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Temos uma RÉPLICA ao Post anterior……e agora?

Anônimo disse...

Ao anônimo preocupado com a localização dos Cartórios:
Prezado colega participante deste blog, não sei se você desconhece mas há aproximadamente 2 ou 3 anos a Vara de Registros Públicos desta Comarca, através do Juiz de Direito designado Dr. Rodrigo Domingos Peluso Junior, e com concordância da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, solicitou ao IPPUC que fosse feita uma atualização da jurisdição de todos os Cartórios da Comarca do Foro Central., visto que, o que existia era de décadas e muitas atrás, sendo que até então ao certo ninguém sabia aonde se iniciava e aonde terminavam os limites de um Cartório e o início da jurisdição do outro. Este projeto foi aprovado devido ao empenho do Vavazinho, aqueles que dizem ser da Vavatur$s., sendo que atualmente a delimitção territorial dstes cartórios que o colega citou estão legalizadas. Mas o verdadeiro interesse para a atualização (no meu ver elaboração) das delimitações territorias simplesmente foi um só: Que fosse colocado em prática em Curitiba a obrigatoriedade de observância de delimitação territorial para a prática de atos de Regisro Civil visto que os Cartórios cujos titulares tinham mais contato com o judiciário registravam muito menos atos que outros, e estes atos passaram a ser reembolsados pelo Funarpen (selo) , e daí surgiram olhos gordos no serviço de outros Cartórios, com menos destaque, mas com tradição na prática de atos de registro civil. Então o que ocorre hoje é que Curitiba foi dividida em "feudos" e o cidadão, que sempre por usos e costumes podia escolher aonde casar,m registrar seu filho ou o óbito de seu ente querido, está impedido de fazê-lo. E mais, a jurisdição implantada retroagiu, (acho que ao arrepio da Lei), pois o Juizo de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca do Foro Central, na pessoa do Juiz acima citado entende que, os atos de Registro Civil praticados fora de jurisdição (antes da mesma ser feita) são ´motivo para punições diversas aos titulares que o praticaram. Assim sendo, além de regularizar a localização dos cartórios, de acodo com conveniências para mim inexplicáveis, ainda criou-se um novo entendimento jurídico que é o de que a lei pode retroagir para punir quem praticou um ato antes dela existir. Devem ser as modesnidades, pois em meu tempo de estudos, aprendi que a lei só pode retroagir para beneficiar a parte, quando na época do ato praticado havia sua ausência.
Então não houve apatia nem negligência, pelo contrário, houve dispo$$$sição e muití$$$$simo empenho para a implantação e regularização do fato colocado.
Não posso deixar aqui de lembrar novamente o grande empenho do mentor de tal zoneamento e a sua efetiva implantação , o Sr. Vavazinho, aquele que dizem ser o dono da Vavatur$s,bem como de seus membros do judiciário de estimação., ops., estimados........
Mais uma conquista do Sr. Vavazinho em prol da divisão de rendas, ou seja, mais renda para quem já tem muita e menos renda e processos administrativos para quem já tem pouca renda. Entendeu colega que postou o artigo?
Se entendeu me explique, pois eu sei sobre o funcionamento atual e como surgiu a idéia e como se deu a implantação, mas nunca entendi o porque disto, e nem a noiva lei que retroage para punir.
E apopulação que vire capacho de cartorário e gaste sola de sapato para lá e para cá até descobrir em, qual cartório pode ser atendida.
E mais, não existindo opção de escolha de cartório para prática de registro, todos são reembolsados da mesma forma, e não é necessário melhorar a qualidade do serviço, disponibilizar mais funcionários, etc., pois o usuário do serviço do Cartório mesmo não sendo atendido como queria ou deveria nada pode fazer.

26 Junho, 2010 14:57

9 comentários:

Anônimo disse...

E não foi só neste caso que o corruptão do Vavá interferiu. Em PGrossa, ele delimitou as áreas de Registro de Imóveis unilateralmente, ficando com a maior área existente -- e a mais rica , evidentemente . Isto ocorreu e a oficial do 1º RI não contestou por medo, já que também está irregular, e não quis medir forças com o dito cujo. O 3º RI ficou com o file mignon dos cartórios do Paraná especialmente para ele poder usufruir de sua renda e esta divisão foi feita unilateralmente e com o conluio dos deputados da ALEP, entre os quais os seu primo Plauto Guimarães.

Anônimo disse...

Vejam no TJ o edital informando os cartórios do extrajudicial livres que poderão ser "escolhidos"(?) no dia 6 de julho de 2010, para concurso ou remoção. Em PGrossa, constam os 2 registros 2º e 3º, o que significa isto? será que vão colocar para o Corruptao escolher????

Anônimo disse...

O Edital 1/2010 do TJ-Pr convoca audiência para preencher os cartórios vagos no Paraná Fiquem de OLHo

Anônimo disse...

Porque não figura mais no teu blog o nome daquela advogada que falou na audiencia pública do TJ-PR ? Durante algum tempo voce fez propaganda dela, e agora, por que parou?:

Anônimo disse...

HÁ ALGUNS DIAS ATRÁS FOI PUBLICADO NESTE BLOG UMA POSTAGEM SOBRE ESTE ASSUNTO, ACHO QUE COM O NOME ALVARO E COMUNISMO, OU ALGO ASSIM. EXPLICA MAIS A POSTAGEM DE HOJE.

Anônimo disse...

Para esclarecer: Tanto o Cartório da Barreirinha, como o do Tabão e do Santa Quitéria encontram-se instalados dentro da delimitação territorial que atualmente define a àrea dos distritos judiciários de Curitiba, mas que, não necessariamente coincide com a delimitação dos bairros com os mesmos nomes. Ou seja, existe a mesma denominação para distrito e judiciário e bairro, porém a delimitação de ambos é diferente.
E quando ao caso do sétimo tabelionato e seu muito próximo vizinho, recordo-me que na época da mudança deste último (há anos atras), o titular do primeiro cartório efetuou diversas consultas sobre este assunto, e nada conseguiu .
Porém, dizem (nunca vi o processo e não não posso afirmar aqui como verdade)que a antiga Titular do Cartório do Terceiro Registro Civil de Curitiba foi exonerada de cargo (Sra. Ana Maria Antunes Schiochet), porque numa correição ou através de denúncia, foi constatado que seu Cartório estava instalado um pouco fora da sua jurisdição. Porém antes da exoneração ela esteve designada ou algo assim em Ponta Grossa.

Anônimo disse...

Ao anonimo defensor da atual jurisdição territorial - A pior ditadura que existe é a do Judiciário, quando este pretende legislar (Montesquieu). O que faz um juiz consultar o Ipuc? Quando este começa a extrapolar suas funções querendo cuidar da legislatura, execução e julgamento. Quem deveria determinar estas distribuições territoriais é a camara de vereadores, quando muito a assembléia legislativa extraordinariamente. Nosso super juiz quer fazer carreira `jato pulando etapas e pisando na cabeça de todo mundo imaginando ser um grande suserano.
A proposição tem que vir primeiro da camara e não do juizeco mal barbeado

Anônimo disse...

O $ir Vavá está metido no rearranjo das circunscrições de CTBA? Se a de P Grossa deu pca, e ouros processinos, esta tem que dar outra porrada no bolso deste cabocrinho, seus advogados devem adorá-lo. Sai o $ir Vavá fazendo M, e seus bastante procuradores com o papel higiênico para fazer a limpeza.

Anônimo disse...

O Àlvaro é a pessoa mais nojenta que já conheci, ele acha que pode tudo. Alguma coisa tem que ser feita. Até quando ele vai ficar no poder. Ele e seus "comparsas" (juízes, desembargadores,todos capachos), se ele é tão poderoso, porque anda com capangas, está com medo, será. Medo de que?