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Estão faltando CARTÓRIOS nessa LISTA, PORQUE SERÁ?

Aqui em União da Vitória estão faltando na Lista dois cartórios:

1º Registro de Imóveis do Irregular Álvaro Clivati

2º Tabelionato da Irregular Gaspari

Vamos fazer a lista dos que estão faltando nessa lista.

 
Detalhes do documento

Número:

:
Edital nº 01_2011 - DC-PFDData:
16/12/2011

Ementa:

Anexos:
Lista1.5de14.12.2011-584GERALPORVAC?NCIA.pdf ;

Referências:

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegada

EDITAL nº 01/2011 - DC-PFD

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, de acordo com o contido no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 81, do colendo Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, bem como o contido no Pedido de Providências da Corregedoria Nacional de Justiça nº 0000600-65.2011.2.00.0000, autuado sob nº 2011.0302397-7/000, e nos autos nº 2010.080314-7/001 e nº 2011.0440124-0/000, TORNA PÚBLICA:
A relação geral dos serviços notariais e de registros vagos no Estado do Paraná, até o dia 09 de dezembro de 2011, extraída dos autos supracitados.
Para que chegue ao conhecimento de todos, sem que se possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Paraná, bem como disponibilizado no portal de Internet deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, http://www.tjpr.jus.br/concursos/agentedelegado, em Concursos para Agente Delegado, Serviços Vagos.
Eu, ________________________ (Rubens Wilson Saccenti), Chefe da Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas, extrai e digitei o presente Edital.
Eu, ________________________ (Marco Antônio Panisson), Diretor do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o conferi. Curitiba, Paraná, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (16.12.2011).

DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor da Justiça



Mostrando todos os concursos existentes. Clique sobre o + para visualizar os editais do concurso escolhido:
+ Opção para o 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá
+ Opção para o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé
+ Concursos de Remoção do Foro Extrajudicial
+ Concurso para o provimento do cargo de Tabelião do Protesto de Títulos da comarca de Iretama-Pr.
+ Concurso Público para Provimento ao Cargo de Agente Delegado do Distrito de Herculandia da Comarca de Icaraima
+ Concurso Público para as Funções Delegadas do Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Guaíra e do Serviço Distrital de Doutor Oliveira Castro
+ CONCURSO DE REMOÇÃO - AGENTE DELEGADO - 1º OFÍCO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ACUMULANDO PRECARIAMENTE O OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL, DE NASCIMENTO, CASAMENTOS E ÓBITOS, DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
+ Concurso Público de Ingresso para Agente Delegado do Registro Cicil das Pessoas Naturais, Acumulando Precariamente o Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Francisco Beltrão
+ Concurso Público para o Cargo de Escrivão Distrital de Porto Vitória – Comarca de União da Vitória
+ Concurso de Ingresso para o Serviço Distrital Paula Freitas - Comarca de União da Vitória
+ Concurso Público para Provimento do Cargo de Agente Delegado do Distrito de Três Córregos - Foro Regional de Campo Largo
+ Concurso Público para uma vaga ao Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos, da Comarca de Manoel Ribas
+ Concurso para Provimento do Ofício de Protesto de Títulos – Comarca: União da Vitória
+ CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGO DE OFICIAL DISTRITAL DE QUARTO CENTENÁRIO
+ Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná
+ Concurso Público para o Cargo de Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca de Ribeirão Claro
+ Concurso Público para preenchimento do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Paranaguá
+ CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento do cargo de TABELIÃO DE NOTAS, acumulando precariamente o PROTESTO DE TÍTULOS da Comarca de SANTA MARIANA-PR
+ Concurso público para provimento do Cargo de Oficial Distrital de São Sebastião da Amoreira Comarca de Assaí – PR
+ Concurso público para Agente Delegado de Registro de Imóveis, acumulando precariamente o Registro Civel das Pessoas Naturais e o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cantagalo.
+ Concurso para o provimento do cargo de Agente Delegado do Serviço de Registro de Imóveis, acumulado, precariamente, o Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Iretama-Pr.
+ Concurso público de ingresso para preenchimento das atividades notariais e de registro civil, acumulando precariamente os ofícios de títulos e documentos de pessoas jurídicas da comarca de Laranjeiras do Sul
+ Concurso Público de Remoção, para provimento do cargo de Agente Delegado do Serviço de Registro Civil, de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, do Foro Regional de Almirante Tamandaré, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
+ Concurso Público para Cargo de Agente Delegado da Atividade Notarial e de Registro do Oficio Distrital de Rio Claro do Sul - Mallet/PR (esse aqui está na lista para a Denise Laporte não poder voltar? E daí? Vai ficar sem cartório, afinal aceitou o Bônus, ‘divirta-se com o Ônus)

20 comentários:

Anônimo disse...

DE FATO REGINA, OS VELHOTES DO TJPR ESTÃO TÃO VELHOS QUE PERDERAM A MEMORIA,....OU NÃO!

ENTÃO POR FAVOR QUEM PUDER AUXILIAR PRA TIA, NO SENTIDO DE VER QUAIS OS CARTORIOS QUE DEVERIAM ESTAR NAS LISTAS E NÃO ESTÃO JÁ VAI AJUDAR MUITO!

E, DAI, REGINA, VOCE PODE FAZER UM PEDIDO, INFORMAR AO CNJ, SOBRE ISSO?

Anônimo disse...

Ma Bonita, como anda a situacao dos cartorios extrajudicias de S.J.Pinhais,Colombo e Pinhais. Agora que um titular do CRI faleceu, tbm ira pra concurso...

Anônimo disse...

Titia, saberia informar se há previsão para abertura de concursos p/o extra-udicial aqui no Paraná?
E se é verdade que os Cartórios que possuem recurso em andamento irão também p/concurso, mas o aprovado que o escolher correrá o risco de não assumir se o atual titular ganhar a ação, e neste caso o candidato aprovado não poderá ser reaproveitado?
Obrigado desde já!

Anônimo disse...

Dizem os comentários que a PEC dos Cartórios entrará em pauta novamente em breve. A Tia sabe algo sobre isto?
Os irregulares desta vez estão bem confiantes.

Anônimo disse...

Muitos advogados (medalhões) estão dizendo a seus clientes irregulares que anda existem chances em Brasilia de reverter a situação,através de novos recursos.
Alguém sabe disto?
Até alguns dos irregulares que já estavam desistindo da ação, e não iriam mais entrar com recursos já mudaram de idéia.

Anônimo disse...

Comunicado aos irregulares que gostam da profissão que exercem e desejam continuar na area:

- Estão abertas inscrições para concurso de ingresso nos Cartórios de Sta. Catarina.

Que tal aproveitarem a oportunidade?

Obs- Em outros Estados brasileiros também brevemente abrirão editas de concurso. Tomem atenção p/não perderem as inscrições.

Anônimo disse...

Já que se fala sobre a PEC, aqui vai a notícia divulgada pelo RECIVIL-MG.-

03/02/2012 - PEC dos cartórios, visa efetivar em seus cargos os cartorarios que ocupam suas funçoes sem passar por concursos publicos - Voz do Brasil
2012-02-03 09:21
LOC- Outra proposta ligada à área legal deve continuar provocando polêmica na Câmara em 2012.
LOC- Trata-se da chamada PEC dos Cartórios, que visa efetivar em seus cargos cartorários que ocupam as funções sem terem passado por concurso público.
LOC- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça estima que até cinco mil cartorários podem ser efetivados nos cargos caso a proposta de emenda à Constituição seja aprovada.
LOC- Os defensores da proposta alegam que a PEC vai fazer justiça a cartorários que estão há vários anos exercendo as funções.
LOC- O jornalista Lincoln Macário tem mais informações sobre a divergência.
Lincoln Macário: Uma proposta de emenda à constituição provocou grande mobilização na Câmara dos Deputados nas últimas semanas de trabalho de 2011: a chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/2005). De um lado, tabeliães que estão a frente de cartórios sem ter passado por concurso público, como determina a Constituição; Do outro lado, tabeliães concursados e candidatos ao cargo já aprovados ou que aguardam há anos a abertura desses concursos. O autor da PEC que efetiva os notários sem concurso é o deputado João Campos, do PSDB de Goiás. Ele justifica que depois de tantos anos a frente dos cartórios, retirá-los agora seria uma injustiça.
João Campos: Me parece que agente está simplesmente corrigindo uma omissão do Estado Brasileiro, que se deu através dos tribunais dos estados, e fazendo justiça a alguém que já está exercendo essa função, sem má-fe, sem fraude, daí por diante, por quinze anos.
Lincoln Macário: Mas a proposta está longe de um consenso. Entre os deputados contrários está Dr. Rosinha, do PT do Paraná. Ele prega a estatização dos cartórios. Mas sabendo das enormes resistências a essa ideia, defende que pelo menos a realização de concursos já seria uma garantia de impessoalidade, numa atividade que no passado já foi objeto de apadrinhamentos e muitas interferências.
Doutor Rosinha: É lógico que tem muita gente honesta, não pode generalizar, mas tem muitos que aproveitando da maneira com que ascendeu, compromisso que ele tinha, ele cometeu muitas irregularidades - e muitas delas ainda tem que ser esclarecidas - então eu hoje coloco: se não dá para eu estatizar os cartórios, que pelo menos eu faça o concurso público, cumprindo a constituição lá de trás.
Lincoln Macário: O Conselho Nacional de Justiça, que tem se pronunciado contra a PEC dos Cartórios, enviou nota técnica aos deputados estimando em cinco mil o número de pessoas que seriam efetivadas sem concurso com a aprovação da proposta. Há preocupação especial do CNJ em relação a emenda do PMDB que retira da proposta original o prazo mínimo de 5 anos a frente de um cartório para ser efetivado no cargo de tabelião. De Brasília, Lincoln Macário.

Anônimo disse...

OAB: PEC dos Cartórios irá validar 'trem da alegria'
17/12/2011 - [17:30] - Política
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, alertou ontem (16), que a eventual aprovação pela Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que efetiva nos cargos oficiais de cartórios, como tabeliães e registradores interinos não com concursados, "seria a convalidação de um verdadeiro trem da alegria, fato que conta com o absoluto repúdio da OAB". Ele lembrou que sessão plenária da entidade da advocacia já deliberou que a chamada PEC dos Cartório é inconstitucional e que, se for aprovada, gerará um desvio nos princípios para ingresso no serviço público.

"A aprovação da PEC 471 seria um trem da alegria proporcionado muito mais pela omissão do poder público em vários Tribunais de Justiça do Brasil inteiro do que propriamente por um mérito, ou um direito dessas pessoas não concursadas", salientou o presidente nacional da OAB. Ele destacou que o concurso público, inclusive para o cartórios, passou a ser exigido como norma da Constituição, a parir de 1988. "De lá para cá muitos tribunais, sob diversas alegações, mas muitas delas inexplicáveis do ponto de vista da gestão e da própria aplicação da Constituição, agiram no sentido de protelar essa norma - e passaram a conceder autorização para funcionamento desses cartórios, tendo à frente pessoas que não haviam ingressado neles por concurso público, muitas vezes parentes de desembargadores, ou mesmo juízes aposentados", afirmou.

"Por isso - recordou Ophir -, o Conselho Nacional de Justiça, num ato de muita coragem do então corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro Gilson Dipp, colocou o dedo nessa ferida, exigindo o concurso - e já agora, na gestão da corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, veio a ser confirmada a necessidade de se realizar concurso para provimento desses cargos. Ao mesmo tempo, as pessoas que estavam ocupando esses cargos e não eram concursadas, ou foram ou estão sendo destituídas desses cargos. Por isso, essa PEC que tenta regularizar essa situação por meio de um verdadeiro trem da alegria com o qual a OAB não concorda em absoluto, ou melhor, uma tentativa que tem a a mais absoluta repulsa da OAB".

Anônimo disse...

Titia, este pronunciamente merece destaque!
Eis aqui a pérola da década!


DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA-


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VAMOS VOTAR A PEC DOS CARTÓRIOS
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Venho à Tribuna dessa Casa, mais uma vez, para destacar a necessidade de votação da PEC 471, conhecida popularmente como a PEC dos Cartórios.
Apesar das críticas de parte da sociedade brasileira, a PEC 471 vem fazer justiça, concedendo o direito à efetivação àquelas pessoas que estão à frente dos cartórios nos últimos cinco anos, mas desde que tenham sido nomeadas substitutas do titular destes cartórios até 20 de novembro de 1994, ou seja, são pessoas que efetivamente prestam serviços há no mínimo 15 anos.
Na grande maioria dos casos os beneficiados são de cartórios de pequenos municípios do Brasil onde só existe aquele cartório que é de pouco movimento e de baixa renda, o que o torna desinteressante para os concurseiros que almejam apenas cartórios de alta renda.
Caso os atuais responsáveis por esses cartórios, que geralmente são da própria cidade, sejam mandados embora e os seus cartórios levados a concurso e não haja interessados em provê-los, em razão de sua baixa remunerabilidade, o CNJ determina através da Resolução 80 que estes cartórios devam ser extintos e o seu acervo anexado a outro cartório do município mais próximo, significando que a população daquela pequena cidade cujo cartório foi extinto ficará desatendida tendo que se deslocar às vezes mais de 100 km para fazer um registro de nascimento ou óbito, agravando a situação do subregistro do país. Será o retrocesso no Brasil.
A PEC 471 evita tal situação mantendo em seus cargos os atuais responsáveis por estes cartórios das pequenas cidades, o que é a grande maioria no país.
A justiça será feita. Uma vez que as Cortes Superiores e os Tribunais nomearam os substitutos a responder pelos cartórios há mais de 15 anos. Agora, o CNJ quer destituí-los, afrontando os prazos de prescrição e decadência de 05 anos.
Além do mais, Senhor Presidente, com o vazio da lei e a inexistência dos concursos no prazo estipulado, substitutos foram designados, assumiram os cartórios, investiram em instalações e funcionários por mais de 20 anos. A aprovação da PEC restaura a justiça e harmoniza as relações sociais. Inclusive, a PEC define as vagas não beneficiadas, abrindo concurso imediato.


segue..........

Anônimo disse...

Esta Casa no dizer do valoroso Ulisses Guimarães tem sido a casa de ressonância das legítimas aspirações do povo brasileiro. Vejam bem o que o atraso na tramitação da PEC 471/2005, vem acarretando ao segmento cartorário. No último dia 6 de outubro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, atendendo orientação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelo ofício circular nº 46/2009, determinou a extinção de 215 serventias de registro civil das pessoas naturais, inclusive as situadas nos distritos judiciários anexando seu acervo a uma serventia única – cartório de registro de imóvel da localidade mais próxima, retirando, assim, do morador dessas localidades o direito de processar os atos de sua vida civil onde residem. Este absurdo legal, Senhores Deputados, só está acontecendo em virtude do retardamento da votação da PEC 471/2005.
Recentemente, Senhor Presidente, tive acesso a um parecer do ex-presidente do STF, Maurício Corrêa, em que ele afirma textualmente que a PEC 471, nos termos do substitutivo do relator, “não padece de qualquer inconstitucionalidade material, ainda que admitida a ampliação do conceito de direitos fundamentais, protegidos pela cláusula de intangibilidade prevista no inciso IV do § 4º do artigo 60 da Constituição da República”.
Outros dados devem ser considerados. Em Pernambuco, por exemplo, 215 cartórios de registro civil podem ser fechados no interior do estado porque não foram providos pelos aprovados em concurso público e suas serventias ficaram vagas. São cartórios e cidades que podem sofrer um retrocesso caso a proposta de resolução da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) seja implementada.



segue--------

Anônimo disse...

Com a aprovação da PEC, nesse caso, a exploração desses serviços seria concedida aos registradores designados antes da lei que estabelece concursos para o setor.
Além disso, as entidades que defendem os concursos não costumam falar sobre o verdadeiro rodízio feito por um grupo de concurseiros. Ao passarem nas seleções, diversos deles vêm realizando algumas manobras para que possam se beneficiar financeiramente dos cartórios.
Em alguns casos, eles escolhem o cartório, não assumem, mas negociam com o atual titular uma parcela do faturamento mensal. Hoje, nenhum desses cartorários denunciam a chantagem, mas com a aprovação da PEC, certamente eles se sentirão no direito de se pronunciar.
Em outros casos, Senhor Presidente, eles assumem o cartório, nomeiam um substituto e negociam a renda com ele. Até que um novo concurso público seja feito, passam-se dois ou três anos em que ficam recebendo essa “mesada” mensal.
Tanto isso é verdade, que no Pará a desembargadora Maria Rita Lima Xavier, corregedora de Justiça das comarcas do interior, tomou a iniciativa de baixar uma instrução para evitar tais subterfúgios. De acordo com a norma, no caso de vacância de serventia ocupada por concursado, seja consultado o antigo ocupante para saber se tem interesse em voltar a ocupá-la interinamente até a realização de um concurso público.
Essas medidas podem ser comprovadas com a lista de aprovados em cartórios de todo o país. Basta procurar os nomes e vocês verão o quanto eles se repetem.
Precisamos parar de enxergar apenas um lado neste assunto e tratarmos o tema com a complexidade que merece.

Deputado GONZAGA PATRIOTA
PSB/PE

Anônimo disse...

Se eu fosse um advogado medalhão é óbvio que eu ia dizer que há chances ainda. Os irregulares (e alguns dos regulares mais antigos) são completamente analfabetos nas letras jurídicas e, portanto, muito facilmente enganados. É um ganha pão extremamente simples. Acho que vai economizar nessa história toda vai ser só o João Carlos Kloster, cujo advogado fez questão de perder o prazo para entrar com a ação dele! Ou será que ele é tão burro que ainda está pagando para o advogado "reverter" isso aí?

Tem que fazer é igual o Namão, que paga na fonte pra não colocarem o cartório dele no concurso, ou o Naminho que paga para não deixarem o recurso do Estado do Paraná sair da gaveta da relatora/parente dele!

Ou então podem fazer o seguinte: imite o Babãocellar e monte uma previdência privada igual ao Conprevi e cobra um monte de dinheiro dos irregulares e depois gasta tudo em um prédio, ou como festas, ou sei lá com o que, e quando estiver totalmente quebrada a previdência manda jornalzinho ameaçando, dizendo que é obrigatório! Quem sabe um monte de irregular começa a te mandar dinheiro sem ser obrigado!

Anônimo disse...

E ressurge a PEC ........

Obs- Neste caso específico:

PEC= Para Encostados em Cartórios.
ou
PEC=Para Enriquecer Corruptos.
ou
PEC=Protegidos Enfiados em Cartórios.
ou
PEC=Precisamos Enganar os Cidadãos.
ou
PEC=Pagando Elevada Caixinha.
ou
PEC=Poderosa Engrenagem da Corrupção.

etc,etc,etc.........

;;;;;;;;;;

Anônimo disse...

Porém, no Estado de Sergipe, já existe uma dissidência do Colégio Notarial do Brasil, visto que seus membros se posicionam contra a maioria das outras seccionais.

Parabéns aos Sergipanos!

E que as demais seccionais sigam este exemplo de cidadania e ética profissional que atende aos anseios populares e acaba com monopólios e favorecimentos.

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE

COMUNICADO N° 01/2012

PEC 471 em pauta para votação na Câmara dos Deputados.

Informamos, para conhecimento dos Associados, que se encontra em pauta para votação a PEC 471, que pretende efetivar designados em serviços notariais e de registro sem concurso público, afrontando os princípios constitucionais que regem os concursos públicos bem como as orientações do Egrégio Conselho Nacional de Justiça.

As entidades da sociedade civil, de um modo geral, têm manifestado reiteradamente a desconformidade com a pretensão de aprovação desta indigitada proposta de emenda constitucional.

O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE, a seu turno, posiciona-se contra qualquer tentativa de burlar o Texto Constitucional e as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal que afirmam a necessidade de concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais. Neste sentido, o CNB-SE encaminhou correspondência à Presidência e à Corregedoria Nacional do CNJ, bem como aos Senhores Deputados Federais, manifestando-se contrário à aprovação desta emenda constitucional.

Aracaju, 20 de janeiro de 2012.

Lafaiete Luiz do Nascimento
Presidente
Postado por Lafaiete Luiz às 13:14

Anônimo disse...

Esta citação merece ser publicada:


"Pelo concurso se afastam, pois, os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando empregos públicos."

(Hely Lopes de Meirelles)

Fonte: Casa Registral e Notarial.

Anônimo disse...

""Provas para concurso de remoção""


Os termos da Res. 81 do CNJ, que padronizou os concursos para cartórios, vêm sendo verificados integralmene pelos Tribunais de Justiça, após 2009 (concursos de SP, MG, CE, MA e AP).

Em MG e SC a legislação previa somente prova de títulos para remoção e o CNJ obrigou os tribunais a revisarem edital e resolução respectivos, mesmo baseados em lei estadual.

Agora em maio de 2011, antes mesmo de o edital ser publicado, houve determinação do CNJ (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - PCA 0006132-54.2010.2.00.0000) para o TJSC ater-se aos termos da Res. 81, ou seja, concurso de PROVAS para remoção também, por conta de considerar inconstitucional lei estadual que previa somente concurso de títulos para remoção.

Foi, ainda, determinado pelo CNJ ao TJMG, após Consulta deste (Consulta 0003016-40.2010.2.00.0000), vincular-se aos termos da RESOLUÇÃO 81, que padronizou os concursos de cartório em todo o país, ou seja, concurso de PROVAS e títulos para ingresso e REMOÇÃO, conforme previsto na Res. 81.

Ademais, todos os demais termos do anexo da Res. 81 vinculam os tribunais do país, conforme entendimento exarado pelo CNJ em Consulta formulada logo após a publicação da Resolução 81.

O CNJ entende ser a Lei 8.935/1994, neste ponto, INCONSTITUCIONAL, desconsiderando-a, no que anda bem. Ademais, consoante entendimento firme do STF, as decisões do CNJ, no âmbito de suas competências, têm caráter de lei. Não é à toa que, no rol dos órgãos que compõem o Poder Judiciário, o CNJ está logo abaixo do STF (inciso I-A, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

O Procurador-Geral da República manifestou-se, em Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADECON promovida pela ANOREG-BR, pela INCONSTITUCIONALIDADE do art. da Lei 8.935 que prevê somente títulos para o concurso de remoção, por dispor contrariamente ao previsto nos arts. 37 e 236 da Constituição Federal.

O negócio é, portanto, estudar!

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Titia, com base no comentário acima, de autoria de Lafaiete Luiz, o que a senhora sugere que os irregulares que acumulavam títulos em caixotes até,tantos que eram, mas que não terão conhecimento suficiente para prestar a prova para a remoção façam com ditos títulos??????????????????

Anônimo disse...

Saiba mais sobre a PEC-

(Fonte Gazeta do Povo)


Cronologia

Entenda como surgiu e em que pé está a discussão sobre a ocupação, sem concurso público, de vagas nos cartórios:

Antes de 1988 – No período anterior à atual Constituição Federal, não havia concurso público para ocupar os cartórios. A titularidade das serventias era transmitida por hereditariedade ou por indicação política. No Paraná, as regras para remoção (transferência de um titular de cartório para outra serventia que havia ficado vaga) eram estabelecidas pelo Código de Organização Judiciária. As decisões sobre remoções eram feitas por meio de votação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Por meio dessa legislação e desse processo, era permitida a “permuta” entre cartorários.

Depois de 1988 – O artigo 236 da Constituição (que trata da atividade notarial e do registro, os cartórios) determina a obrigatoriedade de concurso público para a ocupação das serventias ou para a remoção. A Constituição também acaba com os tabeliães substitutos.

Entre 1988 e 1994 – A lei que regulamenta o artigo 236 da Constituição é editada apenas em 1994. Nesse período, os estados editaram suas próprias normas para regular a atividade. O Paraná, por exemplo, usou as normas do Código de Organização Judiciária do Estado. Cartorários que não fizeram concurso para ocupar cartórios ou serem removidos defendem que os procedimentos usados foram regulares. O CNJ entende que não. Nessa época, 7.828 cartorários sem concurso assumem serventias, em todo o país.

Janeiro de 2010 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina vacância dos 7.828 cartórios por desobediência à Constituição. Entre eles, 426 estão no Paraná. As vagas devem ser ocupadas por meio de concurso público dentro de um prazo de seis meses.

Fevereiro de 2010 – O pre­­­sidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, coloca em pauta a PEC 471, que regulariza a situação dos 7.828 cartorários. Na prática, a proposta reverte a decisão do CNJ.

Anônimo disse...

POLÍTICA-
FGV - Direito- Rio.-

Sobre a PEC que iria ser votada em Dezembro.

Mais uma vez, a PEC dos cartórios.
Está na pauta esta semana na Câmara a votação da PEC n. 471/05, a PEC dos cartórios. Seu objetivo é simples: tornar os atuais responsáveis substitutos, provisórios, dos cartórios, em definitivos. Sem ter de fazer concurso. Será este um bom uso de nossa Constituição pelos congressistas?

Ser modificada para beneficiar circunstancialmente um determinado grupo de interesses corporativos? Ferindo um dos pilares do estado democrático de direito: o de só permitir o acesso ao poder por eleição dos cidadãos ou por mérito comprovado em concurso público? São o voto e o mérito que legitimam nosso estado.

O Supremo já disse que não. Em diversos e repetidos casos como no de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e tantos outros reafirmou: sem concurso não se nomeia ninguém titular. Em um só caso o Ministro Eros ficou em dúvida e concedeu uma liminar. Ficou por aí.

Depois disto, o pleno do Supremo no caso de Goiás já decidiu que sem concurso, não. Sem concurso não se nomeia ninguém titular de cartório. Está certo.

Fechada a porta do Supremo, a PEC tenta abrir a porta do Congresso. Vem revestida de um não pertinente argumento. Em caso recente de São Paulo envolvendo cartórios, o Supremo decidiu que alguns titulares concursados poderiam ficar a frente de cartórios criados ilegalmente sob o argumento de evitar dano irreparável aos usuários destes cartórios.

A segurança jurídica administrativa aconselhava a manutenção do status quo. Somente que neste caso, todos os titulares tinham feito concurso. Ou seja, o princípio constitucional de que sem concurso não tem nomeação, ficou preservado. Praticado. Imune como uma pedra.

A levar a sério o argumento da PEC, o que os congressistas estariam dizendo a seus eleitores é que é melhor transformar o provisório em definitivo porque fazer concurso seria um dano irreparável aos usuários.

No fundo, o argumento serve apenas para encobrir uma nova tentativa política, de fim de ano, de constitucionalizar o inconstitucionalizável. Esta PEC tramita há anos. Já foram 28 pedidos de inclusão na Ordem do Dia para votação. Em todos os casos, retirada posteriormente. Ou seja, o próprio Congresso se sente desconfortável com tamanha pretensão.

A partir daí, duas considerações podem ser feitas.

Primeiro. Estes titulares provisórios estão aí por indicação, na maioria das vezes, subjetiva das corregedorias dos tribunais. Estas mesmas corregedorias que ainda não fizeram os concursos exigidos pela Constituição.

Grande parte da responsabilidade é pois da aliança entre os Corregedores e seus indicados. Muitas destas Corregedorias pretendem dificultar a ação do CNJ e da Min. Eliana Calmon. Justamente as que segundo o Min. Peluso devem ser o alvo prioritário da ação disciplinar do CNJ.

A segunda consideração é uma pergunta: disciplinar cartórios é matéria adequada a ser tratada numa Constituição? Não conheço Constituição no mundo, e quem souber por favor me avise, que trate deste assunto.

Quando uma matéria entra na Constituição é com um objetivo: tornar mais difícil mudá-la. Aprovar uma PEC é mais difícil do que mudar uma lei. Assim garante-se a quase imutabilidade de quem se beneficia da constitucionalização.

Esta é uma das características do estado patrimonialista brasileiro: a constitucionalização de interesses que deveriam ser disciplinados por leis infraconstitucionais.

Mas, convenhamos, constitucionalizar as decisões provisórias de alguns corregedores em favor de um grupo de titulares provisórios de cartório é se apropriar demais da Constituição. É desiludir demais seus eleitores.



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Anônimo disse...

MARIA BONITA

OS CARTORIOS DE UNIÃO DA VITÓRIA NÃOSÃO O 189 E 190 DA LISTA

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 08 Fevereiro, 2012 20:36
Quanto a sua pergunta:
Titia, com base no comentário acima, de autoria de Lafaiete Luiz, o que a senhora sugere que os irregulares que acumulavam títulos em caixotes até,tantos que eram, mas que não terão conhecimento suficiente para prestar a prova para a remoção façam com ditos títulos??????????????????

ENTÃO, EU GOSTARIA DE PODER RESPONDER COM TODAS AS LETRAS, MAS COMO ESTE BLOG (EMBORA NÃO PAREÇA...RS...) É MAIS OU MENOS SÉRIO.....MAS POSSO TE RESPONDER COM OUTRA PERGUNTA: VC JÁ OUVIU FALAR EM FIOFÓ????.........RS.........