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A Apatia e a Negligência da CGJ do TJ/PR. ($erá me$mo apatia e negligência?)

 

Anônimo disse...


Existem situações que passam despercebidas em correições típicas da aplicação de dois pesos e duas medidas.
Durante as farras correcionais, e, apenas este adjetivo pode dar a devida conotação do trabalho ali praticado, além do concomitante e usual terrorismo praticado, baixam-se determinações de espaço disponibilizado pelos cartorários aos auxiliares da magistratira alocados na CGJ, que se imaginam juízes. (Curiosamente estes magistrados que não servirão para nada ficam a disposição de um departamento tão importante, onde certamente em locais mais desenvolvidos o material humano disponibilizado para estes serviços – são o oposto destas pessoas, sem esquecer que os primeiros não são Humanos).
A negligencia começa na verificação do endereço e no título do cartório, quais são os tabelionatos centrais da Capital? Então por que o terceiro está fora do anel central. Se buscarmos orientações no COJ e CN da CGJ, lê-se claramente e cristalinamente que este cartório não poderia estar naquela distancia do anel central. Nas direções oposta do que exije estas determinações estão: Cartório do Taboão, este está no Taboão ou no Centro Cívico? O pior de tudo é que também existe orientação para que não tenham cartórios extrajudiciais no Centro Cívico da Capital Paranaense. Cresceu o Taboão ou Cresceu o Bom Retiro? O fato da Rua Mateus Leme ligar o centro da cidade ao bairro abranches não quer dizer que que possa isto passar despercebido por quantos anos? 30, 40, 50 anos Existe um quadro neste cartório indicando 104 anos de existencia, ademais sua qualificação é de distrital, que acumula registro civil com tabelionato. Em 104 anos não teve até agora um juiz auxiliar da CGJ que indagasse ou apontasse esta IRREGULARIDADE? Omissão, negligencia, despreparo, falta de coragem e de vergonha. Neste caso a miopia da justiça é benvinda apenas ao servidor, ao povo paranaense isto é cegueira.
Sabemos das mudanças do plano de Curitiba, com sua respectiva mudanças dos bairros, novas designações, crescimento de uns, encolhimento de outros, e até mesmo o sumiço de alguns bairros. Santa Quitéria ainda é bairro, mas o Cartório é no Seminário, na continuação da Av. Batel. A CGJ fez quantas correições destes 2 cartórios até hoje? 20, 30, e ainda não percebeu que este também está fora do lugar?
Até quando tapeamos a justiça ou somos tapeados por ela?

26 Junho, 2010 14:24

2 comentários:

Anônimo disse...

Ao anônimo preocupado com a localização dos Cartórios:
Prezado colega participante deste blog, não sei se você desconhece mas há aproximadamente 2 ou 3 anos a Vara de Registros Públicos desta Comarca, através do Juiz de Direito designado Dr. Rodrigo Domingos Peluso Junior, e com concordância da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, solicitou ao IPPUC que fosse feita uma atualização da jurisdição de todos os Cartórios da Comarca do Foro Central., visto que, o que existia era de décadas e muitas atrás, sendo que até então ao certo ninguém sabia aonde se iniciava e aonde terminavam os limites de um Cartório e o início da jurisdição do outro. Este projeto foi aprovado devido ao empenho do Vavazinho, aqueles que dizem ser da Vavatur$s., sendo que atualmente a delimitção territorial dstes cartórios que o colega citou estão legalizadas. Mas o verdadeiro interesse para a atualização (no meu ver elaboração) das delimitações territorias simplesmente foi um só: Que fosse colocado em prática em Curitiba a obrigatoriedade de observância de delimitação territorial para a prática de atos de Regisro Civil visto que os Cartórios cujos titulares tinham mais contato com o judiciário registravam muito menos atos que outros, e estes atos passaram a ser reembolsados pelo Funarpen (selo) , e daí surgiram olhos gordos no serviço de outros Cartórios, com menos destaque, mas com tradição na prática de atos de registro civil. Então o que ocorre hoje é que Curitiba foi dividida em "feudos" e o cidadão, que sempre por usos e costumes podia escolher aonde casar,m registrar seu filho ou o óbito de seu ente querido, está impedido de fazê-lo. E mais, a jurisdição implantada retroagiu, (acho que ao arrepio da Lei), pois o Juizo de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca do Foro Central, na pessoa do Juiz acima citado entende que, os atos de Registro Civil praticados fora de jurisdição (antes da mesma ser feita) são ´motivo para punições diversas aos titulares que o praticaram. Assim sendo, além de regularizar a localização dos cartórios, de acodo com conveniências para mim inexplicáveis, ainda criou-se um novo entendimento jurídico que é o de que a lei pode retroagir para punir quem praticou um ato antes dela existir. Devem ser as modesnidades, pois em meu tempo de estudos, aprendi que a lei só pode retroagir para beneficiar a parte, quando na época do ato praticado havia sua ausência.
Então não houve apatia nem negligência, pelo contrário, houve dispo$$$sição e muití$$$$simo empenho para a implantação e regularização do fato colocado.
Não posso deixar aqui de lembrar novamente o grande empenho do mentor de tal zoneamento e a sua efetiva implantação , o Sr. Vavazinho, aquele que dizem ser o dono da Vavatur$s,bem como de seus membros do judiciário de estimação., ops., estimados........
Mais uma conquista do Sr. Vavazinho em prol da divisão de rendas, ou seja, mais renda para quem já tem muita e menos renda e processos administrativos para quem já tem pouca renda. Entendeu colega que postou o artigo?
Se entendeu me explique, pois eu sei sobre o funcionamento atual e como surgiu a idéia e como se deu a implantação, mas nunca entendi o porque disto, e nem a noiva lei que retroage para punir.
E apopulação que vire capacho de cartorário e gaste sola de sapato para lá e para cá até descobrir em, qual cartório pode ser atendida.
E mais, não existindo opção de escolha de cartório para prática de registro, todos são reembolsados da mesma forma, e não é necessário melhorar a qualidade do serviço, disponibilizar mais funcionários, etc., pois o usuário do serviço do Cartório mesmo não sendo atendido como queria ou deveria nada pode fazer.

Anônimo disse...

Sobre a disposição física do cartório na capital, nem o 7° - nem o 11° poderiam estar no mesmo imóvel, o da Barreirinha também usa do mesmo artifice do Taboão e o da Santa Quitéria, o da Barreirinha aproveita uma rua que chega ao bairro, por sinal a rua mais importante - Anita Garibaldi, mas ele se encontra no bairro Ahú, colado ao presídio.
Quanto a juizarada da CGJ, eles não sofrem processos administrativos por que são eles quem os abre. Isto vai muito além do corporativismo, praticas da Idade Média Mesmo.