelmente seguirá peticionando, administrativamente ao Conselho Nacional de Justiça, enquanto for solicitada por cidadãos que não possuem sequer entendimento do que seja o “CNJ”, mas que creem na JUSTIÇA.

Espera-se que os Drs. Juízes Auxiliares e seus assessores recordem que, ao concluir suas graduações em Direito, receberam também a ordem dos seus MANDAMENTOS, quando esse menciona a “LUTA”:

LUTA: Teu dever é lutar pelo direito, mas se acaso um dia encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela JUSTIÇA!

 

Era o que tinha,

De União da Vitoria para Brasília, em 20 de julho de 2012.

Regina Mary Girardello.

Com cópias para:

Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Paraná.

Procuradoria Geral da República

Anoreg- Pr.

Anoreg- Br.

8 comentários:

Anônimo disse...

Urgente e não confidencial -
http://anoreg.org.br/forum/?pagina=hoteisPassagens | II FORUM INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA, NOTARIAL E DE REGISTRO - D. Regina, esta é a comprovação da lavanderia - vou lhes explicar melhor: o sujeito está hospedado no cassino, desce e compra fichas para o jogo. Não importa a quantidade em valores. Então passam-se algumas horas, e ele devolve as fichas no guichê. Além do dinheiro, ele recebe um voucher e um recibo. Assim ele pode legalizar no Brasil a quantia, declarando como oriunda de jogos de azar. Abre o olho!

Anônimo disse...

reforma do ahú para abrigar os desembargadores. A gazeta de hoje traz notícias sobre a reforma do complexo judiciário, nas celas serão colocadas ventilador de teto para os magistras não sentirem muito calor

Anônimo disse...

Titia, e eu que achava que a Prisão Provisória do Ahú estava desativada?
Dita casa presional vai ser reaberta?
É que como não pude ler a integra da Gazeta do Povo sub-entendi pelos comentário do anônimo das 11-32 horas que as instalações servirão para abrigar somente membros do Judiciário.
O regime de permanência será fechado ou aberto?
Haverá necessidade de ampliação das instalações (celas)?
Os defensores dos direitos humanos não estão tentando embargar a reabertura prevendo super-população carcerária?

Titia, se por acaso eu tiver entendido errado a matéria me corrija.........

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 23 Julho, 2012 11:29

Isso é que eu chamo de máquina de lavar legal (legal de bacana), pois vc usa 'fichas' para lavar....pena que aqui no Brasil não tem essas máquinas.....se bem que, mesmo que tivesse eu não teria dinheiro pralavar....o meu pouquinho já vem limpo......rs.....

MARIA BONITA disse...

Ao Sobrinho(a) de 23 Julho, 2012 18:14
Então,desativaram, mas não desativaram, entendeu?
Dizem que eles vão ficar lá escondidos.....gostaria que fosse regime fechado, que nunca mais ouvíssemos falar deles, mas, infelizmente, será aberto.
Quanto às instalações, penso que serão aumentadas e muito, pois os escondidos tem sócios (vai triplicara as 'acomodações' do Ahú.....kkkkk)
Sem problemas com a super população que com certeza vai 'habitar' lá, eles aumentam as celas, ops, as suites..............rs......

Bem que seria bom se incendiasse com todas as 'mnhocas' lá dentro, né?

Anônimo disse...

boa essa muito boa......era so o que faltava, é o subjetivismo ,uma hora ele se faz aparecer .......srsrsrsrsrs

Anônimo disse...

meu amigo...não adianta lavar, porque as mãos continuam sujas......não sai nem a pau....não viu o bibinho?

Anônimo disse...

É BEM O LUGAR ONDE DEVERIAM ESTAR, VÃO TODOS SENTIR-SE EM CASA...KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK....