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CNJ estaria perdendo a qualidade ou o corporativismo está se instalando por lá?

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EXCELENTISSIMA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA

MINISTRA ELIANA CLAMON

PCA Nº 0003686.2011.2000000.

 

Regina Mary Girardello, já qualificada nos autos do presente PCA, vem à Vossa presença para manifestar-se acerca do parecer do Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr.Nicolau Lupianhes Neto, e acolhido por Vossa Excelência, com o que não concorda a ora requerente, pelos fatos e motivos que passa a expor:

A requerente protocolou reclamação em face dos Juizes Titulares da Comarca de Colombo-Região Metropolitana da Comarca de Curitiba, acerca da omissão dos Juízes daquela comarca, sobre os fatos já relatados no presente Procedimento Administrativo.

Todavia, afirma mais uma vez, que houve omissão dos Juízes, especialmente no presente PCA, do Juiz Diretor do Fórum à época, com relação ao que foi já explicitado em todo o processo, ou seja, que um funcionário responsável pelas autuações estava locupletando-se de informações de processos de execução, nos quais, antes de autuar os referidos processos, entrava em contato com o executado e, oferecia serviços para sumir com os processos em troca de valores que giravam em torno de R$ 3.000,00( três mil reais).

Em que pese ter havido informação ao escrivão designado da Vara Cível, Sr. Mario César Bueno, esse não tomou nenhuma providencia, senão dispensar o Sr. Maicon, funcionário suspeito do cometimento do ato ilícito.

O Sr. Mario César omitiu-se e, subestimou sim, as consequências que poderiam advir do ocorrido, pois, a administração pública poderia ter vindo a sofrer pedidos de indenização pelos danos causados, pela falta de atitude não somente do Sr. Mario, como também dos Juízes daquela Comarca.

Lamentável a decisão desse colendo Conselho que, deixou a desejar, pois, conforme inúmeras vezes mencionadas pela Excelentíssima Ministra Corregedora, o cidadão seria o fiscal da administração pública e, de irregularidades, que devem ser informadas para essa Corregedoria, quando não vê as providências das Corregedorias dos Estados.

Todavia, quando o cidadão promove essas informações o Conselho Nacional de Justiça acolhe, tão somente, as decisões corporativistas das Corregedorias dos Estados, sendo assim, melhor seria se, os cidadãos não fossem incentivados e, encorajados a fiscalizar atos do Poder Judiciário, inclusive postando modelos de petições dos procedimentos, já que não considera ou providencia, efetivamente, as medidas cabíveis a cada fato relatado, e, considera mais corretas as “informações” e os “esclarecimentos” enviados pelo Tribunal do Paraná, e que não são providencias.

Como no caso em tela, a requerente havia solicitado, por ser uma ocorrência de possível cometimento de crime, que o Ministério Público fosse informado, o que não ocorreu, somente foram considerados os “esclarecimentos” da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná!

Sendo assim, para que precisamos do Conselho Nacional de Justiça, no que concerne à questão da fiscalização das Corregedorias, já que as “informações” e “esclarecimentos” é o que é acolhido, veja que não está-se mencionando: “PROVIDENCIAS

Em relação à Sindicância Administrativa, houve por parte da Juíza Diretora do Fórum, sua conclusão e o seu arquivamento, segundo informado, já no mês de abril, todavia, a referida Sindicância somente foi enviada para a Corregedoria-Geral de Justiça, somente no mês de setembro, quase seis meses após sua conclusão pelo arquivamento.

Esse fato chegou a causar estranheza para a requerente, considerando que o Desembargador Noeval de Quadros, Corregedor-Geral de Justiça do Paraná, havia recém-lançada a “CARTILHA DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DA CORREGEDORIA”, que determina a forma dos procedimentos administrativos nos casos de abertura de Sindicância ou Processos Administrativos, prazos e forma em geral, o que não foi observado pela Magistrada, portanto, o prazo estabelecido na referida “Cartilha” não foi observado.

É sabido que o Sr. Mario César Bueno, patrocina jantares, especialmente preparados para os Drs. Desembargadores, tudo regado aos melhores vinhos e bebidas caras, na Associação dos Magistrados do Paraná, o melhor exemplo do “puxasaquismo” aos quais alguns desembargadores e, alguns Juízes Auxiliares da Corregedoria do Tribunal do Paraná, se submetem fato que merece ser apurado.

O Sr. Mario César é apadrinhado de um dos Desembargadores da cúpula do Tribunal do Paraná, inclusive isso é publico e, notório no próprio tribunal que, o referido Desembargador é a “eminência parda” do Presidente do Tribunal do Paraná, pois, tem forte personalidade, e, seus desejos são cumpridos como se, ordens fossem.

Diante disso, evidente é que o seu apadrinhado jamais sofrerá qualquer tipo de penalidade, embora possua contra si alguns procedimentos administrativos que, na sua maioria quando não paralisados, são arquivados, o que não ocorre com outros simples servidores mortais e, comuns, esse pedido também não foi apurado pela Corregedoria.

Outro fato, que causou estranheza para a requerente, S.M.J., foi a promoção da Magistrada Letícia Zétola Portes para a, então, recém instalada 2ª Vara Cível de Colombo, justamente dentro do período em que a Sindicância contra o Sr. Mario César ficou, digamos “paralisada” nas mãos da Magistrada, de abril a setembro de 2011.

A Magistrada foi promovida no mês de JULHO, não que a promoção da Magistrada esteja em analise neste PCA, porém, é no mínimo estranho, pois, quando do seu relatório, inicialmente continha duas folhas, foi enviado para o Corregedor-Geral, posteriormente, foi incluído entre as duas folhas, uma folha sem numeração, o que leva a crer, não somente a requerente, como a todos os seus leitores, que poderia ter havido algum tipo de benefício ou troca de favores, sendo mudada aquela decisão, afinal tínhamos apenas duas folhas e, posteriormente observa-se uma folha incluída no meio de ambas, porém, sem a numeração, conforme estabelece o art.22, § 4ºda Lei 9784/99. (Doc. 01)

O Dr. Nicolau Lupianhes Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça em seu relatório, opinou pelo arquivamento do feito, baseado nas “informações” prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, e em face dos “esclarecimentos complementares”, concluiu que, os fatos foram “esclarecidos” de forma satisfatória, submetendo a Vossa apreciação!!

A requerente questiona, satisfatória para quem?

Satisfatória para o Sr. Mario César Bueno, que mais uma vez saiu impune, protegido que é, e para os Juízes da Comarca de Colombo que, não cumpriram sua função de providenciar o devido processo administrativo, ignoraram os fatos, isso é condescendência criminosa.

Afinal, desapareceram dois processos da execução da Empresa de Carrocerias Bontolli, e, foi considerado absolutamente normal pelo Dr. Nicolau, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça que, um funcionário da Vara Cível da Comarca de Colombo, responsável por autuar os processos ajuizados naquela vara, tirar fotos dos processos recém ajuizados, e, comparecer, constantemente, justamente na Empresa de Carrocerias Bontolli, da qual haviam desaparecidos os referidos processos e, a qual era executada, isso no entender do Dr. Nicolau é um fato absolutamente normal.

De ressaltar, mais uma vez que, a requerente não obtém nenhum benefício com as petições que promove perante esse Colendo Conselho, pois, não são de seu interesse pessoal, são sim de pessoas do povo que estão em busca de JUSTIÇA, por isso, o presente desagravo, em face da presente decisão tão simplista em vista da irregularidade e, do comportamento dos Juízes daquela Comarca de Colombo, o corporativismo é realmente algo muito arraigado no Poder Judiciário, inclusive no seu órgão interno fiscalizador.

Por fim, a requerente não obteve resposta acerca dos CDs. que foram enviados pela Magistrada, e que foram usados na ouvida das testemunhas, portanto, desconhece como foi conduzida essa instrução se foi de acordo com a norma legal ou não!

Diante disso, pede deferimento para lhe que sejam enviadas cópias dos mesmos.

 

Era o que tinha,

De União da Vitória para Brasília, em 23 de julho de 2012.

Regina Mary Girardello.

Com cópia para:

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná

Procuradoria- Geral da República.

Anoreg - Pr

Assejepar – Pr.


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