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Também acho! Alguém aí prá denunciar a QUADRILHA DO WALDEMIR?

 

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Anônimo disse...

Quão Culpado é o Cartorário que Alterou a Data de Nascimento do Corregedor?
Voltando a este fato que ainda não foi explorado o suficiente neste blog, como meio de puxar de vez o tijolinho que mantém ainda em pé, a pirâmide de Queops, na Praça Nossa Senhora de Salete, o formoso TJ.
Haveriam de surgir articulações de ideias suficientes para que fosse proposta mais uma ação contra as barbaridades cometidas na Justiça do Paraná, (Imperialista, Coronelista, Corporativista, Vexatória e Sem Vergonha).
No código de processo encontra-se o número de pessoas para a caracterização do crime de FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Inclusive o de uso da função e do cargo ocupado para gozar de beneficio próprio, peculato. Sem mencionar a pressão ao cartorário, salvo se caso ultimo este seja inocente. Entretanto reuniram-se, amigos do rei, membros do mp, colegas da magistratura, assessores e o cartorário.
Quão medrosos são os cartorários diante dos magistrados? Se a tecnologia evoluir poder-se-ia sentir o pesado aroma de fezes numa comunicação de alta tecnologia. Procede este temor? Nos foi falado recentemente neste forum de discussão que reles funcionários da vrp, utilizam-se do jargão “AQUI É DA CORREGEDORIA”, pobres mentirosos...
Por que ainda um cartorário não se revolta em atos de insubordinação, fortes o suficiente para alertar a sociedade sobre estas mazelas e procelas da nossa JUSTIÇA? Como aquele que pos um juizeco para correr do seu cartório. (e como correu...)
Está na hora de surgir a campanha DIÁRIOS SECRETOS II, somente com os fatos do judiciário, gostaria de ver os mesmos cargos sendo colocados à disposição, ou pelo menos sendo exigido que fossem colocados.
Imaginem se os bons juizes acoassem os péssimos magistrados? Lamentamos não haver partidos, ao menos declarados, no judiciário, onde um partideco pudesse pedir que o presidente, o vice, se afastassem, o corregedor e demais integrantes da mesa diretora. Com a ciência da SOCIEDADE.
Seria melhor que assistir a casa dos artistas e ver quem seriam eliminados da casa, um por merecimento (ou não) e outro por antiguidade.
Voltando ao título, se o cartorário não teve culpa, ele deveria ter chamado a policia e a imprensa.

20 Junho, 2010 19:39

26 comentários:

Anônimo disse...

Tia, quem é esse rapaz da foto ?
É o Walde ? nossa quase não conheci ele, ele esta parecendo mais jovem....

Anônimo disse...

Órgão Especial de sexta estava o recurso de agravo regimental interposto contra a decisão liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo desembargador Waldemir Luiz da Rocha, atual corregedor-geral de Justiça do TJ-PR, que o manteve no cargo até decisão final daquele mesmo mandado de segurança. Segundo fontes consultadas, na sessão de hoje do Órgão Especial, depois de 11 votos favoráveis ao provimento do agravo regimental, o desembargador Cassetari pediu vista dos autos.




A decisão ficou para a próxima sessão Órgão Especial competente para análise da questão.


O caso - O corregedor-geral de Justiça do Paraná, Des. Waldemir Luiz da Rocha, conseguiu uma decisão liminar que garante a sua permanência no cargo até outubro deste ano. De acordo com a certidão de nascimento anterior do desembargador, ele completou 70 anos no último dia 30 de maio. Como essa é a idade máxima para permanência no serviço público, Rocha seria obrigado a se aposentar, abandonando suas funções. No entanto, o desembargador conseguiu recentemente mudar a sua certidão: agora, de acordo com o novo registro, a data de nascimento dele é 30 de outubro de 1940.

Fonte: site da AMAPAR

Anônimo disse...

O corregedor não pode ser penalizado de um ato que seu pai cometeu no passado,por erros e suspeita que existam, é um direito dele consertar o seu assento de nascimento, não morro de amor por ele, mas não podemos tratar esse assunto com tamanha ignorância.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 21 Junho, 2010 16:17
Até concordo q foi o pai dele a praticar tal ato............mas o Walde demorou 63 anos para resolver isso? Lerdinho ele, né?

Anônimo disse...

Mais do que se manter na retórica, há de se partir para a ação!
Apesar do espaço concedido para manter as calorosas discussões sobre os assuntos relacionados aos cartórios e a (s) [in] justiça (s). Pouco tem sido feito, ou quase nada, em alguns anos de funcionamento e mesmo com 241.578 acessos ao Blog.

Certamente existem servidores, cartorários, advogados, aprovados em concurso, escreventes e demais interessados. Sobretudo agentes delegados que perderam suas funções e suas respectivas titularidades injustiçados, ou não.

Deveria surgir deste blog, uma Associação – Fundação – ONG – Oscip ou qualquer outra coisa do gênero, de ex-cartorários, oposto da ANOREG. Como se fossem os ex-anoreg, no bom sentido.

Que na melhor forma do direito pudesse representar estes injustiçados, com natureza jurídica bem definida ao ponto de oferecer serviços de consultoria, tanto para quem está na corda bamba, quanto aqueles que perderam seus ofícios.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 21 Junho, 2010 17:11
Concordo com você!!!!
Há que se fazer mais....mas sózinha não dou conta de tudo.............

Anônimo disse...

Tia - Sou completamente contra a retificação da data de nascimento de Walde. Certa ou não a data de Outubro, acredito que ele somente retificou agora para resolver seus interesses pessoais pendentes no Judiciário. Porém, defendo aqui o cartorário do Registro Civil - Primeiro Ofício de Curitiba que a fez. Afinal é de Lei, que todos os pedidos de retificação por erro apresentados ao Cartório tem que ser autuados e imediatamente remetidos ao Cartório da Vara de Registros Públicos e anexos desta Comarca. Diferente o Cartorário não poderia ter feito, pois não caberia a ele analizar se o pedido era procedente ou não. Mesmo pedidos que o Cartorário não considera procedente tem por dever de Ofício autuá-los, sob pena de negligência ou negativa de atendimento a parte. Porém, caberia aí a representante do Ministério Público analisar a questão, e entendendo tratar-se de erro puro e simples determinar ao registrador civil que efetuasse a averbação solicitada. Ou, tendo dúvidas, encaminhar ao Juiz de Direito, ou ainda, indeferir, e solicitar que a parte requeresse via advogado, judicialmente. Então, isento o Cartorário que fez a retificação. Apesar de não concordar com ela, se Walde tivesse sido registrado em meu Cartório, eu não poderia agir de outra forma. E se o Cartorário chamasse a polícia? O que daria?Para o cartorário não sei, acho que daria algo. Para Walde nada, pois qualquer pessoa tem o direito legal de pleitear uma retificação por erro. Agora, concordar com a retificação, depende do entendimento e análise da autoridade competente, que se favorável, obriga o cartorário a cumprir. Entendo que o tijolinho da pirâmide está um pouco acima do cartorário em cujo acervo está o assentamento de nascimento de Walde. Não morro de amores pelo Ricardo Leão, mas aqui tenho que defendê-lo, pois acusá-lo de conivência é ser injusto, e de injustiças já estamos cheios.

Anônimo disse...

EXISTEM SIM CARTORÁRIOS QUE FAZEM E JÁ FIZERAM O POSSIVEL PARA COIBIR ABUSOS DOS JUIZES A QUE SÃO SUBORDINADOS, INCLUSIVE OS ENFRENTANDO, FALANDO A VERDADE, FUNDAMENTANDO, TENTANDO MOSTRAR A REALIDADE. ESTES SÃO EXCEÇÕES, QUE O JUDICIÁRIO TUDO FAZ PARA OCULTA-LOS. O DIA EM QUE TODOS TIVEREM A CORAGEM DE POR JUIZ PARA CORRER, DE DENUNCIAR, DE DAR A CARA PARA BATER QUANTO ENTENDEM QUE ALGO ESTÁ INCORRETO E TEM QUE SER MUDADO O PODERIO DOS MAGISTRADOS ESTARIA BEM MAIS DIMINUIDO ATUALMENTE. ESCREVO AQUI POR QUE EU MESMO JÁ TIVE INFELIZMENTE QUE FAZER ISTO, DENUNCIAR.PARA MEU ORGULHO TENHO ATÉ ANOTAÇÕES A RESPEITO EM MINHA FICHA FUNCIONAL, PENA SÓ QUE DITAS ANOTAÇÕES NÃO SEJAM FAVORÁVEIS A MIM. PELO MENOS A MINHA CONSCIÊNCIA ESTÁ TRANQUILA. SE NÃO POSSO MUDAR TODA A PARTE CORRUPTA DO JUDICIÁRIO, AO MENOS NÃO SOU OMISSO E FAÇO O POUCO QUE ESTÁ A MEU ALCANCE. JÁ A BONITINHA FAZ MUITO MAIS QUE TODOS NÓS JUNTOS, MAS ELA É UMA SÓ. É HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL QUE ELA CONSIGA REPRESENTAR A TODOS QUE QUEREM MUDANÇAS. ENTÃO PESSOAL , HORA DE TODO MUNDO SAIR DA OMISSÃO E COLABORAR. QUEM SE OMITE É IGUAL OU PIOR QUE QUEM COMETE IRREGULARIDADES.

Anônimo disse...

TAMBÉM AFIRMO AQUI, APESAR DE ANONIMAMENTE, ACREDITAR QUE O RICARDO DO PRMEIRO OFÍCIO NÃO TEM NADA A VER COM O CONCHAVO QUE REJUVENESCEU O CORREGEDOR WALDEMIR. ELE APENAS PRATICOU OS ATOS INERENTES A SUA FUNÇÃO, SENDO QUE NÃO CABERIA A ELE, MAS SIM AQUELES A QUEM FOI ENCAMINHADO O REQUERIMENTO QUE ELE AUTUOU QUESTIONAR O QUE FOI ALEGADO E REQUERIDO. E TENDO RECEBIDO PARECER PARA AVERBAR, NADA PODERIA FAZER ELE DE DIFEENTE.

Anônimo disse...

Titia - Sei através de uma pessoa idônea, que é amiga em comum minha e de Ricardo Leão , e em quem confio, que Ricardo não teve nenhum envolvimento com a retificação da idade do Walde, sendo que somente praticou os atos inerentes a sua função, aos quais não poderia se furtar. Aliás, quem atendeu o advogado de Walde, que foi quem compareceu ao Cartório, pedindo para que fosse autuado o requerimento foi uma funcionária do Cartório, e não o próprio Ricardo, e esta, sequer sabia que o requerente era o Corregedor-Geral da Justiça, pois o advogado, segundo me disseram, não o identificou como tal. Tanto que Ricardo teve uma surpresa, quando soube do que se tratava. Principalmente por que contou a minha amiga, que é íntima dele, ao contrário de mim, que ficou bastante assustado quando descobriu pela imprensa o fato. Particularmente não tenho nenhuma amizade pessoal com Ricardo, que me motivasse aqui a ter qualquer outro interesse em inocentá-lo, mas da forma como os fatos me foram relatados, me pareceram bem convincentes, em especial pela fonte que me relatou os fatos, garantindo que foi exatamente o que Ricardo lhe contou. Aliás Ricardo ficou bastante surpreso, pois juntamente com seus funcionários - todos eles - está sendo investigado pelo CNJ para a apuração dos fatos. Depopis que os autos retornaram ao Cartório, isto sim em tempo muito inferior ao usual, nada mais lhe restava fazer senão averbar, ou determinar uma de suas funcionária que o fizesse, a retificação pleiteada. Em Cartórios é muito comum recebermos requerimentos de retificação, autuá-los e encaminhados ao órgão competente, e este é que avoca para si de acordo com as prerrogativas legais a responsabilidade de concordar ou não com o que foi requerido, e depois enviar novamente os autos ao Cartório de origem.

Anônimo disse...

NÃO ESTARÁ O TITULAR DO PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DA CAPITAL SENDO USADO , SEM CULPA, PARA ENCOBRIR VÁRIAS SUPOSTAS IRREGULARIDADES DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE WALDE?
NÃO É ESTA MAIS UM CASO DE UM CARTORÁRIO QUE APENAS PRATICOU POR SI OU PREPOSTA, ATOS DE SEU CARGO E QUE ESTA SENDO ACUSADO INJUSTAMENTE?
SERIA BOM VERIFICARMOS, NÃO?
AFINAL A CORDA SEMPRE ARREBENTA DO LADO MAIS FRACO, E A TCHURMA DE WALDE PRECISA URGENTEMENTE DE ALGUÉM PARA LEVAR A CULPA DE TUDO.
SE ALGUÉM CONHECE RICARDO, AVISA ELE, QUE EXISTEM PESSOAS QUE PARTICIPAM DO BLOG, E QUE APESAR DE NÃO TEREM CONTATO COM ELE, ACREDITAM EM SUA INOCÊNCIA.
SE ELE QUISER MAIS APOIO, QUE SE MANIFESTE AQUI, OU UMA SUGESTÃO- ENTRE EM CONTATO COM A TIA REGINA.

Anônimo disse...

desta vez discordo da dúdiva que paira sobre a conduta o registrador civil que averbou a retificação da data de nascimento de walde. que outra coisa poderia fazer qualquer registrador salvo autuar o requerimento, encaminhar a vara competente, e averbar o que lhe foi determinado?afinal não cabe ao registrador arguir se o que é requerido pela parte é correto ou não. pela lei ele tem somente que encaminhar para frente. se tem a quadrilha do walde?pode ser que sim. porém, que o registrador nada tem com isto nesta situação nao tem.

Anônimo disse...

"Justiça Bloqueira bens de Justus e Curi".-

Juiza nega liminar para afastar os dois parlamentares da Mesa da Assembleia. Congelamento do patrimônio foi decidido para assegurar futuro pagamento de multa

A Justiça Estadual do Paraná decidiu não atender ao pedido do Ministério Público Estadual (MP) para afastar os deputados Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB) das funções, respectivamente, de presidente e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Paraná (AL), segundo apuração da reportagem da Gazeta do Povo.

A decisão, da juíza Luciane Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, foi tomada no início da noite de ontem. E, de acordo com fontes ouvidas pela reportagem, embora a juíza tenha mantido os dois nos cargos, ela decidiu bloquear de forma preventiva R$ 10 milhões do patrimônio de Justus e outros R$ 10 milhões dos bens de Curi.

A ação cautelar que pedia liminarmente o afastamento dos dois da Mesa Diretora da Assembleia e a indisponibilidade de bens havia sido proposta pelo MP em 2 de junho. No mesmo dia, os promotores ajuizaram uma ação civil pública contra Justus, Curi e outras quatro pessoas por ato de improbidade administrativa. O que a juíza fez ontem foi negar a liminar que pedia o afastamento dos parlamentares.

A denúncia do MP à Justiça relata que Justus e Curi foram coniventes com um rombo de cerca de R$ 3 milhões dos cofres públicos. Segundo o Ministério Público, os deputados não se apropriaram desse dinheiro. No entanto, segundo os promotores, teriam facilitado a contratação de funcionários fantasmas e laranjas que foram usados num esquema milionário de desvio de dinheiro público. O montante desviado, segundo estimativa do MP, pode passar de R$ 100 milhões.

Caso sejam condenados, Justus e Curi podem perder o mandato de deputado estadual e os direitos políticos por até 10 anos, além de ter de pagar multa e devolver o dinheiro desviado.
(Fonte Amapar 22-06-2010)

Anônimo disse...

tia, sabe porque vavazinho as vezes fica sumido?de acordo com o edital de convocação de jurados da vara privativa do segundo tribunal do juri da Comarca do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba seu nome consta na lista de jurados. (ver edital 04-2010) . como este homem é versátil. queria eu ter toda a disposição que ele tem para conseguir fazer todas as coisas que ele diz fazer ao longo de um único dia. como ele consegue encaixar em sua repleta agenda de compromissos mais esta obrigação cívica? fôlego de gato mesmo, né tia!

Maria Bonita disse...

Presidente do STF afrouxa regra contra nepotismo
Ao montar sua equipe na presidência do Supremo Tribunal Federal em abril deste ano, Cezar Peluso, afrouxou a regra que impede o nepotismo no serviço público. Peluso nomeou um casal para o STF com base no entendimento de que é legal a contratação de parentes num mesmo órgão se não houver subordinação entre eles.


José Fernando Nunes Martinez, servidor concursado da Polícia Civil de São Paulo cedido para o Supremo, assumiu a coordenadoria de segurança de instalação e transporte do tribunal, e a mulher dele, Márcia Maria Rosado, que não é servidora pública, a coordenadoria de processamento de recursos.

Em agosto de 2008, o STF editou a súmula vinculante proibindo a contratação de parentes até terceiro grau nos três Poderes para cargos comissionados. O presidente do STF na época era Gilmar Mendes, com quem Peluso teve uma série de atritos desde que assumiu.

Após a edição da súmula ocorreram demissões pelo entendimento de que é proibido que parentes não concursados trabalhem no mesmo órgão, independentemente de subordinação.

Segundo as informações divulgadas hoje pela Folha.com, a reportagem teve acesso ao parecer assinado pela chefe da assessoria jurídica do STF, Mônica Madruga Ribeiro, para justificar a contratação do casal --Márcia Rosado, que veio do gabinete de Peluso, foi nomeada em 26 de abril, e José Martinez, transferido do TSE, tomou posse em maio.

Mônica escreveu que a preocupação maior da súmula é evitar a relação entre o servidor e quem o nomeia.

Pelo parecer, um "entendimento diverso, sem considerar o 'poder de favorecimento', levaria ao travamento da administração pública".

A avaliação é a mesma que Peluso teve no julgamento da súmula. Na época, considerou que a proibição não poderia ser levada ao extremo.

A decisão de Peluso contraria ao menos duas decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tomadas em 2009 --o STF não é obrigado a seguir a orientação do CNJ.

Ao analisar dois casos, o CNJ considerou que "configura nepotismo a nomeação de servidor ocupante de cargo comissionado, que possua parente até terceiro grau exercendo cargo de direção, chefia ou assessoramento ainda que ausente de subordinação hierárquica" e determinou a demissão.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator de um dos casos, criticou a decisão do Supremo. "Se caísse na minha mão, votaria da mesma forma. Tem 200 milhões de pessoas para escolher, por que logo um parente?"

Depois que a súmula foi publicada, Senado e Executivo entenderam que parentes estavam proibidos de ocuparem cargos em comissão, ainda que não subordinados.

Maria Bonita disse...

Será que o PELUSO vai embolar o meio de campo? O que ele está querendo?
Acabar com tudo o que foi feito até agora?

Anônimo disse...

Quanto ao Vavá – (tomar caju) e a Comarca do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba que seu nome consta na lista de jurados. Só falta estar convocado para o julgamento do CASO CARLI.

Além do mais é bom ele ir se familiarizando com o tribunal do júri, assim não ocorrerá nenhum choque quando logo, logo ele estiver sentado ao banco dos réus

Anônimo disse...

O Sr. Dr. Vavá, Membro emérito da Douta Anoreg - e a Comarca do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba – como isto foi aceito, visto que o endereço dele declarado na corregedoria é nos campos gerais?

Anônimo disse...

Leitores deste blog: Voces não vão acreditar... O Vavá é adotado! O Dick Risadinha não é o pai legítimo do “n´Otoario do anus”. Babem, a descoberta foi através da semelhança com um artista de cinema inglês. Ele é um Lord Inglês, filho legítimo do Mr. Bean..

Anônimo disse...

Como tem apelido para o Vavá...
Apesar da comparação dele com os traços do MR. Bean, ele também pode ser filho do Dorival Júnior técnico de futebol

Anônimo disse...

ALGUÉM SABE PORQUE O DOUTOR JOSÉ RIBEIRO QUE POR MUITO TEMPO FOI CONSULTOR JURÍDICO PARA OS ASSOCIADOS DA ANOREG DO PARANÁ NÃO MAIS ESTÁ ATENDENDO NAQUELE ÓRGÃO?
ELE SEMPRE ATENDIA PRONTAMENTE E TIRAVA DÚVIDAS DE TITULARES, E TAMBÉM DE NÓS ESCREVENTES COM RELAÇÃO A SERVIÇOS DE CARTORIO E LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
UMA PENA SEU DESLIGAMENTO!
DOUTOR JOSÉ RIBEIRO VAI FAZER FALTA PARA OS ASSOCIADOS QUE USAVAM DE SEUS SERVIÇOS.
E MAIS, O MESMO SEMPRE FOI EXTREMAMENTE ÉTICO, JAMAIS FAZENDO QUALQUER COMENTÁRIO DE ASSUNTOS QUE TINHA CONHECIMENTO RELATIVOS A UM CARTORIO (INCLUSIVE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS), PARA QUALQUER OUTRO CARTORIO QUE INDAGASSE.

Anônimo disse...

PROJETO EFICIÊNCIA CARTORIOS- DO CNJ.
PORQUE SERÁ QUE CURITIBA -PR., FOI ESCOLHIDA PARA LANÇAMENTO DO PROJETO?
O PARANÁ É O ESTADO MAIS EFICIENTE OU O QUE MAIS PRECISA DE MUDANÇAS URGENTES?
OPINE AQUI NESTE BLOG LEITOR:
SUA OPINIÃO É IMPORTANTE,VISTO QUE ESTE BLOG É MUITO ACESSADO.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta segunda-feira (21/06), em Curitiba (PR), o Projeto Eficiência, uma nova iniciativa visando dar mais rapidez e qualidade à prestação
do serviço jurisdicional cartorário. Durante a semana, os juízes auxiliares da presidência do CNJ Márcio Keppler Fraga e Luciano Losekann e três servidores visitarão as 1ª e 2ª Varas de Execução Penal (VEPs) para apresentar o projeto e iniciar o treinamento de multiplicadores, que o levarão ao interior do estado.
Levantamento do CNJ apurou que a deficiência na gestão cartorária deve-se basicamente à inexistência de uma organização racional e à falta de método e de rotinas de trabalho. Observou-se ainda excessiva demanda de trabalho e número sempre insuficiente de servidores para atendê-la, bem como a inadequada valorização e aproveitamento desses funcionários. De acordo com o juiz Márcio Fraga, mesmo com a implantação do melhor método, sem a devida motivação de pessoal no cartório não haverá resultados satisfatórios.
Segundo o juiz, a implantação de boas práticas de gestão previstas no Projeto Eficiência passa pela execução de quatro procedimentos: organização cartorária, método de divisão de tarefas equilibrada e uniforme (considerando aptidões e limitações), procedimentos operacionais padrão e, finalmente, avaliação dos resultados, produtividade e realização de reuniões periódicas de acompanhamento.
Fraga destaca que o estabelecimento de padrões de eficiência nas atividades cartorárias permite, entre outras coisas, reconhecer a produtividade de servidores, individualmente e em equipe; identificar setores mais eficazes e os pontos de estrangulamento no cartório; e acelerar a tramitação dos processos.
(Fonte CNJ).-

Anônimo disse...

E é bom que voces saibam que o Vavá gabundo não gosta do Dr. José Ribeiro , perseguindo-o quando era presidente da ANOREG. Será que tem coisa????

Anônimo disse...

Será que este Vavá nao aprende de quanto mais mal ele faz para os outros mas coisas terá para responder ? no Cartório do Pinheirinho,quANDO ASSUMIU, DESPEDIU PESSOAS e agora não quer pagar as funcionárias, o mesmo ocorrendo no 2º Registro de PONTA GROSSA, quando após demití-las todas entraram na Justiça Trabalhista contra ele e ganharam. No 12º despediu varias pessoas. Até quando isto vai continuar? Será que a JUSTIÇA vai tardar muito ainda?

Anônimo disse...

EU NÃO AGUENTO MAIS VER TANTAS IRREGULARIDADES DESTE PSICOPATA ALVARO QUADROS. QUANTO TEMPO AINDA O CNJ VAI DEMORAR PARA AGIR, OU SERÁ QUE NÃO VAI AGIR???? SERÁ QUE NÃO TEM ALGUMA PESSOA QUE TENHA UM CARGO PÚBLICO QUE ACOMPANHE ESTE BLOG E POSSA FAZER ALGUMA COISA????

Anônimo disse...

O DR. José Ribeiro ficou longe da Anoreg, pelo simples fato dele não conseguir defender os designados permutados etc... no CNJ, a casa dele caiu, perdeu a pose e teve que sair, sair de fininho, garantiu a todos que as denuncias eram falacias, apenas...