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Tardo mas não falho, não sou como o TJPR - (Verdade que TJPR quer dizer: Todos Juntos Para Roubar?)

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER

Pca nº0000626.29.2012.2.000000

REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, artista plástica, inscrita do CPF XXXXXXXXXXXXXXXX e com R.G. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Alameda:XXXXXXXXXXXXXXX - União da Vitória-Pr., CEP 84.600-000 vem, com o devido respeito, à sua presença, como terceira interessada para expor o que segue;

Trata-se de pedido para participar do presente Procedimento de Controle Administrativo em busca de apuração do ato do Presidente do Tribunal do Paraná, Desembargador Miguel Kfhouri Neto que, outorgou, ILEGALMENTE, a serventia de Telêmaco Borba-Pr, por meio do Decreto nº 193/2012 para a Sra. Carla Beatriz Brandão de Oliveira, em 10 de fevereiro do corrente ano.

A Sra. Carla Beatriz Brandão de Oliveira, foi aprovada em 123º lugar em Concurso para Atividade Notarial sob o Edital nº01/2006. Na audiência de convocação para as escolhas das serventias vagas, a mesma, optou por sua livre e espontânea vontade, pela Serventia de Distrital de Água Azul na Comarca da Lapa, após verificar o faturamento da referida serventia tomou posse como agente delegada.

.

Ocorre Excelência que, segundo o que alegou, a Sra. Carla Beatriz teria sido induzida em erro, pois, haveria irregularidades no Cartório, pelo qual optou na Audiência de Escolha dos Cartórios listados para o regular provimento, o que a teria prejudicado, portanto, decidindo impetrar Mandado de Segurança em face das autoridades do Tribunal do Paraná.

Foi-lhe, portanto, lhe concedida parcialmente a segurança, e garantido o direito a optar por serventia “sobejantes” daquele concurso, todavia, tal decisão não foi observada pelo Presidente do Tribunal do Paraná, Des. Miguel Khfouri Neto, criando situação em desconformidade com o pricipio da isonomia já que o mesmo decidiu outorgar serventia que não mais fazia parte do referido concurso, em que pese na vacância, porém, superveniente à data limite estabelecida pelo próprio Edital de Retificação de 2007.

Dessa forma, diante de toda polemica criada em torno do caso, importante, todavia, ressaltar alguns pontos que a ora interessada considera de suma relevância, que podem e devem ser analisados no bojo de toda a questão.

A Sra. Carla Beatriz é filha do deputado Hermas Eurides Brandão, figura politica, influente no cenário paranaense, é titular de cartório, exerceu por longos anos a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, portanto, desnecessárias maiores informações acerca de sua influencia politica.

Foi Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o que vem a reforçar ainda mais o que afirma a ora interessada, acerca das influencias que pode e deve exercer naquela casa politica, bem como nos outros poderes.

A Sra. Carla é irmã do Sr. Hermas Eurides Brandão Filho, que é também cartorário no Paraná, é um dos irregulares que esse Colendo Conselho determinou retornasse para sua serventia de origem, todavia, com o auxilio das autoridades do Poder Judiciário Paranaense, permanece, por enquanto, na serventia para onde foi removido ilegalmente, pois, aquela serventia teria sido extinta pela Lei nº15916/08, da Casa Legislativa do Estado do Paraná, na qual o Sr. Hermas Brandão atua.

Como é possível observar, a Sra. Carla Beatriz tem fortes ligações de parentesco com pessoas que possuem autoridade dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, o pai, o irmão, e o Sr. Evandro Buqueira Jr que é seu sobrinho ou filho tendo dois cunhados cartorários irregulares. Todos esses argumentos para comprovar que é incrível que, com relação ao que alegou a Sra. Carla Beatriz no M.S nº 575.410-7, de que teria sido induzida em erro, pois, nada lhe foi informado acerca das irregularidades em torno da serventia que havia optado por livre e espontânea vontade.

Portanto, Sr. Conselheiro e, somente para melhor esclarecer acerca do que alegou a mesma, seria impossível que nenhum dos seus parentes, pai, irmão, cunhados e sobrinho, não lhe tivesse dado conhecimento de que aquela serventia do Distrito de Agua Azul, pudesse estar com pendencias, ou que encontrava-se com algumas irregularidades, alertando-a para o fato.

Da mesma forma, não é crível que a Sra. Carla Beatriz, dentre todos os aprovados, fosse a única prejudicada naquele pleito, justamente, aquela que possuía todas as condições de conhecer sobre qualquer empecilho acerca da serventia que escolheu. Considerando ainda que, estando prestes a participar de escolha, já que aprovada no concurso, a mesma não buscasse maiores informações acerca daquela serventia.

Posteriormente, impetrou Mandado de Segurança em face das autoridades do Tribunal do Paraná, buscando beneficiar-se pela sua suposta torpeza, o que lhe foi concedido. Sim, a autoridade concedeu-lhe o direito de optar pelas serventias sobejantes, ou seja, aquelas que restaram do referido pleito, e não a que o Presidente do Tribunal do Paraná, lhe outorgou, conforme se irá demonstrar!

O Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba-Pr, encontrava-se listado entre aqueles para escolha, por ordem de classificação, para provimento dos aprovados no concurso para ingresso na Atividade Notarial e de Registros, conforme estabelecido no Edital nº01/2006, posteriormente retificado pelo Edital nº01/2007, na data de 06.08.2007.

A Sra. Daisy Erhardt, candidata aprovada em 16º lugar na ordem de classificação optou pela titularidade da serventia de Telêmaco Borba-Pr, tendo renunciado em janeiro de 2010, portanto, passados mais de quatro (4) anos do Edital de Publicação do Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná, quando o concurso já havia encerrado.

Parte do Mandado de Segurança nº27831 do STF;

O Sr. Presidente do E. TJ/PR, no dia 06.08.2007 tornou público o Edital de Retificação nº 01/2007, referente ao Edital de Concurso Público nº 01/2006, de ingresso na atividade notarial e de registro do Estado do Paraná.

Tinham-se, nos itens 8.7. e 8.8., deste Edital, as seguintes regras:

8.7. A Comissão Examinadora publicará Edital de chamamento dos candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação para escolha do serviço de seu interesse, em audiência pública.

8.8. Serão incluídos na escolha indicada no item 8.7 os serviços que vagarem até a publicação do Edital de chamamento para escolha dos serviços. (...)

Este processo de escolha de prestadores de serviços notariais e de registro, no Estado do Paraná, foi realizado, sendo que, em 09.04.2008, na 16ª Reunião da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná, foi decidido, no item 1 da Pauta,

(....)   

Para o efeito da escolha da serventia indicada na forma do item 8.7 do Edital de Retificação nº 01/2007, o item 8.8 deve ser interpretado da seguinte forma: 'Estão relacionadas para o preenchimento e delegação todas as serventias vagas e não questionadas na esfera administrativa ou judicial até a data da publicação do Edital de Retificação nº 01/2007 do Edital de Concurso Público nº 01/2006 (D.J. nº 7424 de 08 de aqosto de 2007)'. (...)

Quando do julgamento do mérito deste PCA sob nº 2008.10.000013474 (no dia 04.11.2008), foi decidido que: 'Pelo exposto, conheço em parte do pedido de controle administrativo para julgá-lo, na parte conhecida, procedente para, convalidando a liminar concedida, determinar a inclusão de todas as serventias vagas até a expedição do Edital de chamamento para escolha das serventias, ressalvada a exclusão daquelas com pendências administrativas ou judiciais, a juízo do tribunal requerido'. (...)

Assim, por conta do deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento da PCA sob nº 2008.10.000013474, o Sr. Presidente do E. Tribunal de justiça do Estado do Paraná tornou público, no dia 22.12.2008, o Edital de Chamamento nº 15/2008 do Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná, em que aponta, no seu item nº 2, a lista de serviços que vagaram até a publicação deste Edital, ou seja, que vagaram até 22.12.2008.

(...) constou da Ata da 16ª Reunião da Comissão Organizadora do Concurso paranaense a interpretação de que  a oferta das serventias aos candidatos aprovados cingir-se-ia às vacâncias abertas até a data da publicação do Edital de Retificação nº 1/2007 (8.8.2007).

Ocorre que o item 8.8 de tal Edital prescreve, literalmente, que 'serão incluídos na escolha indicada no item 8.7 os serviços que vagarem até a publicação do edital de chamamento para escolha dos serviços' (ata e edital disponíveis no sítio do TJ-PR, aba de Concursos, na internet).

(...) é o próprio STF quem decidiu que, para cada cargo vago há que existir um concurso específico. Não se coadunando, esta interpretação oferecida pelo C. STF ao texto constitucional, àquela feita pelo CNJ, no sentido de que o concurso é geral e engloba todos os cargos que vagarem até a época do chamamento dos 'concursandos'.

Aliás, nunca é demais reverenciar o voto do Sr. Min. Carlos Britto, e que se amolda, plenamente, ao feito 'sub examine': 'Sr. Presidente, o § 3º do Art. 236 da Constituição deixa claro que: 'o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos', mas um concurso público para o desempenho de atividades típicas desse tipo de atividade estatal. O concurso é a forma de delegação, mas um concurso, volto a dizer, específico para cada vaga existente em cada serventia'. (grifei)

(...)           Arquivem-se os presentes autos.

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2009.
Ministro CELSO DE MELLO

Relator”

Dessa forma, tendo sido escolhido e provido, pela Sra. Daisy Ehrardt, o Tabelionato de Telêmaco Borba, teve seu objeto suprido – foi PROVIDO, não podendo ser ofertado no mesmo concurso, pois, sua vacância se deu pela renuncia de sua titular em janeiro de 2010, portanto, 4 anos após a publicação do Edital nº 01/2006.

Portanto, impossível retornar e ser oferecido novamente, no mesmo concurso, afinal já excluída do concurso, em que pese sua posterior vacância, por renuncia de sua titular, ademais o Edital estabelecia que;

Assim, por conta do deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento da PCA sob nº 2008.10.000013474, o Sr. Presidente do E. Tribunal de justiça do Estado do Paraná tornou público, no dia 22.12.2008, o Edital de Chamamento nº 15/2008 do Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná, em que aponta, no seu item nº 2, a lista de serviços que vagaram até a publicação deste Edital, ou seja, que vagaram até 22.12.2008.

Da mesma forma, incabível o oferecimento de serventia, que foi provida, e não encontrava-se mais nele incluída, mesmo após sua superveniente vacância, em janeiro de 2010, devendo ser ofertada em concurso posterior.

Do PCA nº 2008.1.0000013474, despacho do Cons. Antonio Humberto, em 04 de março de 2008;

“Conselho Nacional de Justiça


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO  n. 200810000013474

Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos Para Cartórios - Andecc
Interessado: Humberto Monteiro da Costa
Associação dos Notários e Registradores do Paraná - Anoreg/pr
Rogério Portugal Bacellar
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Advogado(s): DF015014 - André Macedo de Oliveira (REQUERENTE)
PR031818 - Eliane Mazzucco (INTERESSADO)
DF022909 - Hector Ribeiro Freitas (REQUERENTE)
PR028744 - José Ribeiro (INTERESSADO)

Vistos.

Nada mais a decidir e considerando que o concurso foi, inclusive, concluído com a escolha das serventias vagas pelos candidatos aprovados, AO ARQUIVO DEFINITIVO.

Publique-se.

Brasília, 4 de março de 2009.”

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 04 de Março de 2009 às 6:39:58

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ.’

Com relação ao caso manifestou-se também a Douta Procuradoria – Geral de Justiça:

“Depreende-se da Lei nº 8.935/94 – responsável por regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal e dispor sobre os serviços notariais e de registro –, que a escolha de ofício diverso do inicialmente optado pelo notário e registrador apenas é possível nas hipóteses de desdobramento e desmembramento, o que, à toda vista, não ocorre nas hipóteses dos autos, claramente indicando que o pretendido pela impetrante somente poderia ser permitido diante de novas ofertas de serviços, mediante concurso de remoção”. Também menciona nessa linha de raciocínio a existência de julgado do STJ (RMS 10442).

Dessa forma, requer sejam apuradas irregularidades em torno da “outorga”, do Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba, concedida pelo Presidente do Tribunal do Paraná, sobretudo, considerando o fato de que, houve afronta ao principio da isonomia, em relação aos outros aprovados, vez que, a Sra. Carla Beatriz tendo sido aprovada em 123º lugar naquele concurso, foi beneficiada, considerando que outros candidatos, no dia da escolha das serventias vagas optaram, segundo a ordem da sua classificação, pelas serventias que iam restando disponíveis nas medidas das escolhas, respeitadas a ordem de aprovação do candidato.

Portanto, considerando que, recentemente em 10 de fevereiro do ano de 2012, 6 (seis) anos após a publicação do Edital do Concurso, tenha a Sra. Carla Beatriz o privilegio de receber, a outorga do Presidente do Tribunal do Paraná, um cartório que à época, não teria, por assim dizer, em hipótese alguma, sequer chegado às suas mãos, já que aprovada em 123º lugar.

Observe-se que, tal ato é incabível tanto com relação a Sra. Carla Beatriz Brandão de Oliveira, quanto a qualquer outro candidato aprovado no mesmo concurso, que não estivesse na sua vez de escolha, que pretendesse beneficiar-se de ilegalidade, sobretudo com a conivência de autoridades do Poder Judiciário do Paraná.

Por fim, diante de todo o exposto, considerando que os mesmos privilégios não foram ofertados aos outros candidatos, no sentido de que, se por ventura desejassem, lhes fosse oportunizada a escolha de outra serventia, melhor e mais rentosa, por certo, já que da mesma forma, respeitaram o que estabelecia o Edital do referido concurso.

Considerando que a renuncia da Sra. Daisy Ehrardt ocorreu em janeiro de 2010, deixando o Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba na vacância, no cenário das serventias vagas, E NÃO ESPECIALMENTE, em relação a Sra. Carla Beatriz Brandão de Oliveira, inclusive, quando já passados mais de dois anos de validade do Edital, vencido em janeiro de 2008, e que o Edital estabelecia que;” em que aponta, no seu item nº 2, a lista de serviços que vagaram até a publicação deste Edital, ou seja, que vagaram até 22.12.2008.”, portanto o Tabelionato de Telêmaco Borba encontra-se fora dessa condição, já que vagou em janeiro de 2010.

Considerando que, a administração tem a obrigação de respeitar o principio da isonomia, sem pretender distinguir ou beneficiar alguns de seus administrados em detrimento de outros;

Requer, sejam APURADOS os fatos, no sentido de verificar a legalidade da “outorga” do Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba para a Sra. Carla Beatriz, quando passados mais de 6 anos da publicação do Edital do referido concurso, bem como da superveniente vacância do Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba.

Termos em que.

Pede deferimento.

De União da Vitoria para Brasília, em 29 de fevereiro de 2012

Regina Mary Girardello

17 comentários:

Anônimo disse...

MUITO BEM TIA,EU NÃO ESPERAVA OUTRA DE COISA DA SENHORA, QUANDO SE TRATA DE DEFENDER O QUE É LEGAL! ABRAÇOS!

PENSO QUE O CONSELHEIRO VAI AVALIAR COM MAIS CUIDADO O QUE FEZ.

p.s. penso que a gafanhotinha dançou.

Anônimo disse...

Regina tu é mulher porreta.
Tomou posição no PCA00006262920122000000 de EFETIVAÇÃO da BEATRIZ BRANDÃO, filha do ex-Dep. Hermas Brandão.
Guria tu vai acabar aposentando, precocemente, Desembargador no Paraná.
Abaixo os corruptos

Anônimo disse...

Ei, Regina, e aquele exprefeitinho ladrão aí da tua cidade, vc vai deixar assim mesmo?

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 01 Março, 2012 11:13
De qual deles você tá falando.....diga o nome que podemos fazer alguma coisa...

Anônimo disse...

Regina.. Dizem que um fruto não cai longe da árvore, não é?? Pois bem.. desta vez caiu. O juiz da comarca de pgua está afastado para tratamento psicológico, coitado... está em uma depressão tão profunda, mas tão profunda que precisa sair com garotinhas por aí.. viaja, faz passeios, compra coisas caras.. e quem está mantendo isso??? O TJ?!?! Será que a casa da Justiça será muito tempo conivente com esta situação!??!!? Pior que o pai do moço, Des falecido deve estar se revirando no túmulo pois era conhecido por sua honestidade... Será que fica fácil saber quem é?? E a corregedoria, fará alguma coisa?!?!?!

Anônimo disse...

tiaaaa, de uma olhada nisso ai do concurso da gafanhotinha



ITEM 8.7.2 - A escolha do serviço obrigatoriamente manifestada nesta oportunidade, terá
caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo
de modificação.

então ela não deveria ficar calaaadaaaaaa.???

Anônimo disse...

gostei disso...tá no pca do moço de telemaco,....e a carla vai ficar chupando o dedo;

Além do mais, o exercício irregular de titularidade da serventia pela Sra. Carla Brandão, ainda que por um curto período, certamente denegrirá de forma marcante o recente histórico de constitucionalidade das outorgas de delegação que se tenta impor às Serventias Notariais e de Registro no Estado do Paraná.

Anônimo disse...

Regina, o negocio vai ferver pro Khfouri, quem manda ele fazer merda......meu amigo ...não dá pra ganhar todas....

Anônimo disse...

Dona regina, tem mais uma, O concurso de remoção do Fratti, tá com vistas pro des. Noeval, quero ver ele dá parecer diferente do Pinhão, pois se fizer isto a cobra vai fumar prá ele tambem.
Seja coerente des. e cumpra o regulamento certo.

Anônimo disse...

Essa Carla é mulher do "gaguinho". Muito espertalhona. Tem que levar um ferro muito grande. Abaixo todos os cartorários. São todos vagabundos e sanguessugas. Vão aprender a trabalhar, bando de safados.

Anônimo disse...

A AMAPAR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ vem a público prestar apoio à atual administração do nosso Tribunal de Justiça, sob a Presidência do Desembargador Miguel Kfouri Neto, que tem sido incansável na busca da melhor prestação jurisdicional no Estado, dotando as Comarcas de maior e melhor estrutura física e de pessoal.

Só na atual gestão, foram criados mais de 90 cargos de juízes de primeiro grau, e contratados aproximadamente 1.500 servidores e mais 500 estagiários.

Atualmente, os juízes têm estrutura mínima de gabinete, algo nunca antes visto no Estado.

Vale acrescentar que fóruns estão em construção, e outros tantos se encontram em fase de reforma e ampliação.

Investimentos dessa magnitude põem o Poder Judiciário do Paraná na vanguarda da modernização e melhoria na prestação dos serviços judiciais em benefício de toda a população.

A magistratura de nosso Estado não pode deixar de reconhecer essas boas atitudes de inovação e ampla reestruturação na justiça do Paraná.

FERNANDO SWAIN GANEM, Presidente.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amapar




E A FILHA DO EX-DEPUTADO HERMAS BRANDÃO COMO FICA? GNEM?

E AQUELAS ADINS QUE O SUPREMO DERRUBOU CUJO FAVORECIMENTO ERA SOMENTE APANHANGUADOS DE DESEMBARGADORES E SERVENTIAS QUE RENDEM PORCENTAGEM A SÓCIOS E ASSOCIAÇÕES O SENHOR SABE MUITO BEM GANEM O QUE EU ESTOU FALANDO.

O QUANTO É DIFICIL ADMINISTRAR QUANDO SE TEM RABO BEM PRESO COM A CORRUPÇÃO JURIDICA?

Anônimo disse...

“Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que alçam e se mantêm no poder leiloando empregos públicos”

Hely Lopes Meirelles

Anônimo disse...

è possível aditar a representação buscando também a responsabilidade do Presidente do Tribunal ?

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 02 Março, 2012 10:15
e possivel, sim, tanto é que brevemente o Kfouri, dono do GALINHEIRO vai ter que "me explicar" algumas coisas através do CNJ, ele e outros.

Anônimo disse...

REGINA, SE FOSSE EU JÁ TERIA MANDADO O MEU ADVOGADO IR ATÉ BRASILIA PARA PEDIR ESSA LIMINAR.......

Anônimo disse...

REGINA, DIZ AI PRO DR. FERNANDO,QUE O KHFOURI NÃO FAZ MAIS QUE SUA OBRIGAÇÃO,....OU ELE ACHA QUE IA SENTAR NA CADEIRA DE REIZINHO E, FICAR OLHANDO A MORTE DA BEZERRA?

ALIÁS PERGUNTA TAMBÉM PRO DR, FERNANDO QUANTO TEMPO MAIS ELE VAI FICAR SEGURANDO O PCA DO PILANTRA LÁ DE COLOMBO?

ELE DESCONHECE A NOVA CARTILHA QUE O CORREGEDOR NOEVAL LANÇOU?

AQUELA QUE TEM DESENHINHOS E TUDO MAIS..

AQUELE SEU PCA QUE O PILANTRA DIZ JÁ TRANSITOU EM JULGADO, ACHO QUE DESCONHECE QUE PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO TRANSITA EM JULGADO, NÃO É JUDICIAL, ( MAS É BURRINHO).

POR ISSO, VIU TIA, VOU PEDIR PRA SENHORA QUE PEÇA PARA REABRIR O DITO E, JUNTAR O PROCESSO CIVEL DE COBRANÇA QUE TRAMITA CONTRA O PILANTRA NO FORUM DE COLOMBO, AFINAL CAUSOU PREJUIZOS A TERCEIROS,E DEVE RESSARCIR, ALÉM DE SER PENALIZADO, TO CERTO OU TO ERRADO?

ÉÉÉÉ....AQUELE QUE O DR. FERNANDO TÁ SEGURANDO FAZ TEMPO......

Anônimo disse...

A gafanhotinha é tão analfabeta que pra fazer a transmissão do acervo hoje teve que levar o filho do Dalton Cordeiro e um funcionário dele. Já se associou mesmo com os bandidos, o papaizinho dela teve que arrumar até isso. Acho que sinal público dela vai ser no dedão.

Essa bandidinha vai cair e isso vai ser lindo.