No Post anterior era sobre isso que eu estava falando, não vou deixar barato mais essa tramóia do TJPR.
4 comentários:
-
-
É sem tempo, urgente neste caso da revisão de atos administrativos, precisa-se de punição a esses desembargadores ou melhor cadeia prá eles, pois foram propinados pelos ilegais.
- 19 janeiro, 2012 14:48
-
-
obrigado pela informação, mas se puder me passar o texto, onde voc encontrou, ou, por favor,envia-lo para esse blog, sera de grande valia....preciso fazer um "cola" e "copia".......
- 20 janeiro, 2012 12:15
-
-
e,.....ademais.....como a à adiministração pública só é permitido fazer o que está estabelecido em lei, e, o art. 1º da Resolução 80 dispõe que:
Art. 1° - É declarada a vacância dos serviços notariais e de
registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988;
Portanto se, estando na Resolução 80 esse dispositivo, é dessa forma que deve ser cumprido e, não da forma que o Tribunal decidiu, em favor dos irregulares!
Aliás, onde será que foram buscar essa aberração, heim, Regina?
Pior, ao que parece, foi o proprio tribunal que assim decidiu, sequer houve manifestação dos irregulares, mas não são um bando de f.d.ps? - 20 janeiro, 2012 15:04
-
-
SERVENTIA DE ORIGEM EXTINTA REMOVIDO SUPORTA O ÔNUS DO ATO IRREGULAR DO QUAL PARTICIPOU
“... 2.2 Caso, na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida (hipótese comum quando há permuta e aquele que foi para o serviço de menor renda é aposentado e a serventia é colocada em concurso), cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou.”
...”
Brasília, 9 de julho de 2010
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça
Regina
Essa decisão está no PP nº 0003844120102000000 – 09/07/2010 – Evento 4289 – Dec 11474 – Doc 11475.
Os 15 removidos pelo art. 299 do Codej, estão com os dias contados.
Reitere seu PCA no CNJ
Boa sorte - 20 janeiro, 2012 22:23