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Supremo decide por 6 a 5 que CNJ tem autonomia para investigar juízes

Estou muito feliz, assim como a esmagadora maioria dos Cidadãos Brasileiros!

 

Supremo decide por 6 a 5 que CNJ tem autonomia para investigar juízes

Maioria entendeu que conselho pode abrir processos contra magistrados.
Ação contestava competência do órgão para fazer isso antes dos tribunais.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário. Com o resultado, perde  efeito decisão liminar (de caráter provisório) do ministro Marco Aurélio Mello que reduzia a autonomia do CNJ.

Plenário do Supremo durante análise de limites ao poder do CNJ (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)Plenário do Supremo durante análise de limites ao poder do CNJ (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)

Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

No processo, a entidade questionava a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

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Desde quarta-feira (1º), quando a votação foi interrompida devido à primeira sessão do ano do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros decidiram debater a legalidade de cada item da resolução.

O 12º artigo da resolução, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta.

“Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, diz o artigo.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.

Os ministros que saíram vencidos no julgamento admitiram que o conselho possui competência para iniciar investigações, mas destacaram que o órgão precisa motivar a decisão de agir antes das corregedorias e que essa atuação precisa ser justificável. Para a maioria do Supremo, porém, essa exigência de motivação já limitaria a atuação do CNJ.

Uma vez mais, verifica-se a invasão da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar."

Marco Aurélio Mello, ministro do STF

Marco Aurélio Mello
Marco Aurélio Mello, relator da matéria, defendeu que esse trecho da resolução seja interpretado em “conformidade com a Constituição”, de modo a fixar a “competência subsidiária” do CNJ.

Ele também contestou o parágrafo único do artigo 12, segundo o qual as normas previstas na resolução devem ser observadas pelas corregedorias, que podem se utilizar apenas das regras internas que não estejam em conflito com as normas do conselho.

Para o ministro, os tribunais precisam ter autonomia para elaborar suas próprias normas disciplinares. “Uma vez mais, verifica-se a invasão da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar”, disse.

O ministro afirmou que a Constituição “não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais”. Para ele, o objetivo final de punir magistrados, não pode justificar o descumprimento da lei.

“Como tenho enfatizado à exaustão, o fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado, ou seja, a punição dos magistrados que cometem desvios de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade.”

Rosa Weber
Em seu primeiro julgamento como ministra do STF, Rosa Weber votou pela manutenção dos poderes do CNJ.

“A multiplicidade e discrepância a que sujeitos os juízes em sede disciplinar atentam contra o princípio da igualdade. [...] Reclama a existência de um regramento uniforme da matéria”, afirmou. “Entendo que a competência do CNJ é originária e concorrente e não meramente supletiva e subsidiária”, concluiu a ministra.

Questionada pelo ministro Marco Aurélio Mello se a atuação do CNJ independe de motivação, a ministra afirmou: “Entendo que a atuação do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de retirar a própria finalidade do controle que a ele foi conferido.”

A ministra defendeu ainda a atribuição do CNJ de elaborar regras relativas a procedimentos disciplinares.

Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares."

Gilmar Mendes, ministro do STF

Gilmar Mendes
Para o ministro Gilmar Mendes, se o STF estabelecer que o CNJ só pode atuar em caso de ineficácia das corregedorias, serão jogadas "por terra" todas as ações do conselho. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”, disse.

“Isso é um esvaziamento brutal da função do Conselho Nacional de Justiça”, complementou o ministro ao justificar que se criaria "uma insegurança jurídica" ao limitar os poderes da entidade.

Cezar Peluso
O presidente do STF, Cezar Peluso, votou no sentido de permitir que o CNJ abra investigação, mas a decisão precisa ser motivada e justificar afastamento da competência das corregedorias.

“Eu não tenho nenhuma restrição em reconhecer que o CNJ tem competência primária para investigar, mas tampouco não tenho nenhuma restrição a uma solução que diga o seguinte: 'Quando o CNJ o fizer dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal'”, disse.

Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski adiantou o voto quanto à competência do CNJ de investigar juízes e decidiu pela limitação dos poderes da entidade. Ele ressalvou que não considera a competência do conselho subsidiária, mas sim material, assim como a das corregedorias, mas disse que o órgão só pode atuar em caso de falhas nas investigações dos tribunais.

“O CNJ embora tenha recebido essa competência complementar [...] não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidira com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram não em prol apenas dos magistrados, mas de todos os brasileiros”, afirmou.

Segundo ele, o exercício do CNJ “depende de decisão motivada apta de afastar a competência dos tribunais desse campo e sempre formada pelo princípio da proporcionalidade”.

Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa defendeu a autonomia do CNJ. “Quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional vem essa insurgência súbita, essa reação corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição de mazelas no nosso sistema de Justiça”, disse.

Luiz Fux
O ministro Luiz Fux falou da importância do CNJ, mas defendeu que o conselho só atue quando as corregedorias se mostrarem ineficazes. “É possível o Conselho Nacional de Justiça ter competência primária e originária todas as vezes que se coloca uma situação anômala a seu ver”, afirmou.

Dias Toffoli
O ministro José Antonio Dias Toffoli, votou a favor de o CNJ atuar antes das corregedorias, sem precisar motivar sua decisão.

“As competências do conselho acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais”, disse.

Cármen Lúcia
A ministra Carmen Lúcia também defendeu que não é preciso motivação formal para que o CNJ atue de forma concorrente às corregedorias. “A competência constitucionalmente estabelecida é primária e se exerce concorrentemente de forma até a respeitar a atuação das corregedorias”, disse.

Ayres Britto
O ministro Ayres Britto votou a favor da autonomia do CNJ em investigar juízes e servidores. Segundo ele, o "CNJ não pode ser visto como um problema". "O CNJ é uma solução, é para o bem do Judiciário", disse.

Para ele, estabelecer que o CNJ só pode atuar em casos de vícios das corregedoria é como "exigir do conselho o ônus da prova".

Celso de Mello
Para Celso de Mello, o CNJ só deve atuar em caso de falhas das corregedorias dos tribunais. "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo", afirmou Celso de Mello.

A questão é saber se o CNJ voltou seus olhos para essas deficiências [de atuação] dos corregedores que não cumprem seus deveres."

Cezar Peluso, presidente do STF

Observações
Após o voto de Celso de Mello, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, que já se manifestou durante o julgamento pela necessidade de o CNJ motivar eventual atuação concorrente às corregedorias, decidiu fazer "breves observações".

“A função do CNJ não é extinguir, anular, decapitar as corregedorias dos tribunais, mas remediar a deficiência de sua atuação. Portanto, me parece que, do ponto de vista do funcionamento do sistema, a questão é saber se o Conselho Nacional de Justiça voltou seus olhos para essas deficiências dos corregedores que não cumprem seus deveres”, disse Peluso.

Outros artigos
O primeiro artigo analisado pelos ministros ainda na quarta-feira foi o 2º, segundo o qual "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."

A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.

No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da Corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.

Os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Celso de Mello durante julgamento  (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)Os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e
Celso de Mello durante julgamento.
(Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)

Publicidade de processos
Os ministros também analisaram nesta quinta os artigos 4 e 20 da resolução 135 do CNJ. A AMB pediu a derrubada do artigo 4, sobre sigilo na imposição das sanções de advertência e censura aos magistrados. O artigo 20, por sua vez, estabelece que os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra juízes será público. Para a associação, a divulgação das sessões é contrária ao interesse público, porque desacredita o Poder Judiciário.

O plenário do Supremo rejeitou os pedidos. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, afirmou o relator, Marco Aurélio Mello.
O ministro Luiz Fux foi voto vencido. Ele defendeu que processos disciplinares contra magistrados sejam sigilosos, para que seja respeitado o princípio da dignidade humana.

O ministro Marco Aurélio rebateu: “O sigilo é uma balela, pois a existência do processo vem a baila e passa a ser do conhecimento popular.” Para o ministro, o sigilo dá a entender, por vezes, que o delito é maior ainda do que o de fato cometido.

Regras de investigação
Os ministros também analisaram os artigos 8º e 9º. O artigo 8º diz que os corregedores e presidentes de tribunais, quando tiverem ciência de irregularidades, são obrigados a “promover a apuração imediata dos fatos”, em observância aos termos estabelecidos pela resolução.

Já o artigo 9º diz que a denúncia de irregularidades pode ser feita por qualquer pessoa, por escrito e com confirmação da autenticidade. O artigo afirma ainda que quando o “fato narrado” não configurar infração, o procedimento contra o magistrado deverá ser arquivado e o fato precisará ser comunicado em 15 dias à Corregedoria Nacional de Justiça. A maioria do Supremo manteve eficácia dos artigos, alterando apenas detalhes da redação.
Recurso
Os ministros também decidiram manter o artigo 10, que diz: “Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação.”
A AMB questionava a competência do CNJ para instituir recurso em procedimento disciplinar em trâmite nos tribunais. O relator votou pela supressão do artigo, mas não foi acompanhado pela maioria. Os ministros apenas pediram a supressão do trecho: “por parte do autor da representação”. O objetivo é garantir a todas as partes interessadas a possibilidade de recorrer das decisões dos tribunais.

Os ministros também debateram trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois, segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

12 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom!! Agora STF tem que analisar as questões dos cartórios, voltarem td p origem e abrir concurso. Falando em cartórios, soube que a tal de Gabriela, uma polaca que era capacha do Vavá no 2º RI foi mandada embora de lá?? O que será que houve? Quem vai ser a incompetente que ele vai por no lugar? Pq lá é o lugar que tá reunida a empregaiada mais burra do planeta, pelamor!!!
E Vavá?? Deve se preocupar com essas decisões do STF. Vamos explicar, já que vc éum ignorante... Min Marco Aurélio, que ta com teu mandadinho de segurança, é SEMPRE vencido!! Isso é certo como a morte, logoo, aguarde, tua hora tá próxima.

Anônimo disse...

TIA, AGORA ME DIGA.....NÃO VAI SER MUITO BOM PRA VOC QUE MANDOU O PCA DOS 15 IRREGULARES?

Anônimo disse...

REGINA, NAÕ ACHA QUE AGORA O CNJ, NÃO VAI MAIS PEDIR TANTA INFORMAÇÃO PROS TRIBUNAIS E, QUE......PRINCIPALMENTE O TJPR NÃO VAI MAIS DAR TANTA DESCULPINHA ESFARRAPADA, PORQUE VAI SABER QUE NÃO VAI ADIANTAR?

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 02 Fevereiro, 2012 23:14

Bom??? Vai ser ÓTIMO!!!!!!......rs...

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 02 Fevereiro, 2012 23:18

quero ver como a corja vai sair dessa...melhor, a corja não tem saída.....

Anônimo disse...

DONA MARIA, MEUS PARABENS PELOS SEUS ESFORÇOS E, DE TODOS OS BRASILEIROS QUE ACREDITAM QUE AINDA TEM JEITO ESSE NOSSO BRASIL!

CERTAMENTE QUE, AGORA O TI DA CORJA VAI POR AS BARBAS DE MOLHO ANTES DE TENTAR PASSAR A PERNA NO CNJ, COM OS SEUS INSTRUMENTOS DE PROCRASTINAÇÃO DE ATOS E DE PROVIDENCIAS EM FACE DE SEUS APADRINHADOS.

DESTA VEZ O CNJ, E A MINISTRA SAIRAM MAIS FORTALECIDOS DESTA DISPUTA, AGORA É BOLA PRA FRENTE!

DE CERTO QUE TUDO DEVERÁ SER MOTIVADO E FUNDAMENTADO, ISSO É OBRIGAÇÃO DO JUIZ EM QUALQUER INSTANCIA, PORTANTO , NÃO VEJO NOVIDADE, ISSO FOI UMA FORMA DE DESCULPA PORQUE NÃO TINHAM O QUE DIZER!

Anônimo disse...

POIS É....

"Os ministros também analisaram os artigos 8º e 9º. O artigo 8º diz que os corregedores e presidentes de tribunais, quando tiverem ciência de irregularidades, são obrigados a “promover a apuração imediata dos fatos”, em observância aos termos estabelecidos pela resolução."

ISSO É MUITO BOM!!!!!

PORQUE PARECE QUE ESTÃO ENCOBRINDO COISINHAS DO VERDUREIRO MARINHO QUE JÁ FATUROU UMA BOLADA E CONTINUA LIVRE SEM NENHUMA APURAÇÃO DOS SEUS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, TAMBÉM PELA JUIZOTA LETICIA, SABE PORQUE TIA? PORQUE É ELE QUEM TÁ PAGANDO O ALUGUEL DO FORUM!

SACUMÉ...AQUELAS TROQUINHAS BÁSICAS DE FAVORES!
EU FECHO OS OLHOS PRO MOCINHO APADRINHADO DO XEREM E, GANHO UMA PROMOÇÃO DE GRAÇA, PRA MESMA COMARCA,ALIÁS. UMA VARA QUE FOI "SEPARADA" A DEDO PRA MOÇOILA, AFINAL, NUNCA ESTEVE NA LISTA DE MERECIMENTO, TAMPOUCO, DE ANTIGUIDADE, NÃO DA FORMA QUE DIZ A LEI!

ALGUÉM, ALGUM JUIZ, CERTAMENTE, FOI PREJUDICADO! QUANTO QUER APOSTAR.

AH,....SOUBE QUE O INDIVIDUO TEM ATÉ UMA P....FAZENDA DE MAÇAS NO CHILE,QUE TEM ATÉ HELICOPTERO, COM QUE GRANA?

VÁ SABER! VAI VER DOS SEUS SOCIOS, DIZEM....ALGUNS DESEMBARGADORES QUE INVESTIRAM NO "NEGOCIO".

Anônimo disse...

esse vavagabundo...já viu que vai se ferrar e tá tirando as suas amigas pra não ficar sem grana....kkkkkkkkkkkkkkk

afinal, os seus amiguinhos estão pra se ferrar também......o venal coelho, o lalau e o tadinho, estão na beira do buraco lá no stf, por improbidade administrativa, MSs nºs 30156, 33383, pra serem julgados faz tempo....e, foi sem liminar,....vão ter que se explicar cade os 50 milhões do banestado- itau...eheheheheh, eu to curtindo isso, esses tres prejudicaram muita gente, por causa de uns troquinhos...

Anônimo disse...

A discussão recente sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acabou suscitando outro tema que inquieta os juízes brasileiros: a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Foi por falta de uma norma atualizada - a atual é de 1979 - que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por exemplo, que o CNJ pode decidir como investigar desvios cometidos por magistrados.

A Loman é anterior à Constituição de 1988 e à criação do CNJ em 2004, e por isso, muitos pontos precisam ser atualizados. Ainda assim, essa ideia não agrada a todos os setores da magistratura, segundo indicaram as três maiores associações nacionais de juízes à Agência Brasil. Elas acreditam que, caso a nova Loman vá para o Congresso Nacional em um futuro próximo, há risco de os parlamentares derrubarem direitos como férias de 60 dias e aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa.

Nos anos 2000, essas entidades participaram ativamente da discussão de uma nova Loman, criando, inclusive, comissões para estudar o assunto. As propostas eram encaminhadas para o STF, responsável por reunir e consolidar as informações. A movimentação mais recente nesse sentido ocorreu entre 2007 e 2009, quando o STF fez uma comissão para tratar da Loman e recebeu as últimas contribuições das associações de juízes.

Para o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Fabrício de Castro, hoje não há espaço político para votação de uma nova lei da magistratura. "O Legislativo e o Executivo estão tentando hipertrofiar nossas garantias. Enviar a Loman para o Congresso pode ser um cheque em branco para aqueles que patrocinam a intimidação do Judiciário". Ele defende alterações pontuais em vez de uma reforma completa.

O texto da nova Loman está atualmente sob a responsabilidade do presidente do STF, Cezar Peluso. Logo no início de sua gestão, em 2010, ele recebeu da comissão de ministros do STF a sugestão de enviar o documento para o Congresso. Perguntado se pretende agir antes do fim da sua gestão, em abril, ele disse: "Vou enviar se me deixarem enviar."

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, discorda da previsão de levar o texto ao Congresso ainda em 2012, já que o quórum deverá estar reduzido devido às eleições municipais. A AMB também quer um tempo para reanalisar as propostas que serão enviadas ao Parlamento. "Muitas das críticas feitas à Loman padecem de base concreta. Ela foi feita no regime militar e traz garantias para a magistratura que nosso regime quer abolir."

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) acredita que o Congresso não deverá retirar garantias da Loman. Ele espera que o texto chegue ao mesmo patamar da Lei Orgânica do Ministério Público (MP), de 1993. A norma que rege o MP tem garantias como o auxílio-alimentação e a licença-prêmio, inexistentes na Loman.

"Falam que dentro do Congresso a Loman pode ser modificada, mas legislação sobre a magistratura que implique perda e ruptura de direitos, só vi isso em regime ditatorial", argumenta o presidente da Anamatra, Renato Sant'Anna. Ele acredita que uma possível interferência negativa do Legislativo será passível de questionamento judicial.

Mesmo sem saber o futuro da Loman, todas as entidades garantem que não permitirão retrocessos para a magistratura. "É inadmissível que a situação atual dos juízes venha a ser piorada", diz o representante da Ajufe. A Anamatra destaca que sua posição é "ceder zero em termos de direitos". Para Calandra, da AMB, "não se pode quebrar regime democrático para fazer graça para a opinião pública".

Anônimo disse...

Duvido que o Alvaro mandou a Gabriela embora, os dois eram parceiros na psicopatia, na falta de caráter, de estudo e de inteligência, a única diferença entre eles é que ele possui poder financeiro e ela...deste modo, ela era é (ou era) um ótima serviçal do "Rei dos Cartórios"...

Anônimo disse...

se o psicopata não mandou a sap, ops, a gabriela...embora, ela agiu como os ratos quando o navio está afundando....correm para o mar...

Anônimo disse...

Rei dos Cartórios????? Mas, este é o Name, não este psicopata. Coitado, este é capacho de desembargadores