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Aguardando alguns documentos!

E aproveitando para
Listar os cartórios que o TJPR
presenteou alguns designados....
designados podem ser removidos e assumirem como titulares?
acho que vou perguntar ao CNJ.....Será que estou exagerando???

9 comentários:

Anônimo disse...

MARIA BONITA QUAL SERÁ QUE FOI A ORIENTAÇÃO DA ULTIMA INSPEÇÃO DO CNJ NO PARANÁ, QUANTO AS LIMANARES DO STF?

03 - DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, CORREGEDOR
DA JUSTIÇA, NOS AUTOS DE REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO SOB Nº
2004.0041878-9/000
INTERESSADO: KAREN LUCIA CORDEIRO ANDERSEN
ADVOGADOS: RENE ARIEL DOTTI
ROGERIA FAGUNDES DOTTI
JULIO CEZAR BROTTO
PATRICIA DOMINGUES NYMBERG
ALEXANDRE KNOPFHOLZ
FERNANDA BARBOSA PEDERNEIRAS MORENO
JOSE ROBERTO DELLA TONIA TRAUTWEIN
FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA
FERNANDO ALOYSIO MACIEL WELTER
GUSTAVO BRITTA SCANDELARI
MURILO VARASQUIM
RAFAEL FABRICIO DE MELO
VANESSA PEDROLLO CANI
CICERO ANDRADE BARRETO LUVIZOTTO
MARIANA COSTA GUIMARAES
LUIS OTAVIO SALES DA SILVA JUNIOR
GUILHERME DE OLIVEIRA ALONSO
THAIS PRECOMA GUIMARAES
ALISSON LUIZ NICHEL
LAIS GOMES BERGSTEIN
GILLIANE CRISTINE POMBO
ANDRE LEONARDO MEERHOLZ
1. Considerando que até o momento não há notícia da revogação da liminar
concedida no MS 28.299-STF em favor de Karen Lúcia Cordeiro Andersen (fl. 502),
aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Quanto à inclusão ou não do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Foro Regional de
Pinhais, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na lista geral de vacâncias,
proceda-se conforme orientação data pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça, Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, em inspeção realizada no dia 22 de novembro de 2011. 3. Retifique-se a autuação. 4. Publique-se. Curitiba, 24 de
novembro de

Anônimo disse...

MARIA BONITA

DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 80 CNJ FICOU ESTABELECIDO O SEGUINTEE

R E S O L V E:

I - Da vacância das unidades dos serviços notariais e registrais

Art. 1°. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988;

§ 1º Cumprirá aos respectivos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios elaborar lista das delegações vagas, inclusive aquelas decorrentes de desacumulações, encaminhando-a à Corregedoria Nacional de Justiça, acompanhada dos respectivos títulos de investidura dos atuais responsáveis por essas unidades tidas como vagas, com a respectiva data de criação da unidade, no prazo de quarenta e cinco dias.

§ 2º No mesmo prazo os tribunais elaborarão uma lista das delegações que estejam providas segundo o regime constitucional vigente, encaminhando-a, acompanhada dos títulos de investidura daqueles que estão atualmente respondendo por essas unidades como delegados titulares e as respectivas datas de suas criações.

Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações.

Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.

Art. 3º. Fica preservada a situação dos atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas nesta resolução, que permanecerão respondendo pelas unidades dos serviços vagos, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público delegante, até a assunção da respectiva unidade pelo novo delegado, que tenha sido aprovado no concurso público de provas e títulos, promovido na forma da disposição constitucional que rege a matéria

Acho que de acordo com esse artigo 3º, no momento em que foi declarado vago as permutas, esse pessoal que foi removido irregularmente, deixou de ser titular, ou seja, os efeitos da resolução são “ ex tunc”, ou seja, retrativos. Mesmo que tenha passado num concurso de um Cartório Distrital, ficaram exercendo precariamente a Serventia para a qual tenham sido removidos, e não tem o requisito de 2 anos, de titularidade que a lei 8.935 exige. O pior que ano passado foi muita gente removida assim. Parece que o CN aceitou, em decisão monocrática, mais acho que isto pode ser bem mais explorado, uma vez que a remoção e de Cartório à Cartório

PS: Perdi esse comentário e sópude publicá~lo dessa forma - Copiando e colando. Foi desatenção minha,desculpe.

Anônimo disse...

MARIA BONITA

Não me lembro o número do PCA em que você pediu a desconstituição de 15 Cartórios (remoção ilegal pelo art. 299 do Codej/Paraná) e, na época, o conselheiro ALTINO do Paraná, decidiu monocraticamente que havia ADINs 3248 e 3253, e aquele CNJ não poderia discutir a matéria.

Passado algum tempo, o STF, julgou as ADINs e decretou a ilegalidade do art. 299 do Codej/Paraná onde promoveu as remoções ilegais.

Você, Maria Bonita, reiterou providências naquele PCA arquivado pelo Cons. Altino, e o CNJ determinou que o Tribunal do Paraná deveria tomar as devidas providências nas ilegais remoções.

Desde o princípio o CNJ para com as serventias EXTINTAS, onde o removido ilegal deve retornar, tem a decisão seguinte: “QUANDO A SERVENTIA DE ORIGEM ESTIVER EXTINTA, O REMOVIDO DEVERÁ ARCAR COM O ÔNUS DA ILEGALIDADE”.
Resumindo: se não tem para onde voltar, o ILEGAL, deverá perder a delegação, o que não pode é o Tribunal de Justiça do Paraná querer transmudar julgamento e dar um JEITINHO para ACOMODAR essa 15 REMOÇÕES ILEGAIS (ar.299 do Codej/Pr).

Como é que fica o CNJ e aqueles JULGAMENTOS onde o ilegal em outras remoções do Paraná e do Brasil já perderam suas delegações por estar EXTINTA a serventia de ORIGEM? Será que o CNJ vai fazer uma geral Revisão de Ato Administrativo?

Será que o Tribunal de Justiça do Paraná vai fazer JURISPRUDÊNCIA em cima do CNJ com essas chulas decisões de REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, onde a serventia de origem esta EXTINTA, mantém o REMOVIDO na serventia de remoção? Instala-se um paradoxo, quer dizer, uma ASNEIRA.

Dona Regina, reabra aquele PCA arquivado pelo Cons. Altino, para ser novamente apreciada essas 15 ilegais remoções, tendo em vista o julgamento transverso do TJ/Paraná nas REVISÕES DE ATO ADMINISTRATIVO (acomodando situação de ilegal na atual serventia alegando que o removido não pode mais voltar pelo fato da serventia de origem estar extinta).
Centra seu pedido a luz da inconstitucionalidade do art. 299 – remoção sem concurso público – constatado nas ADINs 3248 e 3253/STF, e à luz da jurisprudência nos julgamentos do CNJ onde “QUANDO A SERVENTIA DE ORIGEM ESTIVER EXTINTA, O REMOVIDO DEVERÁ ARCAR COM O ÔNUS DA ILEGALIDADE”

Faça um favor para a sociedade paranaense e brasileira.

Anônimo disse...

Faça um favor para a sociedade brasileira e defenda a estatização de todos os cartórios!
Cartorários são todos da mesma laia, não gostam de trabalhar.
Só querem ganhar dinheiro fácil.
E, para sustentarem seu vício, ou serventias, muitas vezes tem que ficar adulando Magistrados, políticos e demais interessados.
É uma vergonha.
Essas discussões sobre concursos, remoções, permutas, designações e outros expedientes, sempre acaba ferindo a lei e o bom-senso, o que gera enriquecimento fácil de alguns em detrimento de outros.
É uma lástima essa situação de poucos ganharem muito dinheiro com selinhos, certidões, cópias e carimbos.
E, pior, os próprios cartorários não se entendem, um chamando o outro dos piores adjetivos, sendo que todos são da mesma caterva.
Fora cartorários! Vão aprender a ter trabalho digno e decente! Chega de moleza e benesses indevidas.
Vocês, cartorários, são a escória, um lixo, uma vergonha! Todos, sem exceção!
Estatizaçao já, especialmente para os extrajuidiciais.
Só assim para acabar a malandragem.
Bando de sanguessugas.
Regina: mais uma vez, o que será feito em relação à Mônica Rotoli de Macedo. Não vi nenhuma PCA contra esse absurdo. Quando vai providenciar? Agradeço e desejo boa sorte.

Anônimo disse...

AO ANONIMO DAS 11:19:

POR FAVOR, ONDE FOI QUE VOCE VIU O TEXTO:

“QUANDO A SERVENTIA DE ORIGEM ESTIVER EXTINTA, O REMOVIDO DEVERÁ ARCAR COM O ÔNUS DA ILEGALIDADE”.".

PRECISO LOCALIZAR ISSO TAMBÉM!

Meria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 19 Janeiro, 2012 14:05
Caro Leitor(a), não pense vc que a única irregular é a Monica Rotoli de Macedo, há muito mais, mas lhe peço encarecidamente, que faça a sua parte, denuncie também, sou apenas uma para fazer fazer essa faxina....ela está na minha lista de denúncias, assim como tantos outros.....se vc quiser preparar o Requerimento Inicial e ma enviar, já estará me ajudando e muito.....não esqueça que sou apenas uma! As críticas são bem bem vindas, mas uma ajuda efetiva será, com certeza, muito mais!

Anônimo disse...

esses caras, ....vou te dizer ....hein tia?

porque que eles mesmos não fazem alguma coisa,.....será que a covardia é maior, ou eles têm medo da corja podre?

porque que querem que voc faça tudo...me diga?

Anônimo disse...

Para esse anonimo:19 Janeiro, 2012 15:19
Respondendo, Voce encontra no julgamento da resolução 80.
Só que parece que o proprio CNJ amoitou essa decisão. é preciso puxar as orelhas deste órgão.

Anônimo disse...

Tia, obrigado pelos esclarecimentos.
Fui eu quem escrevi o comentário das 14:05 hs, do dia 19/01.
Duas coisas: efetivamente tenho receio de represálias e do que a "corja" pode fazer. Porém, confio na sua disposição e nas constantes provocações que a Senhora tem feito ao CNJ.
Já li nesse site que uma das bandeiras levantadas pela corajosa Regina é que ela, em nome de todos os que querem Justiça, falará em nome dos oprimidos, a fim de que esses não sejam alvos de reprimendas.
Depois, infelizmente, não tenho o suficiente conhecimento da matéria, ao contrário do que a incansável Regina tem demonstrado.
Assim, minha intenção não foi afrontar, mas apenas expressar minha opinião. E nem de cobrar resultados. Mas apenas perguntar.
Pelo que vejo, Regina cumprirá fielmente seu papel, e é tamanha confiança que deposito na mesma, que me permito perguntar como vão os procedimentos.
A citação da Mônica Rotoli de Macedo, foi apenas um exemplo, apesar de emblemática. A mesma não foi nem primeira e nem segunda colocada de um "concurso" que teria "participado". Usou o seu pai, Des. Celso Rotoli para conseguir benesses.
E, pior, o seu pai, Des. Rotoli de Macedo, na "cara dura" e de forma absurda, no apagar das luzes de seu mandato tampão na Presidência, agindo em benefício da filhota, aumento, indevidamente, com uma canetada, as custas dos cartórios. Uma vergonha.
Essa atitude ilegal do Des. Celso Rotoli gerou muito desconforto e uma missão do CNJ ao TJPR e ações da OAB/PR. Também é emblemática a situação da irregularíssima Mônica Rotoli de Macedo pelo fato de que seu pai, Des. Celso Rotoli de Macedo posava como verdadeiro "mártir" da moralidade, sendo que, por vias transversas, atuava de modo a garantir a nomeação ilegal da filhota e medidas para proteger a mesma.
Evidente que existem muitos mais irregularfes que devem sofrer as reprimendas de lei. Não sei se seria possível fazer com que respondam civilmente por todas as custas e valores recebidos indevidamente, de modo a restituir o que ganharam ilegalmente ao poder público.
Acho que é o que deveria ser feito e pedido. Seria uma forma de amedrontar esses ilegais e fazê-los responder por tamnahos absurdos.
Os "names" da vida, "quadros", "silvérios", etc. Todos têm que ser punidos, assim como a citada Mônica, que tomei como exemplo.
Não é uma boa fórmula??? Fazer os cartorários irregulares restituírem tudo o que receberam em decorrência de nomeções, concursos e remoções ilegais????
Ao anônimo das 20:46 hs, do dia 19/01, respondo: se você é cartorário e se "ofendeu" com as minhas palavras, "Sorry". É o que penso e acho que Regina tem o mesmo sentimento, de nojo pelas ininterruptas irregularidades.
E repito, sem medo de errar: ser cartorário não é uma profissão decente e nem mesmo justa. É uma vergonha que tem que ser extirpada, com a estatização, especialmente do foro extrajuidicial. Isso tudo levará a menos negociatas e apadrinhamentos, fonte de promoções, remoções e nomeações de apaniguados, o que não deve ser admitido.
E concursos fraudados. E, mesmo quando o concurso parece sério, "milagrosamente" alguns vencedores "desistem", o que é bem esquisito. Não acham???
Por isso digo: nem concurso resolve essa bandalheira! Só a estatização!
Assim, reitero o que disse e confio no trabalho da Regina. Tenho ceretza que ela não se ofendeu com o comentário, até porque, a admiro.