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A Tal reunião (05-10-2011) que houve na noite anterior à Audiência Oficial para escolha das serventias, foi para fazer esse tipo de acerto?

Não vai dar certo, pois vou esclarecer esse assunto ao CNJ– Filha, filho, genro e neto do Gafanhotão Hermas Brandão são inteligentes prá cacete caramba, Todos Cartorários?

Isso quer dizer que naquela reunião secreta, deram um cala-boca em vários removidos, foram feitos vários acertos.

Lá vou eu de novo encher a paciência do Cons. Munhoz…

Ps: Vovó disse prá eu me lixar se me chamarem de curiosa….(disse lá do Céu, óbvio)

 
Anônimo disse...

Ei Tia! E não é o que o Hermão conseguiu o cartório pra filhinha dele! Apesar do acórdão dizer que ela podia escolher algum que estivesse vago no dia da audiência de escolha ela pegou o Tabelionato de Telêmaco Borba. Esse cartório foi escolhida, a titular assumiu e já renunciou, pois assumiu uma delegação em Santa Catarina. A decisão que o papai dela conseguiu com a presidência do TJ é um absurdo. Aliás, esse estado aqui é feito de absurdos. Posta mais esse aí pra gente poder lembrar quão palhaços somos! Esse povo não tem vergonha na cara mesmo não!


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 193/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, em cumprimento ao acórdão prolatado no Mandado de
Segurança nº 575.410-7 do Órgão Especial e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 378754/2011, resolve
O U T O R G A R
a delegação dos serviços do Tabelionato de Notas da Comarca de Telêmaco
Borba, a CARLA BEATRIZ BRANDÃO OLIVEIRA.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2012.
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Curitiba, 16 de Fevereiro de 2012 - Edição nº 806 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente

16 Fevereiro, 2012 13:42

12 comentários:

Anônimo disse...

A titular de Telêmaco Borba era a Sra. Daisy Ehrhardt, ela foi aprovada no concursão de 2007 e assumiu o cartório. Como que agora eles entregam esse cartório pra ela?! E os outros cartórios concursão que vagaram, como ficam?! Campo Largo pra mim não ia mal não! Fala o bandido do Kifura que eu quero!

Anônimo disse...

Se o analfabeto do Kifura não souber o vernáculo, ele pode trocar o termo 'sobejantes' do trecho abaixo, retirado do acórdão, por qualquer outro similar constante do "pai dos burros". Bandido, isso que ele é! Vendido! O CNJ existe para fiscalizar pessoas bandidas e/ou incompetentes como você, seu cara de pau!


"Contudo, a fim de conferir utilidade prática a esta impetração e desde que o certame não tenha caducado, excepcionalmente é de se franquear à impetrante a possibilidade de exercer a opção entre as serventias sobejantes ainda vagas, relacionadas no edital nº 15/2008 do concurso público a que ela se submeteu, conforme informado pela douta Corregedoria-Geral de Justiça às fls. 282/290.
Isso porque, anulado o termo de posse e prejudicada a opção por serviço realizada pela impetrante, cumpre garantir-lhe o direito líquido e certo, conforme previsto no edital aos candidatos aprovados, de escolher por uma das serventias relacionadas como disponíveis no edital nº 15/2008, à exceção do Serviço Distrital de Água Azul da Lapa, desde que dentro do prazo de validade do concurso público."

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 16 Fevereiro, 2012 17:33
será que vc pode me mandar tudo o que tiver sobre o caso do Kfouri com a gafanhota Brandão? (Não falo de caso amoroso....rs....ou falo?)
Pois assim agilizaria a minha denúncia no CNJ, pois se eu pedir, a CORJA do CHIQUEIRÃO não vai me mandar....claro, né.....

Anônimo disse...

É UM CARTORIO MINA ESSE DE TELEMACO, R$70.000,00 PAUS POR MES

Anônimo disse...

POIS É E, EU GOSTARIA MUITO DE VER ISSO ESCLARECIDO, PORQUE TODOS ESTAMOS INDIGNADOS COM TANTA TRAMOIA, SE PUDER FAZER ISSO POR NÓS VIU TIA!!

AHH... SE EU TIVESSE ESSAS INFORMAÇÕES MANDARIA COM O MAIOR PRAZER, MAS NÃO TENHO!

Anônimo disse...

ei,...o quer dizer com uma reunião secreta?

e, antes da oficial? como assim?

Anônimo disse...

Já tinha dito a tia dessa reunião, fizeram essa reunião na noite anterior pra que alguns removidos deixassem de escolher alguns cartórios que era prá ficar para os escolhidos da corja, teve um casal de cartorários que ganharam cartorios na mesma cidade, a reunião foi feita negociatas que até o diabo duvida. Entrou irregulares de montão, tudo devidamente combinado na reunião não oficial como diz a tia.

Anônimo disse...

Esta moça não é ,por acaso, casada com o filho do Ex-Des. Freitas de Oliveira, aquele que acomodou todos os filhos em Cartórios, através da truculência, ameaças e conchavos?
Será que a família dela aprendeu com a família do sogro, ou foi vice-versa, ou tudo é farinha do mesmo saco??????????????????

Anônimo disse...

ENTÃO QUER DIZER QUE A TAL DAISY FICOU LÁ POR UM PERIODO? OU SEJA, SAIU DEPOIS DE TER ASSUMIDO, ENTÃO VAGOU ESSE CARTORIO, E, SE VAGOU TERIA QUE TER CONCURSO DE NOMEAÇÃO E NÃO PRA QUEM RESTOU DA REMOÇÃO?

ALIÁS ESSA CARLA FILHOTA DO HERMAS ESTAVA ENTRE OS INSCRITOS PRA REMOÇÃO?

AFINAL, QUAL ERA A REAL SITUAÇÃO DA CRIATURA, PODEM POR FAVOR ME EXPLICAR, É QUE EU TO QUERENDO ENTENDER!!

POIS NÃO VI ESSA SENHORA NA LISTA DE REMOÇÃO!ESPECIALMENTE DE TELEMACO BORBA..

E, PERGUNTO, SE NINGUÉM QUIS IR PARA TELEMACO BORBA - CARTORIO MINA- BOM DEMAIS-PORQUE SERÁ QUE DEIXARAM PRA MOÇOILA, OPS NÃO TÃO MOÇOILA ASSIM...SRSRS

Anônimo disse...

quais seriam essas irregularidades?

poderia nos informar?

e, quem foi o casal privilegiado?

Anônimo disse...

pois é ...é bem isso se a moça passou no concurso em S. Catarina, em 2007, o cartorio ficou vago, então não poderiam por de novo na lista pra quem ficou na lanterna? ou melhor na segundona..kkkkkkkkkk

tia, precisa esclarecer isso ai, porque teve muitos prejudicados, certo? principalmente quem não foi convidado para a reunião "preliminar"...kkkkkk...eu pelo menos não fui, e voc tia, foi?

Anônimo disse...

EXMO. SENHOR DOUTOR CONSELHEIRO DO EGRÉGIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER


URGENTE
Procedimento de Controle Administrativo no. 0000626-29.2012.2.00.0000
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

MÁRCIO FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos acima, por seu procurador, infra assinado, tendo em vista a r. decisão de Evento 5, que indeferiu o pedido liminar de suspensão dos efeitos do Decreto Judiciário nº 193/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 806, de 16 de fevereiro de 2012, até a decisão final do presente procedimento, por entender não estar presente o requisito da verossimilhança da alegação, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, apresentar o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
diante do que expõe a seguir:


O MÁRCIO FERREIRA DA SILVA
VAI VENCER ESSE CONSELHEIRO DO CNJ NO SEU DESPACHO EXDRÚXULO, SOBRE A DECISÃO EXDRÚXULA DO TJ/PARANÁ.

PRA QUE NÃO SABE O QUE É EXDRUXULO:
SIGNIFICA COISA ABSURDA, EXCENTRICA, SEM NEXO, SEM PÉ NEM CABEÇA, COISA SEM CABIMENTO, DESARAZOADO, INSANA, ETC...