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Conselho e Dicas para Denise Laporte na sua volta para Rio Claro do Sul. Aproveite!


Anônimo disse...

Titia, não sei pq.a jovem Senhora Laporte tanto reluta em ir p/o Distrito de Rio Claro do Sul. A sra. conhece o lugar? É paradisiaco! E além de tudo cercado de descendentes de europeus que ainda mantém suas tradições,em especial a polonesa, com quitutes diversos e inigualáveis, a belíssima arquitetura com traços ortodoxos, casario colorido e até mesmo dialeto próprio. Aliás, acho que amesma terá até tempo p/aprender a falar polones,eslavo , russo ou ucraino.
E ainda rejuvenecerá,pois maioria da agua de lá das minas e/ou poços é sulfurosa, que é maravilhosa p/a pele e o cabelo.
Istoé castigo?
E para se inconformar e recorrer gastandoc/advogado?
Isto é não saber aproveitar a vida!
Quantos de nós tem o privilégio de viver cercado de verde, em local de povo receptivo e educado, sem violência, e com um centrinho que tem de tudo?
DIFICIL ENTENDER CERTAS PESSOAS, NÃO??????????????

23 Fevereiro, 2012 13:53

15 comentários:

Anônimo disse...

E para complementar esta postagem a região de Mallet ainda possui um grande acervo de "ícones", ou seja, pinturas sacras belíssimas ,muitas delas até adornadas por bordados, e que encontram-se em Igrejas,algumas residencias e casas da cultura.
E ainda existe a lenda de que é uma terra abençoada, pois dizem que o monge da Lapa passava por lá em suas andanças, incluindo pernoites e orações, e que até hoje é visto em meio as manhãs ou entardeceres com cerração,em posição de abençoar que o visualiza.
PRECISA MAIS QUE ISTO P/SER FELIZ??????????????

Anônimo disse...

sabe o que é meu amigo...é que tem gente que acha isso tudo inutil ...o que importa é faturar.....muuuuiiitaaaa grana até porque tem pagar altos pedagios....pra corja podre....srsrs

Anônimo disse...

tiaaaa ...viu o que eu disse? a moça dona da daslu morreu de cancer,....que adiantou tanta grana..? não deu pra nada,,,tanto dinheiro!

é o mesmo da corja podre....tanta grana...so vai dar pra pagar pedagios,....mesmo...

Anônimo disse...

DECISÃO

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado por MÁRCIO FERREIRA DA SILVA, interino designado para responder pelo Tabelionato de Notas da comarca de Telêmaco Borba/PR, contra o Decreto Judiciário n. 193/2012, expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que outorgou a delegação da referida serventia à Sra. Carla Beatriz Brandão Oliveira.

Narra o requerente que:

i) a Sra. Carla Beatriz Brandão Oliveira foi aprovada no concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do Estado do Paraná, deflagrado pelo Edital n. 01/2006, posteriormente retificado pelo Edital n. 01/2007;

ii) realizada a audiência pública de escolha das serventias, a referida candidata optou e recebeu a delegação do Serviço Distrital de Água Azul da comarca de Lapa;

iii) posteriormente, a tabeliã obteve perante o TJPR julgamento favorável do MS n. 575.410-7 para desconstituir a referida delegação e garantir a realização de nova escolha dentre os serviços vagos oferecidos no concurso para o qual fora habilitada;

iv) a tabeliã optou pelo Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba, pelo qual o requerente responde na qualidade de interino.

Segundo o requerente, o Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba não poderia ter sido outorgado à Sra. Carla Beatriz porque a decisão proferida no citado mandado de segurança determinava que a impetrante realizasse nova opção de escolha dentre as serventias que restassem vagas após a audiência pública e, no caso, o Tabelionato de Telêmaco Borba foi escolhido e outorgado à candidata Daisy Ehrhardt, que posteriormente renunciou à delegação.

Alega que a partir do momento que aquela serventia foi escolhida na audiência pública passou à condição de indisponível para os demais candidatos aprovados naquele certame.

Daí que requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do Decreto Judiciário n. 193/2012 até o julgamento final do presente procedimento e, no mérito, pleiteia a desconstituição do ato.



É o breve relatório. Passo à apreciação do requerimento liminar.



Os atos administrativos emanados de autoridades competentes gozam de presunção de legitimidade e de regularidade e, em conseqüência, os seus efeitos só podem ser afastados, liminarmente, quando presentes, simultaneamente, a plausibilidade do direito invocado e o efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final.

Nesta fase, em que me é dado realizar tão somente um exame liminar e não exauriente da questão submetida a este Conselho, não identifico a presença do primeiro requisito.

Com efeito, o Órgão Especial do TJPR, no MS n. 575.410-7, franqueou à impetrante, a Sra. Carla Beatriz, a possibilidade de exercer a opção entre as serventias sobejantes ainda vagas, relacionadas no edital n. 15/2008 do concurso público a que ela se submeteu (DOC1).

Ora, conforme se verifica do DOC5, o Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba constou da relação de serventias oferecidas no Edital n. 15/2008. Além disso, como informado pelo próprio requerente, a serventia encontra-se vaga em razão da renúncia de sua antiga titular.

Desse modo, ao menos nesse exame liminar, não vislumbro qualquer ilegalidade no ato de delegação, cujos efeitos o requerente pretende sustar.

Por essa razão, indefiro o pedido liminar.

Intime-se o TJPR para que preste informações no prazo regimental e, ainda, providencie a intimação da interessada Carla Beatriz Brandão Oliveira para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o requerimento inicial.

À Secretaria Processual para providências.



JOSÉ GUILHERME VASI WERNER

Anônimo disse...

OBSERVAÇÃO; EXPLICAR QUE O CONCURSO EXAURIO JÁ PORQUE A PORCARIA DA LEI QUE O PRESIDENTE DO CHIQUEIRO INVENTOU NA CABEÇA DELE VAI GERAR SÓ CAGADA.
ILEGAL E IMORAL.
E QUE A FULANA QUE É FILHA DO GAFANHOTE QUER LEVAR DE GRAÇA E SEM DIREITO ALGUM A SERVENTIA DE TELEMACO BORBA.
SE A PESSOA DESISTIU DEVE POR LEI ENTRAR NA LISTA DE CONCURSO PÚBLICO PORTANTO O RAPAZ TEM QUE PEDIR LIMINAR NESTE SENTIDO.
ENTENDE REGINA DAI DERRUBA A MENINA LÁ.

Anônimo disse...

N° do Processo: 0000626-29.2012.2.00.0000
EU NÃO SE SE ISTO É EFETIVAÇÃO PORQUE NA LEI FEDERAL NÃO FALA DISSO QUE O PARANÁ ESTÁ INOVANDO COM ESTES APROVEITAMENTO MAIS CONHECIDO COMO EFETIVAÇÕES OU TRAMPOLINS.
REGINA POR FAVOR DA UM JEITO DE DERRUBAR ESTÁ SUJEITINHA QUE NÃO TEM AMPARO LEGAL, PARA ESTE CARTÓRIO.
QUE DEPOIS DEVE SER PROVIDA POR CONCURSO ESTE TABELIONATO E NÃO ELA INFIAR UM MANDADO DE SEGURANÇA ONDE A CORJA JOGA NA PORCENTAGEM E VENDA DE CARGOS E CARTÓRIO.
COMO FOI VENDIDO ESTE DOC. PARA FAVOR DA FILHOTA DO GAFA.

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 27 Fevereiro, 2012 10:35
Já estou tomando providencias:
"Em 12 de fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal do Paraná, Des. Miguel Khfouri Neto, entendeu por ofertar a titularidade do Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba para a Sra. Carla Beatriz Brandão Oliveira, aprovada em 123º lugar no concurso de 2006, pois a mesma não teria ficado satisfeita com o Cartório do Distrito da Lapa que escolheu por livre e espontânea vontade na mesma audiência em que a Sra. Daisy Erh....... aprovada em 32ºoptou pelo Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba.


Dessa forma, com essas informações, a requerente deseja colaborar com esse Colendo Conselho no sentido de que sejam apuradas possíveis irregularidades em torno da “outorga”, do Tabelionato de Notas de Telêmaco Borba, concedida pelo Presidente do Tribunal do Paraná, sobretudo, considerando o fato de que, houve afronta ao principio da isonomia, em relação aos outros aprovados, vez que, a Sra. Carla Beatriz tendo sido aprovada em 123º lugar naquele concurso, foi beneficiada, considerando que outros candidatos, no dia da escolha das serventias vagas tiveram que optar, segundo a ordem da sua classificação, possivelmente por cartórios que nem sempre era o que desejavam, todavia, era o que lhes estava sendo oportunizado, já que um dos requisitos para tal escolha seria a “ordem classificatória”.
Portanto, considerando que, agora em fevereiro do ano de 2012, 8 (oito) anos após a publicação do Edital do Concurso, tenha a Sra. Carla Beatriz o privilegio de receber, como outorga um cartório que à época, não teria, por assim dizer, em hipótese alguma, sequer chegado às suas mãos, já que aprovada em 123º lugar.

........................ considerando que os mesmos privilégios não foram ofertados aos outros candidatos, no sentido de que, se por ventura desejassem, lhes oportunizassem a escolha de outra serventia, já que respeitaram o que estabelecia o Edital do referido concurso............"

Anônimo disse...

tia....de onde essa decisão? quem foi o louco?

ele não sabe que o M.S diz que ela poderia optar por outra serventia que JÁ ENCONTRAVA-SE na lista até a audiencia de escolha ou as que restaram daquela audiencia..

no caso dessa de Telemaco, já havia sido suprida, portanto, fora do concurso, não caberia dar para a Carla Beatriz, até porque so vagou em 2010, e, já encontrava-se em outra condição de vacancia,...

eu gostaria de saber se alguém sabe quais as outras que restaram, disse RESTARAM...e, não que vagaram.....entenderam ou querem que desenhe....heim ...corja podre?

até acho que o moço tem direito a continuar respondendo......até o proximo concurso,...e a concessão do M.SS é bem clara.......com relação aos direitos da doidinha gafanhota,....mas que ela não tem o direito ao cartorio de Telemaco não tem.....mande ver viu tia......

Anônimo disse...

Regina, perfeita as alegações do rapaz ai!

o Mandado de Segurança é bem claro,...e tenha certeza que a serventia de Telemaco Borba não esta dentre elas...

sacuméelestentamvaiquecola?

Anônimo disse...

Tia..

Tem que tomar cuidado, com desicoes do Tribunal de alguem que tem um "SOBRENOME", pois e tramoia na certa... kkkkk..
Mas no caso da Denise Laporte, se ela tem direitos os outros que passaram antes que ela tbem tem, portanto, tem que se abrir o oportunidade para os outros escolherem "ja que ela passou la atras, nao ficara com o cartorio"
Mas tbem tem que ser analizado, se com esta exonaracao, este cartorio entra na lista de 1/3 para remocao ou ingresso, pois ele vagou novamente...
Abracos... bom inicio de semana...

MARIA BONITA disse...

Ao Sobrinho(a) de 28 Fevereiro, 2012 11:03
Não se preocupe, pois para mim não existe sobrenome, nem Denise Laporte, nem Carla Brandão, nem Milene Name, essa última estou preparando uma denúncia com informações das mais "nojentas"......sobrenome nunca me intimidaram......

Anônimo disse...

viu tia, muito boa a petição do tal Marcio de Telemaco,....mas fala pra ele que não deixe a peteca cair, mesmo sem liminar, a tal Carla não tem direito, afinal o Conselheiro acho que não manja nada,.....e, se a serventia vagou, não é motivo para que deêm para ela, pois se está vaga que vá para outro concurso, e não pra esse, é não pode,...ou ele não sabe da lei.......então ficaria bem facil pra corja podre fazer tramoias bastava vagar um cartorio e eles iam fazer como sempre fizeram......dar para os seus apadrinhados....simples, não?

tiaaaaaa, fala pro advogado do moço de Telemaco que não espere e, que atravesse já uma petição rebatendo, aliás quantas quiser, porque no CNJ não tem que esperar prazo.....mande ver, e que rebata tudo e mais um pouco,.....uhhhfffaaaaaaaaaaaaaaaaa....srsrsrs

Anônimo disse...

Regina, até parece não?

é...até parece que a Carla filhota do gafanhoto, não ia buscar saber sobre as serventias antes de ir escolher?

se ela não ia que iria, pergunto?

e, veja que pobrezinha, não? logo com ela vai acontecer isso tudo?

tadinha dela? tão indefesa!!

vá te catar,.......voce e toda a corja podre, como fala a Regina, mesmo e, tá bem certa...tá achando que o povo é burro?

Regina, voce bem que podia informar isso pra ministra Calmon, pra ela saber com quem tá lidando....abraços

Anônimo disse...

EU ACHO QUE O CONSELHEIRO QUE VOTOU NÃO CONHECE O QUE É EDITAL! TEM QUE DIZER PRA ELE QUE TUDO GIRA EM TORNO DO EDITAL!

Anônimo disse...

Eu acho mesmo uma pena que não tenha sido dada a liminar. Um equívoco do conselheiro mas que certamente será alterado no mérito. Essa moça deveria ter vergonha de fazer uma coisas dessas, mas sendo filha de quem é e irmã de quem é ele não deve ter escrúpulos. Deve estar acostumada a ver esse tipo de coisa, ela cresceu assim, deve achar isso normal. Foi assim com o pai, foi assim com o irmão. Ela se mostrou ser igualzinha a eles. Assumiu a postura de gafanhota.

Ficou sozinha agora essa menina, só vai poder recorrer aos velhos e irregulares. Nós concursados não vamos lhe dar nenhum apoio para nada. Tenha certeza que se depender de mim nem mesmo bom dia ela leva.

Ela que estude, pois acho que Telêmaco não é tão bom quanto tem sido alardeado e duvido que consiga pagar outra decisão dessa só com a renda de lá. Ou ela estuda ou vai ter que recorrer ao papai dela, outra vez... para cobrar favores ou pagar por eles.